Dia do Representante Comercial

1 de Outubro

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Dia do Representante Comercial

Parabéns, Representante Comercial

No dia 01 de outubro é comemorado o Dia do Representante Comercial. Portanto, queremos não somente nesta data, mas em todos os dias, parabenizá-lo por existir e tornar possível que tenhamos, direta ou indiretamente, acesso a produtos e serviços que, sem a sua intervenção seria impossível de se concretizar.

A profissão de Representante Comercial é louvável. Aquele que resolve empreender nesta profissão é uma pessoa admirável, pois, vender não é apenas vender, é um processo que envolve emoção, técnica, relacionamento, confiança e persistência. Enfim, competências difíceis de aprender e manter – mas o Representante Comercial consegue.

Podemos resumir nossa mensagem da seguinte forma: Representante Comercial, PARABÉNS POR SEU TRABALHO E PELO SEU DIA. VOCÊ É MUITO IMPORTANTE PARA NÓS E PARA O DESENVOLVIMENTO DO BRASIL.

Vale lembrar que não somos “vendedores de software/programa”, somos seu parceiro de negócios. Estaremos sempre caminhando lado-a-lado com você para ajudá-lo a prosperar e crescer a cada dia mais.

Vitor Nogueira e Pedro Henrique
Co-fundadores do SuasVendas.com

Fonte: blog.suasvendas.com

Dia do Representante Comercial

Revendedor ou representante comercial (designação adotada oficialmente) é, no Brasil, o profissional que representa comercialmente determinada empresa sem manter vínculos empregatícios com a mesma. Os representantes comerciais podem representar mais de uma empresa.

De acordo com a Lei nº 4.886, de 09/12/65 com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.420, de 08/05/92: Art. 1º – Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

História

Desde o começo do século XX, a atividade de representação já era desempenhada por milhares de indivíduos, e a regulamentação forneceu o equilíbrio nas relações entre representadas e representantes.

Por volta da década de 1950 os avanços da economia e do comércio no Brasil foram de grande importância com o primeiro plano de ação econômica no Brasil, o Plano de Metas que trouxe grande benefício para a indústria e comércio do país. Porém na década de 60 o processo de industrialização por substituição por importação entrou em crise pelo fato de que para continuar expandindo a indústria seria necessário passar a produzir aqui produtos que exigiam capitais e tecnologia que só poderiam ser fornecidos pelos países capitalistas avançados. Mas como as forças políticas dominantes não eram fortes e muito menos confiáveis, o capital e a tecnologia foram negados ao Brasil, iniciando assim, uma crise que gerou condições para o golpe político-militar de 1964.

Mesmo diante deste cenário de crise e turbulência a classe dos representantes comerciais tornou-se muito importante e de grande influência nas relações comerciais, no sentido de que a sociedade atribuía o devido reconhecimento, devido justamente aos benefícios fornecidos ao comércio cada vez mais regulamentado. Com isso, legislou-se sobre este ramo, em pleno Regime Militar, a Lei nº 4.886/65, responsável pela regulamentação da profissão. Regulamentação esta, aprovada através do Ministério da Indústria e Comércio, que constituindo Comissão constante de representantes da Confederação Nacional da Indústria e da Confederação Nacional do Comércio, apresentou projeto oficial, que, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República, culminou com a Lei nº 4.886/65.

Com toda essa movimentação foi instalado em 10/03/1966 o Conselho Federal dos Representantes Comerciais (CONFERE), entidade responsável pela fiscalização e normatização dos 24 COREs (conselhos regionais) em todo o país.

Devido a diversos lapsos observados na lei durantes os anos, em 8 de maio de 1992, foi sancionada, pelo então presidente Fernando Collor de Mello, a Lei nº 8.420, que introduziu alterações significativas à Lei nº 4.886/65.

Bibliografia

Conselho Federal dos Representantes Comerciais do Brasil (visitado em 11 de novembro de 2008)

Fonte: pt.wikipedia.org

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