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Bandeira da Estônia

     

Bandeira da Estônia
Bandeira da Estônia

A Bandeira da Estónia contém três listras horizontais iguais de azul (no topo), preto e branco.

O tamanho normal é de 105 × 165 cm.

Surgiu pela primeira vez aos olhos do público como a bandeira da Associação de Estudantes da Universidade Estoniana na Universidade de Tartu (em estoniano Tartu Ülikool, fundada em 1632), consagrada no salão do pastoriato de Otepää a 4 de Junho de 1884. Mais tarde ficou associada ao nacionalismo estoniano e foi usada como bandeira nacional quando a Estónia se tornou independente a 24 de Fevereiro de 1918. Foi formalmente adoptada a 21 de Novembro de 1918.

A invasão do país pela União Soviética em Junho de 1940 levou ao banimento da bandeira. Foi removida da torre de Pikk Hermann a 21 de Junho de 1940, numa altura em que a Estónia ainda era formalmente independente. A 22 de Junho, foi hasteada em conjunto com a bandeira vermelha e aí ficou até desaparecer a 27 de Julho.

Durante a ocupação alemã de 1941 — 1944, a bandeira foi aceite como a bandeira étnica dos estonianos mas não como a bandeira nacional. Quando os alemães retiraram em Setembro de 1944, a bandeira da Estónia voltou a ser hasteada. A 22 de Setembro, a bandeira vermelha foi-lhe simplesmente adicionada, mas pouco tempo depois a bandeira azul-negra-branca desapareceu.

A bandeira permaneceu escondida até chegar a perestroika no fim dos anos 80 quando, a 24 de Fevereiro de 1989, a bandeira foi de novo hasteada na torre Pikk Hermann em Tallinn. Foi readotada como bandeira nacional a 7 de Agosto de 1990, pouco depois de a Estónia ter readquirido a plena independência.

A interpretação inicial das cores era a seguinte:

Estrutura e Símbolos

Constituição

A Constituição da Estónia entrou em vigor em 1992 e é, em vários sentidos, uma compilação de aspectos das constituições anteriores da Estónia. Dando continuidade ao espírito democrático da Constituição de 1920, integra alguns mecanismos adicionais para a manutenção do equilíbrio do poder do estado.

Parlamento (Riigikogu)

O corpo legislativo no qual o poder soberano do estado está investido é o Parlamento, o qual é eleito por representação proporcional. É composto por 101 membros, sendo eleito para um período de quatro anos.

Governo

O poder executivo do estado – o Governo; responde ao Parlamento.
A nomeação do Primeiro Ministro e a demissão do Governo são da competência do Parlamento.
O Governo goza igualmente de uma garantia de estabilidade - o direito de dissolver o Parlamento com o consentimento do Presidente da República e de convocar novas eleições, no caso do primeiro expressar falta de confiança no Governo. Tal tem provado ser um factor de equilíbrio, em diversas ocasiões em que a vontade de demissão do Governo não foi substancialmente fundamentada.

Presidente

O Presidente tem, na essência, funções representativas, mantendo, porém, alguns poderes executivos. O Presidente poderá vetar um despacho Parlamentar, sujeitando-o a uma revisão. A sua assinatura é necessária para a nomeação dos Ministros do Governo. A ele cabe também o papel de apresentar ao Parlamento nomes para diversos cargos oficiais. O Presidente é, igualmente, o comandante supremo das forças armadas.

O Presidente é eleito pelo Parlamento para um mandato de 5 anos. No caso de não se verificar uma maioria suficiente de votos, a eleição do Presidente será delegada num colégio eleitoral constituído por representantes de governos locais e membros do Parlamento.

Sistema judicial

O sistema judicial está dividido em três níveis: tribunais de comarca e tribunais de cidade, tribunais de círculo de recurso e o Supremo Tribunal, o qual desempenha, igualmente, o papel de tribunal constitucional.
O sistema judicial da Estónia é, na essência, baseado no modelo Alemão, especialmente no campo do direito civil, com o qual tem ligações históricas directas. Os tribunais são independentes, sendo a nomeação dos juizes vitalícia e não podendo estes desempenhar outros cargos públicos.

A lei Estónia está sujeita à lei internacional, da qual os princípios gerais tem em si incorporados. De acordo com a Constituição, a Estónia é um estado independente e soberano cujos acordos internacionais têm precedência sobre a lei nacional.

Outras instituições

A Constituição prevê a existência de um banco central, independente do governo, desempenhando o papel de banco de emissão. Prevê, também, o cargo de Chanceler Legal o qual é, igualmente, o Provedor de Justiça. O terceiro cargo é o do Auditor Geral. A nomeação para estes três cargos é feita pelo Parlamento, sob proposta do Presidente, porém, no exercício de funções, são figuras governativas independentes as quais não podem ser demitidas pelo Parlamento antes do término dos seus mandatos.

A Constituição define ainda mais dois tipos de governo com amplo grau de autonomia - os governos locais e governos culturais autónomos de minorias étnicas.
De referir o facto de a todos os residentes permanentes, independentemente da sua nacionalidade, ser concedido o direito ao voto nas eleições locais.

Símbolos

O símbolo da democracia na Estónia é, claro, o próprio Parlamento. Mas, à semelhança de qualquer outro estado, a Estónia tem outros símbolos como um brasão, bandeira e hino nacional.

O brasão Estónio tem raízes ancestrais, assemelhando-se aos da Dinamarca e de Inglaterra. As três criaturas semelhantes a leopardos azuis, em fundo dourado, surgiram em 1219 como parte do brasão da cidade de Tallinn e, mais tarde, da província da Estónia. Em 1925, o denominado brasão de três leões tornou-se, por fim, o brasão nacional.

As origens da bandeira Estónia remontam ao movimento nacionalista. Em 1881, a Associação Académica Estónia adoptou o azul, preto e branco como as cores da sua fraternidade estudantil. No final desse século, essas cores tornaram-se as cores nacionais. Em 1920, a Estónia criou a sua bandeira com essas mesmas cores.

As cores da bandeira

Azul – o céu, lealdade à terra mãe
Preto- o solo, diligência
Branco – simplicidade, pureza, esperança no futuro

O hino nacional da Estónia tem uma origem comum com o do nosso vizinho do norte, a Finlândia. A melodia de ambos os hinos é idêntica e foi escrita por Frederick Pacius, de origem Alemã. A letra é da autoria de uma figura proeminente do movimento nacionalista Estónio da viragem do século 19, J.W. Jannsen. É de salientar que, durante a ocupação Soviética, o brasão, bandeira e hino nacionais da Estónia foram banidos e a sua utilização era punida com longas penas de prisão.

A flor nacional da Estónia é a centáurea.
O pássaro nacional da Estónia é a andorinha.
A pedra nacional da Estónia é a pedra calcária.

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