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Declaração Universal dos Direitos do Homem

10 de Dezembro

Declaração Universal dos Direitos do Homem

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.

Este é o primeiro dos 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Sim, todos nós temos direitos estabelecidos e garantidos por lei. Mas para chegarmos nesse ponto, um longo caminho foi percorrido.

Há muito tempo os cristãos já pregavam a idéia de que todos os homens são iguais perante a Deus. Filósofos como Platão, Aristóteles e Heráclito propagavam aos quatro cantos o Direito Natural, defendendo a idéia de que os homens já nascem com determinados direitos, inerentes à natureza, simplesmente pelo fato de serem homens.

E com o passar dos anos os direitos dos homens continuaram a ser discutidos. Os racionalistas, por sua vez, ampliaram ainda mais a idéia dos direitos ao acreditarem que os homens eram livres por natureza e seus direitos, inatos, não podem ser descartados quando em sociedade.

Essas correntes continuaram a evoluir com o passar dos anos e muitos desses pensamentos acabaram virando documentos de verdade, como a Magna Carta, em 1215, que limitava o poder dos monarcas ingleses e teve papel fundamental na criação da Constituição dos EUA, aprovada em 1787.

O momento mais importante, porém, da história dos Direitos Humanos se deu entre os anos de 1945 e 1948. Durante a 2ª Guerra Mundial o homem não soube o que era direito e, se tinha algum, deixou de tê-lo. Com o término da guerra, em 1945, os países uniram-se buscando restabelecer a paz mundial. Para tanto, 192 países assinaram a Carta das Nações Unidas e criaram a Organização das Nações Unidas – ONU, em 24 de outubro desse mesmo ano. O principal objetivo da ONU era, além do restabelecimento da paz, evitar uma nova guerra mundial.

Declaração Universal dos Direitos do Homem
Direitos Humanos na Internet

Assim, no dia 10 de dezembro de 1948, durante a realização da Assembléia Geral das Nações Unidas, em Paris, foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que entre outros importantes tópicos, destaca:

• o direito à vida e nacionalidade;

• a liberdade de pensamento, consciência e religião;

• o direito ao trabalho e à educação;

• o direito à alimentação e habitação;

• e o direito de fazer parte de um governo.

Ao todo foram 48 votos a favor da Declaração, nenhum contra e oito abstenções – URSS, Bielorússia, Tchecoslováquia, Polônia, Arábia Saudita, Ucrânia, África do Sul e Iuguslávia.

De acordo com o Guinness, o Livro dos Recordes, a Declaração dos Direitos Humanos é o documento traduzido em um maior número de idiomas no mundo 320 ao todo.

Vale a pena ressaltar que a Declaração, apesar de toda a sua importância, não obriga os Estados a vincularem a mesma em sua determinação jurídica. Ao assinarem a Declaração, os Estados apenas reconhecem formalmente o seu conteúdo. A incorporação dos artigos da Declaração às respectivas constituições só aconteceu anos mais tarde, através de pactos e tratados internacionais, como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Político, além do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

A Declaração é formada por um preâmbulo e 30 artigos que enumeram os direitos humanos e liberdades fundamentais de que são titulares todos os homens e mulheres, de todo o mundo, sem qualquer discriminação.

O respeito à Declaração significa um mundo mais justo e que proporciona às mesmas condições para todos. Quanto mais os direitos humanos forem divulgados e conhecidos, maior será a sua exigibilidade. O conteúdo da Declaração, porém, só terá efeito quando fizer sentido na vida das pessoas.

Fonte: pessoas.hsw.uol.com.br
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