Escravidão indígena, a escravidão dos indígenas americanos foi desde cedo proibida pela Igreja. Na bula Veritas ipsa (1537) o papa Paulo III reconhecia o estado de liberdade natural dos índios e a sua condição humana proibindo a escravização. Admitia-se, entretanto, que as tribos contra as quais fosse declarada a guerra justa devido a uma prévia agressão poderiam ser escravizadas.
No Brasil colonial os paulistas distinguiram-se pelas ações contra os indígenas do planalto, no século XVI e das missões jesuítas espanholas de Guairá, Tape e Itatim no início do século seguinte, reduzindo-os à escravidão ou servidão, uma vez que legalmente não podiam ser escravizados. Tal situação gerou conflitos com os jesuítas em São Paulo e no Rio de Janeiro, na década de 1630, que terminaram expulsos daquela vila em 1640.
Os jesuítas não defendiam a liberdade plena dos indígenas, mas a liberdade restrita que lhes davam nas suas missões, onde eram catequizados para o cristianismo e realizavam trabalhos para o sustento da comunidade. Os indígenas foram utilizados em São Paulo na agricultura e no serviço doméstico e no Rio de Janeiro do século XVII nos engenhos de açúcar.
No início do século XVIII tribos caiapós escravizadas chegaram a trabalhar nas minas de ouro. No estado do Maranhão ocorreram as "tropas de resgate", incursões ao interior que traziam tribos inteiras para aldeamentos do litoral. Também aí houve conflitos com os jesuítas, ocorrendo a expulsão do mais importante deles, o padre António Vieira.
Escravos ao ganho, escravo que, no período colonial e no Império, realizava tarefas remuneradas, entregando ao senhor uma quota diária do pagamento recebido. Foi relativamente comum este tipo de escravo conseguir formar um pecúlio, que empregava na compra de sua liberdade, pagando ao senhor por sua alforria. Embora conhecida desde o século XVII nas áreas urbanas, na época do Império a prática foi mais controlada pelo estado, que concedia licença aos proprietários para o seu uso. As principais atividades a que se dedicavam eram as de carregadores, doceiras e pequenos consertos, embora alguns senhores induzissem as escravas à prostituição, o que era proibido por lei.
Em 13 de maio de 1888, a princesa Isabel ocupava a regência do Império na ausência do imperador dom Pedro II. Naquela data, na condição de regente, assinou a Lei Áurea declarando extinta a escravidão no Brasil.
Em 1887, novamente Pedro II embarcava para Europa, onde se demoraria um ano tratando da saúde seriamente abalada. Pela terceira vez sua filha, a Princesa D. Isabel, assumia a regência do Império.
O gabinete então dominante era conservador e dirigido pelo barão de Cotegipe, homem inteligente, porém radicalmente contrário à abolição total da escravatura.
Alegando que a agricultura brasileira entraria em crise e caminharia para um grande colapso se fôsse privada repentinamente do braço servil, Cotegipe já tentara anteriormente protelar a abolição com a "lei dos sexagenários". Defendia a idéia de que se deveria libertar os escravos gradativamente a fim de se atenuar o impacto da repentina carência de mão-de-obra. Ganhava tempo para os escravagistas. Pressionava D. Isabel com seu espírito maneiroso e flexível.
D. Isabel já abraçara, porém, a causa da abolição. A 7 de março de 1888, Cotegipe demitiu-se em virtude de exigir a Princesa Isabel a demissão do chefe de polícia Coelho Bastos, apelidado o "Rapa-côco" (…). Convidou então a Princesa Isabel a João Alfredo Correia de Oliveira para organizar nôvo ministério.
A 10 de março de 1888 instalava-se o último gabinete conservador, o penúltimo do Império. Seria o "ministério da abolição". Dois meses depois, João Alfredo apresenta à consideração da Câmara dos Deputados um projeto que visa a abolir definitivamente a escravatura no Brasil.
Joaquim Nabuco conclama o Parlamento a apoiar a iniciativa do govêrno. Aparecem ainda vozes reacionárias que vêem na abolição uma ameaça à ordem pública e à paz social. 0 projeto é contudo aprovado por grande maioria na Câmara e no Senado. No dia 13 de maio de 1888 a Princesa Isabel referendava, com uma caneta de ouro e pedras preciosas que os abolicionistas lhe ofereceram, a lei que libertaria os escravos.
A nova lei, que tomou o número 3 355, foi assinada à tarde no Paço da cidade. Era curta e incisiva, possuindo apenas dois artigos:
"Art. 1.° — É declarada extinta a escravidão no Brasil.
Art. 2.° — Revogam-se as disposições em contrário".
Fonte: Souto Maior, A. História do Brasil para o curso colegial. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1967, págs. 342-343.
O autor procura mostrar que os escravos no Brasil não foram sempre pessoas cordatas e pacíficas. Ao contrário, os quilombolas desenvolveram importante luta política e social.
O escravo não foi aquele objeto passivo que apenas observava a história. Não foram os escravos "testemunhos mudos de uma história para a qual não existem senão como uma espécie de instrumento passivo", como quer Fernando Henrique Cardoso, mas, pelo contrário, um componente dinâmico permanente no desgaste ao sistema, através de diversas formas, e que atuavam, em vários níveis, no processo do seu desmoronamento.
Ver até que ponto essas lutas se estruturaram como força de transformação (direta ou indireta), até onde puderam chegar a influir social, cultural e militarmente e como essa influência se fez sentir na mudança do sistema é estudo que deve ser aprofundado através de vários trabalhos que não desejem ver a escravidão, no caso do Brasil a escravidão negra, como simples fenômeno episódico e que, pelos próprios mecanismos reguladores do sistema colonial, foi substituído pelo trabalho livre.
Nestes esquemas o escravo é apresentado como simples componente passivo da dinâmica histórica e social, isto para que se possa estabelecer um conceito de estrutura sem contradições.
No entanto, bem outra foi a verdade. (…)
Em que nível ele contribuiu para a dinamização do sistema? A pergunta não é de fácil resposta se somente se procurar ver a sua afirmação no processo de trabalho. (…) Sem uma visão nova, dinâmica, iremos, por analogia, equiparar as conclusões desses sociólogos e historiadores às resoluções das Ordenações do Reino.
No caso brasileiro, por isto mesmo, há uma tendência a se ver o escravo negro (e antes enfatizávamos o fato de ser escravo e agora o de ser negro) como sendo um simples componente das forças produtivas, sem participação como ser. Esta interpretação vai mais longe ainda: exclui o escravo negro até como força produtiva, pois nela estão os homens com os seus hábitos de trabalho, colocando-o ao nível de instrumento de produção apenas.
Ora, isto decorre, em primeiro lugar, do fato de ser o escravo negro analisado através de estereótipos que, no transcurso da nossa formação social e histórica, contaminaram o subconsciente do brasileiro, através da injeção da ideologia do colonizador: o racismo, expresso concretamente, no caso brasileiro, naquilo que se convencionou chamar eufemisticamente de preconceito de cor. Como elemento subjacente dessa análise estão os próprios componentes ideológicos de quem estuda o assunto, fortemente ou de forma diluída, impregnados da ideologia de que o branco é superior e o negro é inferior. Em segundo lugar, temos como decorrência do primeiro nível de deformação a visão do escravo (no caso brasileiro o escravo negro, insistimos) através da ideologia que o colonizador estabeleceu e as classes dominantes que o sucederam assimilaram.
Fonte: www.vestibular1.com.br