Embalagens não laváveis:
Definição:
São todas as embalagens flexíveis e aquelas embalagens rígidas que não utilizam água como veículo de pulverização. Incluem-se nesta definição as embalagens secundárias não contaminadas rígidas ou flexíveis.
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Embalagens flexíveis:
Sacos ou saquinhos plásticos, de papel, metalizadas, mistas ou de outro material flexível;
Embalagens rígidas que não utilizam água como veículo de pulverização: embalagens de produtos para tratamento de sementes, Ultra Baixo Volume - UBV e formulações oleosas;
Embalagens secundárias:
Refere-se às embalagens rígidas ou flexíveis que acondicionam embalagens primárias, não entram em contato direto com as formulações de agrotóxicos, sendo consideradas embalagens não contaminadas e não perigosas, tais como caixas coletivas de papelão, cartuchos de cartolina, fibrolatas e as embalagens termomoldáveis.
Sugestões Técnicas para Instalação de Unidades de Recebimento de Embalagens Vazias
| Necessidades | Posto de Recebimento |
| Localização | Zona Rural ou Industrial |
| Área necessária | Além da área necessária
para o barracão, observar mais 10 metros para movimentação de caminhões |
| Área cercada | A área deve ser
toda cercada com altura mínima de 1,5 metros |
| Portão de duas folhas | 2 metros cada folha |
| Área para movimentação de veículos | Com brita ou outro material |
| Dimensão do Galpão | 8,0 x 10 x 4,5 metros |
| Área total do Galpão | 80 m2 |
| Pé direito | 4,5 metros |
| Fundações | A critério |
| Estrutura | A critério (definição
regional) Ex: metálico, alvenaria, eucaliptos, etc. |
| Cobertura | A critério, com beiral de 1 metro |
| Piso do Galpão | Piso cimentado (mínimo de 5 cm com malha de ferro) |
| Mureta lateral | 2 metros |
| Telado acima da mureta | Sim |
| Calçada lateral | 1 metro de largura |
| Instalação elétrica | Sim |
| Instalação hidráulica | Sim |
| Balança | Opcional |
| EPI (Equipamento de Proteção Individual) | Sim |
| Instalações sanitárias | Sim |
| Sinalização de toda a área | Sim |
| Gerenciamento | Sim |
Como Gerenciar o Posto:
Critérios para o Gerenciamento das Unidades de Recebimento
1. Implantação da Unidade de Recebimento:
a) Identificar parceiros e definir responsabilidades: O gerenciamento do posto deverá ser de responsabilidade dos revendedores ou de uma outra entidade parceira sediada no mesmo município;
b) Preparar e implantar campanhas de orientação ao usuário: O agricultor deverá ser orientado sobre o endereço e período/calendário de funcionamento do posto de recebimento mais próximo na ocasião em que estiver adquirindo o produto. Palestras, dias de campo e outros eventos poderão ser utilizados para distribuição de material informativo;
c) Consultar os órgãos ambientais competentes sobre a autorização ambiental: Alguns estados exigem que os Postos de Recebimento de Embalagens Vazias, lavadas ou não (contaminadas), tenham o licenciamento ambiental para serem implantados;
d) Adequar os postos de recebimento para o preparo das embalagens e trabalho dos operadores:
Dotar as unidades de recebimento de equipamentos e instalações adequadas para o manuseio das embalagens lavadas ou não (contaminadas) e trabalho seguro dos operadores (gôndolas para a separação e armazenamento destas embalagens por tipo de material, EPI’s, vestiários, etc.);
e) Treinar a equipe de trabalho:
O supervisor e os operadores deverão ser treinados para as atividades de uso de equipamentos de proteção individual, recebimento, inspeção, triagem, e armazenamento das embalagens. E deverão estar informados sobre o destino final de cada tipo de embalagem.
Destino Final de Resíduos
A aplicação de um produto fitossanitário deve ser planejada de modo a evitar desperdícios e sobras. Para isto, peça sempre ajuda de um engenheiro agrônomo para calcular a dose a ser aplicada em função da área a ser tratada.
O que fazer com a sobra da calda no tanque do pulverizador ?
Volume da calda deve ser calculado adequadamente para evitar grandes sobras no final de uma jornada de trabalho;
Pequeno volume de calda que sobrar no tanque do pulverizador deve ser diluído em água e aplicado nas bordaduras da área tratada ou nos carreadores;
Se o produto que estiver sendo aplicado for um herbicida o repasse em áreas tratadas poderá causar fitotoxicidade e deve ser evitado;
Nunca jogue sobras ou restos de produtos em rios, lagos ou demais coleções de água.
O que fazer com a sobra do produto concentrado ?
O produto concentrado deve ser mantido em sua embalagem original;
Certifique-se de que a embalagem está fechada adequadamente;
Armazene a embalagem em local seguro.
Produto Vencido ou Impróprio para Comercialização
Problemas com produtos vencidos ou impróprios para a utilização normalmente são causados por erros no manuseio.
Os produtos fitossanitários normalmente apresentam prazo de validade de 2 a 3 anos, tempo suficiente para que sejam comercializados e aplicados. A compra de quantidades desnecessárias ou falha na rotação de estoque poderão fazer com que expirem os prazos de validade.
As embalagens dos produtos fitossanitários são dimensionadas para resistir com segurança às etapas de transporte e armazenamento. Avarias nas informações de rótulo e bula ou danos nas embalagens normalmente são causados pelo manuseio impróprio durante o transporte e ou armazenamento.
O que o revendedor deve fazer com o produto vencido ou impróprio para comercialização?
O revendedor deve comunicar ao fabricante qualquer avaria ou irregularidade que deixe o produto impróprio para a comercialização;
O produto deverá ser devolvido à fábrica para destinação adequada;
Os custos envolvidos na devolução do produto para o fabricante, como o transporte, são de responsabilidade do revendedor ou proprietário. Podendo haver negociação entre as partes.
Estas informações não devem ser entendidas como o único critério para o destino final de resíduos de produtos fitossanitários. Consulte as disposições na legislação estadual e municipal.
Fonte: www.agrobyte.com.br
Destino das Embalagens Vazias de Agrotóxicos
É vedada a reutilização de embalagens de produtos fitossanitários, cuja destinação final deve atender à legislação vigente (Lei Federal nº 9.974 de 06.06.2000 e Decreto nº 4.074 de 04.01.2002).
O agricultor deve devolver todas as embalagens vazias dos produtos na unidade de recebimento de embalagens indicada na Nota Fiscal pelo revendedor.
Antes de devolver, o agricultor deverá preparar as embalagens, ou seja, separar as embalagens lavadas das embalagens contaminadas.
O agricultor que não devolver as embalagens no prazo de 1 (um) ano ou não prepará-las adequadamente, poderá ser multado, além de ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais.

Ambientais
Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado decorrido 1 (um) ano da compra, a devolução da embalagem poderá ser feita em até 6 (seis) meses após o término do prazo de validade.
Embalagens flexíveis não laváveis devem ser armazenadas, transportadas e devolvidas dentro de embalagens de resgate (saco plástico transparente padronizado).
Fonte: www.andef.com.br