Segundo o artigo 5º da Constituição de 1988, é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias .
E a Carta Magna acrescenta:
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, convicção filosófica ou política .
Por sugestão do escritor baiano Jorge Amado, então deputado federal pelo Partido Comunista Brasileiro de São Paulo, a liberdade religiosa já havia sido assegurada pela Constituição de 1946.
Mas a primeira lei sobre o tema é de 7 de janeiro de 1890, daí a comemoração nesta data. Trata-se de um decreto assinado pelo presidente Marechal Deodoro da Fonseca.
No Brasil, a liberdade de culto e o respeito às diversas religiões são fundamentais para um convívio social pacífico, ao mesmo tempo em que enriquecem nossa cultura.
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