O sistema político espanhol é, desde 1978, uma monarquia parlamentar.
A Coroa Espanhola é a instituição máxima e S. M. o Rei Juan Carlos I é o Chefe de Estado há 30 anos. As suas principais funções são arbitrar e moderar o funcionamento regular das instituições, e assumir a mais alta representação do Estado nas relações internacionais.
O Poder Legislativo do Estado está a cargo das Cortes Gerais, que representam o povo espanhol e controlam a acção do Governo. As Cortes são formadas por duas Câmaras: o Congresso dos Deputados e o Senado. Trata-se, por conseguinte, de um sistema parlamentar bicameral. Os deputados e os senadores são eleitos por quatro anos, embora exista a possibilidade de dissolução antecipada das Cortes por decisão do Presidente do Governo.
O Poder Executivo é da competência do Governo. O Presidente do Governo, que o lidera, é eleito pelo Congresso dos Deputados. O actual Presidente do Governo é José Luis Rodríguez Zapatero, desde Abril de 2004. Os seus antecessores foram: José María Aznar López, Felipe González Márquez, Leopoldo Calvo Sotelo e Adolfo Suárez González.
O Poder Judiciário. A Justiça, segundo a Constituição espanhola, emana do povo e é administrada, em representação do Rei, pelos Juízes e Magistrados.
A Constituição de 1978 estabeleceu um modelo de organização territorial descentralizado, com uma capital (Madrid) e um sistema de Cidades e Comunidades Autónomas que têm um Parlamento e um Governo autónomo, com uma série de competências que variam de umas comunidades para outras. Esta forma própria e singular deu origem a uma via para as diversidades políticas, sociais e culturais.
A organização territorial apresenta uma divisão em províncias e uma outra, superior, em 17 Comunidades Autónomas: Andaluzia, Aragão, Astúrias, Ilhas Baleares, Ilhas Canárias, Cantábria, Castela e Leão, Castela-La Mancha, Catalunha, Extremadura, Galiza, Madrid, Múrcia, Navarra, País Basco, La Rioja e Comunidade Valenciana. Além disso, Ceuta e Melilla, situadas na costa norte de África, são cidades com Estatuto de Autonomia. Além do Estado e das Comunidades Autónomas, a terceira Administração Pública, com autonomia para a gestão dos seus próprios interesses e reconhecida na Constituição, é a Administração Local.
O castelhano é a língua oficial do Estado Espanhol. No entanto, nas Comunidades
Autónomas da Catalunha, Comunidade Valenciana, Ilhas Baleares, Galiza e País
Basco é reconhecido o uso pleno do catalão, do valenciano, da variedade balear
do catalão, do galego e do euskera, respectivamente.
Fonte: www.cumbre-iberoamericana.org
A relação da Espanha com os países em desenvolvimento e com seu meio básico de cooperação começou antes da década dos oitenta. Portanto, é durante estes anos quando se desenvolve a política espanhola de cooperação. O crescimento econômico que começava a desfrutar Espanha naqueles anos obrigava ao país a mostrar sua vontade e sua capacidade para estender, fora de suas fronteiras, alguns dos benefícios do seu próprio desenvolvimento.
A presença neste âmbito da comunidade ibero-americana foi muito importante desde o início. Efetivamente, é em 1985 quando surge a Secretaria de Estado de Cooperação Internacional e de Ibero-América (SECIPI) e, um ano depois, a Comissão Interministerial de Cooperação Internacional e a Agência de Cooperação Internacional (AECI). Sem esquecer que o nascimento de uma Ajuda Oficial ao Desenvolvimento (AOD) está estreitamente relacionada com o fortalecimento dos vínculos históricos com América.
No entanto, as atuações se realizavam em ausência de um marco legal adequado que regulasse especificamente a ação pública no âmbito da cooperação e que estabelecesse a relação necessária entre a política de cooperação e a política exterior, comercial e de segurança. Ademais, era necessário fixar os princípios que orientavam a atuação das instituições.
Esse esvaziamento foi preenchido pela Lei de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (LCID, 1998), aprovada pelo acordo de todos os grupos políticos e aprovada pela sociedade civil. A lei pretendia resolver os problemas estabelecendo os princípios, objetivos, prioridades, instrumentos e modalidades da política espanhola de cooperação internacional. Além disso, esta lei define a cooperação para o desenvolvimento como um objetivo essencial da ação exterior do estado.
As grandes políticas da cooperação espanhola se fixam num Plano Diretor da Cooperação Espanhola (2005-2008), documento elaborado pela Secretaria de Estado de Cooperação Internacional.
Neste plano define-se a política de participação da Espanha na agenda internacional de cooperação ao desenvolvimento, articulada em torno da Declaração do Milênio e os Objetivos do Milênio, estabelecidos por Nações Unidas em 2000.
Estes objetivos estão dirigidos em grande parte a atender aos países menos avançados, sendo necessário definir prioridades e estratégias para o grupo de países de renda superior aos menos adiantados, para os quais está dirigida a maior parte da política espanhola de cooperação.
Neste sentido, Espanha leva em consideração a agenda internacional de desenvolvimento estabelecida pelas instituições das que faz parte. Entre elas, organismos multilaterais como o Comitê de Ajuda ao Desenvolvimento (em inglês) da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) ou a União Européia. Isto sem esquecer seu envolvimento direto nos planos de ajuda ao desenvolvimento elaborados pelas agências das Nações Unidas.
Seguindo estas diretrizes, a ajuda ao desenvolvimento espanhola se baseia em dois grandes princípios: a luta contra a pobreza (entendida como "aquela situação de carência de oportunidades, capacidades e opções para sustentar um nível de vida digno") e a promoção do desenvolvimento humano sustentável, impulsionado pelo Programa de Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
Os objetivos estratégicos da cooperação espanhola são: aumento das capacidades institucionais e sociais, das capacidades humanas, econômicas e de melhora da gestão ambiental; aumento da liberdade e das capacidades culturais, da autonomia das mulheres e da capacidade de prevenção de conflitos e construção da paz.
Para coordenar estes objetivos se articularam uma série de prioridades horizontais: a luta contra a pobreza, a defesa dos direitos humanos, a equidade de gênero, a sustentabilidade meio ambiental e o respeito à diversidade cultural.
Por outro lado, o âmbito da cooperação espanhola está limitado aos setores estratégicos prioritários: governança democrática, participação cidadã e desenvolvimento institucional; cobertura das necessidades sociais; promoção do tecido econômico e empresarial; meio ambiente; cultura e desenvolvimento; gênero e desenvolvimento e prevenção dos conflitos e construção da paz.
Dentro destes âmbitos, América Latina se converte na região prioritária, na qual está destinado o 40 por cento da cooperação espanhola. Além disso, no que se refere ao financiamento, o governo espanhol assumiu o compromisso de duplicar a Ajuda Oficial ao desenvolvimento, para que chegue ao 0'33 por cento do PIB em 2006 e ao 0'5 por cento em 2008.
Por último, o Plano Diretor estabelece uma prioridade a mais na área social. Trata-se de criar um modelo de cooperação atualizado e inovador que incorpore a dimensão da educação para o desenvolvimento e sensibilização da sociedade espanhola como uma parte essencial dessa nova política de ajuda ao desenvolvimento.
Fonte: www.ciberamerica.org