Divisão dos frutos em função da coloração da casca

Berinjela Clara

Berinjelas Rajadas

Berinjelas Escuras
Permite-se a mistura de berinjelas pertencentes à classes diferentes, desde que a somatória das unidades não supere a 10% (dez por cento) e pertençam à classes imediatamente superior e/ou inferior.
Admite-se até 20% (vinte por cento) de embalagens amostradas com mistura de classes.
11
Menor que 14 cm
14

de 14 < 17 cm
17

de 17 < 20 cm
20

de 20 < 23 cm
23

de 23 < 26 cm
26

>= que 26 cm
4

menor que 5 cm
5

de 5 < 6 cm
6

de 6 < 7cm
7

de 7 < 8 cm
8

de 8 < 9 cm
9

> = a 9 cm

Fruto em avançado estádio de maturação e senescência,
caracterizado principalmente pela coloração avermelhada e sem
brilho natural, enrijecimento do fruto e o escurecimento das sementes.

Lesões de origem diversas que não estejam cicatrizadas
e que atinjam a polpa do fruto.

Dano patológico e/ou fisiológico que implique em qualquer
grau de decomposição, desintegração e fermentação
dos tecidos

Desvio acentuado na forma característica do cultivar.

Fruto que apresentar variação no formato característico
da cultivar em função de impacto ou pressão externa sem
rompimento da epiderme.

Lesão de origem diversa que atinja a polpa podendo ou não
estar cicatrizado.

Fruto sem turgescência, enrugado ou sem brilho

Dano superficial cicatrizado (maior que 10 % da área do fruto)

Dano superficial cicatrizado (área < que 10% da área do fruto)

Alterações localizadas da coloração normal
da variedade de origem microbiológica ou fisiológica. Considera-se
defeito quando a parte afetada superar 1 cm2 (um centímetro quadrado)
da superfície do fruto.
Fonte: www.hortibrasil.org.br