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Engenharia Aeronáutica

O curso de Engenharia Aeronáutica teve seu início na antiga Escola Técnica do Exército, hoje o Instituto Militar de Engenharia (IME), em 1947. Em 1950 foi instalada em São José dos Campos a atual Divisão de Engenharia Aeronáutica, sendo o primeiro curso do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA).

O curso de Graduação em Engenharia Aeronáutica do ITA forma engenheiros e engenheiras com profundos conhecimentos teóricos e práticos em projeto e construção de aeronaves. Ao longo de cinco anos, o aluno estuda aerodinâmica, estruturas, motores e turbinas, mecânica do vôo, além de desenvolver projetos de aviões relacionados a estas áreas. Esta formação permite ao futuro profissional o desenvolvimento de habilidades tanto para o projeto, quanto para a construção e manutenção de aeronaves, assim como para liderar pesquisas tecnológicas e científicas.

O profissional assim formado é procurado por diversas áreas do setor de aviação. O campo em que atua abrange principalmente as indústrias do Setor Aeroespacial e de Defesa, principalmente as fábricas de aviões e helicópteros. Vale a pena lembrar que o Brasil está entre os maiores construtores mundiais de aviões!

Outras importantes oportunidades de trabalho são: empresas de transporte aéreo (de passageiros ou de cargas), empresas de manutenção de aeronaves, fabricantes de peças aeronáuticas, empresas de consultoria e a Força Aérea Brasileira.

Os Engenheiros Aeronáuticos formados pelo ITA possuem capacidade para atuar na fronteira do conhecimento, contribuindo decisivamente com os trabalhos desenvolvidos em institutos de pesquisa aeroespacial. Devido à excelente formação, são também requisitados em empresas aeroespaciais dos Estados Unidos e da Europa.

É preciso que um futuro Engenheiro Aeronáutico goste muito de ciências exatas, de aviões, helicópteros e foguetes, além de se interessar por possuir uma visão holística dos diversos setores em que vai atuar. E, o mais importante: deve sempre acalentar a atração por grandes desafios!

Legislação

DECRETO 27.695, DE 16 DE JANEIRO DE 1950

Transforma em Curso Fundamental e Curso Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica os atuais Curso de Preparação e Curso de Formação de Engenheiros de Aeronáutica, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acordo com a letra d do art. 3 e do art 26, do Decreto-lei 9.888, de 16 de setembro de 1946, decreta:

Art 1º - Os atuais Curso de Preparação e Curso de Formação de Engenheiros de Aeronáutica ficam transformados, respectivamente, em Curso Fundamental e Curso Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica.

Art. 2º - O Instituto Tecnológico de Aeronáutica (I.T.A.) que faz parte do Centro Técnico de Aeronáutica, destina-se ao preparo e formação de engenheiros de aeronáutica.

Art. 3º - O Curso Fundamental do I.T.A. se destina ao ensino dos conhecimentos básicos gerais de engenharia, e é ministrado em dois anos.
§ 1º - A admissão ao Curso Fundamental faz-se por concurso entre candidatos que hajam concluído o curso científico ou clássico, ou curso oficial equivalente, nos termos da legislação em vigor.

§ 2º - Haverá, no Curso Fundamental, um ano prévio, de matrícula facultativa, para candidatos dentre os mencionados no parágrafo anterior, que não estejam adequadamente preparados para o concurso a que se refere o citado parágrafo.

§ 3º - Aos alunos que concluírem com aproveitamento o Curso Fundamental, será conferido um certificado de conclusão de curso.

Art. 4º - O Curso Profissional do I.T.A. se destina à formação de engenheiros de aeronáutica, nas especialidades de interesse para a aviação brasileira em geral e a Força Aérea Brasileira em particular.

§ 1º - A admissão ao Curso Profissional se fará:

I - automaticamente, para os alunos que possuírem o certificado de conclusão do Curso Fundamental;

II - mediante concurso, para os oficiais da Força Aérea Brasileira, preenchidos os requisitos que o Ministro da Aeronáutica estabelecer.

§ 2º - O ensino, no Curso Profissional, será dado em três anos.

§ 3º - Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, um dos ramos do Curso Profissional, será conferido o diploma de Engenheiro de Aeronáutica, com referência à especialidade que tenha sido cursada.

Art. 5º - O Instituto Tecnológico de Aeronáutica poderá completar o número de matrículas fixado pelo Ministro da Aeronáutica para cada um de seus anos letivos, aceitando candidatos que, pelos certificados de estudos já realizados, ou de aprovação em disciplinas correspondentes das escolas superiores congêneres oficiais ou reconhecidas, e mediante concurso prestado no Instituto, demonstrem estar em condições de acompanhar, com aproveitamento, o nível de estudos do ano letivo em que pretendam matrícula.

Art. 6º - O Curso Fundamental do I.T.A. funcionará na sede do Centro Técnico de Aeronáutica, em São José dos Campos, no Estado de São Paulo, a partir do ano letivo de 1950.

Art. 7º - O Curso Profissional do I.T.A. funcionará a partir do ano letivo de 1950, provisoriamente na Capital Federal, efetuando-se sua transferência para São José dos Campos, mediante ato do Ministro da Aeronáutica, tão logo o permitam as obras do Centro Técnico de Aeronáutica.

Art. 8º - Ficam automaticamente transferidos para o Instituto Tecnológico de Aeronáutica, os alunos matriculados na Escola Técnica do Exército e nos Cursos a que se refere este Decreto.

Art. 9º - O funcionamento dos Cursos do I.T.A. far-se-á no presente exercício, dentro dos créditos que forem distribuídos ao Centro Técnico de Aeronáutica no orçamento analítico do Ministério da Aeronáutica, para 1950.

Art. 10 - À Comissão de Organização do Centro Técnico de Aeronáutica compete dirigir todos os trabalhos do Instituto Tecnológico de Aeronáutica e de seus Cursos, até completar-se a instalação do Centro Técnico de Aeronáutica.

Art. 11 - O Ministro da Aeronáutica baixará no prazo de 90 dias as instruções necessárias ao funcionamento dos Cursos a que se refere este Decreto.

Art. 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 66º da República.

EURICO G. DUTRA

Armando Trompowsky

(D.O.U. de 17-1-1950)

LEI 2.165, DE 05 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sobre o ensino superior no Instituto Tecnológico de Aeronáutica:

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - O Instituto Tecnológico de Aeronáutica do Centro Técnico de Aeronáutica, com sede no município de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, é um estabelecimento de educação e ensino superior, sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º - O Instituto Tecnológico de Aeronáutica tem por objetivo:
a) - ministrar o ensino e a educação necessários à formação de profissionais de nível superior, nas especializações de interesse para a aviação geral e a Força Aérea Brasileira, em particular.

b ) - manter cursos de extensão universitária, de pós-graduação e de doutorado.

c) - promover, através da educação e da pesquisa , o progresso das ciências e das técnicas relacionadas com a aeronáutica.

Art. 3º - Os diplomas e certificados de habilitação expedidos pelo ITA serão reconhecidos como oficialmente válidos, para todos os efeitos legais. Parágrafo único - Os diplomas conferidos pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica, serão registrados no Ministério da Aeronáutica.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1954; 133 o da Independência e 66 o da República.

GETÚLIO VARGAS

Nero Moura

(D.O.U. de 8-1-1954)


Parecer CFE no. 326/81

Processo MEC no. 232 221/78

Processo CFE no. 239/81

Parecer CFE no. 326/81

Nos termos e para os efeitos do artigo 14 do Decreto-Lei no. 464, de 11 de fevereiro de 1969, HOMOLOGO o Parecer no.326/81 do Conselho Federal de Educação, que declara equivalentes aos seus congêneres do sistema civil:

a) os cursos do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, a nível de graduação, a saber:

- Engenharia Aeronáutica, com habilitações em Aeronaves e em Transportes;
- Engenharia Eletrônica;
- Engenharia Mecânica Aeronáutica;
- Engenharia de Infra-estrutura Aeronáutica;
- Tecnologia da Computação.

Os cursos de pós-graduação, a nível de mestrado e de doutorado, em Matemática Aplicada, Física, Química, Astronomia e várias áreas da Engenharia, ficarão condicionados ao credenciamento pelo Conselho Federal de Educação;

b) os cursos de Formação de Oficiais Aviadores e de Oficiais Intendentes, da Academia da Força Aérea, a cursos superiores de graduação plena. Esses cursos, embora sem similares no sistema civil assemelham-se, respectivamente, às áreas de Engenharia e de Administração;

c) os cursos de Oficiais Especialistas, Oficiais de Infantaria e Oficiais de Administração, da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, aos cursos superiores de Tecnólogos, do sistema civil.

Os diplomados por esses cursos poderão ser admitidos em cursos superiores do sistema civil, independentemente de concurso vestibular, caso haja vagas remanescentes e, na forma do regimento da instituição que os receba, poderá haver aproveitamento de disciplinas já cursadas com aprovação, correspondentes em conteúdo, nível e carga horária às do curso civil em que se matricularem.

Brasília, em 02 de julho de 1981.

RUBEM LUDWIG

Diário Oficial de 07 de julho de 1981, Seção 1, páginas 12.593 e 12.594.

Fonte: www.aer.ita.br

Engenharia Aeronáutica

Decolagem para os estudos

Os candidatos a essa carreira devem ter uma certa disposição para voar alto nos estudos. Não apenas porque o curso é puxado, mas também porque a Aeronáutica é um dos setores em que a tecnologia se supera com uma enorme velocidade. Um dos setores que recebe os maiores investimentos em pesquisas de ponta, a Aeronáutica conquista, cada vez mais, não apenas o espaço aéreo, mas principalmente o espaço econômico do mundo inteiro.

O engenheiro aeronáutico trabalha com projetos, cálculos, fabricação, ensaios, homologação e manutenção de estruturas aeronáuticas e aeroespaciais. Entre as especializações da área, a engenharia espacial é voltada para projetos de espaçonaves, foguetes e satélites – estuda a trajetória do aparelho no espaço, suas condições de estabilidade durante o vôo e faz testes de funcionamento. A manutenção de aeronaves é a especialização que cuida das inspeções periódicas, dos reparos das estruturas e dos sistemas de vôo. O planejamento de operação inclui atividades ligadas ao planejamento operacional, às rotas, à quantidade de aeronaves. A área de projetos de aeronaves cuida do desenho da estrutura e da definição dos materiais e métodos para a construção das aeronaves. E, no campo de sistemas de aplicação aeroespacial, o engenheiro faz a adequação de sistemas de combustível, ar-condicionado, pressurização, prevenção contra fogo e outros sistemas de segurança do vôo.

“O mercado de trabalho está sempre favorável para esse profissional”, constata Mather Nars Bismark, professor do ITA. Como o número de formados é muito pequeno – cerca de 20 por ano –, a demanda é grande e tem registrado maiores perspectivas na área aeroespacial, desde 1999, principalmente na Embraer, para a produção e venda de aeronaves previstas para os próximos dez anos. A indústria aeronáutica voltada à produção de peças e componentes para aviões também é outro ramo em ascensão, assim como as empresas de transporte aéreo, o Centro Técnico Aeroespacial e o Comando da Aeronáutica. O engenheiro aeronáutico pode também atuar como autônomo, trabalhando como consultor para grandes empresas do setor e de outros ramos, na análise de custos e realização de outras atividades ligadas à engenharia.

No Brasil, apenas o Instituto de Tecnologia Espacial (ITA) oferece os cursos de graduação e pós-graduação em Engenharia Aeronáutica. Com excelente reputação nacional e internacional, o instituto dispõe de ótimos recursos acadêmicos, hangares e oficinas especializadas.

Fonte: www1.uol.com.br

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