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Dia do Zelador

11 de Fevereiro

DEVERES E OBRIGAÇÕES DE EMPREGADOS EM EDIFICIOS E CONDOMINIOS

Projeto de Lei n.º 4.274 de 1989

1º - A atividade dos empregados em edifícios particulares ou em edifícios residenciais ou comercias é regulada por este projeto-lei, sem prejuízo de normas constantes da C.L.T., no que lhe for aplicável.

2º - Para efeito especifico de hierarquia, obrigações e direitos os empregados de edifício/condomínios, dividem-se em:

I - zelador ou chefe de portaria

É o empregado que tem contato direto com a administração do condomínio, que seja o proprietário, o síndico, o cabecel ou seus representantes legais, auxiliando nos recebimentos e pagamentos a serem efetuados pelos mesmos a acatar e cumprir as determinações destes e, também:

a) Transmitir as ordens emanadas dos seus superiores hierárquicos e fiscalizar seu cumprimento;

b) Escolher com cuidado e critério os empregados que serão admitidos no edifício/condomínio;

c) Comunicar ao síndico ou a empresa administradora quaisquer irregularidades ocorridas no edifício/condomínio;

d) Ser dedicado ao edifício/condomínio como se fosse propriedade sua;

e) Orientar seus auxiliares quanto a aparência pessoal e conduta dos mesmos:

f) Dar cumprimento às normas estabelecidas no regulamento interno, fazendo com que os ocupantes do edifício/condomínio as obedeçam;

g) Acompanhar mudanças que chegarem ou saírem do edifício/condomínio, de modo preservar as instalações do mesmo;

h) Acompanhar e fiscalizar serviços de reparos e manutenção das partes de propriedades comum do edifício/condomínio, suspendendo o trabalho dos mesmos em caso de irregularidade;

i) Manter sob sua guarda o livro de registro e a ficha de relação dos ocupantes do edifício/condomínio, não permitindo, sob qualquer pretexto, a retirada dos mesmos da zeladoria, salvo atendendo requisições das autoridades competentes;

j) Comunicar aos setores competentes quaisquer irregularidades que ocorram próximo ao edifício/condomínio, que eventualmente possam ocasionar prejuízos ou danos ao imóvel ou moradores;

k) Atender fiscais das repartições públicas com devido acatamento;

l) Proibir aglomeração na entrada e no saguão e nas partes comuns do edifício/condomínio;

m) Estar obrigatoriamente treinado para caso de incêndio através de cursos de formação profissional do sindicato da classe ou outro competente;

n) Ter a seu cargo, de modo geral, todos os serviços de interesse geral do edifício/condomínio, excluindo-se os de competência dos administradores do edifício/condomínio;

o) No caso do zelador que residir no edifício/condomínio, a prestação in natura correspondente à habitação, nos termos que dispõe o artigo 458 da CLT e as disposições da lei nº 6.887/80, quando a utilidade for fornecida gratuitamente ou paga pelo empregador, a soma do salário em espécie. Com o salário habitação. O salário utilidade corresponderia ao produto da aplicação do percentual habitação, integrante do salário mínimo pelo salário em espécie pago;

II - PORTEIRO

É o empregado que executa os serviços de portaria, tais como: receber as correspondências dos moradores usuários do edifício/condomínio, transmitir e cumprir ordens recebidas do zelador ou superiores hierárquicos, formalizar a entrada e saída das pessoas no edifício/condomínio, e dar conhecimento ao zelador de todas as reclamações e ocorrências que se verificarem no edifício/condomínio;

III - CABINEIROS/ASCENSORISTAS

É o empregado que conduz o elevador, zela pelo seu bom funcionamento, transmite ao zelador qualquer defeito quanto á parte mecânica. O horário de trabalho é fixado em 6 (seis) horas, de acordo com disposto na lei nº 3.270/57.

IV - GARAGISTA

É o empregado que executa os serviços de entrada e saída dos carros nas dependências comuns do edifício/condomínio, tais como a garagem, corredores de acesso e demais áreas de acesso às mesmas, sendo responsável pela ordem da garagem.

V - FAXINEIRO

É o empregado que executa os serviços de limpeza e conservação das partes comuns do edifício/condomínio.

VI - VIGIA

É o empregado que exerce a vigilância nas dependências comuns do edifício/condomínio, responsável pela segurança dos bens comuns do edifício/condomínio e pela boa ordem e respeito entre os usuários e os moradores e, durante a noite, controla a entrada e saída destes, tendo o seu horário de trabalho regulado pelo disposto em norma consolidada e na constituição federal.

3º - Os ocupantes das funções de zeladores, porteiro, cabineiros/ascensoristas, garagistas, vigia e faxineiro (a), deverão ser alfabetizados e apresentar certificado de conclusão do curso de formação profissional fornecido pelo sindicato da classe ou outro órgão competente.

PARAGRAFO ÚNICO

O curso de formação profissional conterá na sua programação os seguintes itens:

Direitos e deveres do profissional de edifício/condomínio;

Procura do trabalho;

Os atributos necessários para o desempenho das tarefas;

Serviços administrativos;

Higiene e segurança no trabalho;

O atendimento aos moradores e usuários;

Os processos de limpeza;

Legislação trabalhista;

As tarefas do profissional de edifício/condomínio;

Segurança no trabalho-acidentes;

O combate ao incêndio;

A distribuição da correspondência;

O sistema elétrico de um prédio;

O funcionamento dos elevadores;

Os primeiros socorros.

4º - Os empregados de edifício/condomínio que estiverem no exercício de quaisquer das atividades descritas no art. 3º à data da vigência desta lei, terão o prazo de 2 (dois) anos para cumprir as mesmas exigências a que se refere o parágrafo único do art. 3º.

5ª - Os proprietários e síndicos de edifícios/condomínios deverão colaborar com seus empregados no cumprimento das exigências do artigo anterior.

6º - Os empregados executarão os serviços nas áreas de uso comum do edifício/condomínio, uniformizados e com equipamentos necessários para sua segurança, higiene e salubridade.

7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Fonte: www.sindef.com.br

Dia do Zelador

11 de Fevereiro

O surpreendente trabalho dos zeladores

Zelador é a denominação dada para várias funções. Para o profissional responsável pelo dia a dia de um local, por cuidar ativamente da segurança e manutenção do patrimônio, além do bem estar e segurança dos seus participantes e frequentadores.

Para o administrador de uma Santa Casa de Misericórdia. Para o chefe de um grupo de trabalho em associações ou organizações de caráter religioso.

As empresas de recrutamento e seleção de funcionários afirmam que o trabalho de zelador é muito exigente.

A pessoa que deve ocupar a função de zelador profissional, ou não, tem que ter como característica, uma personalidade ativa, cuidadosa e esforçada, bem desenvolvida no aspecto da afeição, no interesse, na dedicação, na pontualidade, na capacidade de providência, rapidez e presteza.

Pois, o zelador deve ter o máximo cuidado ativo com as pessoas, com as coisas e com os locais. Enfim, deve ser aquele que sabe e consegue zelar.

Um Zelado deve manter um relacionamento humano agradável e para isso deve ser bem comunicativo. Então, são necessárias ainda as qualidades e virtudes da paciência, da serenidade e tranquilidade porque as pessoas do local podem chamá-lo a qualquer hora, interrompendo o que ele está fazendo, seja para atender a portaria, trocar uma lâmpada, socorrer uma emergência, intermediar uma discussão, retirar uma pessoa inconveniente, recolher animais estranhos, entregar as correspondências, fazer pequenos reparos.

Todo esse trabalho ativo e diário do zelador cria um relacionamento humano tão intenso com as todas as pessoas do local das crianças aos idosos que gera profundo vínculo de amizade, familiaridade e lealdade. Tanto, que muitas vezes, o zelador até mora no local.

Por tudo isso, a administração de um local tem o dever de oferecer ao zelador um necessário treinamento, de boa qualidade, em relação à administração do tempo, prevenção e combate a incêndios, noções de técnicas de segurança, manutenção hidráulica e elétrica, pequenos reparos, manutenção e limpeza de áreas externas & Jardins, piscina, corredores, áreas e ambientes sociais.

Encontrei algumas regras gerais que devem ser observadas e aplicadas ao trabalho dos zeladores.

Deve ter contato direto com a administração do local e agir como representante do administrador.

Transmitir as ordens vindas dos seus superiores e fiscalizar se elas estão sendo cumpridas.

Vistoriar diariamente a estrutura e o funcionamento de todas as instalações e aparelhos do local.

Solucionar todos os problemas de manutenção menos os que exigem especialização técnica.

Zelar ativamente pelo cumprimento das regras do local, pela disciplina e pelo sossego e bem estar dos seus participantes.

Além dessas regras gerais podem ser estabelecidas outras necessárias que devem constar do contrato de trabalho com o zelador, incluindo auxiliares, se for preciso.

Fonte: www.mh.etc.br

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