Política da Espanha

Sistema Político Espanhol

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O sistema político espanhol é, desde 1978, uma monarquia parlamentar.

A Coroa Espanhola é a instituição máxima e S. M. o Rei Juan Carlos I é o Chefe de Estado há 30 anos. As suas principais funções são arbitrar e moderar o funcionamento regular das instituições, e assumir a mais alta representação do Estado nas relações internacionais.

O Poder Legislativo do Estado está a cargo das Cortes Gerais, que representam o povo espanhol e controlam a ação do Governo.

As Cortes são formadas por duas Câmaras: o Congresso dos Deputados e o Senado. Trata-se, por conseguinte, de um sistema parlamentar bicameral.

Os deputados e os senadores são eleitos por quatro anos, embora exista a possibilidade de dissolução antecipada das Cortes por decisão do Presidente do Governo.

O Poder Executivo é da competência do Governo. O Presidente do Governo, que o lidera, é eleito pelo Congresso dos Deputados. O atual Presidente do Governo é José Luis Rodríguez Zapatero, desde Abril de 2004.

Os seus antecessores foram: José María Aznar López, Felipe González Márquez, Leopoldo Calvo Sotelo e Adolfo Suárez González.

O Poder Judiciário. A Justiça, segundo a Constituição espanhola, emana do povo e é administrada, em representação do Rei, pelos Juízes e Magistrados.

As Comunidades Autônomas

A Constituição de 1978 estabeleceu um modelo de organização territorial descentralizado, com uma capital (Madrid) e um sistema de Cidades e Comunidades Autónomas que têm um Parlamento e um Governo autónomo, com uma série de competências que variam de umas comunidades para outras.

Esta forma própria e singular deu origem a uma via para as diversidades políticas, sociais e culturais.

A organização territorial apresenta uma divisão em províncias e uma outra, superior, em 17 Comunidades Autónomas: Andaluzia, Aragão, Astúrias, Ilhas Baleares, Ilhas Canárias, Cantábria, Castela e Leão, Castela-La Mancha, Catalunha, Extremadura, Galiza, Madrid, Múrcia, Navarra, País Basco, La Rioja e Comunidade Valenciana. Além disso, Ceuta e Melilla, situadas na costa norte de África, são cidades com Estatuto de Autonomia. Além do Estado e das Comunidades Autónomas, a terceira Administração Pública, com autonomia para a gestão dos seus próprios interesses e reconhecida na Constituição, é a Administração Local.

O castelhano é a língua oficial do Estado Espanhol. No entanto, nas Comunidades Autónomas da Catalunha, Comunidade Valenciana, Ilhas Baleares, Galiza e País Basco é reconhecido o uso pleno do catalão, do valenciano, da variedade balear do catalão, do galego e do euskera, respectivamente.

Fonte: www.cumbre-iberoamericana.org

Política da Espanha

O início da cooperação espanhola

A relação da Espanha com os países em desenvolvimento e com seu meio básico de cooperação começou antes da década dos oitenta. Portanto, é durante estes anos quando se desenvolve a política espanhola de cooperação.

O crescimento econômico que começava a desfrutar Espanha naqueles anos obrigava ao país a mostrar sua vontade e sua capacidade para estender, fora de suas fronteiras, alguns dos benefícios do seu próprio desenvolvimento.

A presença neste âmbito da comunidade ibero-americana foi muito importante desde o início. Efetivamente, é em 1985 quando surge a Secretaria de Estado de Cooperação Internacional e de Ibero-América (SECIPI) e, um ano depois, a Comissão Interministerial de Cooperação Internacional e a Agência de Cooperação Internacional (AECI).

Sem esquecer que o nascimento de uma Ajuda Oficial ao Desenvolvimento (AOD) está estreitamente relacionada com o fortalecimento dos vínculos históricos com América.

No entanto, as atuações se realizavam em ausência de um marco legal adequado que regulasse especificamente a ação pública no âmbito da cooperação e que estabelecesse a relação necessária entre a política de cooperação e a política exterior, comercial e de segurança. Ademais, era necessário fixar os princípios que orientavam a atuação das instituições.

Esse esvaziamento foi preenchido pela Lei de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (LCID, 1998), aprovada pelo acordo de todos os grupos políticos e aprovada pela sociedade civil.

A lei pretendia resolver os problemas estabelecendo os princípios, objetivos, prioridades, instrumentos e modalidades da política espanhola de cooperação internacional. Além disso, esta lei define a cooperação para o desenvolvimento como um objetivo essencial da ação exterior do estado.

Grandes pilares da política de cooperação

As grandes políticas da cooperação espanhola se fixam num Plano Diretor da Cooperação Espanhola (2005-2008), documento elaborado pela Secretaria de Estado de Cooperação Internacional.

Neste plano define-se a política de participação da Espanha na agenda internacional de cooperação ao desenvolvimento, articulada em torno da Declaração do Milênio e os Objetivos do Milênio, estabelecidos por Nações Unidas em 2000.

Estes objetivos estão dirigidos em grande parte a atender aos países menos avançados, sendo necessário definir prioridades e estratégias para o grupo de países de renda superior aos menos adiantados, para os quais está dirigida a maior parte da política espanhola de cooperação.

Neste sentido, Espanha leva em consideração a agenda internacional de desenvolvimento estabelecida pelas instituições das que faz parte. Entre elas, organismos multilaterais como o Comitê de Ajuda ao Desenvolvimento (em inglês) da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) ou a União Européia. Isto sem esquecer seu envolvimento direto nos planos de ajuda ao desenvolvimento elaborados pelas agências das Nações Unidas.

Seguindo estas diretrizes, a ajuda ao desenvolvimento espanhola se baseia em dois grandes princípios: a luta contra a pobreza (entendida como “aquela situação de carência de oportunidades, capacidades e opções para sustentar um nível de vida digno”) e a promoção do desenvolvimento humano sustentável, impulsionado pelo Programa de Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Objetivos e Setores Prioritários

Os objetivos estratégicos da cooperação espanhola são: aumento das capacidades institucionais e sociais, das capacidades humanas, econômicas e de melhora da gestão ambiental; aumento da liberdade e das capacidades culturais, da autonomia das mulheres e da capacidade de prevenção de conflitos e construção da paz.

Para coordenar estes objetivos se articularam uma série de prioridades horizontais: a luta contra a pobreza, a defesa dos direitos humanos, a equidade de gênero, a sustentabilidade meio ambiental e o respeito à diversidade cultural.

Por outro lado, o âmbito da cooperação espanhola está limitado aos setores estratégicos prioritários: governança democrática, participação cidadã e desenvolvimento institucional; cobertura das necessidades sociais; promoção do tecido econômico e empresarial; meio ambiente; cultura e desenvolvimento; gênero e desenvolvimento e prevenção dos conflitos e construção da paz.

Fundos e Prioridades

Dentro destes âmbitos, América Latina se converte na região prioritária, na qual está destinado o 40 por cento da cooperação espanhola. Além disso, no que se refere ao financiamento, o governo espanhol assumiu o compromisso de duplicar a Ajuda Oficial ao desenvolvimento, para que chegue ao 0’33 por cento do PIB em 2006 e ao 0’5 por cento em 2008.

Por último, o Plano Diretor estabelece uma prioridade a mais na área social. Trata-se de criar um modelo de cooperação atualizado e inovador que incorpore a dimensão da educação para o desenvolvimento e sensibilização da sociedade espanhola como uma parte essencial dessa nova política de ajuda ao desenvolvimento.

Fonte: www.ciberamerica.org

Política da Espanha

Organização política

Espanha é uma monarquia constitucional hereditária e uma democracia parlamentar que se rege pela Constituição de 1978.

O Rei assume as funções de chefe de estado e de comandante supremo das forças armadas.

O Parlamento (“Cortes Generales”) é composto por duas câmaras: o Congresso dos Deputados (Câmara Baixa), constituído por 350 representantes eleitos por sufrágio universal direto (representação proporcional), e o Senado (Câmara Alta), composto por 225 senadores eleitos pelas províncias ou designados pelos comunidades autónomas.

Os projetos de lei têm que passar pelas duas câmaras, mas é o Congresso que toma a decisão final em caso de impasse nas deliberações.

As eleições realizam-se de quatro em quatro anos.

Desde 1983, existem na Espanha 17 comunidades autônomas, que dispõem de parlamentos e executivos próprios.

As comunidades autônomas são as seguintes: Andaluzia, Aragão, Astúrias, Baleares, Canárias, Cantábria, Castela e Leão, Castela-La Mancha, Catalunha, Estremadura, Galiza, Madrid, Múrcia, Navarra, La Rioja, Valência e País Basco. Ceuta e Melilha dispõem de um estatuto especial.

Fonte: www.minerva.uevora.pt

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