Quando cessa o Salário-Maternidade?
Pelo falecimento da segurada
Quando a Segurada Empregada tiver direito a receber parcelas de alteração salarial, mas já estiver em gozo do benefício Salário-Maternidade, poderá requerer revisão da renda mensal?
Sim. Os resíduos decorrentes de aumentos salariais, dissídios coletivos e outros, serão pagos pela Previdência Social, através de pedido de revisão, requerida na Agência da Previdência Social, escolhida no ato do requerimento.
Devem ser apresentados documentos que comprovem a alteração salarial.
É de cinco anos o prazo para solicitar tal revisão, a contar da data em que deveriam ter sido pagas as parcelas.
O que acontece quando a empregada gestante é despedida?
Não havendo mais a relação de emprego, a Previdência Social não concederá o benefício salário-maternidade.
O empregador, conforme o caso, efetuará os pagamentos nas indenizações trabalhistas.
Se a segurada recebe auxílio doença, este será suspenso na véspera do início do salário-maternidade.

Fonte: www.dataprev.gov.br
Para a segurada empregada:
Quem tem salário fixo receberá o valor integral da remuneração mensal;
Quem tem salário variável receberá o equivalente à média salarial dos seis meses anteriores;
Quem recebe acima do teto salarial do Ministro do Supremo Tribunal Federal terá o salário-maternidade limitado a esse teto, segundo a Resolução nº 236/02 do Supremo Tribunal Federal, de 19 de julho de 2002.
A trabalhadora avulsa receberá o equivalente ao último mês de trabalho, observado o teto do Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Para a empregada doméstica o salário-maternidade é equivalente ao último salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição para a Previdência Social. A trabalhadora rural tem direito a um salário mínimo.
A contribuinte individual e a facultativa têm direito ao equivalente a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período de no máximo 15 meses, observado o limite máximo dos benefícios.
Fonte: www1.previdencia.gov.br