Artista Cênico

Artista Cênico – O que é

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O Artista Cênico trabalha em estreita colaboração com o designer de set em realizar todos os efeitos texturizados e pintados para a produção.

Responsabilidades específicas:

O aspecto mais importante deste trabalho é o compromisso do tempo, na medida em que é muito frequentemente comprimida, devido à natureza do trabalho.

A tinta cênico é o último elemento a ser aplicado ao cenário, e, como tal, muito do trabalho de pintura acontece durante as últimas semanas da compilação.

O artista do cenário devem estar disponíveis para trabalhar durante horários fixos (a ser decidido com o designer cênica) em todo o processo de criação. No entanto, como ensaios técnicos e noite da abertura se aproximam, o artista do cenário deve estar dispostos a trabalhar o necessário para concluir o trabalho. Isso significa que o artista do cenário deve fazer ele ou ela mesma e estar disponível nos fins de semana, durante as últimas semanas do período de construção.

O trabalho adicional noturno também podem ser necessárias, dependendo das necessidades do show particular.

Artista Cênico – Técnicas

Artista Cênico
Artista Cênico – ambientes temáticos

O artista cênico trabalha com técnicas de expressão corporal para transmitir emoções, valores ou críticas ao público.

Seu trabalho é bem árduo, uma vez que necessita pesquisar e estudar bastante o papel que irá interpretar, realiza exercícios corporais, faciais e de voz e ainda decora inúmeras páginas de texto; além de se submeter a incontáveis horas de ensaio.

Os cursos de graduação têm, além das disciplinas teóricas, aulas práticas de improvisação, incluindo diferentes técnicas de interpretação.

Nos dois primeiros anos, o aluno dedica-se à formação técnica, realizando treinamento corporal e vocal e desenvolvendo a criatividade e a formação do pensamento artístico. Só nos dois últimos semestres é que se estuda a linguagem cênica e se faz montagens de espetáculos.

Além do vestibular, os candidatos precisam passar pelas provas de aptidão – uma escrita e outra de interpretação.

Os currículos variam um pouco entre as faculdades mas, em geral, o curso abrange disciplinas como história do teatro, literatura dramática, improvisação, expressão vocal, encenação, cenografia, indumentária, expressão corporal, mímica, interpretação, ética, legislação, produção teatral e maquiagem.

O artista cênico não atua apenas como ator, também pode se tornar diretor de teatro, cenógrafo, professor de Artes Cênicas ou mesmo crítico de arte.

Nos bastidores, o trabalho desse profissional consiste em escrever, dirigir ou produzir roteiros.

A produção de espetáculos é uma atividade mais complexa, que exige habilidades para gerenciar um trabalho, levantar patrocínios e administrar orçamentos.

Como professor, o artista pode se dedicar ao ensino universitário ou abrir uma escola de arte dramática. Embora as oportunidades de trabalho sejam diversificadas, concentra-se no Rio de Janeiro e em São Paulo.

Áreas de atuação

Cenografia: prepara todo o cenário da peça, define todos os elementos que o constituirão desde as cores até a decoração e luzes.
Direção teatral: organiza e dirige uma produção teatral.
Dramaturgia: escreve roteiros, faz adaptação de textos.
Ensino: leciona para os ensinos médio e fundamental.
Eventos e animação cultural: trabalha em festas, eventos e desenvolve projetos culturais para órgãos públicos.
Interpretação teatral: utiliza técnicas de representação para interpretar um personagem.
Produção: planeja e coordena atividades de apoio à realização de uma peça.
Teoria do Teatro: pesquisa e estuda a arte dramática.
Duração do curso: 4-5 anos

Um estudo sobre a penetração e apropriação do mercado acadêmico e profissional das Artes Cênicas pela área da Educação Física

Artista Cênico
Artista Cênico

RESUMO

As artes cênicas, também chamadas artes performáticas são todas as formas de arte que se desenvolvem num palco, local de representação para um público ou lugar destinado a espectadores. Dentre elas aqui destacamos a dança, o teatro e o circo. Ao longo de séculos os profissionais da área lutam pelo reconhecimento ético profissional.

O que vem se consolidando nas últimas décadas no Brasil, com a regulamentação profissional e educacional no setor. Fazendo com que a Arte seja legitimada e reconhecida como área de conhecimento autônoma e respeitada como profissão. Em contrapartida e paralelo a toda essa história, a Educação física também se constitui numa outra área de conhecimento, cujos profissionais também atuam e tem como objeto de estudo o corpo humano, porém com objetivos e abordagens diferentes das do artista, pois é focada no âmbito da saúde, esporte e lazer, visando o bem estar e condicionamento físico. Assim como os profissionais de “Arte”, os da “Educação Física” vem tentando se estabelecer e consolidar-se profissionalmente na contemporaneidade.

Porém, desde o reconhecimento desta profissão através da Lei 9.696 em 1998, e da criação dos respectivos conselhos federais e regionais de Educação Física, uma inegável tensão se estabeleceu entre estas áreas distintas de conhecimento, ou seja, entre as artes cênicas e a educação física. Interpretações equivocadas da Lei, vem gerando conflitos.

Pois alguns profissionais de educação física, mesmo sem legitimidade, visando ampliar o seu mercado de atuação profissional, começaram a vincular as artes cênicas principalmente a dança, o teatro e o circo à sua profissão. O que acabou gerando a revolta dos artistas principalmente da dança, que amparados pela lei ganharam inúmeros mandatos de segurança contra os Conselhos de Educação Física, ficando claros que estes tentavam legislar numa área profissional que não era a sua.

Diante disso tudo e apesar da farta legislação e da presença de órgãos reguladores, observamos na Unimontes alguns equívocos quanto ao desenvolvimento de projetos de extensão de cunho artístico culturais vinculados ao curso de Educação física desta instituição que tem desenvolvido alguns projetos que realizam apresentações artísticas públicas de espetáculos de dança e teatro, além de promoverem cursos como profissionais destas áreas.

Estes projetos equivocadamente estão atuando num campo do saber, reservado aos profissionais de artes cênicas, e não ao educador físico. Neste universo, este trabalho objetiva analisar e investigar a atuação dos projetos de extensão de cunho Artístico-Cultural vinculados ao curso de educação física da Unimontes, bem como se os objetivos com que estas práticas estão sendo desenvolvidas estão condizentes com a intervenção de um educador físico ou não.

Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental, realizada em duas etapas: A primeira com a caracterização e conceituação legal, profissional e acadêmica das áreas da Educação Física e das Artes Cênicas. A segunda etapa constará da análise da atuação destes projetos de extensão de cunho Artístico-Cultural vinculados ao curso de educação física da Unimontes.

1. INTRODUÇÃO

A arte é necessária para que o homem se torne capaz de conhecer e mudar o mundo. Mas a arte também é necessária em virtude da magia que lhe é inerente. (FISCHER, 2002, p. 20)

A arte é necessária?!. Afirmar esta necessidade, principalmente em um país emergente, mas ainda de terceiro mundo como o nosso onde as necessidades básicas da população ainda não foram atendidas, pode parecer supérfluo e fora de propósito. Mas ainda assim, como imaginar a existência humana, hoje ou em qualquer tempo, sem nenhum tipo de arte? Sem música, teatro, dança, sem cores, pinturas, circo, desenhos ou esculturas, sem os filmes do cinema ou as diversas atrações artísticas da televisão.

Então, não seria a arte também um elemento básico para a sobrevivência humana? Como o ser humano em pleno século XXI sobreviveria sem ela? E afinal, qual a utilidade da arte?

Questionar os “reais” propósitos da arte nos faz refletir sobre a nossa própria existência e os propósitos da vida. Sobre isso Ernest Fischer nos aponta que a função essencial da arte para uma classe destinada a transformar o mundo não é a “fazer mágica” e sim a de “esclarecer e incitar à ação” (FISCHER, 2002, p.20).

O surgimento da arte confunde-se com as origens do próprio homem, e o desenvolvimento cultural da humanidade. Ela surge entremeada aos rituais e cultos à natureza, impulsionada pela necessidade do homem de tentar explicar o inexplicável; interpretar o divino e o profano; de criar, inventar e contar estórias; de contar e registrar a sua história.

A arte pode ainda ter um caráter didático, crítico, reflexivo, educativo, estético ou utilitário. Dar vida ao irreal ou nos fazer encarar a realidade. Ser simplesmente bela para contemplação ou uma forma de lazer, diversão e, além de tudo isso, uma profissão. Sim apesar de muitos desconhecerem a profissão de “Artista”, esta é uma profissão regulamentada por lei.

Considerar a arte como área de conhecimento e o “artista” como profissão levanos, conseqüentemente, a pensar também na formação, regulamentação e valorização profissional; em locais e condições adequadas de trabalho; no direito ao acesso à arte pelo público; no futuro dos profissionais da área e, finalmente, na legislação, fiscalização, política e mercado profissional, dentre outros fatores, incluindo-se aí a formação universitária.

A Constituição Federal Brasileira, de 1988, institui como direito o acesso à arte. Porém, enquanto países de primeiro mundo já estão bem avançados em fornecer este acesso através do ensino da mesma e da formação de profissionais qualificados à sua população, em nosso país essa situação ainda engatinha.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, é clara e explícita, ao determinar a obrigatoriedade do ensino da arte nos diversos níveis da educação básica, incluindo-se aí o ensino médio e a educação de jovens e adultos: “O ensino de arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”, (BRASIL, 1996, LDB, art. 26, § 2º). Além da LDB, o Ministério da Educação (MEC), em cumprimento do art. 210 da Constituição Federal, diante da necessidade de uma mudança curricular necessária, elaborou os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) para o ensino fundamental e médio.

Onde são apontados sugestões de conteúdos mínimos a serem ministrados em cada área de conhecimento. O ensino das Artes, nos PCNs, constitui componente curricular obrigatório, contemplando para o ensino fundamental Artes Visuais, Dança, Música e Teatro, e, para o ensino médio, além destas linguagens já citadas, há a inclusão das Artes Audiovisuais. (BRASIL, 2000, p.46)

Os PCNs especificam que o ensino das Artes deve ser desenvolvido por professores especialistas nas linguagens já mencionadas. Neste contexto as universidades brasileiras exercem um papel fundamental formando profissionais especializados nas diversas linguagens.

Elas têm tentado cumprir o seu papel oferecendo diversos cursos de graduação específicos, visando atender a demanda das áreas artísticas, tanto para bacharéis como para licenciados, em Artes Visuais, Dança, Música, Teatro e Artes audiovisuais (cinema, vídeo dentre outras mídias).

Na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), universo principal desta pesquisa, são oferecidos três cursos de licenciatura nas linguagens de Artes Visuais, Música e Teatro, o que coaduna com o artigo 3º, item I, de seu regimento interno, que inscreve nos objetivos da Unimontes: “Desenvolver, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, a técnica, a ciência e as artes;” (UNIMONTES, 1999, grifo nosso). Portanto, a Unimontes participa do desenvolvimento das artes, contribuindo na formação de profissionais qualificados para as especificidades deste campo do pensamento humano. Através de seu regimento, a universidade entende que três vias complementam-se neste objetivo: o ensino, a pesquisa e a extensão.

Destas, a extensão será o nosso foco de estudos, entendida aqui como:

[…] o processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre Universidade e sociedade, através da prática do conhecimento e divulgação científica. (UNIMONTES, 1999, art.88, p.25)

A extensão universitária é o meio pelo qual os diversos cursos têm para manter um contato direto com a sociedade. Desta forma, a universidade por levar à população sua contribuição. Nesta relação, o meio acadêmico também forma a opinião pública sobre as atuações e funções de cada profissional.

Na Unimontes, os projetos de extensão são previamente aprovados pelos Departamentos e pelo Comitê de Ética antes de serem desenvolvidos, para que se mantenham a equidade e coerência com as especificidades dos diversos cursos. Pelo exposto até aqui, as artes e seus profissionais obedecem a uma ampla legislação que se ocupa em delimitar a atuação, formação, função e responsabilidades dos artistas, professores de arte e das instituições que os formam.

Os diversos âmbitos da sociedade têm se preocupado com isto, pois, reconhecem o valor da arte para a formação da comunidade e da própria humanidade. Encontramos em todos os níveis administrativos, desde a Constituição Federal até o Regimento Interno da Unimontes, diretrizes legais e éticas que delimitam o campo artístico para seus profissionais.

Entretanto, apesar da presença de órgãos reguladores e da farta legislação, observamos na Unimontes alguns equívocos quanto ao desenvolvimento de projetos de extensão não vinculados ao Departamento de Artes, mas que atuam junto à comunidade realizando produções artísticas.

Analisando todos os projetos de extensão da Unimontes na cidade de Montes Claros/MG, detectamos que especificamente, o Departamento de Educação Física tem desenvolvido alguns projetos, que realizam espetáculos e apresentações artísticas públicas, ou que têm como “palco” o ambiente hospitalar.

Estes projetos estão atuando num campo do saber, reservado aos profissionais de artes e não de educadores físicos. São eles: grupo de dança Compassos; grupo para-folclórico de dança Saruê; Alegria e companhia – Doutores do Riso (Grupo de teatro). Estes projetos, vinculados ao Departamento de Educação Física, ferem tanto a legislação quanto a ética, pois não é do âmbito da disciplina ou área de conhecimento da “Educação Física”, produzir e apresentar produtos artísticos.

O produto estético é o resultado do trabalho do artista. A criação do elemento estético é a função do artista. Esta é sua potência. As produções estéticas, suas técnicas, sua história, enfim, suas especificidades, são o campo de atuação dos artistas.

Qualquer área do conhecimento que pretenda desenvolver um produto estético deve se submeter às artes, e creditar o fazer artístico à área de conhecimento das Artes. Portanto, entendemos que quaisquer projetos de extensão universitária que produzam apresentações artísticas devem, necessariamente, ser desenvolvidos e ter como vínculo principal o Departamento de Artes.

Não observar estes critérios pode abrir um precedente que contraria a ética-profissional para que um projeto de cunho matemático tenha como produto o tratamento bucal da população, por exemplo, ou liberar que um advogado atue como médico, ou um artista plástico como um engenheiro. Isto iria contra um dos objetivos das universidades que é “formar diplomados nas diferentes áreas do conhecimento” (BRASIL, 1996, art. 43, § II, Grifo nosso) e infringiria tanto a ética profissional quanto a legalidade.

Ao trazer à tona esta discussão, apesar do título metalingüístico e conotativo de caráter de disputa: Artes Cênicas versus Educação Física, não pretendemos fomentar a briga entre os profissionais aqui evolvidos. Ou seja, entre os educadores físicos e os profissionais das artes cênicas (do teatro, dança e circo). Mesmo porque em caráter inter e multidisciplinar, principalmente na educação, é importantíssimo o trabalho em equipe entre estes profissionais e outros, da matemática, história geografia, letras, física, dentre outros.

Não estamos questionando aqui o direito constitucional de liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Muito menos queremos impedir o direito à democratização do acesso à arte.

Nem questionamos o talento nato inerente ao ser humano para a arte, bem como o seu direito de exercê-la. Nas artes, existem músicos, dançarinos, pintores, atores, artesãos e mestres de notório saber, maravilhosos e que nunca fizeram uma universidade. Alguns sequer mal sabem ler e escrever. À academia cabe respeitar e aprender com eles, muitos são gênios.

Aqui não vamos destacar essa genialidade humana, definida como talento, habilidade ou predisposição para atuar em qualquer área, pois assim como nas artes isso também acontece em outras áreas de conhecimento. Temos gênios na matemática, física, medicina, nas letras, música, etc. O que não desqualifica os profissionais nem a formação acadêmica para estas profissões.

Assim, também na área da Educação Física e Esporte temos excelentes jogadores de futebol e atletas que nunca sequer fizeram uma aula de educação física na vida. Portanto, faz-se necessário inclusive desmistificar alguns conceitos e pré-conceitos já pré-estabelecidos.

Esclarecemos que “Arte”, no nosso contexto, e como nosso universo e objeto de estudo, tem o caráter de área de conhecimento acadêmico-profissional autônoma. E, por Artistas e professores de Artes entendem-se aqueles que executam estas atividades profissionalmente, vinculado-as a esta área acadêmico-profissional de conhecimento.

Outra questão que tem que ser destacada é que o referido projeto não pretende agir como “uma polícia das profissões”. Mesmo porque no Brasil cabe à União Federal através dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Educação, Cultura, dentre outros, atuar neste sentido. Mas pretendemos sim, que este estudo sirva de base para isso. Para que atuações ilegais sejam denunciadas e impedidas.

Pretendemos apurar e denunciar a vinculação indevida da arte e o fazer artístico acadêmico-profissional à área da educação física. E a tentativa de educadores físicos de se apropriar desta área acadêmica e profissional, agregando e tomando para si esta área e campo de atuação profissional, lesando diretamente os profissionais com formação (ou não) em teatro, dança e circo.

Diante de tudo isso, o presente trabalho visa pesquisar e registrar a penetração e tentativa de apropriação do mercado acadêmico profissional das artes cênicas (teatro, dança e circo), por profissionais de educação física, com a vinculação de atividades artísticas a esta área.

A origem deste tema, considerado por muitos como “polêmico”, surgiu de uma simples observação. Analisando todos os projetos de extensão da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, foi constatado que fora o Departamento de Artes, o curso de Educação Física era o único dentro da instituição que possuía e desenvolvia projetos artísticos-culturais, vinculando-os a esta área, através de propagandas, divulgações, promoção de eventos, mostras artísticas, apresentações de espetáculos, dentre outros.

Tendo como base que um dos propósitos da extensão universitária é aliar o ensino e a pesquisa à prática, detectando uma possível divergência entre a atuação destes grupos artísticos-culturais com os reais propósitos e intervenção de um Educador Físico, surgiu o interesse em pesquisar e registrar a atuação destes grupos artísticos, para saber quais os seus propósitos e objetivos, e se estes estariam realmente condizentes com a intervenção de um educador físico.

Caso detectado esta divergência, alertar e denunciar os fatos dentro e fora da instituição. Cabe ressaltar que os referidos projetos não são desenvolvidos de maneira multidisciplinar, principalmente com o Departamento de Artes da instituição.

O principal objetivo deste estudo, portanto, é pesquisar, analisar e questionar a atuação e objetivos de projetos de extensão de cunho Artístico-Cultural, vinculados ao departamento de educação física da Unimontes, bem como, a forma e legalidade com que estas práticas estão sendo desenvolvidas, se são condizentes com a abordagem e intervenção de um educador físico, ou não.

Além deste, outros objetivos específicos fazem parte deste estudo como: analisar, delimitar e caracterizar o Artista Cênico com formação acadêmica (bacharéis e licenciados em Dança e Teatro) e o Educador Físico (bacharéis e licenciados em Educação Física); detectar as possíveis similaridades entre estas duas áreas; detectar e denunciar possíveis invasões de mercado; questionar a legalidade e legitimidade da existência de projetos artisticos culturais enquanto área de atuação de um educador físico; denunciar as possíveis perdas e o impacto mercadológico para os profissionais de Artes Cênicas, hoje e no futuro; alertar os profissionais da área de Artes Cênicas (Dança e Teatro) sobre a penetração de educadores físicos nesta área.

A pesquisa bibliográfica e documental foi realizada em duas etapas: a primeira parte do trabalho correspondente ao primeiro e segundo capítulos desta monografia, tratando da caracterização e conceituação das áreas da Educação Física e Artes Cênicas e dos profissionais envolvidos. Utilizamos para isso materiais bibliográficos publicações, normas, diretrizes e legislações.

As legislações que regulamentam estas profissões, aliás, são tratadas mais detalhadamente no segundo capítulo. Onde buscamos caracterizar legalmente os profissionais envolvidos, bacharéis e licenciados em Educação Física e Artes Cênicas (Dança, teatro e circo). Usamos como base a Constituição Federal que atribui à União a competência da organização, manutenção e execução do trabalho, fazendo-as cumprir, através dos respectivos ministérios, como o Ministério do Trabalho e Emprego, da Justiça, da Saúde, da Educação, dentre outros. Usamos como base conceitual a Legislação Federal Específica que regulamenta as profissões envolvidas, e as Legislações, Diretrizes e Normas do Ministério da Educação; e do Ministério do Trabalho e emprego, além de citar o Ministério da Saúde.

A segunda parte, e terceiro capítulo, consta da descrição das atividades dos grupos artísticos vinculados ao curso de educação física da Unimontes. Através da análise de documentos e descrição dos fatos dentro da universidade, bem como da observação, análise e descrição de atividades e apresentações de espetáculos dos grupos artisticos-culturais do curso de educação física da Unimontes.

CARACTERIZAÇÃO E CONCEITOS

No Brasil, cabe a União Federal, regulamentar no âmbito educacional e trabalhista o exercício profissional. Essas regulamentações obedecem a parâmetros, caracterizações, padronizações e conceitos definidos inclusive na esfera mundial de profissões. Atendendo a estas questões, o Ministério do Trabalho criou a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO (BRASIL, 2002). Essas padronizações, aliás, são além de exigências legais, uma necessidade do mundo globalizado no qual vivemos na contemporaneidade. Por exemplo, para possibilitar que um profissional graduado em determinado curso numa universidade aqui possa validar seu diploma em outro país e vice versa.

Podemos de fato, afirmar que um curso de Educação Física não é igual ou similar a uma graduação em Teatro ou em Dança, sendo os dois últimos da área de Artes enquanto a educação física da área da Saúde. Reafirmar tudo isso seria mais que uma obviedade, assim como, seria incoerente dois cursos superiores diferentes formar o mesmo profissional.

Porém, neste estudo ao propor essa discussão sobre a área de atuação dos profissionais de Educação Física e Artes Cênicas, faz-se necessário conceituar e caracterizalos, bem como, as suas respectivas áreas de conhecimento.

ARTES CÊNICAS

Toca o terceiro sinal. Apagam-se as luzes. Abrem-se as cortinas. Vai começar a peça. Quem já viveu esta experiência sabe o tipo de emoção que é. O público é essencial nesse enredo: na troca de emoções com os atores dá-se a magia do espetáculo. A peça encenada hoje nunca será idêntica à de ontem nem à de amanhã. Porque, no teatro, cada momento é único…

As artes cênicas também chamadas artes performáticas são todas as formas de arte que se desenvolvem num palco, local de representação para um público ou lugar destinado a espectadores. Muitas vezes estas apresentações podem ocorrer ao ar livre, em praças e ruas. Assim, podemos dizer também que este palco pode ser improvisado; ou seja, o palco é qualquer local onde ocorre uma representação ou apresentação cênica. O profissional das artes cênicas é o artista cênico. Assim também definido:

Chamamos de artista cênico o ator, o dançarino, o mímico, o músico, o performer, ou seja, todo artista que traz em seu próprio corpo o resultado de sua arte. O corpo é para o artista cênico o veículo de comunicação entre a obra de arte e o público, é a ponte entre o palco e a platéia. Enquanto agente, o corpo é técnica; enquanto produto, ele é arte. (STRAZZACAPPA apud STRAZZACAPPA & MORANDI, 2006, p.40).

As artes cênicas, ou “da cena”, acontecem em tempo e espaço restritos, para um público igualmente restrito e exclusivo; são efêmeras como a própria vida e permanecem apenas na memória do espectador. Diferentemente de outras formas de arte como a pintura, onde o suporte artístico é um quadro ou a escultura, onde o artista se utiliza de pedra, madeira ou outro elemento para “esculpir” a sua arte, nas artes cênicas, o artista, aliás, seu “corpo”, é o seu próprio instrumento, tanto de construção do pensamento quanto forma de expressão, através de suas vozes, dos seus movimentos, das suas emoções e dos seus motivos.

Dentro das artes cênicas, podemos destacar : o teatro, a ópera, a dança e o circo. Destes abordaremso mais especificamente o teatro, a dança e alguns elementos do circo por envolverem e serem relevantes nesta pesquisa:

A profissão de “artista” das Artes Cênicas (teatro, dança e circo) é reconhecida por lei. No Brasil a profissão é regulamentada pela Lei 6.533, de 14 de maio de 1978, a chamada Lei do Artista. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto de Lei 82.385/78, ao qual integra um quadro anexo com a relação de profissões em que se desdobram o fazer do artista, sobre os quais falaremos adiante.

TEATRO

O Teatro, derivado do vocábulo grego Théatron estabelece o lugar físico do espectador, “lugar onde se vê”. Entretanto o teatro também é o lugar onde acontece o drama frente aos espectadores, complemento real e imaginário que acontece no local de representação.

Chamamos ainda de teatro à peça ou encenação representada para um público em um palco ou lugar destinado a espectadores, que pode ser inclusive em ruas, praças e vários outros espaços alternativos ou improvisados. Oficialmente, no ocidente, ele surgiu, na Grécia antiga, no século V a.C. Estudos mostram porém, que primitivamente, sua real origem remonta à própria origem da humanidade. (GASSNER, 1991)

Toda reflexão que tenha o drama como objeto precisa se apoiar numa tríade teatral: quem vê, o que se vê, e o imaginado, ou seja, Teatro: Ator + Palco + Platéia. O teatro é um fenômeno que existe nos espaços do presente e do imaginário, e nos tempos individuais e coletivos que se formam neste espaço.

O teatro é uma arte em que um ator, ou conjunto de atores, interpreta uma história ou atividades, com auxílio de dramaturgos, diretores e técnicos, que têm como objetivo apresentar uma situação e despertar sentimentos no público.

DANÇA

A dança é uma das três principais artes cênicas da antigüidade, ao lado do teatro. Caracteriza-se pelo uso do corpo seguindo movimentos previamente estabelecidos (coreografia), ou improvisados (dança livre). Na maior parte dos casos, a dança, com passos cadenciados é acompanhada ao som e compasso da música e envolve a expressão de sentimentos potenciados por ela.

Segundo Dayse France, bailarina e professora de dança, graduada em dança pela UFBA e formada pela Royal Academy of Dance e especialista em Coreografia, Psicopedagogia e História da Arte em artigo publicado no site www.idanca.net, em 21 de outubro de 2008:

Historicamente a dança surgiu nas tribos primitivas; mas, em nível artístico para apresentações teatrais, passou pelas danças circulares, danças sagradas, folclóricas e pelo teatro Kabuki oriental, alcançando grandes platéias com os ballets russos e várias outras escolas européias (francesa, inglesa, italiana); tornando-se, assim, profissão. (FRANCE, 2008)

A dança pode existir como manifestação artística ou como forma de divertimento e/ou cerimônia. Como arte, a dança se expressa através dos signos de movimento, com ou sem ligação musical, para um determinado público.

CIRCO

Circo é a arte cênica que consiste em números de destreza e quadros cômicos. A palavra designa também a casa de espetáculos desmontável, de forma circular e coberta de lona. É ainda uma expressão artística, parte da cultura popular, que visa à diversão e o entretenimento dos espectadores.

Há referências sobre o circo desde a antiguidade, durante o Império Romano, por exemplo, grupos de pessoas ganhavam a vida fazendo apresentações na rua, nas casas de famílias nobres ou até mesmo em arenas destinadas às apresentações (anfiteatros).

Um circo é comumente uma companhia itinerante que reúne artistas de diferentes categorias, como malabarismo, palhaço, acrobacia, monociclo, adestramento de animais, equilibrismo, ilusionismo, dentre outros.

Durante os séculos XIX e XX o circo difundiu-se por todo o mundo e em algumas cidades, como Moscou e Pequim (Beijing), desenvolveu-se a ponto de constituir uma autêntica arte cênica. Na atualidade, o circo conserva ainda grande parte de suas tradições. Embora as companhias continuem viajando de cidade em cidade e de país em país, é freqüente que realizem longas temporadas nos centros urbanos mais populosos.

Nos últimos anos, a arte circense se modernizou, com um surgimento de um novo modelo de circo mais comercial, onde algumas companhias se tornaram verdadeiras indústrias de entretenimento que empregam milhares de pessoas em todo o mundo como o Cirque du Soleil.

ARTISTA CÊNICO DE DANÇA, TEATRO E CIRCO

No Brasil, os artistas cênicos de dança e teatro são regulamentados pela Lei 6.533/78, que regula o exercício da profissão de artistas e de técnico em espetáculos de diversões. Esta lei conceitua “artista” como sendo o profissional que “cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública” (BRASIL, 1978a, grifo nosso)

Segundo o advogado Rafael Neumayr, especializado em Direito do Entretenimento, apesar de criada em plena ditadura militar esta lei, representou um enorme avanço legislativo para a época, tendo à sua frente importantes representantes dos setores artísticos brasileiros (especialmente do teatro), que acionaram o Congresso Nacional com vistas a estabelecer uma lei específica de proteção dos interesses dos profissionais das artes cênicas (teatro, dança e circo), do cinema e da televisão, como anos antes fora conquistado pela classe dos músicos. (NEUMAYR, 2007)

Também conhecida como “Lei do Artista”, a Lei 6.533/78, foi regulamentada em 05 de outubro de 1978 pelo Decreto n o 82.385, tendo como parte integrante um quadro (anexo) com as denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades de artista e de técnico em espetáculos de diversões no Brasil, esta regulamentação no Parágrafo único do Art. 2º, dispõe o seguinte:

Parágrafo único. As denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões constam do Quadro anexo a este Regulamento. (BRASIL, 1978b)

Mais especificamente àqueles ligados às artes cênicas (teatro, dança e circo), cinema, fotonovelas e radiodifusão. Este quadro anexo ao Decreto de Lei enumera e conceitua as diversas funções profissionais que estão sujeitos à esta legislação. Dentre estas, podemos citar as funções de diretor, coreógrafo, contra-regra, ator, bailarino ou dançarino, acrobata, palhaço, etc., e até mesmo outras menos conhecidas e até inusitadas como as de homem bala e homem do globo da morte.

Neste quadro encontramos as seguintes definições legais:

ATOR: É aquele que cria, interpreta e representa uma ação dramática, baseando-se em textos, estímulos visuais, sonoros ou outros, previamente concebidos por um autor ou criados através de improvisações individuais ou coletivas; utiliza-se de recursos vocais, corporais e emocionais, apreendidos ou intuídos, com o objetivo de transmitir, ao espectador, o conjunto de idéias e ações dramáticas propostas; pode utilizar-se de recursos técnicos para manipular bonecos, títeres e congêneres; pode interpretar sobre a imagem ou voz de ou trem; ensaia buscando aliar a sua criatividade à do Diretor.

BAILARINO OU DANÇARINO: Executa danças através de movimentos coreográficos preestabelecidos ou não ; ensaia seguindo orientação do Coreógrafo , atuando individualmente ou em conjunto , interpretando papéis principais ou secundário ; pode optar pela dança clássica , moderna , contemporânea , folclórica , popular ou shows ; pode ministrar aulas de dança em academias ou escolas de dança , reconhecidas pelo Conselho Federal de Educação , obedecidas as condições para registro como professor;

PALHAÇO: Realiza pantomimas, pilhérias e outros números cômicos, comunicando-se com o público por meio de cenas divertidas; caracteriza-se através de roupas extravagantes e empregando máscara constante individual e intransferível ou disfarces cômicos, para apresentar os seus números; orienta-se por instruções recebidas ou pela própria imaginação, fazendo gestos característicos, podendo se apresentar só ou acompanhado. (BRASIL, 1978b)

Dentre outras especificações de que trata a lei regulamentadora da profissão de artista e técnicos de espetáculos; para o exercício da profissão de “artista interprete” ou executante, o interessado deve obter registro na Delegacia Regional do Trabalho do estado em que exerce suas atividades.

Para se obter o registro, no caso da formação universitária, conforme o art. 7 o, requer que se tenha: “I – diploma de curso superior de Diretor de Teatro, Coreógrafo, Professor de Arte Dramática, ou outros cursos semelhantes, reconhecidos na forma da Lei” (BRASIL, 1978a).

Ainda segundo o art. 3º da Lei 6.533/78, as disposições são aplicáveis, tanto às pessoas físicas quanto às jurídicas, que tiverem a seu serviço os profissionais para realização de espetáculos, programas, produções ou mensagens publicitárias.

Os cursos de educação física não formam estes profissionais, nem lhes concede o direito de adquirir um DRT junto ao Ministério do Trabalho, para exercer as atividades inerentes ao artista. Muito menos os educadores físicos estão sujeitos a esta lei ou estão incluídos nesta categoria profissional. Os sindicatos da classe artística, no caso os SATED`s (Sindicato dos artistas e técnicos de espetáculos de diversões), não reconhecem os educadores físicos como artistas profissionais.

Cabe-nos aqui observar a abrangência da lei, quanto à sua aplicação tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Assim, podemos concluir e incluir as instituições escolares, tais como escolas, colégios, centros universitários, faculdades e universidades, dentre outros estabelecimentos e instituições públicas e particulares. Paulo Henrique Dias Costa

Fonte: theatre.uoregon.edu/www.canaldoestudante.com.br/www.artenaescola.org.br

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