A herança cultural, que mesmo às vésperas da segunda década do século 21, ainda mantém a mulher em situação de desigualdade no trabalho, no lar e na sociedade prova a necessidade da institucionalização de datas que obriguem a uma parada para reflexão. Reflexão e conscientização. Porque, se a ideia de que homens e mulheres merecem os mesmos direitos e deveres tivesse sido incorporada, não haveria necessidade de se criar datas para isso. Muito menos mais de uma, como ocorre hoje no Brasil. O dia 8 de março assinala o Dia Internacional da Mulher e, embora não tão divulgado, o 30 de abril marca o Dia Nacional da Mulher.

Durante uma conferência na Dinamarca, há cem anos, foi instituído o Dia Internacional da Mulher, para lembrar as 130 operárias que morreram queimadas em Nova York, em 8 de março de 1857, em uma fábrica de tecidos, por reivindicarem melhores condições de trabalho. Mas apenas em 1975, um decreto da Organização das Nações Unidas (ONU) oficializou a data. Porém, ainda no final do século 18, Olimpe de Gouges já havia sido guilhotinada na França, juntamente com outras mulheres que lutaram pelos ideais da Revolução Francesa - ocorrida entre 5 de maio de 1789 e 9 de novembro de 1799. A razão foi terem protestado pela não inclusão dos direitos da mulher no Código Civil em vigor logo após o final do movimento político que marcou a passagem para a Idade Contemporânea. Esse segundo fato leva a refletir sobre qual deles teria dado mais fortes motivos ao início das lutas pela emancipação das mulheres.
O 30 de abril, que assinala o Dia Nacional da Mulher, é uma homenagem à data de nascimento de Jerônima Mesquita, nome desconhecido para muitos. Trata-se de uma brasileira nascida em 1880 em Leopoldina, Minas Gerais. Jerônima foi, ainda bem jovem, concluir seus estudos na Europa, onde conviveu com outro tipo de vida. Ao retornar, não se conformou com a situação preconceituosa imposta às mulheres de sua terra natal. Uniu-se, então, a um grupo de companheiras e fundou o Conselho Nacional das Mulheres. Entre as conquistas da entidade estão o direito ao voto, as fundações da Pró-Mater, hospital beneficente para acolher gestantes pobres, e da Associação Cruz Verde, que lutou contra a fome, a febre amarela e a varíola no início do século 20. A Lei 6.791/80, que criou o Dia Nacional da Mulher, no entanto, só foi sancionada pelo último presidente militar, João Batista Figueiredo. A data havia sido aprovada no Congresso Nacional após a mobilização de 300 mulheres, em 1972, que consideravam oportuno ter mais uma data, além do Dia Internacional da Mulher.
A história de lutas e conquistas de tantas mulheres, muitas delas mártires de seu próprio ideal, no decorrer de quase dois séculos, leva à constatação de que elas buscaram e conquistaram seu lugar, asseguraram seu direito à cidadania e a posição de agentes transformadores. Mas, segundo a coordenadora estadual da Mulher, ligada ao governo do Rio Grande do Sul, Maria Helena Medeiros Gonzalez, ainda há muito por que lutar. "O objetivo maior da criação dessas datas não é comemorar, mas, sobretudo, refletir e conscientizar. Na maioria dos países, são realizadas conferências, debates e reuniões cujo objetivo é discutir o papel da mulher na sociedade atual. O esforço é para tentar diminuir e, quem sabe, um dia terminar com o preconceito e a desvalorização da mulher." As mulheres seguem às voltas com os mais variados tipos de violência: no lar, no trabalho e na sociedade, afirma a coordenadora das políticas públicas de gênero no governo gaúcho. Mas ao contrário do que se possa pensar, "não é necessário partir para a agressividade para que o quadro de injustiças se reverta. Sem abrir mão da feminilidade, as mulheres podem engajar-se numa luta forte e poderosa por si só."
Na sucessão de Jerônima Mesquita na direção do Conselho Nacional de Mulheres do Brasil (CNMB), fundado em 1947, suas seguidoras nessa organização não governamental desenvolveram outras campanhas no movimento de gênero, que apenas engatinhava. No início da década de 1950, Romy Medeiros da Fonseca, hoje presidente do CNMB, apresentava, por intermédio do senador Mozart Lago, um anteprojeto de Reforma do Código Civil, que acabou transformando-se, em 1962, no Estatuto da Mulher Casada (Lei 4121/62). A importância dessa conquista resulta do fato de que, até então, a mulher era considerada relativamente incapaz, comparada aos silvícolas e aos menores, dependendo da autorização do marido para praticar atos da vida civil. Seguiram-se outras campanhas, tais como as de acesso das mulheres à carreira militar, a instituição de creches e o planejamento familiar, para citar apenas algumas. Filiado ao Conselho Internacional de Mulheres de Paris, hoje o CNMB conta com cerca de 400 mulheres e organizações e atua em congressos nacionais e internacionais.
Na maioria das vezes, as mulheres são vítimas silenciosas e indefesas de agressões físicas, sexuais e psicológicas de todos os tipos e intensidades. Pesquisas indicam que grande parte da violência doméstica ocorre na classe A. Essa é exatamente a população que não denuncia, por temer o escândalo e a vergonha. Isso, na opinião de Tânia Figueiró, diretora da DST/AIDS da Secretaria Estadual da Saúde do RS, cria empecilhos para avaliar até que ponto os índices de crescimento ou redução da violência possam ter sido influenciados pela Lei Maria da Penha. A lei foi criada e sancionada em 2006 para dar mais amparo ao chamado 'sexo frágil'. Entre as várias mudanças promovidas por ela está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher, quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e, já no dia seguinte, o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia que foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo deixando-a paraplégica e na segunda por eletrocussão e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado. A lei altera o Código Penal brasileiro e possibilita que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas e a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos. A nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e seus filhos.
As mulheres também são vítimas de outras tantas formas de violência bem mais sutis, embora não menos perversas, como a desvalorização no mercado de trabalho, onde recebem salários sempre menores do que os homens nas mesmas funções, dificuldades de ascensão a postos de comando em empresas e na política e a dupla jornada, entre outras tantas, salienta a presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Rio Grande do Sul, Jussara Britto. O Conselho foi criado em 25 de abril de 1986, pelo decreto governamental nº 32.227.
Segundo dados da Fundação Carlos Chagas a força e a persistência do crescimento da participação feminina tem sido intensa, com aumento de 25 milhões de trabalhadoras entre 1976 e 2002. Embora, no Rio Grande do Sul, apenas na década de 1990 tenha sido permitido às mulheres assumirem a função de patrona dos Centros de Tradição Gaúcha (CTGs), um dos maiores redutos da discriminação às mulheres no estado. Em 1976, só 28 em cada 100 mulheres trabalhavam. Hoje, já chega a 50% o número das que trabalham ou procuram trabalho. Isso comprova que as mulheres têm desempenhado um papel muito mais relevante do que os homens na composição da população economicamente ativa do país. Nas últimas eleições municipais no Rio Grande do Sul, 22 mulheres conquistaram a prefeitura dos 496 municípios do Rio Grande do Sul, estado que quebrou um paradigma machista ao eleger uma mulher como governadora pela primeira vez em 2006.
Apesar de todas as conquistas se faz necessário implantar políticas de incentivo e campanhas de conscientização para a solução de barreiras ainda existentes e que não podem ser ignoradas. As mulheres têm conquistado vagarosamente direitos e deveres sociais que precisam ser preservados. No Rio Grande do Sul, está em vigor uma forte campanha de alerta às mulheres de mais de 50 anos, faixa etária na qual é constatada a maior incidência do vírus HIV. Também outra iniciativa do governo gaúcho, visa a fortalecer a parceria com os municípios para aprimorar a implantação de políticas públicas para as mulheres. Entre outras coisas, a finalidade é promover a igualdade no trabalho e nas ações de cidadania, usando métodos de educação inclusiva e não sexista e preservando a saúde das mulheres, seus direitos sexuais e reprodutivos.
Fonte: www.plenamulher.com.br
LEI Nº 6.791, DE 09 DE JUNHO DE 1980
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o ¿Dia Nacional da Mulher¿, a ser comemorado anualmente na data de 30 de abril do calendário oficial, tendo como objetivo estimular a integração da mulher no processo de desenvolvimento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Fonte: www6.senado.gov.br