Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade
e em direitos.
Este é o primeiro dos 30 artigos da Declaração
Universal dos Direitos Humanos. Sim, todos
nós temos direitos estabelecidos e garantidos por
lei. Mas para chegarmos nesse ponto, um longo caminho foi percorrido.
Há muito tempo os cristãos já pregavam
a idéia de que todos os homens são iguais perante a Deus. Filósofos
como Platão, Aristóteles e Heráclito propagavam aos quatro
cantos o Direito Natural, defendendo a idéia de que os homens
já nascem com determinados direitos, inerentes à
natureza, simplesmente pelo fato de serem homens.
E com o passar dos anos os direitos dos homens continuaram
a ser discutidos. Os racionalistas, por sua vez, ampliaram ainda mais a idéia
dos direitos ao acreditarem que os homens eram livres por
natureza e seus direitos, inatos, não podem ser descartados
quando em sociedade.
Essas correntes continuaram a evoluir com o passar dos anos e muitos desses pensamentos acabaram virando documentos de verdade, como a Magna Carta, em 1215, que limitava o poder dos monarcas ingleses e teve papel fundamental na criação da Constituição dos EUA, aprovada em 1787.
O momento mais importante, porém, da história dos Direitos Humanos se deu entre os anos de 1945 e 1948. Durante a 2ª Guerra Mundial o homem não soube o que era direito e, se tinha algum, deixou de tê-lo. Com o término da guerra, em 1945, os países uniram-se buscando restabelecer a paz mundial. Para tanto, 192 países assinaram a Carta das Nações Unidas e criaram a Organização das Nações Unidas – ONU, em 24 de outubro desse mesmo ano. O principal objetivo da ONU era, além do restabelecimento da paz, evitar uma nova guerra mundial.

Direitos Humanos na Internet
Assim, no dia 10 de dezembro de 1948, durante a realização da Assembléia Geral das Nações Unidas, em Paris, foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que entre outros importantes tópicos, destaca:
• o direito à vida e nacionalidade;
• a liberdade de pensamento, consciência e religião;
• o direito ao trabalho e à educação;
• o direito à alimentação e habitação;
• e o direito de fazer parte de um governo.
Ao todo foram 48 votos a favor da Declaração,
nenhum contra e oito abstenções – URSS, Bielorússia,
Tchecoslováquia, Polônia, Arábia Saudita, Ucrânia,
África do Sul e Iuguslávia.
De acordo com o Guinness, o Livro dos Recordes, a Declaração
dos Direitos Humanos é o documento traduzido em um
maior número de idiomas no mundo 320 ao todo.
Vale a pena ressaltar que a Declaração, apesar
de toda a sua importância, não obriga os Estados a vincularem
a mesma em sua determinação jurídica. Ao assinarem a
Declaração, os Estados apenas reconhecem formalmente
o seu conteúdo. A incorporação dos artigos da Declaração
às respectivas constituições só aconteceu anos
mais tarde, através de pactos e tratados internacionais, como o Pacto
Internacional dos Direitos Civis e Político, além
do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais
e Culturais.
A Declaração é formada por um preâmbulo
e 30 artigos que enumeram os direitos humanos e liberdades
fundamentais de que são titulares todos os homens e mulheres, de todo
o mundo, sem qualquer discriminação.
O respeito à Declaração significa um
mundo mais justo e que proporciona às mesmas condições
para todos. Quanto mais os direitos humanos forem divulgados
e conhecidos, maior será a sua exigibilidade. O conteúdo da
Declaração, porém, só terá
efeito quando fizer sentido na vida das pessoas.