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Dia da Previdência Social

24 de Janeiro

Primórdios da Prvidência Brasileira

Iniciamos este breve histórico no final do Império, quando o grande empresário e banqueiro Barão de Mauá via seus negócios falirem em função da enraizada orientação agrícola da nação. Em outras palavras, a facilidade com que importávamos a produção inglesa, a ausência de um mercado consumidor em função da escravidão, além da oposição política que sofrera o próprio Mauá irão destruir todas as iniciativas industriais oriundas em tempos anteriores quando a política alfandegária era mais favorável (ver Tarifas Alves Branco).

Ainda assim, é neste contexto que alguns primeiros grupos organizados de trabalhadores surgem nos centros urbanos.

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A própria expansão do café, nosso carro chefe da economia no período, contribuiria decisivamente para a expansão da malha ferroviária que escoaria a produção, crescendo em volume e organização a classe dos ferroviários.

Vemos então nascerem as primeiras medidas “previdenciárias” e assistencialistas do estado brasileiro, já no ano de 1888.

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O Decreto nº 9912 de 26 de março de 1888 regulou o direito à aposentadoria dos empregados dos correios. Fixava em 30 anos de efetivo serviço e idade mínima de 60 anos os requisitos para a aposentadoria. Outra lei, em novembro do mesmo ano criaria a Caixa de Socorros em cada uma das estradas de ferro do Império. Nos anos seguintes o direito a aposentadoria e a fundos de pensões é estendido a todos os ferroviários, bem como aos trabalhadores da imprensa.

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Em 1892, já vigorando o regime republicano sob forte influência de cafeicultores e militares, é instituída a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte aos operários do arsenal da marinha (trabalho de alto risco é bem verdade), para depois ser votado um suposto seguro de acidente de trabalho para todas as categorias. Este seguro tornar-se-á compulsório com a Lei nº 3724 de 15 de janeiro de 1919.

No ano de 1923, já com um parque industrial considerável no sudeste além de uma vasta população de imigrantes muitos dos quais politizados, fortes convulsões sociais ocorrem. Greves e levantes organizados por militantes anarco-sindicalistas levam o governo a dar mais atenção à questão operária.

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Surge então a Lei Elói Chaves, que determina a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados de cada empresa ferroviária. Esta lei é considerada o ponto de partida para a criação de uma Previdência nacional propriamente dita, uma vez que nos anos subseqüentes estas “caixas de aposentadoria” seriam estendidas a demais categorias, tais como: portuários, telegráficos, servidores públicos, mineradores, etc. É criado também em 1923 o Conselho Nacional do Trabalho com o intuito maior de pensar a questão operária.

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Em 1930, ano de “revolução”, forças heterogêneas encontravam dificuldades para se equilibrarem em meio ao cenário político brasileiro. Sob a liderança de Getúlio Vargas, setores ligados ao movimento operário, tenentes, intelectuais e mesmo as tradicionais oligarquias debatiam um novo projeto de Brasil.

O Decreto nº 19.433, de 26 de novembro de 1930, criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, tendo como uma das atribuições orientar e supervisionar a consolidação de uma Previdência Social, inclusive como órgão de recursos das decisões das Caixas de Aposentadorias e Pensões já citadas.

Surgiria alguns anos depois, 1933, a primeira instituição brasileira de previdência social de âmbito nacional, com base na atividade genérica da empresa, trata-se do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos. Outros Institutos e Caixas de Pensões e Aposentadorias que beneficiassem outras categorias seriam criados nestes moldes, sob a supervisão e regulamentação do recém criado Ministério. Além disso, um Serviço de Alimentação da Previdência surgiu em 5 de agosto de 1940, absorvendo o então Serviço Central de Alimentação.

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O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio também fez aprovar a “Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, elaborando simultaneamente a “Consolidação das Leis de Previdência Social”.

Em 1944, a portaria nº 58 de 22 de setembro, criou o Serviço de Assitência Domiciliar e de Urgência, e, em novembro, um decreto reforma a legislação sobre seguro de acidentes de trabalho. Em 1945, o Decreto nº 7526 dispôs sobre a criação do Instituto de Serviços Sociais da Previdência, enquanto o de nº 7835 estabelece que as aposentadorias e pensões não poderiam ser inferiores a 70% e 35% do salário mínimo.

Dando seqüência a forma de governo populista de Vargas, seu “filho político” João Goulart faria aprovar a “Lei Orgânica de Previdência Social (LOPS)” em agosto de 1960, além de ter estendido as conquistas previdenciárias aos trabalhadores do campo através da Lei nº 4214 de 2 de março de 1963.

Tal Lei criaria o “Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL)”. Vale lembrar que tais medidas soavam urgentes uma vez que sob a liderança de Francisco Julião, as Ligas Camponesas, sobretudo no Nordeste, pressionavam fazendeiros e políticos deixando o ambiente tenso, com ameaça de atitudes mais violentas.

Com o golpe militar de 1964 mudanças na LOPS são feitas. Cria-se o “Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 1966, mesmo ano em que os Intitutos de Aposentadoria e Pensões são reunidos no “Instituto Nacional de Previdência Social – INPS.

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Em 1970, em pleno período “linha dura”, quando a oposição se organiza para a luta armada e se intensificam os exílios, prisões arbitrárias e esquema de inteligência, censura e mesmo tortura, outras medidas importantes são tomadas deixando contente o grosso da classe média, ainda que dentro de um regime autoritário e de ausência de garantias individuais. Falo do Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Tudo isso aliado ao crescimento da economia, sobretudo construção civil, o que gerou, paralelamente a tais medidas previdenciárias e assistencialistas citadas, facilidades na obtenção da habitação própria.

Fonte: cave.cave.com.br

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