Bloqueio Continental: 1806-1807
O Decreto de Berlim
Campo Imperial de Berlim, 21 de novembro de 1806 Napoleão, Imperador dos Franceses, Rei da Itália etc. (...) Considerando,
1º. Que a Inglaterra não admite o direito da gente universalmente observado por todos os povos civilizados;
2º. Que esta considera inimigo todo indivíduo que pertence aum Estado inimigo e, por conseguinte, faz prisioneiros de guerra não somente as equipagens dos navios armados para a guerra mas ainda as equipagens das naves de comércio e até mesmo os negociantes que viajam para os seus negócios;
3º. Que ela estende às embarcações e mercadorias do comércio e às propriedades dos particulares o direito de conquista que só se pode aplicar àquilo que pertence ao Estado inimigo;
4º. Que ela estende às cidades e portos de comércio não fortificados nas embocaduras dos rios, o direito de bloqueio que, segundo a razão e o costume de todos os povos civilizados, só se aplica às praças fortes; que ela declara bloqueadas as praças diante das quais não há sequer uma única embarcação de guerra; que ela até mesmo declara em estado de bloqueio lugares em que todas as suas forças reunidas seriam incapazes de bloquear, costas internas e todo um imperio;
5º. Que este monstruoso abuso do direito de bloqueio tem por objetivo impedir as comunicações entre os povos, e erguer o comércio e a indústria da Inglaterra sobre as ruínas da indústria e do comércio do continente;
6º. Que sendo este o objetivo evidente da Inglaterra, qualquer indivíduo, que faça sobre o continente o comércio de mercadorias inglesas, por este meio favorece os seus desígnios e dela se torna cúmplice; (...)
8º. Que é de direito natural opor ao inimigo as armas de que faz uso, e de combatê-lo do mesmo modo que este combate, quando desconhece todas as idéias de justiça e todos os sentimentos liberais, resultado de civilização humana;
Por conseguinte, temos decretado e decretamos o que segue:
Artigo 1º. As Ilhas Britânicas são declaradas em estado de bloqueio.
Artigo 2º. Qualquer comércio e qualquer correspondência com as Ilhas Britânicas ficam interditados (...) Artigo 3º. Qualquer indivíduo, súdito da Inglaterra, qualquer que seja sua condição, que for encontrado nos países ocupados por nossas tropas ou pelas tropas de nossos aliados, será constituído prisioneiro de guerra.
Artigo 4º. Qualquer loja, qualquer mercadoria, qualquer propriedade pertencente a um súdito da Inglaterra será declarada boa presa.
Artigo 5º. O comércio de mercadorias inglesas é proibido, e qualquer mercadoria pertencente à Inglaterra, ou proveniente de suas fábricas e de suas colônias é declarada boa presa. (...)
Artigo 7º. Nenhuma embarcação vinda diretamente da Inglaterra ou das colônias inglesas, ou lá tendo estado, desde a publicação do presente decreto, será recebida em porto algum.
Artigo 8º. Qualquer embarcação que, por meio de uma declaração, transgredir a disposição acima, será apresada e navio e sua carga serão confiscados como se fossem propriedade inglesa.
(...) Artigo 10º. Comunicação do presente decreto será dada por nosso ministro das relações exteriores aos reis de Espanha, de Nápoles, da Holanda e de Etrúria e aos nossos aliados, cujos de súditos são vítimas, como os nossos, da injustiça e da barbárie legislação marítima inglesa. Napoleão.
Decreto de Milão
Palácio Real de Milão, 17 de dezembro de 1807 Napoleão, Imperador dos Franceses, Rei da Itália, Protetor da Confederação do Reno; Tenho em vista as disposições tomadas pelo governo britânico, com data de 11 de novembro passado, que sujeitam as embarcações das potências neutras, amigas e mesmo aliadas da Inglaterra, não apenas a uma vistoria pelos cruzadores ingleses, mas ainda a uma parada obrigatória na Inglaterra e a um imposto arbitrário de tanto por cento sobre sua carga, que deve ser decidido pela legislação inglesa;
Considerando que, por estas decisões, o governo inglês desnacionalizou as embarcações de todas as nações da Europa; que não está no poder de nenhum governo transigir com sua independência e seus direitos, todos os soberanos da Europa, solidários com a soberania e independência de seus pavilhões; que, se por uma fraqueza indesculpável, que seria uma mancha indelével aos olhos da posteridade, deixássemos infringir os princípios e consagrar pelo uso uma tal tirania, os ingleses se aproveitariam para estabelecê-lo no direito, como se aproveitaram da tolerância dos governos para estabelecer o infame princípio de que a bandeira não protege as mercadorias, e para dar a seu direito de bloqueio uma extensão arbitrária e atentatória à soberania de todos os estados;
Decidimos decretar e decretamos o seguinte:
Artigo 1. Toda embarcação, de qualquer nação que seja, que se submeta à vistoria de um navio inglês, ou se sujeite a uma viagem à Inglaterra, ou pague um imposto qualquer ao governo inglês, perde, assim, sua nacionalidade, a garantia de seu pavilhão e torna-se propriedade inglesa.
Artigo 2. Que as ditas embarcações, assim desnacionalizadas, entrem em nossos portos ou nos de nossos aliados, ou que caiam em poder de nossos barcos de guerra ou de nossos corsários, são boas e legítimas presas.
Artigo 3. Declaramos as Ilhas Britanicas em estado de bloqueio por mar e por terra. Toda embarcação, de qualquer nação, qualquer que seja seu registro, expedido de portos da Inglaterra ou de colônias inglesas ou de países ocupados por tropas inglesas, indo para a Inglaterra ou para as colônias inglesas ou para países ocupados por tropas inglesas, é presa legitima, como contraventora do presente decreto, será apresada por nossos barcos de guerra ou nossos corsários e atribuída ao captor.
Artigo 4. Estas medidas, que não são mais que a justa reciprocidade ao bárbaro sistema adotado pelo governo inglês, que iguala sua legislação à de Alger, não serão aplicadas a todas as nações que saibam obrigar o governo inglês a respeitar suas bandeiras.
Elas continuarão em vigor até que o governo inglês não volte atrás destes princípios do direito internacional que regulamenta as relações dos estados civilizados em período de guerra. As disposições do presente decreto serão revogadas e anuladas no momento em que o governo inglês aceite novamente o direito internacional que é também o da justiça e o da honra.
Artigo 5. Todos os ministros são encarregados da execução do presente decreto que será impresso no Builetin des Lois.
Fonte: www.fafich.ufmg.br
O único obstáculo à consolidação de seu Império na Europa era a Inglaterra, que, favorecida por sua posição insular, por seu poderio econômico e por sua supremacia naval, não conseguiria conquistar. Para tentar dominá-la, Napoleão usou a estratégia do Bloqueio Continental, ou seja, decretou o fechamento dos portos de todos os países europeus ao comércio inglês. Pretendia, dessa forma, enfraquecer a economia inglesa, que precisava de mercado consumidor para os seus produtos manufaturados e, assim, impor a preponderância francesa em toda a Europa.
O decreto, datado de 21 de novembro de 1806, dependia, para sua real eficácia, de que todos os países da Europa aderissem à idéia e, para tanto, era crucial a adesão dos portos localizados nos extremos do Continente, ou seja, os do Império russo e os da Península Ibérica, especialmente os de Portugal.
O Acordo de Tilsit, firmado com o tzar Alexandre I da Rússia, em julho de 1807, garantiu a Napoleão o fechamento do extremo leste da Europa. Faltava agora o fechamento a oeste, quer dizer, os portos das cidades de Lisboa e do Porto, fosse por meio de acordo ou de ocupação militar.

A Marinha britânica aguarda, em Lisboa, a decisão da Família Real
Um grande problema para os planos expansionistas de Napoleão era a posição dúbia do Governo de Portugal, que relutava em aderir ao Bloqueio Continental devido à sua aliança com a Inglaterra, da qual era extremamente dependente. O príncipe D. João, que assumira a regência em 1792, devido ao enlouquecimento de sua mãe, a rainha D. Maria I, estava indeciso quanto à alternativa menos danosa para a Monarquia portuguesa.
Sendo um reino decadente, cuja grande riqueza eram as suas colônias, especialmente o Brasil, Portugal não tinha como enfrentar Napoleão. Permanecer na Europa significava, portanto, ficar sob a esfera de dominação francesa. A alternativa que sua aliada, a Inglaterra, lhe apontava como a melhor era a transferência da Corte portuguesa para o Brasil, que passaria a ser a sede do reino. Essa alternativa contava com o apoio de uma parte da nobreza portuguesa sendo, também, bastante atraente para os interesses ingleses.

Conflito entre as tropas francesas do general Junot e os portugueses
O sentimento de inferioridade de Portugal em relação às demais potências européias é apontado pelo historiador Sérgio Buarque de Holanda como um forte motivador para o desejo da instalação da Corte no Brasil, quando diz que "...o luxo da Corte não apaga no reino a consciência da inferioridade dentro de velho continente. Portugal está cansado de ser pequeno, e, reatando a antiga vocação transmarina pela voz de alguns expoentes, toma a consciência de que pode ser muito grande...".
Muitos dos letrados do reino reconheciam que a importância de Portugal no cenário internacional devia-se à sua rica Colônia americana, e a viam como sua tábua de salvação. Para os que defendiam essa idéia, o ideal seria a implantação, no Brasil, de um Império luso-americano. Assim, tendo em vista a difícil situação em que se encontrava o Governo português, imprensado entre os interesses ingleses e franceses, era natural que essa possibilidade fosse lembrada como a melhor das soluções. Dessa forma, a expansão napoleônica na Europa e a ameaça de invasão de Portugal por suas tropas serviram de elemento desencadeador de uma idéia há muito elaborada.
Para pressionar o príncipe-regente D. João, Napoleão enviou-lhe um ultimato, em agosto de 1807, para que rompesse com a Inglaterra e prendesse os súditos ingleses que habitassem o reino, confiscando-lhes os bens. Caso não cumprisse as ordens, Portugal seria invadido pelas tropas francesas comandadas pelo general Junot. Os ingleses, por seu lado, também se movimentavam para proteger seus bens e seus súditos em Portugal da ameaça francesa, levando-os para a Inglaterra. Ao mesmo tempo tentavam forçar D. João a se decidir a embarcar para o Brasil.
Fonte: www.multirio.rj.gov.br