A descentralização da administração por ordem de Dom João III dividiu o Brasil em quinze lotes que foram doados entre doze fidalgos e capitães portugueses, as capitanias eram hereditárias, inalienáveis, indivisivel e sujeitas a regras de sucessão e os capitães eram obrigados a repartir as terras em sesmarias e podiam elevar a vila quaisquer povoações, conforme o fôro e costume do reino, e podiam nomear alcaides-mores, ouvidores, meirinhos e tabeliões e eram livres quanto ao tráfico dos produtos das capitanias. Os limites das capitanias na sua totalidade, fixaram-se ao sul, na costa de Santa Catarina, e, ao norte, na costa do Maranhão - numa linha ao longo do litoral, as capitanias fixavam-se por linhas geográficas de leste a oeste, que repartiram o territorio em faixas paralelas de largura diferentes.
A Capitania do Maranhão tinha dois lotes sendo o primeiro de Fernão Aires com 75 léguas que começava na foz do rio Gurupi e ia até a foz do rio Panaiba; e o segundo lote pertencia a João de Barros e possuia 50 léguas e iniciava-se no extremo norte da colonia no Cabo de Todos os Santos em frente a Ilha do Marajó, e o limite sul era estabelecido pela foz do rio Gurupi

Capitania do Maranhão

Capitania do Ceará

Capitania do Rio Grande

Capitania do Itamaracá

Capitania de Pernambuco

Capitania da Bahia