4.2.3 Preparo da embalagem
Embalagens flexíveis: devem ser esvaziadas completamente na ocasião do uso e guardadas dentro de uma embalagem de resgate fechada, adquirida no revendedor, e identificada.
Embalagens rígidas: devem ser tampadas e acondicionadas de preferência na própria caixa de embarque. Este tipo de embalagem (não-lavável) não deve ser perfurada.
Embalagens secundárias: devem ser armazenadas separadamente das embalagens contaminadas e podem ser utilizadas para acondicionar as embalagens rígidas.
Acondicionamento das embalagens não laváveis:
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Embalagens rígidas laváveis: realizar a lavagem, seguindo as operações de tríplice lavagem ou lavagem sob pressão na ocasião do preparo de calda, imediatamente após o esvaziamento da embalagem, para evitar que o produto resseque e fique aderido à parede interna da embalagem, dificultando assim a sua remoção.
O procedimento para a tríplice lavagem e a lavagem sob pressão está descrito a seguir:
Tríplice Lavagem
Esvaziar completamente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador/aplicador.
Adicionar água limpa à embalagem até ¼ do seu volume.
Tampar bem a embalagem e agitar por 30 segundos.
Despejar a água de lavagem no tanque do pulverizador/aplicador.Fazer esta operação 3 vezes.
Inutilizar a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo.
Armazenar segundo item 4.2.2.
Demonstrativo da tríplice lavagem
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Lavagem sob pressão
O procedimento somente pode ser realizado em pulverizadores com acessórios
adaptados para esta finalidade:
Encaixar a embalagem vazia no local apropriado do funil, instalado no pulverizador.
Acionar o mecanismo para liberar o jato de água.
Direcionar o jato de água para todas as paredes internas da embalagem, por 30 segundos.
A água de lavagem deve ser transferida para o interior do tanque do pulverizador.
Inutilizar a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo.
Demonstrativo da lavagem sob pressão
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4.2.4 Transporte das embalagens ao posto de recebimento
Os usuários devem tentar acumular (observando sempre o prazo máximo de um ano da data da compra para a devolução ou de seis meses após o vencimento) uma quantidade de embalagens que justifique seu transporte (carga de 01 veículo) à unidade de recebimento, verificando anteriormente os horários de funcionamento da unidade. Em caso de dúvida, o usuário pode entrar em contato com o distribuidor.
Não transporte as embalagens junto com pessoas, animais, alimentos, medicamentos ou ração animal. Também não se deve transportar embalagens dentro das cabines dos veículos automotores.
Embalagens vazias lavadas estão isentas das exigências legais e técnicas para o transporte de produtos perigosos. O veículo recomendado é do tipo caminhonete, onde as embalagens devem estar preferencialmente, presas à carroceria do veículo e cobertas.
As embalagens de vidro deverão ser acondicionadas, preferencialmente, nas caixas de papelão originais, evitando-se assim, eventuais acidentes durante o transporte e descarga do material. Embalagens vazias não lavadas devem ser transportadas em separado obedecendo às normas da legislação de transporte de produtos perigosos.
(Adaptado da RDC - ANVISA n°306/04, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde)
Um local adequado para o armazenamento deve possuir:
A área interna e externa em boas condições físico-estruturais.
O acesso ao estabelecimento restrito, impedido de comunicação com residências e acesso de pessoas não autorizadas, crianças e animais.
Superfícies (piso, paredes e teto) lisas e impermeáveis, sem rachaduras, resistentes aos agentes sanitizantes e facilmente laváveis. Estes também devem se apresentar em boas condições de conservação e higiene.
As instalações elétricas devem se apresentar em bom estado de conservação, segurança e uso.
Os produtos devem ser armazenados protegidos da ação direta de luz solar, umidade e temperatura.
Proteção contra entrada de insetos e roedores.
Equipamentos de combate a incêndio em quantidade suficiente, conforme legislação específica. Deve haver livre acesso a extintores e mangueiras.
Quanto ao armazenamento do produto cheio:
Armazenar em armário resistente e/ou sala própria fechada com chave.
Recomenda-se um programa de sanitização, com registro de sua execução.
Para o estoque de embalagem cheia, deve-se manter uma distância mínima de 1 (um) metro das paredes para facilitar a limpeza e a circulação de pessoas.
Materiais passíveis de quebra (frascos, ampolas) devem ser guardados em local menos exposto a acidentes, preferencialmente em armário fechado.
Não armazenar juntamente com produtos de outra natureza (por exemplo, material de limpeza).
No caso de produtos veterinários que exijam refrigeração, deverão possuir equipamentos adequados para sua correta conservação e aferição da temperatura.
Os produtos com prazo de validade expirados devem ser devolvidos em até 6 (seis) meses ao posto de recolhimento.
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Armazenamento dos resíduos sólidos
Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em saco constituído de material resistente a ruptura e vazamento, impermeável, respeitando os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento. Agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente.

Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e ser resistente ao tombamento.
Também se deve identificar o saco com rótulo de fundo branco, desenho e contornos pretos conforme a figura abaixo:

Resíduos resultantes de atividades de vacinação com microorganismos vivos ou atenuados, incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com conteúdo inutilizado, vazios ou com restos do produto, agulhas e seringas também devem ser armazenados em saco branco leitoso, este deve ser substituído quando atingir 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1(uma) vez a cada 24 horas e identificados como infectanteconforme demonstrado acima.
As embalagens laváveis devem passar pela tríplice lavagem ou lavagem sob pressão e estocadas separadamente das não laváveis. Na impossibilidade de lavagem, acondicionar em saco constituído de material resistente a ruptura e vazamento e impermeável.
ANDEF. Manual de Transporte de Produtos Fitossanitários. São
Paulo, 1999.
ANDEF. Manual de Uso Correto e Seguro de Produtos Fitossanitários/Agrotóxicos.
Disponível em:
< http://www.andef.com.br/uso_seguro/ > Acesso em: 23 de outubro de
2009.
BRASIL. PROJETO DE LEI DO SENADO Nº134 DE 2007. Altera o Decreto-Lei nº467,
de 13 de fevereiro de 1969, que dispõe sobre a fiscalização de produtos de
uso veterinário, dos estabelecimentos que os fabricam e dá outras providências.
BRASIL. LEI Nº 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação,
a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização,
a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino
final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle,
a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá
outras providências.
BRASIL. DECRETO Nº 4.074, DE 4 DE JANEIRO DE 2002. Regulamenta a Lei no 7.802,
de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção,
a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização,
a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino
final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle,
a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá
outras providências.
BRASIL. Resolução RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o Regulamento
Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
INPEV. Apresentação Educativa (Armazenamento, transporte,
tríplice lavagem e lavagem sob pressão). Brasil, 2009. Disponível em: <http://www.inpev.org.br/educacao/material_apoio/material_apoio.asp>
Acesso em: 24 de outubro de 2009.
RIBEIRO, M. L. et al. Pesticidas: Usos e Riscos Para o Meio Ambiente. HOLOS
Environment, v.8 n.1, pág. 53, 2008. Disponível em: < http://cecemca.rc.unesp.br/ojs/index.php/holos/article/viewFile/2539/2236>
Acesso em: 27 de outubro de 2009.
Roberta Mara Züge
João Carlos da Rosa Sobrinho
Carmen Cortada
Diego Cabral
Fonte: www.faeg.com.br