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CAPITANIAS HEREDITÁRIAS

DISTRIBUIÇÃO DAS DONATORIAS

A descentralização da administração por ordem de Dom João III dividiu o Brasil em quinze lotes que foram doados entre doze fidalgos e capitães portugueses, as capitanias eram hereditárias, inalienáveis, indivisivel e sujeitas a regras de sucessão e os capitães eram obrigados a repartir as terras em sesmarias e podiam elevar a vila quaisquer povoações, conforme o fôro e costume do reino, e podiam nomear alcaides-mores, ouvidores, meirinhos e tabeliões e eram livres quanto ao tráfico dos produtos das capitanias. Os limites das capitanias na sua totalidade, fixaram-se ao sul, na costa de Santa Catarina, e, ao norte, na costa do Maranhão - numa linha ao longo do litoral, as capitanias fixavam-se por linhas geográficas de leste a oeste, que repartiram o territorio em faixas paralelas de largura diferentes.

MARANHÃO

A Capitania do Maranhão tinha dois lotes sendo o primeiro de Fernão Aires com 75 léguas que começava na foz do rio Gurupi e ia até a foz do rio Panaiba; e o segundo lote pertencia a João de Barros e possuia 50 léguas e iniciava-se no extremo norte da colonia no Cabo de Todos os Santos em frente a Ilha do Marajó, e o limite sul era estabelecido pela foz do rio Gurupi

Capitania do Maranhão
Capitania do Maranhão

Capitania do Ceará
Capitania do Ceará

Capitania do Rio Grande
Capitania do Rio Grande

Capitania do Itamaracá
Capitania do Itamaracá

Capitania de Pernambuco
Capitania de Pernambuco

Capitania da Bahia
Capitania da Bahia

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