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Regras do Jogo de Damas

1. DO JOGO E DOS JOGADORES

1.1. O Jogo de Damas é um desporto mental, praticado entre duas pessoas.

1.2. Por definição, essas pessoas são os jogadores

2. DO MATERIAL

2.1. O Jogo de Damas joga-se num tabuleiro quadrado, dividido em 100 casas iguais, alternadamente claras e escuras.

2.2. Joga-se nas casas escuras, denominadas casas activas.

2.3. As linhas oblíquas formadas pelas casas escuras são as diagonais, num total de 17. A mais longa das diagonais, ao todo com 10 casas e que une os dois cantos do tabuleiro, denomina-se grande diagonal.

2.4. Coloca-se o tabuleiro entre os jogadores, de modo que a grande diagonal comece à esquerda de cada jogador, por consequência, a primeira casa à esquerda de cada jogador é escura.

2.5. O tabuleiro assim colocado comporta as seguintes denominações:

2.5.1. Bases: Lados do tabuleiro face aos jogadores ou travessas de coroação.

2.5.2. Tabelas: as colunas laterais.

2.5.3. Travessas: as linhas horizontais com 5 casas escuras.

2.5.4. Colunas: as linhas verticais com 5 casas escuras.

2.6. Por convenção, as casas escuras são tacitamente numeradas de 1 a 50 ( notação de Manoury). Essa numeração não será impressa no tabuleiro. Observando o tabuleiro, de frente, a numeração subentendida inicia-se da esquerda para a direita, começando na primeira casa escura da travessa superior e termina na última casa escura da travessa de base inferior (Diagrama 1). É possível verificar que:

2.6.1. As cinco casas escuras das bases ou travessas de coroação recebem os números de 1 a 5, e de 46 a 50.

2.6.2. As cinco casas escuras das tabelas, ou primeira e última colunas, recebem, à esquerda, os números 6, 16, 26, 36 e 46, e à direita, os números 5, 15, 25, 35 e 45.

2.6.3. As casas escuras extremas da grande diagonal denominam-se ângulos do tabuleiro.

2.7. O Jogo de Damas Internacionais joga-se com 20 pedras brancas ou claras, e 20 pedras pretas ou escuras.

2.8. Antes do início da partida as 20 pedras pretas ocupam as casas de 1 a 20 , cabendo às pedras brancas as casas de 31 a 50. As casas de 21 a 30 ficarão livres (Diagrama 2)

3. DO MOVIMENTO DAS PEÇAS

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3.1. Peça é a denominação genérica de pedra e de dama.

3.2. Conforme sejam pedra ou dama, as peças movimentam-se e tomam deforma diversa. O deslocamento de uma peça de uma casa para outra denomina-se "lance".

3.3. O primeiro lance é sempre de iniciativa do condutor das brancas. Os jogadores jogam, alternadamente, com as próprias peças, um lance de cada vez.

3.4. A pedra desloca-se obrigatoriamente para a frente, em diagonal, da casa onde permanece para uma casa livre da travessa seguinte.

3.5. A pedra que atingiu a travessa de coroação e ali permaneceu no final do lance, é promovida a dama. Assinala-se a coroação da pedra sobrepondo-se-lhe uma outra pedra da mesma cor.

3.6. É recomendável que o adversário materialize essa coroação.

3.7. A pedra promovida a dama conserva essa qualidade, mas não pode mover-se sem ser coroada.

3.8. A dama recém coroada deve aguardar que o adversário tenha jogado uma vez, antes de entrar em acção.

3.9. A dama pode mover-se para a frente e para trás, da casa onde está colocada para qualquer outra, à escolha, na diagonal que ocupa até onde esta estiver livre.

3.10. Considera-se terminado o movimento da peça quando o jogador a houver largado depois de deslocá-la.

3.11. Se o jogador que tem o lance toca uma das suas peças jogáveis, fica na obrigação de movê-la.

3.12. Se a pedra tocada ou em deslocamento não foi ainda solta é permitido colocá-la noutra casa, se isso for possível.

3.13. O jogador com o lance que desejar dispor correctamente no tabuleiro uma ou mais de suas peças, deve, antes de o fazer, prevenir claramente o adversário com a expresso "AJEITO".

4. DA TOMADA

4.1. A tomada de peças adversárias é obrigatória e tanto se realiza para frente como para trás. Uma tomada completa conta-se como um só lance jogado. É vedado tomar as próprias peças.

4.2. Se uma pedra entra em contacto, diagonalmente, com uma peça adversária, após a qual existe uma casa vazia na mesma diagonal, deve obrigatoriamente saltar a peça e ocupar a casa livre; a peça adversária então é retirada do tabuleiro. Esta operação completa, que tanto pode ser feita para frente como para trás, é a tomada executada pela pedra.

4.3. Quando a dama e peça adversária estão na mesma diagonal perto ou distante uma da outra e existe atrás da peça adversária pelo menos uma casa vazia na mesma diagonal, a dama deve obrigatoriamente passar por cima da peça adversária e ocupar qualquer casa livre após a peça, à sua escolha. Tal operação é tomada feita pela a dama.

4.4. Uma tomada deve ser executada claramente e na ordem devida. A falta de indicação clara da tomada equivale a uma incorrecção que deve ser rectificada a pedido do adversário. A tomada considera-se terminada após a retirada da peça ou peças adversárias.

4.5. Quando uma pedra que capturou se encontra de novo, diagonalmente, em contacto com a peça adversária, atrás da qual existe uma casa vazia, ela deve obrigatoriamente saltar essa segunda peça, a seguir uma terceira e assim sucessivamente, ocupando a casa livre após a ultima tomada. As peças adversárias assim capturadas são, após completar o lance, imediatamente retiradas do tabuleiro na ordem ascendente ou descendente da tomada. Esta operação completa é denominada tomada em cadeia executada pela pedra.

4.6. Quando uma dama, ao tomar, depois do primeiro salto, fica na mesma diagonal, perto ou a distância, de outra pedra adversária existindo atrás desta uma ou mais casas vazias, dama deve obrigatoriamente passar por cima desta segunda peça, depois por cima de uma terceira e assim sucessivamente e ocupar uma casa livre, à escolha, após a última peça capturada. As peças adversárias assim capturadas são, após completar o lance, imediatamente retiradas do tabuleiro na ordem ascendente ou descendente da tomada. Esta operação é a tomada em cadeia executada pela dama.

4.7. Numa tomada em cadeia é proibido saltar as próprias peças.

4.8. Numa tomada em cadeia é permitido passar mais de uma vez por uma casa vazia, mas só se pode saltar uma vez a peça adversária.

4.9. Uma tomada em cadeia deve ser claramente executada, peça por peça, salto por salto, até que se alcance a casa final. A falta de indicação clara de uma tomada equivale a uma incorrecção que deve ser rectificada a pedido do adversário.

4.10. O movimento da peça, durante uma tomada em cadeia, considera-se terminado quando o jogador tiver soltado a peça, seja no final seja no meio do movimento.

4.11. As peças tomadas só podem ser retiradas do tabuleiro depois da execução completa da tomada em cadeia. A retirada das peças capturadas faz-se logo que terminou o lance e na ordem ascendente ou descendente em que foram saltadas, sem interrupção. A retirada desordenada das peças capturadas equivale a uma incorrecção que deve ser rectificada a pedido do adversário.

4.12. Considera-se terminada a retirada das peças quando o jogador retirou a ultima das peças tomadas ou quando parou a execução da operação.

4.13. A tomada do maior número de peças na tomada em cadeia é obrigatória. Na aplicação desta regra, a dama não confere nenhuma prioridade e não impõe qualquer obrigação. Na tomada, a dama e a pedra ficam em plano de igualdade.

4.14. Se as peças a tomar, de dois ou vários modos, são em número igual, o jogador tem a liberdade de escolher qualquer dessas possibilidades, seja com pedra seja com dama, numa captura simples ou múltipla.

4.15. Confirmado o artigo 3.5, a pedra que numa tomada em cadeia apenas passe por uma das casas da travessa de coroação adversária, ao terminar a captura continua sendo pedra.

Seguem-se vários exemplos de tomadas

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5. DAS IRREGULARIDADES

5.1. Se durante a partida se verificar que o tabuleiro foi colocado erradamente, considerando o artigo 2.4, a partida deve ser anulada e recomeçada.

5.2. As disposições do artigo 2.8 devem ser verificadas antes do início da partida. Toda a anomalia verificada durante a partida resolve-se com o artigo 5.4.

5.3. Toda a peça que esteja numa casa inactiva (clara) é inactiva podendo, eventualmente, ser recolocada em acção de conformidade com o item 5.4.

5.4. Cometida pelo jogador uma das irregularidades seguintes, somente o adversário tem o direito de decidir se a irregularidade deve ser rectificada ou mantida. As irregularidades:

5.4.01. Jogar, na sua vez, dois lances seguidos.

5.4.02. Fazer movimento irregular de pedra ou dama.

5.4.03. Tocar uma das suas próprias peças e jogar outra.

5.4.04. Voltar a trás um lance executado.

5.4.05. Jogar uma peça do adversário.

5.4.06. Jogar uma peça quando é possível capturar.

5.4.07. Retirar do tabuleiro, sem razão de ser, peças do adversário ou próprias.

5.4.08. Tomar número de peças inferior ou superior ao que a regra determina.

5.4.09. Parar antes do término de uma tomada em cadeia ( peça largada ver Artigo 4.10 ).

5.4.10. Retirar do tabuleiro, irregularmente, uma peça antes que termine a tomada.

5.4.11. Retirar, depois da captura, número inferior ao de peças tomadas.

5.4.12. Retirar, depois da captura, peças que não foram tomadas.

5.4.13. Paralisar a retirada das peças em uma tomada em cadeia.

5.4.14. Retirar, depois da captura, uma ou mais das suas próprias peças.

5.5. Se, por uma causa acidental, acontecer a modificação ou eliminação da posição em jogo, este facto, constatado nesse momento, não pode ser considerado uma irregularidade.

5.6. Se um jogador se recusa a submeter-se às regras oficiais do jogo, assiste ao adversário o direito de o fazer cumprir.

5.7. Todo o lance executado pelo adversário de um jogador que tenha cometido uma irregularidade ou que se recuse a submeter-se às regras oficiais do jogo, equivale à aceitação da situação. Termina, desta forma, o direito a uma rectificação.

5.8. Uma rectificação parcial de uma irregularidade ou de uma transgressão não é permitida.

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