Ela manteve o poder por apenas 72 dias, mas deixou um legado de heroísmo e lições que continuam válidos

As avaliações dos acontecimentos revolucionários levam, em geral, a diferentes análises, algumas até mesmo contraditórias. Em relação à Comuna de Paris, por seu caráter de classe e socialista, há diferentes avaliações, colocando em posições extremas os reacionários – com disposições contrárias, criticando-a radicalmente –, e os “idealistas”, que a glorificam. Mas, uma análise menos apaixonada e mais objetiva nos permite compreender que sua ressonância e suas conseqüências ultrapassam em muito seus limitados 72 dias de existência.
Algumas das debilidades explicitadas pela Comuna já haviam sido apontadas
por Marx e pela Internacional que, ao considerar que as condições
históricas não comportavam naquele momento uma revolução
de caráter popular e socialista, chamavam a atenção para
as debilidades organizativas, para o perigo do isolamento político
do proletariado de Paris e para a superioridade numérica das tropas
da reação. Haviam, até mesmo, se manifestado contra a
deflagração da insurreição parisiense.
Do ponto de vista político foram vários os erros cometidos,
em geral pela benevolência e “liberalidade” diante do inimigo
de classe e pela ausência de uma organização e de um comando
político centralizado, que contribuíram para a falta de unidade
política entre as diferentes iniciativas do Conselho da Comuna e de
seu Comitê Central, o que repercutiu negativamente diante da unidade
política da reação.
Os erros políticos da Comuna de Paris
Parte dos erros políticos tiveram por conteúdo a visão
ideológica de profundo respeito à propriedade burguesa, especialmente
ao Banco da França.
“Um dos maiores erros da Comuna foi a reverência com que olhavam
o Banco da França. E uma vez mais, grande parte deste erro foi devido
à minoria. O banco armazenava gigantescas reservas de ouro da burguesia
francesa, que estavam servindo para manter aos inimigos de Versalhes, ou seja,
a contra-revolução. Na realidade conservou em seus postos o
antigo diretor e os membros da antiga diretoria. Nomeou somente um comissário
que tinha a responsabilidade de resguardar a segurança do capital da
burguesia francesa. O banco tinha um total de três bilhões de
francos em ouro, bilhetes e documentos. A quantidade representada somente
em ouro e brilhantes era de 1,3 milhões de francos. Sob os olhos da
Comuna, o Banco da França fornecia dinheiro sem nenhuma dificuldade
ao governo de Versalhes. Se a Comuna tivesse tomado posse do banco, a burguesia
francesa teria exercido pressão sobre o governo de Versalhes para exigir
que assinasse um acordo com a Comuna. Houve também muitas divergências
ideológicas: anarquistas, blanquistas, babeufistas e outras correntes
pequeno-burguesas no seio da classe operária da época, dificultando
a unidade de decisão em momentos cruciais do que se aproveitou a contra-revolução
para obter a vitória”. (MOURA, 1991: 43)
Do ponto de vista militar deve-se considerar que as inovações
ocorridas nos instrumentos de destruição – invenção
da metralhadora, ampliação do diâmetro dos canhões,
ampliação dos efeitos destrutivos das granadas – e a urbanização
de Paris com a destruição de muitas ruas estreitas e a construção
de avenidas amplas, faziam com que desde 1848, as insurreições
circunscritas aos espaços urbanos isoladas política e geograficamente
já estivessem a priori destinadas ao fracasso. (BARBOSA, 1999: 5) A
limitação da Comuna somente a Paris, a deflagração
da insurreição sem um trabalho antecedente e sem sua ampliação
a outras regiões e a concentração do poder destrutivo
do Estado aristocrático-burguês, condenou-a à derrota,
em que pese o heroísmo e a bravura dos communards.
Mas, apesar de suas debilidades e de sua derrota, aqueles que defendem uma
perspectiva socialista não se limitam a apontar seus erros e buscam
aprender com a experiência e extrair o máximo de ensinamento
proporcionado por essa heróica insurreição proletária.
Mesmo no limite da ordem aristocrático-burguesa é possível
detectar alguns resultados devidos à Comuna: um diz respeito à
própria França e outro à Alemanha unificada – aprendizado
que proporcionou a Bismarck.
Assim, os governos monarquistas e autoritários da Alemanha e Áustria-Hungria, preocupados com a possibilidade de sublevações generalizadas das classes trabalhadoras, buscaram promover condições para uma mediação entre o Capital e o Trabalho, para uma colaboração de classes em que o Estado tivesse importante papel, delinearam um “Estado assistencial”, que algumas décadas depois, caracterizaria o “Estado de bem-estar social”. Por “ironia da história” são os governos monarquistas autoritários da Alemanha e Áustria-Hungria que, temerosos diante da “onda vermelha” que ameaçava seus interesses de classe, iniciam a efetivar a presença e o controle estatal da questão operária e social.
A Comuna e o novo tipo de Estado
O proletariado, ao assumir o poder em Paris, frente à desorganização
do aparato estatal, à submissão de grande parte do funcionalismo
ao governo burguês-monarquista que se encontrava em Versalhes, e orientado
por princípios democráticos e igualitários, compreende
a necessidade de organizar novas instituições, pois as existentes
não correspondiam ao novo poder que se estabelecia. Era necessário
organizar um novo tipo de democracia, qualitativamente diferente da liberal-burguesa,
no fundamental destinada à manutenção da sociedade de
classes, da exploração e da opressão sobre a grande maioria
da população.
O novo poder se baseava numa nova forma de democracia, ampliada, que se voltava
ao atendimento dos interesses da maioria da população, onde
podemos destacar os seguintes aspectos: eliminação da separação
de responsabilidades entre o Executivo e o Legislativo e organização
de um único órgão representativo; estabelecimento de
eleições para todos os cargos públicos; eliminação
do político profissional – os representantes eleitos continuariam
seus trabalhos profissionais – e estabelecimento do mandato revogável
a qualquer momento, desde que o eleito não correspondesse à
responsabilidade assumida com seus eleitores; substituição da
polícia e do Exército permanentes pelo armamento popular; instituição
dos tribunais populares; e organização das atividades político-administrativas
e burocráticas de forma a garantir o controle dos operários
e moradores em cada região. Os salários, nos diferentes níveis
da administração, foram estabelecidos segundo o salário
médio dos operários, tornando-se uma eficaz barreira ao arrivismo
e à caça aos altos empregos – sem falar na revocabilidade
dos mandatos dos delegados aos corpos representativos que a Comuna igualmente
introduziu. (MARX, 1977: 167) Essas medidas democráticas permitem às
classes trabalhadoras exercer o controle de todas as atividades de governo.
Marx e Engels já elaboravam, a partir de experiências, revolucionárias
ou não, uma nova concepção de Estado. Com a Comuna de
Paris formulam a compreensão de que a efetivação da democracia
econômica, social e política só é possível
com a eliminação das relações e estruturas jurídico-políticas,
burocráticas e militares, que correspondem à ditadura da burguesia.
E, contrapõem à ditadura (=democracia) burguesa um novo tipo
de Estado: a ditadura (=democracia) do proletariado, que corresponde a uma
nova forma de organização social, com a atribuição
fundamental de criar condições materiais necessárias
para a eliminação da sociedade de classes e para a construção
da sociedade sem classes – a sociedade comunista.
Marx e Engels, com a análise da Comuna de Paris de 1871, formulam
com base em estudos anteriores, as características essenciais do conteúdo
de classes do Estado e a possibilidade de extinção das classes
e construção de uma sociedade sem classes. Compreendem que em
todas as sociedades existentes até então, após o surgimento
da propriedade privada dos meios de produção, são baseadas
na divisão em classes sociais antagônicas, engendradas pela contradição
entre o desenvolvimento das forças produtivas e as relações
de produção; a infraestrutura e a superestrutura; a aparência
– mistificada –, com a qual se apresenta, e a essência –
real – de classes do modo de produção.
O Estado burguês se apresenta assim, de forma sacralizada, como produto
de um pacto social, um acordo tácito entre iguais, consolidado na Constituição,
que estabelece direitos e deveres iguais, independente da cor de sua pele,
sua ideologia, do poder aquisitivo – todos os indivíduos são
“livres e iguais” diante da lei. Assim sendo, a Constituição,
a Carta Magna – intocável para alguns, quando expressa seus interesses
de classe –, fundada na igualdade jurídica de direitos como guardiã
da igualdade no abstrato, em princípio é, de fato, a legalização
– político-jurídica – da desigualdade real; e um
instrumento de mistificação das relações –
reais – entre as classes; velando assim, para que, na aparência,
não seja explicitada sua essência, ou seja, as contradições
sobre as quais se fundam as sociedades de classes.
O Estado, como expressão mistificadora dos antagonismos sociais, para
manter-se, necessita de um conjunto de instituições aparentemente
neutras e com funções meramente administrativas, mas, no fundamental,
colocadas a serviço das classes proprietárias e dominantes,
beneficiárias da ordem existente.
A centralização e a forma de organização –
da hierarquia burocrática – do aparato estatal é conseqüência
e corresponde ao desenvolvimento das forças produtivas e da divisão
de trabalho – na fábrica, na organização burocrática
do Estado, nos serviços – do que “deriva todo caráter
despótico do exercício das tarefas do Estado: compartimentalização
vertical descendente, ocultação do conhecimento dos funcionários
(a preservação de seu conhecimento como segredo de Estado)”
(SAES, 1994: 41), criando condições ideológicas –
o burocratismo – necessárias à dominação
e à reprodução das relações burguesas.
A hegemonia burguesa se afirma e conquista “legitimidade” quando
incorpora em seu projeto reivindicações que superam seus interesses
econômicos e políticos exclusivos e imediatos, exteriorizando-as
como exemplos de universalidade de seu Estado. (GRAMSCI, 1978: 33) Ao incorporar
e expressar essas reivindicações como “igualizadoras a
todos os homens, qualquer que seja sua condição sócio-econômica,
o Estado burguês cria a forma ideológica da cidadania. Isto significa
que, sob o Estado burguês, todos os homens podem se sentir como se estivessem
nas mesmas condições diante do Estado; ou seja, eles passam
a se sentir como iguais uns aos outros enquanto elementos relacionados com
o Estado. E significa também que, sob o Estado burguês, todos
os homens se sentem envolvidos em uma relação impessoal com
o Estado. O efeito político principal da imposição de
normas igualizadoras, assim como da criação da forma-cidadania
pelo Estado burguês é a individualização dos membros
das classes sociais antagônicas e a conseqüente atomização
dessas classes sociais antagônicas”. (SAES, 1994: 129-130)
De fato, o Estado burguês, enquanto elemento de mistificação
das relações de desigualdade e do antagonismo de classes, é
um instrumento das classes proprietárias que o utilizam para assegurar-se
do monopólio do poder econômico, político-jurídico,
cultural e ideológico organizado para manter a opressão e a
exploração da maioria da população: as classes
trabalhadoras. Mas, o Estado contém em si diferentes contradições
e não manifesta somente os aspectos abordados acima. “Para Marx,
pois, o Estado não é só e exclusivamente um órgão
da classe dominante; responde também aos movimentos do conjunto da
sociedade e das outras classes sociais, segundo, é óbvio, a
determinação das relações capitalistas. Conforme
o grau de desenvolvimento das forças produtivas, das relações
de produção e das forças políticas da sociedade,
o Estado pode adquirir contornos mais ou menos claros, revelar-se mais ou
menos diretamente vinculado aos interesses exclusivos da burguesia. Inclusive,
há ocasiões em que pode ser totalmente capturado por uma facção
da burguesia, assim como, em outra ocasião, pode ser politicamente
(não economicamente) capturado por setores da classe média ou
por militares”. (IANNI, 1988: 39)
O movimento popular e operário e, principalmente o proletariado na
Comuna, chega por sua experiência histórica à compreensão
de que o Estado, por mais democrático que seja sua forma de governo,
não representa alteração essencial no tipo de Estado
ou em sua essência de classe. Em mais de um século de lutas,
de revoluções e contra-revoluções, os ideais de
liberdade, igualdade e fraternidade, de uma República social, não
se transformaram em realidade mesmo nos períodos de maior democracia.
O “traço essencial da democracia capitalista: os oprimidos são
autorizados, uma vez cada três ou seis anos, a decidirem qual dentre
os membros das classes dominantes será o que, no Parlamento, os representará
e os esmagará!”. (LÊNIN, 1987: 109) “É diretamente,
através do voto universal, que a classe proprietária domina.
Enquanto a classe oprimida – no nosso caso, o proletariado – não
está madura para promover sua própria emancipação,
a maioria de seus membros considera a ordem social existente como a única
possível e, politicamente, forma a cauda da classe capitalista, sua
ala de extrema esquerda. Entretanto, na medida em que vai amadurecendo para
a auto-emancipação, constitui-se como um partido independente
e escolhe a seus próprios representantes e não os dos capitalistas.
(...) No dia em que o termômetro do voto universal registrar para os
trabalhadores o ponto de ebulição, eles saberão –
tanto quanto os capitalistas – o que lhes cabe fazer.” (ENGELS,
1984: 231)
A Comuna de Paris e a organização de um novo tipo de Estado
O proletariado na Comuna de Paris, ao confrontar-se com a violência
institucional e organizada das classes proprietárias, elimina o serviço
militar obrigatório, extingue o Exército permanente e proclama
a Guarda Nacional proletária como única força armada,
a que devem “pertencer todos os cidadãos válidos”.
(MARX, 1977: 161) No esboço da organização estatal nacional,
foi proposta a organização de Comunas em todo o país,
as quais deveriam administrar as questões coletivas com a mais ampla
participação e substituir o Exército permanente por “uma
milícia popular, com um tempo de serviço extremamente curto.
As Comunas rurais de cada distrito administrariam seus assuntos coletivos”.
(MARX, 1977: 197)
Essa forma de organização comunal deve pressupor uma relação
de complementaridade entre a descentralização e a centralização
democrática, como garantia da unidade nacional. “A Comuna é
o primeiro esforço da revolução proletária para
demolir a máquina do Estado burguês; é a forma política,
‘finalmente encontrada’, que pode e deve substituir o que foi
demolido”. (LÊNIN, 1987: 69-70)
A Comuna de Paris, ao se posicionar contrária à submissão
da França e à entrega de Paris à dominação
prussiana, não o faz movida simplesmente pelo sentimento nacional –
forma em que se mostra concretamente a luta de classes –, mas também
por uma série de razões, as quais, naquele momento, colocavam
com grande evidência que a luta de classes não se limita às
fronteiras nacionais, a apenas um país – ela é internacional,
conforme ficou demonstrado cristalinamente pelas posições assumidas
pelo proletariado de Paris e pelas classes proprietárias francesas
em aliança com as tropas prussianas de ocupação.
A organização proletária na Comuna, como primeiro passo
à socialização dos meios de produção, desapropia,
e entrega “às organizações operárias, sob
reserva de domínio, todas as oficinas e fábricas fechadas, tanto
nos casos dos patrões fugidos quanto de terem preferido suspender o
trabalho”. (MARX, 1977: 203) Progressivamente, “a Comuna pretendia
abolir essa propriedade de classe que convertia o trabalho de muitos na riqueza
de alguns poucos. A Comuna aspirava à expropriação dos
expropriadores. Pretendia fazer da propriedade individual uma realidade, transformando
os meios de produção, a terra e o capital, que hoje são
fundamentalmente meios de escravização e de exploração
do trabalho, em simples instrumentos de trabalho livre e associado. (...)
A classe operária não esperava da Comuna nenhum milagre. Os
operários já não têm nenhuma utopia já pronta
para introduzir “par décret du peuple”. Eles sabem que
para conseguir sua própria emancipação, e com ela essa
forma superior de vida para a que tende irresistivelmente a sociedade atual,
por seu próprio desenvolvimento econômico, terão de enfrentar
longas lutas, toda uma série de processos históricos que transformarão
as circunstâncias e os homens. Eles não têm de realizar
nenhum ideal, mas simplesmente libertar os elementos da nova sociedade que
a velha sociedade burguesa agonizante traz em seu seio”. (MARX, 1977:
200)
A ditadura do proletariado, enquanto organização estatal transitória,
expressa os interesses fundamentais da classe operária e das classes
trabalhadoras em geral, por ser o instrumento para a eliminação
da propriedade privada dos meios de produção e do capital; a
destruição da sociedade de classes; a liquidação
das classes exploradoras; e a construção da sociedade sem classes:
o comunismo. “Assim, o conceito de ‘ditadura do proletariado’
significa, simplesmente, o poder de Estado (ditadura) da classe operária
(do proletariado), que compõe junto com os outros trabalhadores, a
maioria da sociedade. Como o objetivo maior da revolução proletária
é exatamente superar a divisão da sociedade em classes, o Estado
(como órgão de dominação) também deve ser
superado. O reconhecimento de que até o poder político dos trabalhadores
(como qualquer poder político) é uma ditadura, mantém
a perspectiva de que se trata de um Estado transitório a ser superado,
e não perpetuado”. (FERNANDES, 1990: 9)
A duração desse período de transição é
determinada pela persistência e pela necessidade de superação
de fatores econômicos, sociais, políticos, culturais etc, que
impedem o pleno desenvolvimento das forças produtivas e dificultam
a superação da escassez, da persistência das diferenças
fundamentais entre a classe operária e o campesinato, entre o campo
e a cidade, entre trabalho físico e trabalho intelectual; fatores que
separam o capitalismo do comunismo.
Nesse sentido, pode-se afirmar que a ditadura do proletariado – forma
proletária do Estado socialista – corresponde à mais ampla
democracia – aparência sob a qual é exercido o poder político
– e é um poder estatal que, ao explicitar seu conteúdo
de classe, se afirma como não-Estado e possibilita a criação
de condições para sua extinção. É que democracia
proletária serve para designar não só o Estado socialista-proletário,
mas também, o componente não-estatal da dominação
da classe proletária, ou seja, a necessidade de, no próprio
momento em que se implanta o Estado socialista-proletário, começar
a desestatização progressiva das tarefas administrativas e militares.
Nesse nível específico, democracia proletária designa
a esfera não-estatal: a gestão de massa, efetivada para as organizações
de trabalhadores de cada unidade de produção particular e do
conjunto do aparato produtivo; o desempenho direto, pela população
armada, das tarefas de defesa nacional; a resolução pré-judiciária
nos próprios lugares de trabalho (fábrica, fazenda) ou de habitação
(bairros, quarteirão) dos conflitos interindividuais etc. (SAES, 1987:
31)
A persistência dessas características torna indispensável
a planificação e intervenção estatal proletária
para eliminar as diferenças e os restos das velhas relações
entre as classes; diminuir, minimizar e eliminar essas contradições.
A ditadura do proletariado, enquanto organização estatal necessária
ao período de transição do capitalismo ao comunismo,
será extinta gradualmente, na medida em que ocorre o pleno desenvolvimento
das forças produtivas e sejam criadas as condições objetivas
e subjetivas para a extinção do Estado.
O Estado não é um fenômeno eterno. Surgiu e desaparecerá
em determinadas condições históricas (econômicas,
sociais, políticas). Não de uma hora para outra, inesperadamente,
por decreto ou desejo subjetivo, mas, gradualmente, na proporção
em que forem criadas as condições para a extinção
das classes e a construção da sociedade sem classes, o comunismo.
Silvio Costa é professor de Sociologia e Ciência Política na Universidade Católica de Goiás, doutorando na Universidad Complutense de Madrid. Este texto é uma versão reduzida e com modificações do artigo “Concepção marxista de Estado”, publicado como anexo no livro Comuna de Paris: o proletariado toma o céu de assalto, publicado pelas editoras Anita Garibaldi e da UCG em 1998 e relançado neste ano.
Fonte: www.vermelho.org.br