Dumping

DUMPING

Prática comercial que consiste em vender um produto ou serviço por um preço irreal para eliminar a concorrência e conquistar a clientela. Proibida por lei, pode ser aplicada tanto no mercado interno quanto no externo. No primeiro caso, o dumping concretiza-se quando um produto ou serviço é vendido abaixo do seu preço de custo, contrariando em tese um dos princípios fundamentais do capitalismo, que é a busca do lucro.

A única forma de obter lucro é cobrar preço acima do custo de produção. No mercado externo, pratica-se o dumping ao se vender um produto por preço inferior ao cobrado para os consumidores do país de origem. Os EUA acusam o Japão de praticar dumping no setor automobilístico.

Fonte: www.economiabr.net

DUMPING

Atualmente, no Mercosul, discutem-se as diversas tipificações de dumping com ointuito de subsidiar as discussões, e futuras decisões, dos governos dos países deste bloco sobreuma possível substituição de medidas antidumping por medidas de defesa da concorrência. EstaSecretaria participa ativamente dessas discussões, através das reuniões do Comitê Técnico n° 5– CT5 - e do Comitê de Defesa Comercial e Salvaguardas - CDCS. Além disso, a SEAEtambém faz parte, conjuntamente com a Secretaria de Assuntos Internacionais – SAIN, ambosdo MF, da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, Câmara que decide, entre outrascompetências, sobre a aplicação de medidas antidumping8no Brasil.

Neste sentido,compreendendo algumas, e se possível todas, das rationales que levam os empresários apraticarem dumping, a SEAE e os demais órgãos envolvidos poderão optar por políticas maiseficazes, com menor probabilidade de estarem cometendo equívocos.

Sobre a literatura deste assunto, desde 1923, com o texto clássico de Jacob Viner(Viner, 1923), estudiosos vêm tentando classificar as razões que levam os empresários acometerem dumping. Dentre estas razões, duas são de extrema importância: i) quando ummonopolista maximizador de lucro discrimina os mercados doméstico e de exportação, pelofato destes serem distintos; e ii) quando a firma tenta eliminar seus rivais no mercado deexportação para tornar-se a única empresa neste mercado, no longo prazo. Vale observar que,em ambos os casos, uma condição necessária é a existência de poder de mercado pela firma quecomete o dumping, pois somente desta forma esta poderia impor preços (isto é, ser uma pricemaker).

No concernente à segunda situação, em particular, também seria necessária umaelevada capacidade de financiamento, para que a firma “infratora” possa cobrir prejuízos nocurto e médio prazos.Como existem outras razões para o dumping, além daquelas duas brevemente descritas,este texto tem como objetivo resumir os principais tipos de dumping descritos na literatura dedefesa comercial.

Para tanto, este trabalho está divido da seguinte forma: na seção II define-seo que é dumping, nas seções III e IV são apresentados alguns tipos de dumping e seus possíveisimpactos sobre as economias dos países importadores e exportadores, na seção V sãoapresentadas algumas medidas antidumping utilizadas internacionalmente e medidasespecíficas para o caso de preço predatório, e, finalmente, na seção VI encontra-se a conclusãodo trabalho

Fonte: www.fazenda.gov.br

DUMPING

Dumping é uma palavra desagradável que descreve uma prática igualmente desagradável. Temconotação de despejadouro, de abandono, deimposição. O lixo é despejado onde não possa servisto, nem se possa pensar sobre ele, e os problemassão descarregados sobre aqueles que não têm poderpara rejeitá-los.

O dumping é um ato irresponsável earrogante que envolve abuso de poder.

E é justamenteo que se fará com os excedentes de alimentosirradiados.A agricultura industrializada que se pratica nomundo desenvolvido facilita a produção de alimentosem larga escala a um baixo custo.

Os excedentes quenão forem vendidos no mercado local podem acabarsendo exportados, com subsídios governamentais,inundando o mercado mundial, levando assim a umaqueda global dos preços e prejudicando a concorrênciadentro dos próprios países importadores.Isso seria desastroso para os agricultores queproduzem em pequena escala, e ficam impedidos decompetir com os preços artificialmente baixos criadospor programas governamentais de subsídio do opulentoNorte Desenvolvido.

A inclusão da agricultura nas políticascomerciais, na estrutura da OMC (OrganizaçãoMundial do Comércio), e da NAFTA (North AmericanFree Trade Agreement), e em outros tratadosinternacionais, tem exacerbado ainda mais a amplitudedo despejo de produtos agrícolas. Segundo os tratadoscomerciais internacionais, os países poderiam acabarvendo-se forçados a importar bens vendidos a preçosinferiores aos de seus próprios produtos. Essa ameaçaeconômica pode também ter efeitos devastadores para asegurança alimentar, o meio ambiente e o tecido socialdos países em desenvolvimento.Além do mais, os países podem se ver forçadosa importar alimentos que não se atenham às normas poreles praticadas.

Segundo o Acordo Sanitário Fitosanitário da Organização Mundial do Comércio(OMC), as leis de segurança alimentar internas e aaplicação do princípio precautório por parte de umanação podem ser taxados de "barreiras ao comércio",sendo passíveis de impugnação pelo poderoso sistemade resolução de disputas da OMC, cujas decisões são decumprimento obrigatório.

Fonte: www.citizen.org