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Casamento Civil

Casamento Civil

Documentos Necessários para o Casamento Civil

RG original

Certidão de nascimento original

Documentos necessários para divorciados:

RG original

Certidão de casamento com averbação com divórcio original

Cópia da carta de sentença do divórcio

Documentos necessários para viúvos:

RG original

Certidão de casamento com anotação de óbito original ( ou certidão de óbito original do conjugue falecido )

Cópia do formal da partilha

Documentos necessários para estrangeiros solteiros:

Passaporte original ou RNE original

Certidão de nascimento original consularizada

Declaração do estado civil solteiro

Documento necessários para estrangeiros divorciados:

Passaporte original ou RNE original

Certidão de casamento original consularizada

Certidão de divórcio original consularizada

Documentos necessários para estrangeiros viúvos:

Passaporte original ou RNE original

Certidão de casamento original consularizada

Certidão de óbito original consularizada

Testemunhas

Os noivos irão necessitar de testemunhas em duas ocasiões. Primeiro na hora de dar entrada no processo de habilitação, onde os noivos deverão levar 2 pessoas conhecidas inclusive parentes com exceção dos pais e avós, portando o RG original. As testemunhas deverão estar aptas de que os noivos podem se casar sem nenhum empecilho.

Num segundo momento é no dia do casamento, nesse dia serão necessárias no mínimo 2 pessoas maiores de 18 anos que serão os padrinhos podendo ser as mesmas do dia da habilitação, fica a critério dos noivos.

Casamento em Cartório

É celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo cartório, dentro de suas dependências, de forma pública com as portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o juiz de casamento, o escrevente autorizado, os noivos e 2 ou mais testemunhas. Após a confirmação dos próprios noivos pelo casamento livre e espontâneo o juiz declarará efetuando o casamento civil, logo em seguida após a assinatura dos termos, os noivos receberão das mãos do juiz a Certidão de Casamento.

Casamento Religioso com Efeito Civil

É celebrado fora das dependências do cartório sendo que quem preside o ato do casamento não é o juiz e sim uma autoridade religiosa, da mesma forma que no cartório, este deve se realizado de forma pública com as portas abertas durante todo ato de sua realização.

Após essa cerimônia os noivos recebem um termo de casamento que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias para registrar o casamento caso isso não aconteça os noivos permanecem solteiros

Casamento em Diligência

É celebrado fora das dependências do cartório por força maior ou determinação do juiz, mas ocorre da mesma maneira que um casamento em cartório.

Casamento por Procuração

Caso não consigo comparecimento de um dos noivos ou ambos o casamento é realizado mediante a presença de procuradores estabelecidos pelos noivos por procuração pública feita em cartório, outorgando poderes especiais ao mandatário, para receber em nome do outorgante o outro contraente em casamento. Esta procuração deverá ser feita em qualquer cartório e tem validade de 90 dias.

Regime de Bens

Comunhão Parcial de Bens

É o regime de bens usual conforme a lei. Neste regime todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens previamente adquiridos individualmente antes do casamento permanecem individuais do mesmo. O regime de bens pode se modificado após o casamento mediante alvará judicial e concordando ambos os conjugues. É obrigatório regime total de separação de bens aos noivos maiores de 60 anos ou menores de 16.

Comunhão Universal de Bens

Nesse regime todos os bens atuais e futuros do casal serão comuns entre os conjugues. Para dar entrada nesse tipo processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto ante-nupcial.

Separação Total de Bens

Nesse regime todos os bens atuais e futuros permanecerão individuais para cada um. Para dar entrada nesse tipo processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto ante-nupcial.

Mudança de Nome

A mulher por ocasião do casamento civil pode adotar o sobrenome do marido ou continuar com o mesmo nome de solteira a sua escolha e o mesmo vale para o marido em relação a mulher. As regras para suprimir os nomes intermediários e os sobrenomes dependem de análise a provação do Promotor Público no processo de habilitação de casamento.

Datas e Prazos

Os noivos devem comparecer no cartório para dar entrada no processo de habilitação do casamento civil com antecedência de 30 dias da data pré determinada.

O prazo máximo de antecedência é 60 dias.

Fonte: www.casadinhos.com.br

Casamento Civil

Casamento Civil

A primeira etapa do casamento civil é o “Pedido de Habilitação”, momento em que os noivos vão até o cartório mais próximo da residência de um deles e se submetem a um processo averiguação, no qual devem provar que estão desimpedidos para casar. Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia, o casal deve apresentar todos os documentos necessários para o casamento.

Estando os documentos em ordem, o oficial afixa os proclames do casamento em local de fácil acesso do cartório e publica na imprensa local para conhecimento público. Se, em um prazo de 15 dias, ninguém apresentar impedimento para o casamento, os noivos receberão a habilitação e estarão aptos para casar. Esta habilitação é válida por 90 dias.

Deve-se apresentar:

Solteiros

Certidão de Nascimento

Carteira de identidade (RG)

Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos e que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não há impedimentos ao casamento

Comprovante de residência.

Divorciados

Certidão de Casamento com averbação do divórcio

Prova da partilha de bens (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).

Viúvos

Certidão de casamento

Certidão de óbito do ex-cônjuge

Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).

Estrangeiros Solteiros

Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte

Certidão de Nascimento*

Declaração de Estado Civil (atestado Consular).

Estrangeiros Divorciados

Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte

Certidão de Casamento com averbação do divórcio*

Prova da partilha de bens*. (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).

Estrangeiros Viúvos

Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte

Certidão de casamento com anotação do óbito do cônjuge ou Certidão de Óbito*

Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens*. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).

( * ) Estes documentos devem ser traduzidos e registrados por Oficial de Registro de Títulos e Documentos.

Menores de 18 anos

Os menores de 18 anos e maiores que 16 apenas poderão se casar mediante o consentimento do pai e da mãe, que devem ir até o Cartório para assinar o Termo de Consentimento. Caso os pais sejam falecidos, é preciso levar a certidão de óbito. Se os pais morarem em outra cidade, eles devem ir ao Cartório Civil mais próximo para assinar o Termo de Consentimento, e em seguida enviá-lo aos noivos. Se um dos pais estiver desaparecido, os noivos devem levar ao cartório duas testemunhas maiores de 18 anos que atestem o desaparecimento.

Menores de 16 anos

Apenas podem se casar com autorização judicial.

O Casamento

Com a certidão de habilitação em mãos, o casal deverá comparecer pessoalmente ao cartório de sua preferência para marcar dia e hora da cerimônia. O casamento civil pode ser realizado no próprio cartório ou em diligência, isto é, em algum buffet, salão, sítio, casa, etc (neste caso o casal deve procurar o cartório mais próximo do local onde a cerimônia se realizará).

Taxa para o registro civil do casamento

As custas cobradas pelos cartórios de registro civil referem-se aos documentos exigidos para a celebração do ato (habilitação, assento de casamento etc...). As taxas variam de um município para outro. Na cidade de São Paulo o valor cobrado atualmente é de R$ 258,20. Conforme diz o Código Civil, esses valores não serão cobrados em caso de pobreza (nesse caso será solicitada uma declaração de pobreza). Se o casal optar pela celebração do casamento fora do cartório, também é cobrada uma outra taxa destinada ao custeio do transporte do juiz de casamento.

Regime de Bens

Comunhão Parcial de Bens

Todo o patrimônio adquirido após o casamento, exceto os bens anteriores ao casamento (os bens que cada um recebeu por doação ou sucessão), é comum ao casal, e será dividido na separação.

Comunhão Universal

Todos os bens adquiridos pelo casal, antes e depois do casamento, serão de propriedade conjunta. Se os noivos optarem por este Regime de Bens, será necessário que compareçam a um Tabelionato de Notas para que seja feita uma Escritura de Pacto antenupcial.

Participação final nos aqüestos

Todo o patrimônio adquirido após o casamento, exceto os bens anteriores ao casamento (os bens que cada um recebeu por doação ou sucessão), serão divididos na separação, mas, até lá, pertencem ao cônjuge que os adquiriu, para ser administrado como este bem o desejar.

Separação Total / Separação Universal de Bens

Todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento são de propriedade individual. Caso os noivos optem por este Regime, será necessário que se dirijam a um Tabelionato de Notas e façam uma Escritura de Pacto antenupcial.

Fonte: www.guiadedireitos.org

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