O Artigo 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), de 5 de outubro de 1988, previu a realização do processo de revisão constitucional após decorridos cinco anos da promulgação da Constituição Federal.
A sessão inaugural dos trabalhos de revisão constitucional, que havia sido fixada, pela Resolução do Congresso Nacional nº 2 de 1993, para a data de 6 de outubro, só foi instalada no dia 7 de outubro, após decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) contrária à posição dos partidos PDT, PT, PSB e PcdoB, que contestavam a legalidade das sessões preparatórias.
O Senador Humberto Lucena presidiu os trabalhos e o Deputado Nelson Jobim foi seu relator. Em 237 dias de trabalho, foram apresentadas quase trinta mil propostas, sendo elaborados 74 projetos de Emenda de Revisão. Destes, apenas seis foram aprovados:
1. Emenda Constitucional de Revisão nº 1, que instituiu o Fundo
Social de Emergência, com o objetivo de saneamento financeiro da Fazendo
Pública Federal e de estabilização econômica;
2. Emenda Constitucional de Revisão nº 2, que possibilitou a convocação
de Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente
subordinados à Presidência da República para prestarem,
pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados;
3. Emenda Constitucional de Revisão nº 3, que permitiu a dupla nacionalidade do brasileiro em determinados casos e facilitou a requisição da nacionalidade brasileira por estrangeiros;
4. Emenda Constitucional de Revisão nº 4, que ampliou o rol das inelegibilidades, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato e a normalidade e legitimidade das eleições;
5. Emenda Constitucional de Revisão nº 5, que reduziu o mandato presidencial de 5 para 4 anos;
6. Emenda Constitucional de Revisão nº 6, que suspendeu os efeitos da renúncia do parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato.
Fonte: www.senado.gov.br