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Dia da Previdência Social

24 de Janeiro

Previdência Social é o seguro público coletivo para aqueles que contribuem com a previdência; visa cobrir riscos sociais como acidentes, morte, velhice, deficiência, maternidade, reclusão e desemprego. Tem como leis básicas: a Constituição Federal de 1988, Leis N.º 8.212/91 e N.º 8.213/91 e Decreto N.º 3.048/99.

É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceber direitos aos seus segurados.

A previdência social, juntamente com a saúde e a assistência social, compõe a Seguridade Social, que é a política de proteção integrada da cidadania. A mesma serve para substituir a renda do segurado-contribuinte, quando da perda de sua capacidade de trabalho.

Os benefícios oferecidos hoje pela providência são: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria especial; auxílio-doença; auxílio-reclusão; pensão por morte; salário-maternidade; salário-família; auxílio Acidente.

Aposentadoria por idade - os trabalhadores urbanos do sexo masculino têm direito à aposentadoria por idade quando completam 65 anos; as mulheres podem solicitar o benefício aos 60 anos. Os trabalhadores rurais do sexo masculino se aposentam por idade aos 60 anos e as mulheres aos 55 anos. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

Aposentadoria por invalidez - quando a perícia médica do INSS considera uma pessoa total e definitivamente incapaz para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente, essa pessoa é aposentada por invalidez.

Aposentadoria por tempo de contribuição - os homens se aposentam por tempo de contribuição depois de pagar a previdência social por 35 anos, às mulheres têm que contribuir por 30 anos. No ensino fundamental e no ensino médio, os professores podem se aposentar com 30 anos de contribuição E As Professoras Com 25 Anos De Contribuição.

Aposentadoria especial - essa aposentadoria é concedida à pessoa que trabalha sob condições especiais, que prejudicam a saúde ou a integridade física. A depender do risco, há direito à aposentadoria especial após trabalhar e contribuir para a previdência social por 15, 20 ou 25 anos. O direito a esse benefício e para trabalhadores homens e mulheres, com carteira assinada, exceto o empregado doméstico e o contribuinte individual filiado a uma cooperativa.

Auxílio Doença - Se o ficar doente ou se acidentar e não puder trabalhar por mais de 15 dias seguidos, tem direito ao auxílio-doença. Quando o trabalhador tem carteira assinada, o patrão paga os primeiro 15 dias e a previdência social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Se o trabalhador é autônomo, a previdência social paga desde o início da doença ou do acidente.

Salário Maternidade - todas as mulheres que pagam a previdência social têm direito ao salário-maternidade por 120 dias, período em que ficam afastadas do trabalho. A trabalhadora recebe o salário-maternidade por 28 dias antes do parto e por 91 dias depois do parto.

Salário-Família - o trabalhador recebe o salário-família para cada um dos filhos de até 14 anos de idade, ou filhos inválidos de qualquer idade. Somente têm direito os trabalhadores com carteira assinada e os trabalhadores avulsos. Os empregados domésticos, os contribuintes individuais e os facultativos não têm direito.

Auxílio Doença - Quando o trabalhador sofre um acidente que reduz a sua capacidade para o trabalho, recebe o auxílio acidente. Têm direito a esse benefício o trabalhador com carteira assinada, o trabalhador avulso e o trabalhador rural que é segurado especial, ou seja, aquele que produz em regime de economia familiar, incluindo o índio e o pescador artesanal. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não têm esse direito.

Auxílio Reclusão - a família de um segurado da previdência social que, por qualquer razão for preso tem direito ao auxílio-reclusão. Mas o trabalhador não pode continuar recebendo remuneração de empresa, não pode estar recebendo outro benefício da previdência social e o seu último salário não pode exceder determinado limite.

Pensão por Morte - quando o trabalhador que contribui com a previdência social morre, a sua família recebe a pensão por morte. Tem direito a esse benefício, o marido, a mulher ou companheiro (a), filho não emancipado, menor de 21 anos ou filho inválido de qualquer idade; pai e mãe; irmão menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade.

Bibliografia

Ministério da previdência social – MPS, Assessoria de comunicação social – ACS, Esplanada dos ministérios, Bloco F 8º andar. Brasília. Guia do trabalhado. Maio/2003.

Fonte: www.pucpr.br

Dia da Previdência Social

24 de Janeiro

A previdência social estabelece e rege um contrato entre o trabalhador e o governo federal. Neste contrato, o trabalhador se compromete a pagar, todo mês, uma quantia previamente calculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS).

O ministério, por sua vez, se compromete a devolver essa quantia sob a forma de benefícios sempre que, temporariamente, o empregado não puder trabalhar por ter sofrido algum "acidente de trabalho" ou quando ele se aposentar (por opção ou por invalidez).

Através de um decreto, conhecido como Lei Elói Chaves, de 24 de janeiro de 1923, foi criada a Caixa de Aposentadoria e Pensões para beneficiar os empregados das empresas de estradas de ferro e seus familiares.

A partir daí, começou a ser traçado o sistema previdenciário brasileiro, cujo objetivo era garantir o sustento das pessoas que não pudessem mais fazer parte do mercado de trabalho, seja por estarem em idade de se aposentar ou por sofrerem de alguma doença incapacitante.

Logo após a promulgação da Lei Elói Chaves, outras empresas foram beneficiadas e seus empregados passaram a ser segurados pela previdência social.

Atualmente, a previdência social brasileira engloba três importantes órgãos, cada um exercendo funções específicas na prestação de assistência social e seguridade. São eles: o Ministério da Previdência e Assistência Social, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV).

Fonte: www2.portoalegre.rs.gov.br

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