O propósito da vigilância epidemiológica da Febre Amarela é o de mantê-la erradicada dos centros urbanos e sob controle nas áreas silvestres. · Notificação: por ser uma doença de notificação compulsória internacional, todo caso suspeito deve ser comunicado imediatamente por telex, telefone ou fax, ao Serviço de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá transferir a informação à Secretaria Estadual.
A Secretaria Estadual deverá comunicar à Coordenação Regional da FNS, para que, através de um trabalho integrado, realize-se a vigilância epidemiológica e entomológica.
A investigação epidemiológica dos casos registrados são imprescindíveis para uma correta avaliação quanto à magnitude do problema, comprovação ou não da existência de transmissão e início precoce de atividades de controle, seja através da imunização de suscetíveis ou através de medidas específicas contra o vetor. A ocorrência na selva de grande mortandade de macacos é sugestiva da circulação do vírus amarílico na área, devendo este fato ser imediatamente comunicado às autoridades locais de saúde para investigação.
A ocorrência de casos suspeitos de FA requer imediata notificação e investigação de todos os casos suspeitos, utilizando-se para isto a ficha de investigação epidemiológica. Após a confirmação diagnóstica de um caso de FA, providenciar imediatamente:
visita ao domicílio e peridomicílio dos casos suspeitos, em busca de dados sobre o vetor e busca ativa de outros casos no domicílio ou arredores;
preenchimento de ficha de investigação e coleta de material de outros casos suspeitos, para envio imediato ao laboratório de apoio;
vacinação antiamarílica de bloqueio, na área; e nas regiões onde ocorrem casos de Febre Amarela, implantação de um serviço de diagnóstico por viscerotomia, com finalidade de obtenção de amostras de tecido hepático de pessoas, com enfermidades febris, que evoluíram para óbito, após, no máximo, 10 dias de febre.
O exame histopatológico pode confirmar o diagnóstico em amostras hepáticas obtidas post-mortem.
Todo paciente residente e/ou procedente de área endêmica para Febre Amarela, com quadro clínico sugestivo, e que, comprovadamente, não tenha sido vacinado contra Febre Amarela.
Todo paciente residente e/ou procedente de área endêmica para Febre Amarela, com quadro clínico compatível, que apresente diagnóstico laboratorial confirmado através de:
isolamento do vírus a partir de amostras de sangue ou tecido hepático;
conversão sorológica (aumento de pelo menos 4 vezes no título de anticorpos entre o soro coletado na fase aguda e na fase de convalescência); e
achado de IgM específica em uma amostra sangüínea.
Fonte: dtr2001.saude.gov.br