
Documentos Necessários para o Casamento Civil
RG original
Certidão de nascimento original
Documentos necessários para divorciados:
RG original
Certidão de casamento com averbação com divórcio original
Cópia da carta de sentença do divórcio
Documentos necessários para viúvos:
RG original
Certidão de casamento com anotação de óbito original ( ou certidão de óbito original do conjugue falecido )
Cópia do formal da partilha
Documentos necessários para estrangeiros solteiros:
Passaporte original ou RNE original
Certidão de nascimento original consularizada
Declaração do estado civil solteiro
Documento necessários para estrangeiros divorciados:
Passaporte original ou RNE original
Certidão de casamento original consularizada
Certidão de divórcio original consularizada
Documentos necessários para estrangeiros viúvos:
Passaporte original ou RNE original
Certidão de casamento original consularizada
Certidão de óbito original consularizada
Os noivos irão necessitar de testemunhas em duas ocasiões. Primeiro na hora de dar entrada no processo de habilitação, onde os noivos deverão levar 2 pessoas conhecidas inclusive parentes com exceção dos pais e avós, portando o RG original. As testemunhas deverão estar aptas de que os noivos podem se casar sem nenhum empecilho.
Num segundo momento é no dia do casamento, nesse dia serão necessárias no mínimo 2 pessoas maiores de 18 anos que serão os padrinhos podendo ser as mesmas do dia da habilitação, fica a critério dos noivos.
É celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo cartório, dentro de suas dependências, de forma pública com as portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o juiz de casamento, o escrevente autorizado, os noivos e 2 ou mais testemunhas. Após a confirmação dos próprios noivos pelo casamento livre e espontâneo o juiz declarará efetuando o casamento civil, logo em seguida após a assinatura dos termos, os noivos receberão das mãos do juiz a Certidão de Casamento.
É celebrado fora das dependências do cartório sendo que quem preside o ato do casamento não é o juiz e sim uma autoridade religiosa, da mesma forma que no cartório, este deve se realizado de forma pública com as portas abertas durante todo ato de sua realização.
Após essa cerimônia os noivos recebem um termo de casamento que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias para registrar o casamento caso isso não aconteça os noivos permanecem solteiros
É celebrado fora das dependências do cartório por força maior ou determinação do juiz, mas ocorre da mesma maneira que um casamento em cartório.
Caso não consigo comparecimento de um dos noivos ou ambos o casamento é realizado mediante a presença de procuradores estabelecidos pelos noivos por procuração pública feita em cartório, outorgando poderes especiais ao mandatário, para receber em nome do outorgante o outro contraente em casamento. Esta procuração deverá ser feita em qualquer cartório e tem validade de 90 dias.
Comunhão Parcial de Bens
É o regime de bens usual conforme a lei. Neste regime todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens previamente adquiridos individualmente antes do casamento permanecem individuais do mesmo. O regime de bens pode se modificado após o casamento mediante alvará judicial e concordando ambos os conjugues. É obrigatório regime total de separação de bens aos noivos maiores de 60 anos ou menores de 16.
Comunhão Universal de Bens
Nesse regime todos os bens atuais e futuros do casal serão comuns entre os conjugues. Para dar entrada nesse tipo processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto ante-nupcial.
Separação Total de Bens
Nesse regime todos os bens atuais e futuros permanecerão individuais para cada um. Para dar entrada nesse tipo processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto ante-nupcial.
Mudança de Nome
A mulher por ocasião do casamento civil pode adotar o sobrenome do marido ou continuar com o mesmo nome de solteira a sua escolha e o mesmo vale para o marido em relação a mulher. As regras para suprimir os nomes intermediários e os sobrenomes dependem de análise a provação do Promotor Público no processo de habilitação de casamento.
Datas e Prazos
Os noivos devem comparecer no cartório para dar entrada no processo de habilitação do casamento civil com antecedência de 30 dias da data pré determinada.
O prazo máximo de antecedência é 60 dias.
Fonte: www.casadinhos.com.br

A primeira etapa do casamento civil é o Pedido de Habilitação, momento em que os noivos vão até o cartório mais próximo da residência de um deles e se submetem a um processo averiguação, no qual devem provar que estão desimpedidos para casar. Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia, o casal deve apresentar todos os documentos necessários para o casamento.
Estando os documentos em ordem, o oficial afixa os proclames do casamento em local de fácil acesso do cartório e publica na imprensa local para conhecimento público. Se, em um prazo de 15 dias, ninguém apresentar impedimento para o casamento, os noivos receberão a habilitação e estarão aptos para casar. Esta habilitação é válida por 90 dias.
Deve-se apresentar:
Solteiros
Certidão de Nascimento
Carteira de identidade (RG)
Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos e que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não há impedimentos ao casamento
Comprovante de residência.
Divorciados
Certidão de Casamento com averbação do divórcio
Prova da partilha de bens (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Viúvos
Certidão de casamento
Certidão de óbito do ex-cônjuge
Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Estrangeiros Solteiros
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte
Certidão de Nascimento*
Declaração de Estado Civil (atestado Consular).
Estrangeiros Divorciados
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte
Certidão de Casamento com averbação do divórcio*
Prova da partilha de bens*. (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Estrangeiros Viúvos
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte
Certidão de casamento com anotação do óbito do cônjuge ou Certidão de Óbito*
Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens*. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
( * ) Estes documentos devem ser traduzidos e registrados por Oficial de Registro de Títulos e Documentos.
Menores de 18 anos
Os menores de 18 anos e maiores que 16 apenas poderão se casar mediante o consentimento do pai e da mãe, que devem ir até o Cartório para assinar o Termo de Consentimento. Caso os pais sejam falecidos, é preciso levar a certidão de óbito. Se os pais morarem em outra cidade, eles devem ir ao Cartório Civil mais próximo para assinar o Termo de Consentimento, e em seguida enviá-lo aos noivos. Se um dos pais estiver desaparecido, os noivos devem levar ao cartório duas testemunhas maiores de 18 anos que atestem o desaparecimento.
Menores de 16 anos
Apenas podem se casar com autorização judicial.
Com a certidão de habilitação em mãos, o casal deverá comparecer pessoalmente ao cartório de sua preferência para marcar dia e hora da cerimônia. O casamento civil pode ser realizado no próprio cartório ou em diligência, isto é, em algum buffet, salão, sítio, casa, etc (neste caso o casal deve procurar o cartório mais próximo do local onde a cerimônia se realizará).
As custas cobradas pelos cartórios de registro civil referem-se aos documentos exigidos para a celebração do ato (habilitação, assento de casamento etc...). As taxas variam de um município para outro. Na cidade de São Paulo o valor cobrado atualmente é de R$ 258,20. Conforme diz o Código Civil, esses valores não serão cobrados em caso de pobreza (nesse caso será solicitada uma declaração de pobreza). Se o casal optar pela celebração do casamento fora do cartório, também é cobrada uma outra taxa destinada ao custeio do transporte do juiz de casamento.
Comunhão Parcial de Bens
Todo o patrimônio adquirido após o casamento, exceto os bens anteriores ao casamento (os bens que cada um recebeu por doação ou sucessão), é comum ao casal, e será dividido na separação.
Comunhão Universal
Todos os bens adquiridos pelo casal, antes e depois do casamento, serão de propriedade conjunta. Se os noivos optarem por este Regime de Bens, será necessário que compareçam a um Tabelionato de Notas para que seja feita uma Escritura de Pacto antenupcial.
Participação final nos aqüestos
Todo o patrimônio adquirido após o casamento, exceto os bens anteriores ao casamento (os bens que cada um recebeu por doação ou sucessão), serão divididos na separação, mas, até lá, pertencem ao cônjuge que os adquiriu, para ser administrado como este bem o desejar.
Separação Total / Separação Universal de Bens
Todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento são de propriedade individual. Caso os noivos optem por este Regime, será necessário que se dirijam a um Tabelionato de Notas e façam uma Escritura de Pacto antenupcial.
Fonte: www.guiadedireitos.org