Predomina no imaginário coletivo a idéia que o nutricionista tem apenas o papel de prescrever dietas para pessoas que estão acima do peso.
Muito além desse estereótipo, o profissional – cuja data é comemorada neste dia 31 de agosto – está presente em diversas iniciativas que buscam prevenir doenças e contribuem para promover a qualidade de vida e a segurança alimentar dos brasileiros.
O primeiro curso de Nutrição no Brasil foi criado em 1939, com duração de um ano. Desde então, os profissionais que são inseridos no mercado têm uma formação em nutrição humana, cada vez mais multidisciplinar e completa.
Com isso, ele é capacitado a cumprir seu papel social de contribuir para a prática da alimentação saudável, uma das armas mais poderosas para prevenir e combater diversas doenças e agravos não-transmissíveis, responsáveis por elevados custos sociais e econômicos na saúde pública brasileira.
Devido a essa formação ímpar, o campo de atuação do nutricionista tem se expandido ao longo de 41 anos que se passaram desde a regulamentação da profissão, em 1967.
Uma pesquisa realizada pelo Conselho Federal de Nutricionistas em 2005 apontou que os graduados em Nutrição em todo o Brasil estavam trabalhando em Nutrição Clínica (41,7%), Alimentação Coletiva (32,2%), Saúde Coletiva (8,8%), ensino e educação (8,8%), Nutrição Esportiva (4,1%) e indústria de alimentos (3,7%). Hoje, além dessas seis, há a área de Marketing em alimentação e nutrição.
A compreensão da importância desse profissional avança e ele passa a conquistar cada vez mais espaços, como por exemplo, em bancos de leite humano, em transplantes de célulastronco, em instituições de atendimento ao idoso e em atendimentos domiciliares a famílias que buscam se alimentar de forma adequada.
Neste ano, novos campos de trabalho foram conquistados, a partir da inserção do profissional nos recém-criados Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Nasf) e da obrigatoriedade de que os planos de saúde oferecessem consultas com nutricionistas, aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Paralelo a isso, houve também um aumento do número de instituições de educação superior que oferecem o curso.
De 1996 a 2007, foi percebida uma ampliação de 507% do número de graduações em Nutrição no Brasil, segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O número de profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas – requisito obrigatório para exercer a profissão no Brasil – aumentou cerca de 400% nos últimos sete anos.
O avanço na inserção do profissional em diversos campos da saúde no Brasil faz parte de uma nova perspectiva sobre a promoção da vida saudável, na qual a alimentação adequada exerce papel essencial, juntamente com a atividade física.
Essa visão contribui para que a população busque cada vez mais um acompanhamento nutricional. Uma das principais conseqüências disso é mais saúde para toda a sociedade brasileira.
Hoje comemoramos o dia do nutricionista certos de que o profissional tem cumprido
seu papel e ainda tem muito a contribuir. O futuro oferece ainda mais oportunidades para isso. Os desafios que o nutricionista enfrenta no dia-a-dia estão no compasso de importantes questões que se impõem atualmente.
São exemplos a segurança alimentar e nutricional, diante da alta do preço dos alimentos, os distúrbios alimentares enfrentados por jovens que querem se adequar a padrões estéticos e os alimentos geneticamente modificados, entre outros temas.
Nelcy Ferreira da Silva
Fonte: www.cfn.org.br
O nutricionista é um profissional de saúde. Para exercer a profissão, este profissional deve ter diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registradas no órgão competente do Ministério da Educação; deve, ainda estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da sua respectiva jurisdição.
A profissão de nutricionista foi criada pela Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967. Em 17 de setembro de 1991, a Lei nº 8.234, regulamentou a profissão de nutricionista e definiu as atividades privativas desta profissional, que são:
1 - direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;
2 - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
3 - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;
4 - ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
5 - ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins;
6 - auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
7 - assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
8 - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
Áreas de atuação (estabelecidas pela Resolução CFN nº 380)
1) Alimentação Coletiva: Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN), Alimentação Escolar e Alimentação do Trabalhador.
2) Nutrição Clínica: hospitais, clínicas em geral, clínicas em hemodiálises, instituições de longa permanência para idosos e spa; ambulatórios; banco de leite humano (BLH); lactários/centrais de terapia nutricional; atendimento domiciliar.
3) Saúde Coletiva: políticas e programas institucionais; atenção básica em saúde; vigilância em saúde.
4) Docência: ensino, pesquisa e extensão (graduação e pós-graduação) e coordenação de cursos.
5) Indústria de Alimentos: desenvolvimento de produtos.
6) Nutrição em Esportes: clubes esportivos; academias e similares.
7 Marketing de Alimentos e Nutrição.
Curiosidades
O profissional Nutricionista não deve ser confundido com o Técnico em Nutrição e Dietética (profissional com nível de ensino médio, egresso dos cursos técnicos que atendam às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que estejam adequados aos Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Profissional de Nível Técnico, Área Profissional Saúde, aprovados pelo Ministério da Educação). De acordo com a Resolução CFN nº 312/2003, o exercício da profissão de técnico em Nutrição e Dietética, profissional da área de saúde, será permitido exclusivamente aos inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, cabendo a estes órgãos exercerem a orientação, disciplina e fiscalização do exercício profissional.
O profissional Nutricionista também não deve ser confundido com o Nutrólogo (médico especialista em Nutrologia). A Nutrologia é uma das Especialidades reconhecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica do MEC (Resolução CNRM Nº 02/06). A Residência Médica em Nutrologia exige, como Pré-Requisito, que o candidato seja médico e tenha dois anos de residência médica reconhecida pelo Conselho Nacional de Residência Médica - MEC em clínica médica ou cirurgia geral. A Residência em Nutrologia não habilita o médico para exercer nenhuma das atividades privativas do Nutricionista.
O termo correspondente a Nutricionista, em inglês (nutritionist) permite diferentes interpretações com relação à profissão que representa. O título de Nutricionista é legalmente protegido em algumas regiões do Canadá, mas não em outras. Nos Estados Unidos e no Reino Unido, por exemplo, esse título pode ser utilizado por pessoas com diferentes níveis de educação formal, que freqüentaram cursos com diferentes conteúdos e de duração diferentes (de poucos dias a alguns anos). Muitos desses auto-denominados "nutricionistas" aparecem freqüentemente na mídia, fazem afirmações e recomendam dietas duvidosas e questionáveis do ponto de vista do conhecimento científico. No Reino Unido, qualquer um pode se intitular Nutricionista, sem que haja exigência de nenhuma qualificação formal.
Existem, nesse país, várias organizações e sociedades que promovem terapias alternativas, por exemplo, e cada uma delas tem critérios próprios para definir e certificar esse profissional. Nos Estados Unidos, o título de Nutricionista é legalmente protegido apenas em alguns estados. Nesse país, existe também o título de Dietista (Dietitian). Para o exercício dessas profissões, alguns estados requerem licença (somente as pessoas licenciadas podem trabalhar como dietistas e nutricionistas), outros requerem certificação (quem não possui a certificação pode trabalhar como dietista ou nutricionista, mas sem usar os títulos) e um requerInserir texto não-formatado aqui apenas registro profissional (mas pessoas não registradas podem trabalhar como dietista ou nutricionista). As exigências para a obtenção da licença, certificação ou registro variam por Estado.
A Associação Americana de Dietética concede o título de R.D. - Registered Dietitian - aos que, após completarem o bacharelado e um programa mínimo em Dietética em faculdade ou universidade reconhecida, cumprirem um programa de trabalho prático supervisionado e forem aprovados em um exame de registro para Dietistas.
O Mercado Comum do Sul (Mercosul) vai priorizar a discussão sobre a profissão de nutricionista no bloco no que diz respeito a registro, formação profissional e trânsito dos nutricionistas nos países-membros. A medida foi sugerida pela Associação Uruguaia de Dietistas e Nutricionistas (AUDYN). De acordo com a Associação, as discussões sobre a profissão já estavam avançadas dentro do Comitê de Nutricionistas no Mercosul (Conumer), que se reúne desde 1996, e é composto por instituições representativas da área. O Brasil é representado no Conumer pelo Conselho Federal de Nutricionista (CFN).
Fonte: www.boasnovas.tv