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Alimentos ao Consumidor

1 - Observar as condições de limpeza das instalações e equipamentos (paredes, piso, cantos) e dos equipamentos (geladeiras, freezers, máquina de moer, balanças, etc.), todo o estabelecimento deve estar limpo e organizado, apresentando equipamentos em bom estado de conservação e estar livre de moscas, baratas, ratos ou vestígios dos mesmos.

2 - Os equipamentos de conservação de alimentos perecíveis (geladeiras, freezers) devem portar termômetro em perfeito funcionamento e visíveis para checagem das temperaturas (0ºC a 10ºC para produtos resfriados e - 18ºC para os alimentos congelados) e não devem estar superlotados.

3 - Os alimentos devem ser expostos à venda acondicionados em recipientes adequados, no caso dos produtos à granel e, devidamente protegidos de umidade, calor e outros produtos (por exemplo: proximidade com produtos de limpeza) que possam comprometer a sua qualidade.

4 - As embalagens devem apresentar informações sobre o produto: data de fabricação e validade; nome e endereço do produtor; registro do produto, quando não necessário; suas características e composição; instruções sobre conservação do alimento, etc.

5 - Todo o alimento deve ser exposto e armazenado nas condições sugeridas pelo fabricante, descritas no rótulo.

6 - Não devem ser adquiridos produtos com embalagens sujas, com vazamentos, enferrujadas, amassadas ou estufadas.

7 - Os funcionários devem se apresentar adequadamente uniformizados, limpos e asseados. Cabelos presos, barba e unhas cortadas.

8 - Só devem ser adquiridos alimentos que apresentem cor, odor, textura e consistência características de sua qualidade.

9 - Sempre observar a data de validade do alimento.

10 - Nunca comprar alimento sem ou com procedência duvidosa. Os produtos clandestinos podem causar grandes danos à saúde.

11 - Os alimentos prontos, que são consumidos quentes, por exemplo: salgados, produtos de rotisserie, devem ser armazenados e expostos em temperaturas superiores a 65º C e bem protegidos do contato com sujidades.

12 - As embalagens (caixas de papelão) dos produtos congelados devem estar firmes, secas e sem presenças de gelo por cima.

13 - Os alimentos perecíveis, resfriados e congelados, devem ser comprados por último, rapidamente levados para casa e colocados em temperaturas adequadas a sua conservação.

14 - Não se deve armazenar alimentos preparados em contato com alimentos crus.

15 - Os alimentos devem ser armazenados em recipientes com tampas herméticas ou sacos plásticos transparentes, adequados ao seu acondicionamento.

16 - Se um alimento preparado não for consumido de imediato, deve ser resfriado rapidamente e conservado em temperaturas adequadas.

17 - Utilizar-se do direito de visitar as cozinhas de lanchonetes e restaurantes, garantido pela legislação.

18 - Para reclamar sobre estabelecimentos com comércio de alimentos no varejo ou, em caso de dúvida sobre a comercialização e/ou consumo de alimentos, utilize os serviços de atendimento ao consumidor da SEMAB através dos telefones 229-2050 (DISK SUJINHO) e 6905-2724(DIMA).

Fonte: www.prodam.sp.gov.br

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