Art. 79 - Dadas as novas regras estabelecidas pela AIBA, a CBB recomenda às Federações e Ligas a formação de árbitros específicos para trabalharem nos espetáculos de Boxe Amador e Profissional.
Parágrafo único:- Nos combates de boxe amador a CBB dará preferência nas escalações dos combates aos árbitros e os juizes que venham a se especializar exclusivamente com o Boxe Amador;
Art.80 - A preocupação básica e fundamental do Árbitro é com a segurança e integridade física dos Boxeadores.
Art. 81 - Após o anuncio do combate, o árbitro examinará em cada córner os Boxeadores, conferindo: protetor bucal, coquilha, luvas, posição do calção na linha de cintura, uso de vaselina ou alguma outra substância, camiseta, protetor de cabeça, etc. Chamará os Boxeadores ao centro do ringue para se cumprimentarem com um toque de luvas. Com os Boxeadores de volta a seus córners, o árbitro verificará se estão a postos juízes, cronometrista e médico e ordenará "Segundos Fora". Após autorização pelo Diretor Técnico, dará início ao combate.
Art. 82 - O Árbitro não deve permitir que um Boxeador lute se o médico não conseguir estancar uma hemorragia.
Art. 83 - O Árbitro atuará no ringue, vestindo calça branca, camisa branca, distintivo da CBB, Federação ou Liga, sapatilhas ou sapatos leves, preferencialmente brancos, sem salto, podendo usar luvas cirúrgicas. Não usará anéis, relógio, pulseira, óculos, etc.
Art. 84 - O Árbitro deve manter o controle absoluto do combate em todos os seus estágios e observar a aplicação do regulamento, prevenindo sempre que o Boxeador inferiorizado não receba excesso de golpes.
Art. 85 - Vozes de comandos básicos:
a. BOXE - o árbitro determina que os Boxeadores lutem.
b. STOP - o árbitro determina que o combate pare imediatamente e aguardem o comando "Boxe" para continuar.
c. BREAK - o árbitro determina que ambos Boxeadores separem-se do clinche ou de outras ações e dêem um passo atrás, antes de continuar o combate.
Art. 86 - Através de sinais e gestos claros e visíveis, o Árbitro indicará ao Boxeador qualquer infração regulamentar que cometer no combate.
Parágrafo primeiro:- Dependendo da gravidade ou persistência na falta cometida, o Árbitro interromperá o combate para advertir ou penalizar o Boxeador faltoso (admoestação).
Parágrafo segundo:- Na terceira penalização, o Boxeador deve ser desclassificado automaticamente.
Parágrafo terceiro:- Dependendo da gravidade da falta cometida o Árbitro poderá desclassificar automaticamente o Boxeador.
Art. 87 - Tipos de Faltas:
a. Golpear abaixo da linha da cintura;
b. Uso dos cotovelos, ombros ou antebraços;
c. Cabeçadas;
d. Golpear na nuca, rins ou costas;
e. Golpear com o punho, parte externa ou interna da mão;
f. Golpear com os joelhos, pés ou alguma parte da perna;
g. Segurar as cordas com uma mão e golpear com a outra;
h. Golpear o adversário quando parte de seu corpo está fora das cordas ou quando
está caído ou levantando da lona;
i. Segurar o adversário ou manter o "clinche" desnecessariamente;
j. Bater após a voz de comando "Stop" ou "Break", ou após soar o gongo;
k. Pisar no adversário;
l. Segurar o adversário na cabeça ou corpo com uma mão e bater com a outra;
m. Colocar a luva aberta na face do adversário ou esfregá-la, bem como manter o
braço esticado sem golpear;
n. Colocar o dedo polegar no olho do adversário;
o. Abaixar o corpo inferior à linha de cintura;
p. Morder o adversário;
q. Deixar cair o protetor bucal;
r. Fazer uso das cordas para impulsionar;
s. Agredir ou comportar-se agressivamente em relação ao árbitro em qualquer tempo;
t. Golpear com as duas mãos simultaneamente nos ouvidos do adversário;
u. Dar as costas ao adversário;
v. Cair intencionalmente.
x. Prática reiterada de excesso de vaselina no Boxeador.
Se o árbitro estiver em dúvida sobre alguma falta que ele não tenha visto, poderá consultar os juizes.
Art. 88 - Os Boxeadores se cumprimentarão antes do inicio do combate e depois de anunciado o resultado do combate.
Art. 89 - O uso do Protetor Bucal é obrigatório durante todo o assalto. Se o protetor bucal cair por qualquer motivo, o árbitro deve interromper o combate para lavar e recolocar no córner do próprio Boxeador.
Parágrafo único - Se o protetor bucal cair pela terceira vez, será descontado um ponto do Boxeador, na quarta vez, mais um ponto e na quinta vez, será desclassificado pelo terceiro desconto de pontos.
Art. 90 - O árbitro indicará o vencedor, levantando seu braço, somente após o anúncio oficial.
Art. 91 - O árbitro tem o poder de:
a. Terminar um combate a qualquer momento em que considere demasiadamente desigual a performance dos boxeadores;
b. Terminar um combate a qualquer momento se um dos Boxeadores tiver recebido golpes, com ou sem queda, no qual o árbitro entenda que o Boxeador não possa continuar combatendo;
c. Terminar um combate a qualquer momento se ele considerar que há um desinteresse no combate. Neste caso ele poderá aplicar a pena de desclassificação em um ou aos dois Boxeadores;
d. Advertir o Boxeador ou interromper o combate para adverti-lo em razão de faltas ou qualquer outra razão, incluindo ausência de desportividade, para assegurar o cumprimento total das regras;
e. Desclassificar o Boxeador que desobedecer a suas determinações ou dirigir-se a ele de forma agressiva;
f. Desclassificar o Segundo que infringir as regras bem como o seu Boxeador, caso o Segundo não obedecer a suas determinações.
Art. 92 - Ao final do combate o árbitro examinará as bandagens rubricadas pelo fiscal.
Parágrafo único:- Caso a bandagem seja removida antes da verificação do árbitro, o Boxeador deverá ser desclassificado.
Art. 93 - Os árbitros e juízes não poderão atuar como "Segundos" de Boxeadores, bem como exercerem cargos que conflitem com suas funções ou que venham ferir a ética.
Art. 94 - Queda (Knock-Down) (KD)
a. Um boxeador é considerado caído, se ele tocar o tablado com qualquer parte do corpo que não sejam seus pés, como resultado de golpe ou ficar pendurado nas cordas ou se, na avaliação do árbitro, o Boxeador estiver abalado devido aos golpes que recebeu, mesmo que esteja em pé e quando um lutador for arremessado para fora do ringue por golpe legal;
b. Um segundo após o golpe, o árbitro iniciará uma contagem protetora de 8 segundos.
Parágrafo primeiro:- Se o Boxeador não estiver em condições de prosseguir, o árbitro encerrará o combate, determinando RSC ou RSC-H;
Parágrafo segundo:- Caso o Boxeador esteja caído no tablado a contagem prosseguirá até 10, consumando o nocaute (KO);
c. Quando o árbitro iniciar a contagem protetora, o Boxeador que aplicou o golpe deverá dirigir-se ao córner neutro mais distante.
Parágrafo primeiro:- Enquanto o Boxeador estiver se dirigindo ao córner neutro a contagem prosseguirá normalmente.
Parágrafo segundo: Se não chegar ao "córner" ou estando nele o abandonar, o árbitro interromperá a contagem e só prosseguirá, de onde parou, quando ele estiver de volta ao córner neutro;
d. A contagem dos segundos se fará em voz alta e a cada segundo o árbitro mostrará ao Boxeador "caído" o número correspondente dos segundos, com os dedos das mãos;
e. Quando um boxeador estiver "caído" como resultado de um golpe, o combate não deverá ser reiniciado até que o árbitro tenha atingido a contagem de 8, mesmo se o boxeador demonstrar estar pronto para continuar;
f. Se o árbitro entender que o boxeador recebeu um golpe mais contundente, mesmo estando de pé, deverá abrir uma contagem protetora para o Boxeador atingido;
g. O operador do computador registrará no sistema de controle do combate, "KD" para o Boxeador que sofreu a contagem protetora, ou "KD-H", se o golpe que provocou a queda foi na cabeça;
h. Se um Boxeador voltar a cair depois da contagem de 8 segundos sem receber outro golpe, o árbitro continuará a contagem a partir de 9;
i. O árbitro poderá determinar "RSC/RSC-H", no final da contagem protetora de 8 segundos, se julgar que o Boxeador não tem condições de continuar o combate mesmo que este esteja na posição de combate;
j. O Boxeador que estiver recebendo uma contagem protetora deve se manter em pé, de frente para o árbitro, não se encostando nas cordas ou córner;
k. O árbitro iniciará uma contagem protetora quando um boxeador não sair de seu córner depois de soar o gongo para reiniciar o combate;
l. Se o árbitro perceber que o Boxeador caído requer cuidados especiais, deve chamar o médico imediatamente, não se preocupando com a contagem;
m. Se ambos Boxeadores caírem ao mesmo tempo, a contagem será continuada enquanto um deles estiver caído. Se ambos continuarem caídos até "dez", a decisão do combate será por pontos, considerando a pontuação registrada, até o momento da queda;
n. Quando um boxeador sofrer 3 contagens protetoras no mesmo assalto ou
4 contagens no combate, perderá por RSC/RSC-H. Exceto a contagem protetora por falta do adversário;
o. Se um boxeador sofrer uma queda e cair para fora do ringue por golpe legal, ele terá 10 (dez) segundos para retornar ao ringue sem qualquer ajuda .
Parágrafo Único:- Se o boxeador for ajudado por qualquer pessoa, mesmo que sejam terceiros fora do quadrilátero, receberá do árbitro a pena de desclassificação.
Art. 95 - No caso de Golpe Baixo, o árbitro abrirá uma contagem protetora de 8 segundos para quem recebeu o golpe. Ao final dos 8 segundos, se o Boxeador estiver em condições de continuar o combate, o árbitro poderá advertir o infrator ou aplicar a pena de desconto de pontos, a seu critério.
Se o Boxeador não estiver em condições de continuar o combate depois da contagem de 8 segundos, o árbitro aplicará a pena de desclassificação ao Boxeador infrator.
Art. 96 - O árbitro deve advertir o Boxeador em faltas leves, mas se persistir nas mesmas faltas ou cometer faltas mais graves deve admoestá-lo, aplicando a punição da perda de pontos. Na terceira admoestação o Boxeador receberá a pena de desclassificação.
Dependendo da gravidade da infração, o árbitro poderá admoestar ou até mesmo desclassificar o Boxeador infrator, sem prévio aviso.
Art. 97 - É facultado ao árbitro resolver qualquer circunstância surgida no combate que não esteja prevista neste regulamento.
Parágrafo primeiro:- As determinações do árbitro decorrentes dessas circunstâncias no combate são definitivas.
Parágrafo segundo:- Essa resolução deverá ser justificada e anotada na súmula, para posterior análise do Diretor Técnico e, se for o caso, sugerir sua inclusão a este regulamento
Art. 98 - O árbitro, sob nenhum pretexto ou motivo, poderá falar com o público ou dirigir-se a ele.
Art. 99 - Os árbitros e juízes realizarão exames médicos anuais.
Art. 100 - Cada combate será julgado por cinco ou três juízes, que sentarão à borda do ringue.
Art. 101 - O juiz usará uniforme composto de calça, camisa ou camiseta com mangas, branca, com o distintivo da CBB, Federação ou Liga, sapatos ou tênis preferencialmente brancos.
Art. 102 - Os juízes não abandonarão suas cadeiras, até que seja anunciado o resultado ao público.
Art. 103 - O julgamento de um combate se dará pelo sistema eletrônico ou alternativamente pelo sistema de calculadora eletrônica ou mecânica;
Art. 104 - Para os dois sistemas de julgamento serão considerados golpes corretos aqueles aplicados com a parte frontal da luva fechada, atingindo as faces anteriores ou laterais da cabeça ou corpo, acima da linha da cintura, aproveitando o peso do ombro ou do corpo, sem que o oponente desvie, esquive ou bloqueie parcialmente.
Art. 105 - No julgamento de um combate que utilize o sistema eletrônico computadorizado, cada juiz terá em sua mesa um aparelho interligado ao computador, com quatro botões, sendo um vermelho e um azul para marcar os golpes dos Boxeadores identificados por essas cores em seus respectivos córners, mais dois botões amarelos para marcar as faltas.
Para cada golpe aplicado corretamente, o juiz aperta o botão da cor correspondente ao Boxeador.
O computador registrará o golpe como válido sempre que pelo menos três dos cinco juízes apertarem os botões da mesma cor numa diferença máxima de um segundo do primeiro juiz que tiver apertado o botão .
Quando a diferença for maior que um segundo, ficará registrado o golpe aplicado para efeito de desempate do combate, quando necessário.
Parágrafo primeiro:- O computador processará a contagem dos pontos marcados e indicará como vencedor do combate por pontos aquele que obtiver o maior número de pontos.
Parágrafo segundo:- Se a diferença de pontos registrados chegar a 20 até o terceiro round, o Diretor Técnico interromperá o combate, decretando RSC-OS (Referee Stop Contest - Outscore)
Parágrafo terceiro:- Em caso de empate, o sistema automaticamente define o vencedor, considerando os golpes que foram registrados, porém não considerando o maior e menor número de pontos.
Parágrafo quarto:- Se persistir o empate, o Diretor Técnico levantará uma plaqueta branca e os juizes apertarão o botão correspondente ao Boxeador que se apresentou melhor no combate, utilizando os conceitos de ataque, defesa, técnica e eficiência.
Parágrafo quinto:- Se o sistema computadorizado, por qualquer motivo interromper seu funcionamento, o combate deverá prosseguir, utilizando o sistema mecânico, informando aos juizes o placar do combate até aquele momento registrado.
Art. 106 - Quando o árbitro aplicar uma punição por uma falta, os juizes podem apertar o botão amarelo correspondente ao Boxeador punido que sofrerá o desconto de ponto por falta, se pelo menos três juizes concordarem.
Parágrafo primeiro: Quando pelo menos três juizes concordarem com a falta indicada pelo árbitro e apertarem o botão amarelo, o computador registrará a letra "W" para o Boxeador faltoso, acrescentando dois pontos ao Boxeador que recebeu a falta.
Parágrafo segundo:- Quando o juiz não concordar com a admoestação do árbitro, não deverá apertar o botão amarelo. Assim, o computador registrará a letra "X".
Parágrafo terceiro:- Se o juiz apertar o botão amarelo sem que o árbitro tenha efetuado a admoestação ao Boxeador, o computador registrará a letra "J ".
Art. 107 - No julgamento de um combate utilizando o sistema de marcação mecânico, cada juiz terá em sua mesa dois aparelhos contadores de golpes e uma ficha para marcação dos pontos registrados.
Parágrafo primeiro:- Para cada golpe aplicado corretamente, o juiz marca no aparelho o ponto correspondente ao Boxeador que aplicou o golpe.
Parágrafo segundo:- Quando o árbitro aplicar a penalidade que resulte no desconto de ponto ao boxeador por uma falta cometida, o juiz pode acrescentar aos pontos já consignados no aparelho mecânico dois golpes ao adversário.
Parágrafo terceiro:- Para desempate, quando necessário, o juiz deve acrescentar um golpe ao Boxeador que se apresentou melhor no combate, utilizando os conceitos de ataque, defesa, técnica e eficiência.
Parágrafo quarto:- Ao final do combate, se a decisão for por pontos, o juiz deve anotar na ficha a quantidade de golpes indicada no mostrador, identificando o vencedor como aquele que obteve maior número de pontos.
Parágrafo quinto:- Ganhará o combate o Boxeador que obtiver a maioria dos votos, independente do número de pontos.
Art. 108 - Quando o árbitro aplicar a penalidade ao Boxeador faltoso que resulte em desconto de pontos, o juiz pode concordar ou não com o árbitro;
Parágrafo primeiro:- Se concordar, acrescentará dois pontos ao adversário do Boxeador faltoso, no momento que o árbitro indicar.
Parágrafo segundo:- Se não concordar, não acrescentará os pontos no aparelho mecânico.
Art. 109- O juiz não deve levar em consideração a potência dos golpes.
Um golpe correto, que toque o boxeador com o peso do ombro, tem o mesmo valor de um golpe que provoque uma contagem protetora para o boxeador.
Art. 110 - Vitória por Pontos (PP)
O Boxeador será declarado vencedor por pontos quando:
a. Na indicação do resultado pelo sistema eletrônico;
b. O Boxeador obtiver a decisão da maioria dos juizes no sistema mecânico.
c. Quando houver um duplo "KO";
d. Quando houver lesões nos dois Boxeadores;
e. Em combate de rodada final de campeonato, a partir do 2º assalto quando houver uma lesão acidental ou por golpe correto, serão computados os pontos válidos até o momento da interrupção do combate;
f. Quando o gongo tocar ou a campainha soar, interrompendo uma contagem protetora, no último assalto de um combate da rodada final de campeonato.
Art. 111 - Vitória por Abandono (AB)
Será declarado vencedor por abandono:
a. Quando o adversário desistir voluntariamente durante o combate ou num dos intervalos do combate;
b. Quando o Segundo do Boxeador arremessar a toalha no ringue durante o combate, ou subir em qualquer ponto do ringue antes de soar o gongo ou a campainha
Art. 112 - Vitória por Decisão do Árbitro (RSC, RSC-H ou RSC-OS )
Parágrafo primeiro: Será declarado vencedor por - RSC (Referee Stop Contest) quando:
a. O Boxeador estiver recebendo um castigo excessivo, não demonstrando reação;
b. O Boxeador sofrer uma lesão por golpe correto, que na opinião do árbitro ou do médico não possa continuar combatendo;
c. O Boxeador não tenha condições de continuar combatendo após uma contagem protetora de 8 segundos;
d. O Boxeador sofrer 3 contagens protetoras em um mesmo assalto ou 4 contagens protetoras durante todo o combate (exceto as contagens por golpes faltosos);
e. O médico interromper o combate, soando o gongo por 2 vezes.
Parágrafo segundo: Será declarado vencedor por RSC-H (Referee Stop Contest-Head) quando:
A interrupção do combate se der por excesso de golpes na cabeça.
Parágrafo terceiro: Vencedor por RSC-OS (Referee Stop Contest - Outscore) quando:
O Boxeador atingir a diferença de 20 pontos no sistema eletrônico até o terceiro assalto. No quarto assalto não haverá interrupção no combate.
Art. 113 - Vitória por Nocaute (KO)
Será declarado vencedor por Nocaute - (KO) quando:
a. A contagem protetora ao Boxeador chegar a 10.
b. O árbitro dispensar a contagem em virtude do Boxeador necessitar de cuidados urgentes.
Art. 114 - Vitória por Desclassificação (DESC.)
Será declarado vencedor por pena de desclassificação:
a. Automaticamente, quando ocorrer o desconto do terceiro ponto;
b. Dependendo da gravidade da falta, o árbitro aplicar a pena desclassificação;
c. O Boxeador ficar sem assistência em seu córner.
Art. 115 - O Boxeador desclassificado pelo árbitro por indisciplina não terá direito a medalhas ou troféus.
Art. 116 - Sem Decisão (SD)
Não haverá decisão do combate quando:
a. O combate for interrompido por motivo de força maior, alheio à vontade ou responsabilidade dos Boxeadores;
Parágrafo único:- considera-se força maior deterioração do ringue, falta de iluminação, condições meteorológicas excepcionais dentre outras;
b. Não comparecerem os dois Boxeadores.
Art. 117 - Não Comparecimento (WO)
Será considerada vitória por não comparecimento quando:
a) o adversário não comparecer no ringue dentro de 2 minutos após seu nome ser anunciado oficialmente
Parágrafo primeiro:- será declarado vencedor o Boxeador que estiver no ringue,
Parágrafo segundo:- O Diretor Técnico poderá dispensar este ritual.
Art. 118 - Empate (EMP.)
Será considerado empate nos combates extra-campeonato quando:
a. No julgamento do combate com sistema mecânico em que trabalhem 5 juízes:
- 3 ou mais juízes decidirem pelo empate;
- 2 juízes decidirem pelo empate, 2 juízes decidirem para um Boxeador e o outro juiz para o outro Boxeador;
- 1 juiz decidir pelo empate, 2 juízes por um Boxeador e 2 juízes por outro Boxeador.
b. No Julgamento do combate com sistema mecânico em que trabalhem 3 juízes:
- 2 juizes decidirem pelo empate;
- 1 juiz decidir pelo empate, 1 juiz por um Boxeador e o outro juiz por outro Boxeador.
Art. 119 - 1 KO ou RSC-H
Quando um Boxeador perder um combate por KO ou RSC-H, ficará impedido de combater e treinar com luvas, por um período mínimo de um mês.
Art. 120 - 2 KO ou RSC-H
Quando um Boxeador perder dois combates no período de três meses por KO ou RSC-H, ficará impedido de combater e treinar com luvas por um período mínimo de três meses a contar do segundo KO ou RSC-H.
Art. 121 - 3 KO ou RSC-H
Quando um Boxeador perder três combates no período de doze meses por KO ou RSC-H, ficará impedido de combater e treinar com luvas por um período mínimo de um ano a contar do terceiro KO ou RSC-H.
Art. 122 - Após quaisquer períodos de afastamento como descrito acima, o Boxeador deve fazer um exame médico antes de voltar a combater.
Art. 123 - É proibida a administração de drogas, doping, ou substâncias químicas que não façam parte da dieta normal dos Boxeadores.
Art. 124 - OA CBB, Federação ou Liga, podem a qualquer momento realizar exames objetivando a constatação de drogas, doping ou substâncias químicas que supostamente possam ser utilizadas pelos boxeadores.
Art. 125 - Constatado o doping, o infrator estará sujeito a suspensão automática por um período não inferior a 3 (três) meses, sendo concomitantemente submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
Art. 126 - Todas as regras definidas neste regulamento aplicam-se também ao Boxe Infantil Cadete e Juvenil
Parágrafo único:- excetua-se das disposições específicas deste regulamento todo artigo que excepcione sua aplicação ou der redação diversa ao mesmo artigo.
Art. 127 - Os Boxeadores que se enquadrarem nas Categorias Cadete e Juvenil, para poder participar das competições realizadas pela CBB, Federação ou Ligas, deverão apresentar autorização escrita dos pais, representantes legais ou autorização expedida por um Juiz da Vara da Infância e da Juventude.
Art. 128 - Nas categorias infantil e cadete, é terminantemente proibido tirar peso do Boxeador.
Art. 129 - Todos os Boxeadores deverão se apresentar antes da primeira pesagem oficial de uma competição, com avaliação médica que ateste estar o boxeador apto para a prática e participação em competições de boxe.
Parágrafo único:- O Boxeador das categorias Infantil, Cadete e Juvenil para participar em uma competição promovida pela CBB, Federações ou Ligas deve possuir no mínimo quatro meses de preparação ou treinamento.
Art.130 - Todos os Boxeadores estão obrigados a apresentar sua identificação pessoal em cada pesagem oficial para os combates.
Art. 131 - Os Boxeadores das categorias Infantil ou Cadete que não estiverem no peso da categoria na pesagem oficial, não poderão tirar o excesso de peso e voltar à balança naquele dia.
Art. 132 - Se algum Boxeador das categorias Infantil ou Cadete for surpreendido por algum membro responsável da comissão técnica tirando peso no dia da competição, será desclassificado do combate automaticamente e seu treinador sujeito à penalidade.
Art. 133 - A duração dos combates em cada categoria será:
Infantil:
3 assaltos de 1,30 minutos de combate x 1 minuto de descanso.
Cadete:
3 assaltos de 2 minutos de combate x 1 minuto de descanso.
Art. 134 - Nas categorias Infantil (13 e 14 anos) e Cadete (15 e 16 anos), o combate será encerrado na segunda contagem de proteção no mesmo assalto, ou na terceira contagem protetora durante todo o combate.
Art.135:- No julgamento de um combate através do sistema de pontuação computadorizado, o combate deverá terminar quando a vantagem de um Boxeador sobre outro seja de 15 pontos até o segundo round na categoria Cadete.
Art. 136- Os Boxeadores das categorias Infantil, Cadete e Juvenil estão proibidos de firmar contratos como profissionais.
Art. 137- Todas as regras definidas neste regulamento aplicam-se também ao Boxe Feminino.
Parágrafo único:- excetua-se das disposições específicas deste regulamento todo artigo que excepcione sua aplicação ou der redação diversa a este artigo.
Art. 138- As Boxeadoras usarão camisetas de mangas curtas, protetor de seios e elásticos para prender os cabelos.
Parágrafo único:- Nenhum outro tipo de presilha poderá ser utilizado para fixar os cabelos no protetor de cabeça.
Art. 139 - As Boxeadoras deverão fornecer em cada competição que participar atestado negativo de gravidez bem como todas as informações referentes ao seu estado físico devendo assinar os documentos que contenham essas informações.
Art. 140 - Nos programas de boxe feminino e masculino, os organizadores reservarão vestiários separados e exclusivos para o boxe feminino.
Art. 141- A duração dos combates para o boxe feminino será de três assaltos de dois minutos cada, com um minuto de intervalo entre eles.
Art. 142 - O árbitro terminará o combate quando uma Boxeadora sofrer 2 contagens protetoras em um mesmo assalto ou 3 contagens protetoras durante o combate.
Parágrafo único: - O Diretor Técnico deverá encerrar um Combate decretando RSC-OS quando a diferença de pontos chegar a 15 pontos até o segundo round.
Art. 143 - A pesagem poderá ser realizada com um short e top.
Art. 144 - Este Regulamento foi elaborado de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento da Associação Internacional de Boxe Amador (AIBA).
Art. 145 - A Confederação Brasileira de Boxe é a entidade que detém competência decorrente de Lei, para regulamentar as regras aplicáveis ao Boxe Amador em todo o território nacional.
Parágrafo único: Constitui infração disciplinar a aplicação ou utilização de qualquer outro regulamento por suas filiadas que colidam com as disposições contidas neste regulamento
Art. 146 - Este Regulamento entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias contados de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Fonte: www.cbboxe.com.br