Quando recebemos a conta do restaurante, devemos pagar aquele percentual de 10% dedicado ao garçom que nos serviu? A orientação que predomina é a de que não, não somos obrigados a pagar a gorjeta – esse é o nome jurídico do instituto.
Isso porque trata-se de mera liberalidade, generosidade do cliente, que acima de tudo está amparado pela máxima “ninguém é obrigado a fazer nada senão em virtude de lei”.

E de fato, não há lei que preveja semelhante obrigação, que se torna portanto irreclamável. Contudo, uma vez que se pague, a gorjeta passa a integrar obrigatoriamente a remuneração do empregado, conforme dispõe o art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho:
“Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.”
Podemos levar em conta, também, que a obrigação de remunerar o empregado é do empregador e não do consumidor, em que pese este, indiretamente, acabe custeando a folha de pagamento do estabelecimento, através da contraprestação que faz pelos serviços e bens que usufruiu.
Mas a questão, embora aparentemente simples, não é pacífica e existem entendimentos diferentes. Para alguns estudiosos, a empresa tem o direito de exigir a gorjeta, devendo sempre, todavia, discriminá-la com clareza na conta. Neste caso, o cliente só poderia se recusar a pagar se for mal atendido ou se a empresa não mantiver documentação que comprove que os valores são realmente repassados para o empregado.
Não obstante, a maior parte da doutrina considera que o Brasil adotou o sistema facultativo de gorjetas, a contrário de outros países como a Alemanha, de modo que o pagamento dos afamados 10% depende do livre-arbítrio de cada cliente.
Assim, se na hora de acertar a conta formos impelidos pela empresa a pagar o percentual, podemos argumentar que não somos obrigados a isso. Se, contudo, a empresa insistir em recolher o valor, podemos pagá-lo e procurar o Procon, lembrando-nos sempre de levar um extrato que comprove o pagamento. Dessa forma, será aberto um processo no órgão e a quantia desembolsada pode ser devolvida com correção monetária.
Na prática, a maioria das pessoas paga a taxa espontaneamente, pois embora não seja imposição de lei, cuida-se de um costume, uma regra de comportamento geralmente aceita.
Assim, é importante que sempre reflitamos bem antes de criarmos uma confusão no restaurante, recusando-nos a pagar um valor que, em geral, é pequeno e pode significar muito para o trabalhador. Afinal de contas, essas brigas por pequenas coisas causam mal-estar para todos os lados, estejam ou não amparados pelo direito. Todavia, caso o valor da gorjeta realmente pese no bolso ou se o serviço for insatisfatório, fica o esclarecimento: não somos obrigados a pagar os 10% do garçom.
Fonte: curiofisica.com.br
Seja em um restaurante, bar ou pizzaria, os garçons são essenciais para que os clientes se sintam bem atendidos e é claro, retornem à casa.
Sempre cordiais, não dispensam um discreto sorriso, ainda que se deparem com situações inesperadas.
Por isso, ao fazer hoje um "happy-hour", não se esqueça de cumprimentar estes profissionais pelo seu dia.
A formação profissional ocorre com a prática no local de trabalho ou em cursos profissionalizantes.
O trabalhador tem a possibilidade de ascender na carreira, iniciando a mesma como ajudante ou auxiliar, podendo atingir a ocupação de maitre.
Já o sommelier, para o qual é requerido o ensino médio, necessita de especialização e experiência de um a dois anos.
Os trabalhadores dessas ocupações, normalmente, têm vínculo de trabalho assalariado, com carteira assinada ou, eventualmente, trabalham como autônomo com comissão.
Atuam, predominantemente, no ramo de atividades ligadas a hotelaria, alimentação, saúde, serviços sociais e atividades recreativas, culturais e desportivas.
Fonte: www.jusbrasil.com.br