1. Origem da profissão e fatos de sua evolução histórica
2. Aspectos sociológicos das instituições relacionadas com o direito
3. As leis como conceitos de representação geral da vontade dos líderes
4. A transformação no sentido dos códigos em face das revoluções tecnológicas e políticas
5. Crescente processo de socialização e as modificações nas normas de conduta.
A profissão de advogado tem remota origem. A bíblia a ela se refere quando menciona "os defensores caritativos" dos órfãos, pobres, ignorantes e viúvas, e, no capítulo de Isaias, I, 17, dá as regras dos defensores para o bom desempenho da sua missão. As instituições nela mencionadas naturalmente ainda não possuíam as características legalmente definidas como as conhecemos. Porém, correspondiam às dos patronos e postulantes romanos.
Todos os povos antigos recorrem a oradores de praça pública para aconselhar, fazer as acusações e defesas, justificar atitudes e iniciativas, como se vê da história de Babilônia, Pérsia, Egito, etc...
Consta que Antisoaes foi o primeiro a cobrar para defender os seus clientes. Esquines e Demostenes condenaram o espírito de lucro que começava a viciar o exercício dessa função, na Grécia, onde, em Atenas surgiu a primeira escola destinada ao ensino das atividades forenses e tendo sido Péricles o primeiro advogado profissional.
As primeiras instituições, com força e prestígio de autoridade, no gênero, foram:
O Areópago
A regulamentação feita por Sólon
O Fórum Romano.
Naquela época, a profissão chegou a alcançar grande consideração e estima, porém as tradições conservavam o espaço religioso, segundo o qual o deus dos advogados era o mesmo dos mercadores e ladrões.
Havia, então, corporações, chamadas ords ou collegium onde se discutiam as questões de ética profissional e que foram as formas primitivas da nossa Ordem dos Advogados. A toga era branca e os advogados gozavam de privilégios.
Com a decadência do uso da toga, Augusto tentou reinstituir o seu uso obrigatório, mas a iniciativa imperial não surtiu efeito. Em certa época (período de Marco Aurélio), o tempo para falar foi livre, porém , a Constituição de Valentino e Valente, em 386 D. Cristo, prescreveu que essa condição não poderia servir de base para a cobrança de honorários excessivos.
São inúmeras as referências históricas a respeito de:
excesso do tempo do orador
número de defensores
honorários exagerados
abuso de privilégios
e chicana forense
Em termos concretos, ao longo dos séculos estas práticas concorreram para desprestigiar os profissionais da advocacia que:
a) primam pelo espírito competitivo;
b) sofrem constante tentação de explorar, em seu próprio benefício, os litígios e negócios alheios: as páginas forenses registram, nas crônicas profissionais, uma enorme quantidade de anedotas a respeito disso;
c) ambicionam alcançar posições políticos-administrativas, sob a falsa idéia de que, por esse meio, conseguirão controlar a elaboração das leis, no exercício de representação eletiva e no de membro de tribunais, em que baixarão novas jurisprudências.
Acontece que as corporações e instituições de poder público, por sua vez derivadas das organizações de privilégio e competição, para atender às exigências de clãs, dinastias, castas e classes, padecem dos mesmos critérios viciosos, de forma que os advogados e procuradores, quando alcançam tais posições sofrem as injunções da situação e se adaptam ao mesmo clima de abuso que é sociologicamente intrínseco de todos os sistemas de poder: imunidades clandestinas dos mais privilegiados, penas despropositadas para os mais humildes, funções intocáveis quanto ao registro das propriedades e dos títulos, desumanidade no tratamento dos inimigos, etc., etc.
Por esta razão, muita vezes aconteceu, na história universal, constituírem-se associações e grupos secretos para defender as classes marginais, combater governos, atacar a classe rica, promover rebeliões e redistribuir a justiça.
As instituições relacionadas com o direito e a justiça, além de basearem nos pressupostos do poder, adotam, por principio, uma regra fundamental: as leis quanto mais velhas, melhores.
Ora, acontece que as leis e os códigos são ou foram elaboradas por minorias liderantes, ou pessoas autocráticas, que impuseram às demais, as normas de conduta, no intuito de salvaguardar os benefícios de arbitrariedades, prepotência, assaltos e outras formas por elas mesmas praticadas ou de origem pretérita que lhes servia aos interesses atuais.
Em verdade, as leis mais velhas, a par de um remoto objetivo social, visaram imediatamente a legitimar, - religiosamente na maioria das vezes – os atos de uma classe conquistadora, dominante e exclusivista: anciões, guerreiros, reis. Foi o tempo das conjunturas primitivas que ainda persistem nos esquemas conservadores de predominância folks-lórica:
Conservadorismo
Autoritarismo
Parentesco classificatório
Hierarquia classificatória.
Tais instituições de poder converteram as famílias (sangue), as propriedades (domínio por hierarquia de bens), e os contratos (controle de compromissos), em sub-instituições, alicerçando a infra-estrutura do Estado.
Surgiram assim, os regimes, em que as formas de governo e os esquemas das cortes se aliaram às formas de mercado e aos esquemas de circulação , nos quais predominaram as lideranças dos conselheiros dos reis, dos nobres e dos banqueiros destes.
Num tal regime, a profissão dos advogados prosperou alcançando o alto prestígio que lhes facultaram os conhecimentos humanisticos, os códigos mais universalistas, e o vulto dos interesses que atingiram o seu clímax na Revolução Industrial dos séculos mais recentes.
A essa fase, sucedem a do mercado propriamente dito, em que os negócios volumosos, nacionais e internacionais, imprimiram um ritmo intenso às relações capitalistas, às quais se refere Ripert, em seu livro “ O Capitalismo e o Direito Civil Moderno”.
Nesse período houve a concentração estrutural das iniciativas das lideranças que advieram das Revoluções Francesas e Americana, e que substancialmente se compunham de:
Banqueiros,
Burgueses,
Operários
e Políticos.
A fase atual é do predomínio das fórmulas de sistema, que dizem respeito aos esquemas de mercado aliados aos esquemas de coletividade, um novo tipo de dinâmica social advindo da Revolução Russa e dos resultados da Revolução Industrial que se iniciou no século 18. As lideranças dominantes compreenderão, de futuro:
Políticos
Humanistas
Companheiros.
Ora, a evolução assim descrita, mostra a sucessão na concepção lógica paralela à sociológica:
Conjuntura, regime, estrutura, sistema
Governo >> mercado >> grupo.
Na medida em que diluem os esquemas primitivos de poder, diluem simultaneamente os esquemas profissionais da tradição advocatícia. Os interesses do poder que eram conjunturais, transformaram-se em interesses de regime; depois, em interesses de estrutura; agora tendem a ser interesses de sistema. As ações de governo por sua vez perdem o sentido personalista em que o rei e sua corte determinavam a marcação do tempo, fixavam as dimensões em pés, braços, etc e, afinal, defendiam o caráter secreto dos códigos do direito e das normas de hermenêutica. As ações de governo passam por uma fase crítica de adaptação à consciência de mercado e tenderão necessariamente às formas grupalistas, com sentido de massa. Se assim acontece e vem acontecendo com os interesses e ações, não é de surpreender que sejam afetadas as instituições jurídicas que exatamente visam a regulamentar interesses e ações.
É que, ao concreto sucede o abstrato, e, no momento, a imensa máquina de comunicação e informação, montada por meio de aparelhos e tecnologias diversas, está criando uma nova mentalidade a respeito do direito e da justiça em face das necessidades coletivas, sem a preocupação precípua de manter as instituições tradicionais de competição e privilégios. Desta forma, sobrevem à luz do dia as ingenuidades do direito clássico, o caráter supérfluo de muita norma e de muita etiqueta forense que sobrevive por aí e a inocuidade de pretender realizar a justiça a partir dos benefícios do poder.
As leis, a jurisprudência e os costumes são normas de conduta, inspiradas pela vida comum e legitimadas pela vontade dos líderes. Estes, naturalmente, pressionados pelos conceitos de representação coletiva, defendem sua própria posição carismática e a estabilidade social que assegura essa posição.
Os lideres impõem soluções políticas.
O direito é uma forma de política. Não temos a preocupação do sentido bom ou mau dessa política. Os sumero-acadianos não possuíam vocábulos equivalentes à nossa palavra “Bem”. Regeram-se por normas coletivas independentemente de considerações morais. A infra estrutura do direito está nos costumes do povo, mas a liderança e a coação também estão nos costumes do povo.
No diagrama de porcentagem do folk e de técnica adotado em pesquisas antropológicas, os costumes cobrem a área do folk:
Na área do folk situam-se as concepções predominantes de:
Mística de poder
Mística de parentesco
Mística de autoridade
Mística de direito
Direito divino
Direito natural
Na área da técnica situam-se as concepções predominantes:
Desmistificação do poder
Desmistificação do parentesco
Desmistificação da autoridade
Desmistificação do direito.
Aí quem cria normas é a ciência positiva, aliada aos planejamentos estruturais e sistemáticos da economia, da cultura, das relações jurídicas e das informações nos campos da educação, da profissão, etc.
Isso se faz pela estatística, por meio de computadores eletrônicos, de forma que os interesses privados (no sentido de assegurar os benefícios das competição) estão perdendo sua primazia tradicional.
A pílula e a explosão demográfica, fazem o seu jogo no estádio da dialética e qualquer um que ganhe acarretará a mudança dos valores nos campos da:
Economia
Cultura
Relações jurídicas
E informações.
Pelo visto , as leis e os códigos assumem significação conjugada com o meio a que servem. Em decorrência disso, a luta pelo direito e a hermenêutica jurídica adquirem, em cada meio, conotação peculiar. Dessa conotação resulta a maneira de advogar. As maneiras de advogar desembocavam no vasto estuário profissional em que o regime de vida forense coordena ou hierarquiza a própria matéria jurídica (direitos públicos e privados) com regras e normas e estatutos sobre:
Divisão jurídica
Custos
Honorários
Atividades cartorárias,
Ética profissional,
Etiqueta forense, etc.
Geralmente, aqui como na Europa, ou na Ásia ou na África, os cartórios padecem de todos os males de atraso, impropriedade, rotina e tudo mais que concorrer para : Mau ambiente de trabalho, Más condições de formação dos autos, Má remuneração dos empregados de categoria inferior, Perda de tempo, Perda de autos.
Enfim, uma série de condições materiais enquadradas ao rápido andamento da justiça.
A surpresa moderna, provocada pelos novos equipamentos eletrônicos, apresenta-nos um quadro mais auspicioso, no que se refere a: Cópia de documentos e Abolição de selagem.
Como se vê, muito pouco se modificou na tradicional rotina das autuações, audiências, maneira de debater os assuntos, perspectivas de realizar impessoalmente a justiça. As atividades forenses se desenrolam em ambientes de rotina e relações amistosas. Autêntica estrutura de folk, com instrumental vagamente técnico: a sovela, para furar os autos, a máquina de escrever carregada de um lado para o outro, os escreventes presunçosos e, às vezes, até atrevidos, os oficiais de justiça sempre reunindo ignorância com esperteza, um fervilhar de gente que, por vocação ou por necessidade, só compreende a vida em função de uma demanda, passada, atual ou futura.
Este ambiente não é estimulante e está condenado a desaparecer. Só que lentamente ... Já os tabelionatos, externos ao meio forense, de notas, registros, protestos, etc., primam pelo conforto, pela boa técnica de trabalho, pela eficiência na mecanização. Eles estão abertos ao público em geral e não à categoria de público que sofre a necessidade de ir ou de se fazer representar, por algum tempo, perante um juízo qualquer.
Com a formação do Estado, tipo de organização técnica e racional de força, do direito, da cultura e da educação, a função do sacerdote se transferiu para o “serviço público” em que trabalhavam profissionais independentes dos templos, eis que os trabalhos de natureza principal, como o controle do tempo, da escrita discursiva e do erário público, passaram para outros categorias de sábios e de técnicos. O escrivão e o notário, gradativamente, assumiram o caráter de oficiais públicos autorizados a dar fé nas escrituras e demais atos do interesse jurídico e judicial, realizados diante deles, conforme os respectivos ordenamentos legais.
Chamavam-se também notário o escravo romano que tomava notas ou fazia apontamentos para o seu senhor, geralmente adotando, com o objetivo de alcançar rapidez, uma escrita abreviada. Por isso, na Igreja primitiva igualmente chamava-se notário o ministro encarregado de conservar, por meio de notas ou abreviaturas, as atas dos mártires. O notário, na vida jurídica, tem uma função social importantíssima pois sua intervenção dá autenticidade aos atos jurídicos, no sentido de constituir prova plena de sua existência, outorgando-lhes, ademais, permanecia e segurança.
Não obstante essas atribuições, a história do direito romano ensina que as notas eram signos particulares que se empregavam para manter em segredo as fórmulas de certos atos jurídicos, quando o Direito era monopolizado em Roma pelos pontífices. Cujas cita, como exemplo, o signo, que significava Senatus Populusques Romanus. Constituíam, portanto, uma espécie de escritura hierárquica ou hieroglífica. Cneo Flávio foi quem revelou o segredo das notas primitivas. Bem significativa é a sua biografia, que julgamos oportuníssimo transcrever:
“Flávio, Cneo – Jurisconsulto romano, pertencente a família plebéia Flavia. Viveu no século III aC. e era filho de um liberto que havia sido escrivão dos edis. Flávio é celebre na história romana porque, para o ano 304 aC., deu a conhecer ao povo o calendário, isto é, a lista dos dias fastos e lhe revelou fórmulas do Direito Civil, até então zelosamente guardadas pelo Colégio dos Pontífices. Com este formulário reuniu uma coleção à qual deu o nome de Jus Flavium, sendo tão grande o reconhecimento do povo que, pelo ato do Flávio, se via emancipado da aristocracia em matéria civil, que o elegeu, sucessivamente, edil curul e tribuno. No desempenho deste cargo dedicou um templo à Concórdia, apesar da oposição do Pontífice Máximo, que dizia que, até então, os templos só haviam sido dedicados por um cônsul ou um general.”
É de ver, pois, que as práticas forenses são inadequadas ao desenvolvimento coletivo, no que tange: Aos valores e consciência do direito, da administração e dos códigos; Aos interesses e ações nos campos da economia, cultura, informações e relações jurídicas. Esta situação se torna visível em momentos de crise ou nas horas decisivas das revoluções tecnológicas e políticas.
Nos idos de 1930 a 1940, era costume, nos concursos de oratória, abordar temas sobre destino do direito em fase de socialismo emergente e das ditaduras. A atitude geral, habitualmente sancionada pelo mestres e diretores de Faculdades, era a de que o socialismo, especialmente o soviético, destrói o direito e a justiça e, também, que a profissão do advogado, sob tal regime, estava fadada a desaparecer.
Até hoje, os meios de divulgação ocultam o que se passa, a tal respeito, nos países socialistas, que já não se reduzem só à União Soviética. Não se oculta, no entanto, que na União Soviética, bem como em outros países socialistas:
a) Houve redução na criminalidade;
b) Os direitos civis dos cidadãos já não estão vinculados a uma pretensa legitimidade de sangue, a uma pretensa justiça na apropriação privada da terra e de meios da produção;
c) Os processos de malícia, astúcia, simulação e fraude em grandes golpes financeiros estão abolidos;
d) Os direitos privados se convertem em questões magnas de direito público.
No sistema capitalista:
I. Surge o desequilíbrio nas relações patrimoniais;
II. Surge o desajustamento nas relações pessoais;
III. Surge o desgaste do sistema institucional;
IV. Surge a impropriedade na função profissional.
Conseqüência: por uma visão deturpada, por efeito de alienação na perspectiva sociológica, por um reflexo quase inconsciente, dá-se o tema de um trabalho sobre a advocacia, subordinando-o ao título “advocacia – profissão condenada.”
No entanto, o que se define aí é um processo de transformação que Herbert Spencer consagrou nas frases seguintes:
I. A evolução se processa da violência militar primitiva para o industrialismo pacífico futuro;
II. A evolução constitui a passagem do homogêneo confuso para o heterogêneo coordenado.
Estas fórmulas estão hoje postuladas pela cibernética em termos de:
- homoestasia, ou equilíbrio do sistema entre as unidades dele participantes;
- entropia, ou decomposição do sistema em estados mais simples.
Homoestasia e entropia são fenômenos inevitáveis na vida dos sistemas.
As profissões são sistemas de ação: modo de vida produtivo e remunerado. Elas dão origem a um sub-sistema de ajustamento: relações de causa e efeito entre as partes. Os autos são “processos”; o rito é “processual”. Em cibernética, o núcleo do sistema se denomina também “processo”. O processo é a alma do sistema. Ele o dinamiza e gera “produtos”.
Pois bem, o sistema jurídico como tal, e de que participa a advocacia como sub-sistema, possui as ditas características redefinidas: homoestasia e entropia.
Quando se diz “profissão condenada”, quer-se dizer: entropia na profissão ou sistema profissional da advocacia.
Não há razão para alarme. Primeiro porque o que tende a se decompor – ou condenar-se – são os aspectos e valores desatualizados de uma profissão qualquer; entre elas, a da advocacia. Segundo, porque o que está sendo atingido na advocacia são os seus aspectos folclóricos: a má instalação dos cartórios; a mentalidade anciã e rotineira dos juizes; os péssimos critérios de divisão administrativa e de regimento de custas, a inércia da Ordem dos Advogados, o atraso das éticas vigentes que se subordinam aos dois seguintes mandamentos:
I. Na corte, a cada um segundo o seu privilégio;
II. No mercado, a cada um segundo a sua capacidade.
Sociólogos de diferentes tendências postulam a primazia dos códigos de Ética, para o funcionamento e a regência dos sistemas sociais. Muito ilustrativo a esse respeito é Talcott Parsons, em seu livro “The Social System”, em que se fala do “sistema ator-situação”.
Advocacia e advogado compõe o sistema profissional ator-situação no que se refere às atividades jurídicas.
Nesse sistema, o advogado:
a) Participa de um sistema relacional;
b) Dispõe de uma experiência histórica;
c) Reage segundo um sistema de expectativas;
d) Busca o bem estar e evita danos;
e) Atende a necessidades em face das alternativas de ação.
Um tal esquema de trabalho importa em esquemas de orientação e avaliação sociológicas, em sistemas de símbolos coletivos que têm função estratégica, controladora e informativa no sistema social geral.
Por meio de tais esquemas e sistemas, o povo em geral busca e realiza:
Segurança,
Desenvolvimento,
Oportunidade,
Prestigio,
Poder.
Ao quadro geral desse mecanismo de ações, dá-se o nome de ordem: é a homoestasia, nas ações individuais e profissionais entrecruzando-se. Na medida em que aumenta a experiência histórica, aumenta a socialização do indivíduo humano.
A socialização, assim processada e internalizada pelos indivíduos, estimulará continuamente:
A economia
A cultura
As relações jurídicas
O sistema de informações.
Com isso a coatividade procedente do Poder tenderá a esmaecer-se. Nas coordenadas analíticas da geometria cartesiana, a linha do poder tende a um limite igual a zero, mas será uma assíntota infinitamente aproximada:
Dentro do quadro da realidade humana, vista como coisa de ordem prática e como coisa de ordem teórica, o poder sempre existirá. Suas formas é que se alterarão. Logo, sempre remanescerá algo de privilégio e de capacidade que informa as lideranças da Corte e de Mercado. Logo, algo de estrutura profissional dessa fase há de ficar.
Mas, para além desses horizontes, resta ainda o que virá e cuja madrugada já se desenha no espaço e no tempo histórico: a era do sistema, a era da massa, a era do grupo, a era do companheiro, subordinada a uma ética cujo mandamento principal é o seguinte:
No grupo, a cada um segundo as suas necessidades.
Este mandamento se completa com outro: Todo membro da comunidade é responsável pelo bem estar coletivo.
É claro que a socialização assim entendida implicará em novos modelos de advocacia, digo, novos códigos de direitos (de família, de propriedade, de obrigações, de contratos, de sucessões, de responsabilidade criminal e fiscal, de cidadania, de processo civil e criminal, de marcas, de patentes, de direitos autoriais, de relações internacionais, de administração pública, etc., etc.), novos tipos de tribunal e de serviço forense.
Isso, sim, será a desalienação na advocacia. Porque o que se condena é o seu caráter alienante, o seu compromisso com o passado, os seus compromissos com um sistema de privilégios e um jogo de cartas marcadas.
Condena-se a forma, não a substância.
Fonte: www.antropologia.com.br
Um dos mais tradicionais cursos de graduação do País ainda permanece no topo das preferências dos estudantes que completam o Ensino Médio. Porém, esqueça a aura de caretice do curso: o Direito está mais atual do que nunca, de olho nas mudanças que interferem diretamente na vida das pessoas e das empresas. Afinal, qual advogado imaginaria atuar em causas como a liberação das pesquisas com células-tronco há alguns anos?
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-Rio), Wadih Damous Filho, comenta que, de mãos dadas com as áreas mais conhecidas do Direito, civil, do trabalho e penal, estão novidades como telecomunicações, bioética, informática e internet. "Estas novas áreas estão se afirmando e ampliando o mercado de trabalho", comemora.
Mas se prepare para estudar muito, e não só durante os cinco anos de duração do curso, que inclui em seu currículo básico disciplinas como Direito Constitucional, do Trabalho, Civil e Penal. "O Direito está em constante mutação. Leis novas sempre vêm. Formas diferentes de interpretação sempre aparecem. Entendimentos de juristas e magistrados sempre mudam", ensina o advogado Leandro Ricci, formado há dez anos pela Universidade Mackenzie, em São Paulo.
O bacharel em Direito pode exercer a profissão como advogado, em diversas áreas de atuação, como civil, penal ou do trabalho. Para esta função, há piso médio de R$ 1.500 em São Paulo e R$ 1.000 no Rio de Janeiro. O cargo de promotor, no Ministério Público, também é uma possibilidade, iniciando ações ou atuando como fiscal em ações ajuizadas por outras pessoas. Outra função exclusiva dos bacharéis em Direito é a atuação como magistrado (juiz). Para estas últimas, é necessário prestar concurso público.
Seja qual for a escolha, o presidente da OAB do Rio aconselha a especialização em uma área. "Não há espaço no mercado de trabalho para os generalistas. Deve-se buscar - embora seja importante reter conceitos jurídicos básicos de outras esferas - a especialização", garante.
A prova da OAB, que concede o direito de o bacharel exercer a função de advogado, é um dos grandes entraves de quem é recém-formado, já que é proibido trabalhar na função sem o registro na Ordem dos Advogados do Brasil. O segredo é estudar bastante durante a graduação, diz Wadih Damous Filho, presidente da OAB-Rio. "Decorar algumas noções e memorizar alguns artigos de lei podem até trazer o diploma, mas esses bacharéis não conseguirão depois ultrapassar o exame de ordem", afirma. "Descobrirão que lhes falta a prática do raciocínio jurídico e que não têm uma boa formação acadêmica." É pra você? - Um dos professores do advogado Leandro Ricci deu uma dica que, à primeira vista, parece descolada do aprendizado do Direito. "Um conselho de um grande professor que tive foi de ler muito, ler sempre. Mas não só livros técnicos: ler poemas, romances, filosofia, história", lembra. O futuro bacharel em Direito deve ter muita força de vontade, além de disciplina, disposição para estudar e uma boa cultura geral.
Para o presidente da OAB do Rio de Janeiro, uma das principais tendências no mercado de trabalho é o fim dos escritórios unipessoais ou com dois ou três sócios. "As grandes bancas de advocacia começam a abocanhar mercado, porque oferecem quase todas as especialidades", explica. Leandro Ricci lembra também das novas áreas de atuação do advogado, como o Direito Ambiental e o nascimento do chamado Biodireito, que cuida de biossegurança, dos avanços da genética e afins. "Uma tendência é o aumento do número de profissionais na área de fusões e aquisições, dentro do Direito empresarial", lembra.
Estudar bastante e ter o domínio de línguas estrangeiras são requisitos básicos. Leandro Ricci aconselha ainda a complementar o curso com estágios, que podem ser feitos já no segundo ano. "Existem áreas que só se aprende na prática, já que as faculdades ainda não ensinam a teoria", comenta.
Fonte: noticias.terra.com.br