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Abolicionismo

Joaqim Nabuco

A propaganda abolicionista é dirigida contra uma instituição e não contra pessoas. Não atacamos os proprietários como indivíduos, atacamos o domínio que exercem e o estado de atraso em que a instituição que representam mantém o país todo. As seguintes palavras do Manifesto da sociedade brasileira contra a escravidão expressam todo o pensamento abolicionista:

O futuro dos escravos depende, em grande parte, dos seus senhores; a nossa propaganda não pode, por conseqüência, tender a criar entre senhores e escravos senão sentimentos de benevolência e solidariedade. Os que, por motivo dela, sujeitarem os seus escravos a tratos piore, são homens que têm em si mesmos a possibilidade de serem bárbaros e não têm a de serem justos

Nesse caso, devo eu acrescentar, não se teria provado a perversidade da propaganda, mas só a impotência da lei para proteger os escravos, e os extremos desconhecidos de crueldade a que a escravidão pode chegar. como todo o poder que não é limitado por nenhum outro e não sabe conter a si próprio. Em outras palavras, ter-se-ia justificado o abolicionismo no modo mais completo possível.

A não ser essa contingência, cuja responsabilidade não poderia em caso algum caber-nos, a campanha abolicionista só há de concorrer, pelos benefícios que espalhar entre os escravos, para impedir e diminuir os crimes de que a escravidão sempre foi causa, e que tanto avultaram - quando não existia ainda partido abolicionista e as portas do Brasil estavam abertas ao tráfico de africanos - que motivaram a lei de segurança de 10 de junho de 1835. Não é aos escravos que falamos, é aos livres: em relação àqueles fizemos nossa divisa das palavras de sir Walter Scott: “Não acordeis o escravo que dorme, ele sonha talvez que é livre.”

V. “A CAUSA JÁ ESTÁ VENCIDA”

Trinta anos de escravidão com as suas degradações, os seus castigos corporais, as suas vendas de homens, mulheres e crianças, como animais domésticos e coisas, impostos a um milhão e meio de criaturas humanas, é um prazo demasiado longo para que os amigos da humanidade o aceitem resignados.
Victor Schoelcher

“A causa que vós, abolicionistas, advogais”, dizem-nos todos os dias, não só os que nos insultam, mas também os que simpatizam conosco, “é uma causa vencida, há muito tempo, na consciência pública.” Tanto quanto esta proposição tem alcance prático, significa isto: “O país já decidiu, podeis estar descansados, os escravos serão todos postos em liberdade; não há, portanto, necessidade alguma de um partido abolicionista para promover os interesses daqueles enjeitados que a nação toda perfilhou”. Mas, quem diz isso tem um único fim - desarmar os defensores dos escravos para que o preço desses não diminua pela incerteza da longa posse que a lei atual promete ao senhor, e conseguir que a escravidão desapareça naturalmente, graças à mortalidade progressiva numa população que não pode aumentar. É claro que, para quem fala assim, os ingênuos são homens livres, não enchem anualmente os claros da escravatura, pelo que não é preciso que alguém tome a si a proteção dessas centenas de milhares de pessoas que são escravos somente até os vinte e um anos de idade, isto é, apenas escravos provisórios. O repugnante espetáculo de uma massa de futuros cidadãos crescendo nas senzalas, sujeitos ao mesmo sistema de trabalho, à mesma educação moral, ao mesmo tratamento que os escravos, não preocupa os nossos adversários. Eles não acrescentam à massa dos escravos a massa dos ingênuos, quando inventariam os créditos a longo prazo da escravidão, nem quando lhe arrolam os bens existentes: mas para nós a sorte dos ingênuos é um dos dados, como a dos escravos, de um só problema.

Será, entretanto, exato que esteja vencida no espírito público a idéia abolicionista? Neste momento não indagamos os fundamentos que há para se afirmar, como nós afirmamos, que a maioria do país está conosco sem o poder manifestar. Queremos tão somente saber se a causa do escravo está ganha, ou pelo menos tão segura quanto à decisão final, que possa correr à revelia; se podemos cruzar os braços, coma certeza de ver esse milhão e meio de entes humanos emergir pouco a pouco do cativeiro e tomar lugar ao nosso lado.

Qual é a esperança de liberdade fundada sobre fatos - não se trata da que provém da fé na Providência - que o escravo pode alimentar neste momento da nossa história? Cada homem livre que se imagine naquela posição e responda a esta pergunta.

Se fosse escravo de um bom senhor, e fosse um bom escravo - ideal que nenhum homem livre poderia inteiramente realizar e que exige uma educação à parte -, teria sempre esperança de alforria. Mas os bons senhores muitas vezes são pobres e vêem-se obrigados a vender o escravo ao mau senhor. Além disso eles têm filhos, de quem não querem diminuir a legítima. Por outro lado, se há proprietários que forram grandes números de escravos, outros há que nunca assinam uma carta de liberdade. Admitindo-se que o número de alforrias vá aumentando progressivamente - o que já é um resultado incontestável do abolicionismo, que tem formado em pouco tempo uma opinião pública interessada, vigilante, pronta a galardoar e levar em contas tais atos de consciência - ainda assim quantos escravos, proporcionalmente à massa total, são libertados e quantos morrem à cada ano? A alforria como doação é uma esperança que todo escravo pode ter, mas que relativamente é a sorte de muito poucos. Nessa loteria quase todos os bilhetes saem brancos; a probabilidade é vaga demais para servir de base sólida a qualquer cálculo de vida e de futuro. A generalidade dos nossos escravos morrem no cativeiro; os libertos sempre foram exceções.

Ponha-se de lado essa esperança de que o senhor lhe dê a liberdade, esperança que não constitui um direito; que porta há na lei para o escravo sair do cativeiro? A lei de 28 de setembro de 1871 abriu-lhe, mas não lhe facilitou, dois caminhos: o do resgate forçado pelo pecúlio, e o do sorteio anual. O primeiro, infelizmente, pelo aparelho imperfeito e desfigurado por atenções particulares que exercita essa importante função na lei Rio Branco, está em uso nas cidades, não nas fazendas: serve para os escravos urbanos, não para os rurais. Assim mesmo essa aberta daria saída a grande proporção de escravos, se a escravidão não houvesse atrofiado entre nós o espírito de iniciativa, e a confiança em contratos de trabalho. Basta esta prova: que um escravo não acha um capital suficiente para libertar-se mediante a locação de seus serviços, para mostrar o que é a escravidão como sistema social e econômico.(1) Quanto ao fundo de emancipação do Estado, sujeito, como ponderou no Senado o barão de Cotejipe, a manipulações dos senhores interessados, ver-se-á mais longe a insignificante porcentagem que o sorteio abate todos os anos no rol dos escravos. Fora dessas esperanças, fugitivas todas, mas que o abolicionismo há de converter na maior parte dos casos em realidade, que resta aos escravos? Absolutamente nada.

Desapareça o abolicionismo, que é a vigilância, a simpatia, o interesse da opinião pela sorte desses infelizes; fiquem eles entregues ao destino que a lei lhes traçou, e ao poder do senhor tal qual é, e a morte continuará a ser, como é hoje, a maior das probabilidades, e a única certeza, que eles tem de sair um dia do cativeiro.

Isso quanto à duração deste: quanto à sua natureza, é hoje o que foi sempre. Nas mãos de um bom senhor, o escravo pode ter uma vida feliz, como a do animal bem tratado e predileto; nas mãos de um mau senhor, ou de uma má senhora (a crueldade das mulheres é muitas vezes mais requintada e persistente do que a dos homens) não há como escrever a vida de um desses infelizes. Se houvesse um inquérito no qual todos os escravos pudessem depor livremente, à parte os indiferentes à desgraça alheia, os cínicos e os traficantes, todos os brasileiros haviam de horrorizar-se ao ver o fundo de barbárie que existe no nosso país debaixo da camada superficial de civilização, onde quer que essa camada esteja sobreposta à propriedade do homem pelo homem.

Na escravidão não só quod non prohibitum licitum est , como também praticamente nada é proibido. Se cada escravo narrasse a sua vida desde a infância - as suas relações e família, a sua educação de espírito e coração, as cenas que presenciou, os castigos que sofreu, o tratamento que teve, a retribuição que deram ao seu trabalho de tantos anos para aumentar a fortuna e o bem estar de estranhos -, que seria A cabana do pai Tomás, de Mrs. Beecher Stowe, ou a Vida , de Frederick Douglas, ao lado de algumas narrações que nós teríamos de escutar? Dir-se-á que a escravidão dá lugar a abusos , como todas as outras instituições, e com abusos não se argumenta. Mas esses abusos fazem parte das defesas e exigências da instituição e o fato de serem necessários à sua existência basta para condenar o regime. O senhor que tem pelos seus escravos sentimentos de família é uma exceção, como é o senhor que lhes tem ódio e os tortura. O geral dos senhores trata de tirar do escravo todo o usufruto possível, explora a escravidão sem atender particularmente a natureza moral da propriedade servil. Mas, exceção ou regra, basta ser uma realidade, bastaria ser uma hipótese, o mau senhor , para que a lei que permite a qualquer indivíduo - nacional ou estrangeiro, ingênuo ou liberto e mesmo escravo , inocente ou criminoso, caritativo ou brutal - exercer sobre outros, melhores talvez do que ele, um poder que ela nunca definiu nem limitou, seja a negação absoluta de todo o senso moral.

Diariamente lemos anúncios de escravos fugidos denunciados à sede de dinheiro dos capitães-do-mato com detalhes que não ofendem o pudor humano da sociedade que os lê; nas nossas cidades há casas de comissões abertas, mercados e verdadeiros lupanares, sem que a polícia tenha olhos para essa mácula asquerosa; ainda está recente na memória pública a oposição corajosa de um delegado de polícia da cidade do Rio ao tráfico de escravas para a prostituição; os africanos transportados de Angola e Moçambique depois da lei de 7 de novembro de 1831 estão sempre no cativeiro; as praças judiciais de escravos continuam a substituir os antigos leilões públicos; em suma, a carne humana ainda tem preço. À vista desses fatos, quem ousa dizer que os escravos não precisam de defensores, como se o cativeiro em que eles vivem fosse condicional e não perpétuo, e a escravidão uma coisa obsoleta ou, pelo menos, cujas piores feições pertencessem já à história?

Quem sabe ao certo quantos milhares mais de escravos morrerão no cativeiro? Quando será proibida a compra e venda de homens, mulheres e crianças? Quando não terá mais o Estado que levantar impostos sobre essa espécie de propriedade? Ninguém. O que todos sabem é que o senhor julga ainda perpétuo o seu direito sobre o escravo e, como o colocava à sombra do paládio constitucional - o artigo 179 - coloca-se hoje sob a proteção da lei de 28 de setembro.

O escravo ainda é uma propriedade como qualquer outra, da qual o senhor dispõe como de um cavalo ou de um móvel. Nas cidades, em contato com as diversas influências civilizadoras, ele escapa de alguma forma àquela condição; mas no campo, isolado do mundo, longe da proteção do Estado, sem ser conhecido de nenhum dos agentes deste, tendo apenas o seu nome de batismo matriculado, quando o tem, no livro da coletoria local, podendo ser fechado num calabouço durante meses - nenhum autoridade visita esses cárceres privados - ou ser açoitado todos os dias pela menor falta, ou sem falta alguma; à mercê do temperamento e do caráter do senhor, que lhe dá de esmola a roupa e alimentação que quer, sujeito a ser dado em penhor, a ser hipotecado, a ser vendido, o escravo brasileiro literalmente falando só tem de seu uma coisa - a morte.

Nem a esperança, nem a dor, nem as lágrimas o são. Por isso não há paralelo algum para esse ente infeliz, que não é uma abstração nem uma criação da fantasia dos que se compadecem dele, mas que existe em milhares e centenas de milhares de casos, cujas histórias podiam ser contadas cada uma com piores detalhes. Ninguém compete em sofrimento com esse órfão do destino, esse enjeitado da humanidade, que antes de nascer estremece sob o chicote vibrado nas costas da mãe, que não tem senão os restos do leite que esta, ocupada em amamentar outras crianças, pode salvar para o seu próprio filho, que cresce no meio da abjeção da sua classe, corrompido, desmoralizado, embrutecido pela vida da senzala, que aprende a não levantar os olhos para o senhor, a não reclamar a mínima parte do seu próprio trabalho, impedido de ter uma afeição, uma preferência, um sentimento que possa manifestar sem receio, condenado a não possuir a si mesmo inteiramente uma hora só na vida e que por fim morre sem um agradecimento daqueles para quem trabalhou tanto, deixando no mesmo cativeiro, na mesma condição, cuja eterna agonia ele conhece, a mulher, os filhos, os amigos, se os teve!

Comparado à história de tantos milhares de famílias escravas, o infortúnio imerecido dos outros homens torna-se uma incógnita secundária do grande problema dos destinos humanos. Só eles com efeito sentem uma dor ao lado da qual a de tantos proletários - de não ter nada e ninguém no mundo que se possa chamar de seu - é até suave: a dor de ser de outrem. “Somente o escravo é infeliz” é uma frase que poderia ser escrita com verdade no livro das consolações humanas. Ao lado da tragédia da esperança e do desespero que são fluxo e o refluxo diário da sua alma - e essa esperança e esse desespero o ser livre -, todas as outras vidas que correm pelo leito da liberdade, quaisquer que sejam os embaraços e as quedas que encontrem, são relativamente privilegiadas. Somente o escravo, de todos os homens - ele, pela falta de consciência livre, o extremo oposto na escala humana do Prometeu de Shelley - tem como esse o destino de “sofrer desgraças que a esperança julga serem infinitas e de perdoar ofensas mais negras que a morte ou a noite”.

Entretanto, não é menos certo que de alguma forma se pode dizer: “A vossa causa, isto é a dos escravos, que fizestes vossa, está moralmente ganha”. Sim, está ganha, mas perante a opinião pública, dispersa, apática, intangível, e não perante o parlamento e o governo, órgãos concretos da opinião; perante a religião, não perante a Igreja, nem no sentido de comunhão dos fiéis, nem no de sacerdócio constituído; perante a ciência, não perante os corpos científicos, os professores, os homens que representam a ciência; perante a justiça e o direito, não perante a lei que é a sua expressão, nem perante os magistrados, administradores da lei; perante a mocidade irresponsável, protegida por “benefício macedoniano” político, que não reconhece as dívidas de opinião que ela contrai, não para a mocidade do outro lado da emancipação civil; perante os partidos, não perante os ministros, os deputados, os senadores, os presidentes de província, os candidatos todos à direção desses partidos, nem perante os eleitores que formam a plebe daquela aristocracia; perante a Europa, mas não perante os europeus estabelecidos no país, que, em grande proporção, ou possuem escravos ou não crêem num Brasil sem escravos e temem pelos seus interesses; perante a popularidade, não perante o povo; perante o imperador como particular, não perante o chefe do Estado; perante os brasileiros em geral, não perante os brasileiros individualmente; isto é, resumindo-me, perante jurisdições virtuais, abstrações políticas, forças que ainda não estão no seio do possível, simpatias generosas e impotentes, não perante o único tribunal que pode executar a sentença da liberdade da raça negra, isto é, a nação brasileira constituída.

A vitória abolicionista será fato consumado no coração e na simpatia da grande maioria do país; mas enquanto essa vitória não se traduzir pela liberdade, não afiançada por palavras, mas lavrada em lei, não provada por sofistas mercenários, mas sentida pelo próprio escravo, semelhante triunfo sem resultados práticos, sem a reparação esperada pelas vítimas da escravidão, não passará de um choque na consciência humana em um organismos paralisado - que já consegue agitar-se, mas ainda não caminhar.

Notas:

1- Esse fato mostra também como a escravidão é a usura da pior espécie, a usura de Shylock exigindo cada onça de carne hipotecada no seu título de dívida. Com efeito, desde que o escravo pode, em qualquer tempo que tenha o seu preço em dinheiro, depositá-lo e requerer a sua liberdade, cada escravo representa uma dívida para com o senhor, que ele não pode pagar e à qual serve de penhor. É assim um escravo a dívida. Aqui entra a usura do modo mais extraordinário e que reclamaria o ferro em brasa de um Shakespeare para ser punida como merece.

O escravo de um ano, quando passou a lei (1871), podia ser resgatado pela mãe por um preço insignificante; como ela, porém, não tinha esse dinheiro, a cria, não foi libertada e é hoje um moleque (o triste vocabulário da escravidão usado em nossa época, e que é a vergonha da nossa língua, há de reduzir de muito no futuro as pretensões liberais da atual sociedade brasileira), de treze anos, valendo muito mais; em pouco tempo será um preto de dobrado valor. Quer isso dizer que a dívida do escravo para com o senhor quadruplicou e mais ainda, porque ele não teve meios de pagá-la quanto era menino. Tomemos um escravo moço, forte, e prendado (na escravidão quanto mais vale física, intelectual e moralmente o homem, mais difícil é resgatar-se, por ser maior o seu preço. O interesse do escravo é assim ser estúpido, estropiado, indolente e incapaz). Esse escravo tinha vinte e um anos em 1871 e valia 1500$. Não representava capital algum empregado porque era filho de uma escrava, também cria da casa. Suponhamos, porém, que representasse esse mesmo capital e que fora comprado naquele ano. Ele era assim uma letra de 1500$ resgatável pelo devedor à vista, porquanto lhe bastava depositar essa quantia para ser forro judicialmente. Em 1871, porém, esse homem não tinha pecúlio algum, nem achou quem lhe emprestasse. Durante os doze anos seguintes viu-se na mesma situação pecuniária. O aluguel, no caso de estar alugado, o serviço não remunerado no caso de servir em casa, não lhe deixavam sobra alguma para o começo de um pecúlio. Nesses doze anos o salário desse homem nunca foi menor de 30$00 por mês (servindo em casa, poupava igual despesa ao senhor) o que dá um total de 4:320$000, desprezando-se os juros. Deduzida desta quantia o preço original do escravo, restam 2:820$000 que ele pagou ao senhor por não ter podido pagar-lhe a dívida de 1:500$000 em 1871, além de amortizar toda a dívida sem nenhum proveito para si. Se em 1871 alguém lhe houvesse emprestado aquela soma a juros de doze por cento ao ano para a sua liberdade, ele a teria pago integralmente, dando uma larga margem para doenças e vestuário, em 1880, e estaria hoje desembaraçado. Como não achou, porém, esse banqueiro, continua a pagar sempre juros de mais e vinte por cento sobre um capital que não diminui nunca. Feito o cálculo sobre o capital todo empregado em escravos e o juro desse capital representado pelos salários pagos ou devidos ter-se-á idéia do que é a usura da escravidão. É preciso não esquecer também que grande parte dos escravos é propriedade gratuita, isto é, doação das mães escravas ao seus senhores. A lei de 28 de setembro reduziu a escravidão a uma dívida pignoratícia: os altos juros cobrados sobre essa caução, que é o próprio devedor, fazem dessa especulação o mais vantajoso de todos os empregos de capital. Esse mesmo estado que não se importa com essa onzena levantada sobre a carne humana e extorquida à ponta de açoite, esteve muito tempo preocupado em conseguir sobre a sua fiança para os proprietários territoriais, dinheiro a sete por cento ao ano garantido pela hipoteca desses mesmos escravos. Voltar

VI. ILUSÕES ATÉ A INDEPENDÊNCIA

Generosos cidadãos do Brasil, que amais a vossa pátria, sabei que sem a abolição total do infame tráfico da escravatura africana, e sem a emancipação sucessiva dos atuais cativos, nunca o Brasil firmará sua independência nacional e segurará e defenderá a sua liberal Constituição.
José Bonifácio (1825)

Os abolicionistas, animando os escravos a confiarem no progresso da moralidade social, não lhes incutem uma esperança positiva, definida, a prazo certo, de cujo naufrágio possa resultar o desespero que se receia; mas quando o governo, ou quem os escravos supõem ser o governo, afiança ao mundo e ao país que emancipação é questão de forma e oportunidade , essa perspectiva de liberdade, que lhes passa diante dos olhos, tem para eles outra realidade e certeza, e nesse caso a desilusão pode ter conseqüências temerosas.

A animação dos abolicionistas é para o escravo como o desejo, o sonho dourado da sua pobre mãe, recordação indelével de infância dos que foram criados no cativeiro; é como as palavras que lhe murmuram ao ouvido os seus companheiros mais resignados, para dar-lhe coragem. A promessa dos poderes públicos, porém, é coisa muito diversa: entre as suas crenças está a de que palavra de rei não volta atrás , a confiança na honra dos “brancos” e na seriedade dos que tudo podem, e por isso semelhante promessa vinda de tão alto é para ele como a promessa de alforria que lhe faça o senhor e desde a qual, por mais longo que seja o prazo, ele se considera um homem livre.

O que as vítimas da escravidão ignoram é que semelhantes compromissos tomados por esses personagens são formulados de modo a nunca serem exigíveis, e que não são tomados senão porque é preciso, ao mesmo tempo, manter o escravo em cativeiro para não alienar o senhor, e representá-lo como a ponto de ficar livre para encobrir a vergonha do país. A palavra de rei podia valer no regime absoluto - não valia sempre como adiante se verá -, mas no constitucional é a máscara antiga em que os atores se substituíam no proscênio. A “honra dos brancos” é a superstição de uma raça atrasada no seu desenvolvimento mental, que adora a cor pela força que esta ostenta e lhe empresta virtudes que ela por si só não tem.

Que importa que essas promessas, letras sacadas sobre outra geração, sejam protestadas, perante o Deus em que acreditam, por tantas escravos no momento de morrer? Quem lhes ouve esse protesto? Os que ficam continuam a esperar indefinidamente, e o mundo a acreditar que a escravidão está acabando no Brasil, sem refletir que isso se dá porque os escravos estão morrendo. É difícil reproduzir todas as declarações feitas por agentes dos poderes públicos que a emancipação dos escravos no Brasil estava próxima, resolvida em princípio, só dependente para ser realizada de uma ocasião favorável. Algumas dessas declarações, entretanto, ainda estão vivas na memória de todos e bastam para documentar a queixa que fazemos.

A primeira promessa solene de que a escravidão, a qual se tornou e é ainda um estado perpétuo, seria um estado provisório, encontra-se na legislação portuguesa do século passado.

Por honra de Portugal, o mais eminente dos seus jurisconsultos não admitiu que o direito romano na sua parte mais bárbara e atrasada, dominica potestas, pudesse ser ressuscitado por um comércio torpe, como parte integrante do direito pátrio, depois de um tão grande intervalo de tempo como o que separa a escravidão antiga da escravidão dos negros. A sua frase: “ servi nigri in Brasilia, et quaesitis aliis dominationibus tolerantur: sed quo jure et titulo me penitus ignorare fateor (Escravos negros são tolerados no Brasil e outros domínios, mas por que direito e com que título, confesso ignorá-lo completamente.) , é a repulsa do traficante pelo jurisconsulto e a demolição legal do edifício inteiro levantado pela pirataria dos antigos assentos . É o vexame da confissão de Melo Freire que dá um vislumbre da dignidade do alvará de 6 de junho de 1755 em que se contém a primeira das promessas solenes feitas à raça negra.

Aquele alvará, estatuindo sobre a liberdade dos índios do Brasil, fez esta exceção significativa: “Desta geral disposição excetuo somente os oriundos de pretas escravas, os quais serão conservados nos domínios dos seus atuais senhores, enquanto eu não der outra providência sobre esta matéria. A providência assim expressamente prometida nunca foi dada. Não podia, porém, deixar de repercutir no ultramar português outro alvará com força de lei relativo aos escravos de raça negra do reino. Esse documento é um libelo formidável e que se justifica por si só, mas também reverte com toda a força sobre o rei que denuncia por essa forma a escravidão e a tolera nos seus domínios da América e da África.

Essa distinção na sorte dos escravos nas colônias e no Reino e ilhas vizinhas é a mesma que entre a sorte e a importância das colônias e a do Reino. Para o Brasil, a escravidão era ainda muito boa, para Portugal, porém, era a desonra. A área desse imenso Império posta em relação com o pudor e a vergonha nacional era muito limitada, de fato não se estendia além do Reino e não o abrangia todo. Mas apesar disso o efeito daquela impugnação enérgica à imoralidade e aos abusos da escravidão não podia ser recebido pelos senhores e pelos escravos no Brasil senão como o prenúncio da mesma providência para o ultramar.

Depois veio o período da agitação pela Independência. Nessa fermentação geral dos espíritos, os escravos enxergavam uma perspectiva mais favorável de liberdade. Todos eles desejavam instintivamente a Independência. A sua própria cor os fazia aderir com todas as forças ao Brasil como pátria. Havia nele para a raça negra um futuro; nenhum em Portugal. A sociedade colonial era por sua natureza uma casa aberta para todos os lados onde tudo era entrada; a sociedade da mãe pátria era aristocrática, exclusiva, e de todo fechada à cor preta. Daí a conspiração perpétua dos descendentes de escravos pela formação de uma pátria que fosse também sua. Esse elemento poderoso de desagregação foi o fator anônimo da Independência. As relações ente os cativos, ou libertos, e os homens de cor, entre estes e os representantes conhecidos do movimento, formam a cadeia de esperanças e simpatias pela qual o pensamento político dos últimos infiltrou-se até as camadas sociais constituídas primeiros. Aliados de coração dos brasileiros , os escravos esperaram e saudaram a Independência como o primeiro passo para a sua alforria, como uma promessa tácita de liberdade que não tardaria a ser cumprida.

Uma prova que no espírito não só desses infelizes como também no dos senhores, no dos inimigos da Independência, a idéia estava associada com a de emancipação, é o documento dirigido ao povo de Pernambuco, depois da Revolução e 1817, pelo governo provisório. Esta proclamação, notável por mais de um título, não é tão conhecida quanto o patriotismo brasileiro tem interesse em que o seja, e por isso a transcrevo em seguida. Ela é hoje um monumento político elevado em 1817 a uma província que representa na história do Brasil o primeiro papel, pela sua iniciativa, seu heroísmo, seu amor à liberdade e seu espírito cavalheiroso, mas em cuja face a escravidão imprimiu a mesma nódoa que em todas as outras:

Patriotas pernambucanos! A suspeita tem se insinuado nos proprietários rurais: eles crêem que a benéfica tendência da presente liberal revolução tem por fim a emancipação indistinta dos homens de cor e escravos. O governo lhes perdoa uma suspeita que o honra. Nutrido em sentimentos generosos não pode jamais acreditar que os homens, por mais ou menos tostados degenerassem do original tipo de igualdade; mas está igualmente convencido de que a base de toda sociedade regular é a inviolabilidade de qualquer espécie de propriedade. Impelido destas duas forças opostas, deseja uma emancipação que não permita mais lavrar entre eles o cancro da escravidão; mas a deseja lenta, regular e legal. O governo não engana ninguém; o coração se lhe sangra ao ver tão longínqua uma época tão interessante, mas não a quer prepóstera. Patriotas: vossas propriedades, ainda as mais opugnantes ao ideal da justiça serão sagradas; o governo porá meios de diminuir o mal, não o fará cessar pela força. Crede na palavra do governo, ela é inviolável, ela é santa.

Essas palavras são as mais nobres que até hoje foram ditas por um governo brasileiro em todo o decurso da nossa história. Nem a transação que nelas parece haver com o direito de propriedade do senhor sobre o escravo desfigura-lhe a nobreza. Está-se vendo que essa “propriedade” não tem legitimidade alguma perante os autores da proclamação, que esse fato os envergonha e humilha. Os revolucionários de Pernambuco compreenderam e sentiram a incoerência de um movimento nacional republicano que se estreava reconhecendo a propriedade do homem sobre o homem, e não há dúvida que essa contradição deslustrou para eles a independência que proclamaram. Essa revolução que no dizer dos seus adeptos “mais pareceu festejo de paz que tumulto de guerra”, essa alvorada do patriotismo brasileiro que tem a data de 6 de março de 1817, foi o único de todos os nossos movimentos nacionais em que os homens que representavam o país coraram de pejo, ou melhor, choraram de dor, ao ver que a escravidão dividia a nação em duas castas, das quais uma, apesar de partilhar a alegria e o entusiasmo de outra, não teria a mínima parte nos despojos da vitória. Que significa, porém, aquele documento em que a necessidade de aliciar proprietários rurais não impediu o governo de dizer que desejava a emancipação, lenta, regular e legal , que o coração se lhes sangrava , que a propriedade escrava era a mais opugnante ao ideal de justiça e que ele poria meios de diminuir o mal ? Significa que os mártires da Independência se viram colocados entre a escravidão e o cadafalso; temendo que a união dos “proprietários rurais” com as forças portuguesas afogasse em sangue esse primeiro sonho realizado de um Brasil independente, se o fim da colônia se lhes afigurasse como o fim da escravidão.

Isso dava-se no Norte. Que no Sul a causa da Independência esteve intimamente associada com a da emancipação, prova-a a atitude da Constituinte e de José Bonifácio. Aquela em um dos artigos do seu projeto de Constituição inscreveu o dever da assembléia de criar estabelecimentos para a “emancipação lenta dos negros e sua educação religiosa e industrial”. A Constituição do Império não contém semelhante artigo. Os autores desta última entenderam não dever nodoar o foral da emancipação política do país, aludindo à existência da escravidão, no presente. A palavra libertos do artigo pelo qual esse são declarados cidadãos brasileiros e do artigo 94, felizmente revogado, que os declarava inelegíveis para deputados, podia referir-se a uma ordem anterior à Constituição e destruída por esta. No mais os estatutos da nossa nacionalidade não fazem referência à escravidão. Essa única pedra, posta em qualquer dos recantos daquele edifício, teria a virtude de convertê-lo com sua fachada monumental do artigo 179 num todo monstruoso. Por isso os organizadores da Constituição não quiseram deturpar a sua obra descobrindo-lhes os alicerces. José Bonifácio, porém, o chefe desses Andradas - Antônio Carlos tinha estado muito perto do cadafalso no movimento de Pernambuco - em quem os homens de cor, os libertos, os escravos mesmos, todos os humildes da população que sonhavam a Independência tinham posto a sua confiança, redigira para ser votado pela Constituinte um projeto de lei sobre os escravos.

Esse projeto para o abolicionismo atual é insuficiente, apesar de que muitas das suas providências seriam ainda hoje um progresso humanitário em nossa lei; mas se houvesse sido adotado naquela época, e sobretudo se o “patriarca da Independência” houvesse podido insuflar nos nossos estadistas desde então o espírito largo e generoso de liberdade e justiça que o animava, a escravidão teria por certo desaparecido do Brasil há mais de meio século.

Artigos como estes, por exemplo - os quais seriam repelidos pela atual legislatura com indignação -, expressam sentimentos que, se houvesse impulsado e dirigido séria e continuamente os poderes públicos, teriam feito mais do que nenhuma lei para moralizar a sociedade brasileira.

Artigo 5 . Todo escravo, ou alguém por ele , que oferecer ao senhor o valor por que foi vendido , ou por que for avaliado, será imediatamente forro. — Artigo 6. Mas se o escravo ou alguém por ele, não puder pagar todo o peço por inteiro, logo que apresentar a sexta parte dele, será o senhor obrigado a recebê-la, e lhe dará um dia livre na semana, e assim à proporção mais dias quando for recebendo as outras sextas partes até o valor total. — Artigo 10 . Todos os homens de cor forros, que não tiverem ofício ou modo certo de vida, receberão do Estado uma pequena sesmaria de terra para cultivarem, e receberão, outrossim, dele os socorros necessários para se estabelecerem, cujo valor irão pagando com o andar do tempo. — Artigo 16. Antes da idade de doze anos não deverão os escravos ser empregados em trabalhos insalubres e demasiados; e o Conselho [o Conselho Superior Conservador dos Escravos, proposto no mesmo projeto] vigiará sobre a execução deste artigo para o bem do Estado e dos mesmos senhores. — Artigo 17. Igualmente os conselhos conservadores determinarão em cada província, segundo a natureza dos trabalhos, as horas de trabalho, e o sustento e o vestuário dos escravos. — Artigo 31. Para vigiar na estrita execução da lei e para se promover por todos os modos possíveis o bom tratamento. morigeração e emancipação sucessiva dos escravos, haverá na capital de cada província um Conselho Superior Conservador dos Escravos.

E assim diversos outros artigos sobre penas corporais, serviços das escravas no tempo, e logo depois da gravidez, casamentos e instrução moral dos escravos, mercês públicas aos senhores que dessem alforria a famílias, posse de escravos por eclesiásticos.

Não há na lei de 28 de setembro nada nesse sentido que revele cuidados e desvelos pela natureza humana no escravo: o legislador neste caso cumpriu apenas um dever, sem amor, quase sem simpatia; naquele, em falta da liberdade imediata que lhe pesava não poder decretar, ele mostrou pelas vítimas da injustiça social o mais entranhado interesse, carinho mesmo, que não podia deixar de ir-lhes direto ao coração.

É entretanto no magnífico, e - lido hoje à luz da experiência dos últimos sessenta anos - melancólico apelo dirigido aos brasileiros por José Bonifácio do seu exílio na França (3) que se pode achar a concepção do estadista de que o Brasil com a escravidão não era uma pátria digna de homens livres:

Sem a emancipação dos atuais cativos nunca o Brasil firmará sua independência nacional e segurará e defenderá a sua liberal constituição. Sem liberdade individual não pode haver civilização, nem sólida riqueza; não pode haver moralidade e justiça, e sem estas filhas do céu, não há nem pode haver brio, força e poder entre as nações.

Essa defesa ardente, essa promoção espontânea e apaixonada dos direitos dos escravos pelo mais ilustre de todos os brasileiros, teve origem nos extremos do seu patriotismo, no desejo de completar a sua grande obra, porém não foi de certo estranha a convicção de que a Independência, com o cativeiro indefinido, isto é, perpétuo, dos escravos, era um golpe cruel na esperança de que estavam possuídos todos eles, nos anos que precederam e nos que seguiram aquele acontecimento, instintivamente, só por serem testemunhas do entusiasmo da época, e por terem respirado o mesmo ar que dilatava todos os corações. A independência não foi uma promessa formal, escrita, obrigatória, feita pelos brasileiros aos escravos; não podia porém deixar de ser, e foi, e assim o entenderam os mártires pernambucanos e os Andradas, uma promessa resultante da afinidade nacional, da cumplicidade revolucionária, e da aliança tácita que reunia em torno da mesma bandeira todos os que sonhavam e queriam o Brasil independente por pátria.

Notas:

1 . “Escravos negros são tolerados no Brasil e outros domínios; mas por que direito e com que título, confesso ignorá-lo completamente.

2. Estes são os termos do alvará: “Eu el-rei faço saber aos que este alvará com força de lei virem, que depois de ter obviado pelo outro alvará de 19 de novembro de 1761 [o qual declarou livres os escravos introduzidos em Portugal depois de certa época] aos grandes inconvenientes que a estes reinos se seguiam de perpetuar neles a escravidão dos homens pretos, tive certas informações de que em todo o reino do Algarve, e em algumas províncias de Portugal, existem ainda pessoas tão faltas dos sentimentos de humanidade e religião, que guardando nas suas casas escravas, umas mais brancas do que eles, com nomes de - pretas e negras - para, pela repreensível propagação delas, perpetuarem os cativeiros por um abominável comércio de pecados e de usurpações das liberdades dos miseráveis nascidos daqueles sucessivos e lucrosos concubinatos; debaixo do pretexto de que os ventres das mães escravas não podem produzir filhos livres conforme o direito civil. E não permitindo nem ainda o mesmo direito civil, de que se tem feito um tão grande abuso, que aos descendentes de escravos em que não há mais culpa que a da sua infeliz condição de cativos, se atenda à infâmia do cativeiro, além do termo que as leis determinam contra os que descendem dos mais abomináveis réus dos atrocíssimos crimes de lesa-majestade divina e humana. E considerando as grandes indecências que as ditas escravidões inferem aos meus vassalos, as confusões e os ódios que entre eles causam, e os prejuízos que resultam ao Estado de ter tantos vassalos lesos, baldados e inúteis quanto são aqueles miseráveis que a sua infeliz condição faz incapazes para os ofícios públicos, para o comércio, para a agricultura e para os tratos e contratos de todas espécies. Sou servido obviar a todos os sobreditos absurdos, ordenando, como por este ordeno: Quanto ao pretérito, que todos aqueles escravos ou escravas, ou sejam nascidos dos sobreditos concubinatos, ou ainda de legítimos matrimônios, cujas mães e avós são ou houverem sido escravas, fiquem no cativeiro em que se acham durante a sua vida somente; que porém aqueles cujo cativeiro vier das bisavós fiquem livres e desembargados, posto que as mães e as avós tenham vivido em cativeiro: que, quanto ao futuro, todos os que nascerem, do dia da publicação dessa lei em diante, nasçam por benefício dela inteiramente livres, posto que as mães e as avós hajam sido escravas; e que todos os sobreditos, por efeito desta minha paternal e pia providência libertados, fiquem hábeis para todos os ofícios, honras e dignidades sem a nota distintiva de - libertos - que a superstição dos romanos estabeleceu nos seus costumes, e que a união cristã e a sociedade civil faz hoje intolerável no meu reino, como o tem sido em todos os outros da Europa” A data do alvará é de 16 de janeiro de 1773.

Nenhum brasileiro pode ler esse notável documento publicado há mais de um século, sobretudo as frases impressas em itálico, sem reconhecer com pesar e humilhação:

I - Que se esse alvará fosse estendido ao Brasil a escravidão teria acabado no começo do século, antes da sua Independência.

II - Que apesar de ser lei no século passado, e anterior à Revolução Francesa, semelhante alvará é mais generoso, compreensivo e liberal do que a nossa lei de 28 de setembro: (a) porque liberta inteiramente desde a sua data os nascituros, e esta os liberta depois de vinte e um anos de idade; (b) porque declara livres e desembargados os bisnetos de escravas, e a lei de 28 de setembro não levou em conta aos escravos sequer as gerações do cativeiro; (c) porque isentou os escravos que declarou livre da nota distintiva de libertos - “ superstição dos romanos que a união cristão e a sociedade civil” fazia já nesse tempo ( “faz hoje”) “intolerável no reino”, ao passo que a nossa lei de 1871 não se lembrou de apagar tal nódoa, e sujeitou os libertos de qualquer dos seus parágrafos por cinco anos à inspeção do governo e à obrigação de exibir contrato de serviço sob pena de trabalhar nos estabelecimentos públicos. O visconde do Rio Branco disse mesmo no Conselho de Estado, antes de ler esse alvará, cujas palavras qualificou de memoráveis , que a lei portuguesa “estendeu esse favor (o de declará-los livres e ingênuos ) aos infantes que fossem libertados no ato de batismo, e aos libertos que se achassem em certa classe”, e acrescentou - “o que não se poderia fazer entre nós sem ferir a Constituição do Império”. A ser assim, isso mostra somente a diferença entre a compreensão das exigências da união cristã (a Constituição foi feita em nome da Santíssima Trindade) e da sociedade civil que tinha o imperador constitucional em 1824 e que tinha o rei absoluto em 1773.

III - Que apesar de ser a escravidão no Brasil resultado exclusivo, além do tráfico, das mesmas causas apontadas no alvará, “das usurpações das liberdades de miseráveis nascidos de sucessivos e lucrosos concubinatos” da repreensível propagação das escravas, de pretextos tirados do direito civil, “de que se tem feito um tão grande abuso”; e apesar de ser infinitamente maior o número de vassalos (os escravos nem mesmo são hoje assim chamados, isto os faria subir na escala social) ou, seguindo a evolução daquela palavra, de súditos do chefe do Estado “ lesos, baldados e inúteis” , tornados pela “ sua infeliz condição incapazes para os tratos e contratos de todas as espécies” ; ainda assim essas duras verdades não são mais ditas à escravidão do alto do trono. “ A infâmia do cativeiro” continua a recair não sobre o que o inflige podendo não o infligir, mas sobre o que o sofre, sem poder evitá-lo. Esse alvará antiquado e que deverá ser obsoleto parece representar um período de moralidade pública, religiosa, social e política, muito mais adiantado do que o período, que é o atual, representado pela matrícula geral dos escravos.

3. Até que ponto as idéias conhecidas de José Bonifácio sobre a escravidão concorreram para fechar ao estadista que planejou e realizou a Independência a carreira política em seu próprio país, é um ponto que merece ser estudado. Talvez quem empreender esse estudo, venha a descobrir que a escravidão não teve pequena parte nesse ostracismo, como também provavelmente foi ela que entregou os nacionalistas pernambucanos ao cadafalso. Em todo o caso nas seguintes palavras escritas por Antônio Carlos ver-se-á mais um efeito político do regime que, assentando sobre ela, só pode ser o do servilismo e da ingratidão. “Tal foi José Bonifácio, viveu e morreu pobre; não recebeu da sua Nação distinção alguma; no Senado que a lei criara para o mérito e a virtude, e onde tem achado assento até o vício, a crápula, a inépcia, a intriga e a traição (não esquecendo o tráfico) não houve nunca um lugar para o criador do Império”. “Talvez por isso”, acrescenta Antônio Carlos, “mais sobressairá seu nome, como os de Bruto e Cássio mais lembrado eram por não aparecerem suas estátuas nas pombas fúnebres das famílias a que pertenciam”. Esboço biográfico e necrológico do conselheiro José Bonifácio de Andrada e Silva. p. 16 Voltar

VII - ANTES DA LEI DE 1871

Por cinco anos choveu sobre as almas dos míseros cativos, como o maná sobre os israelitas no deserto, a esperança da liberdade bafejada do trono.

Cristiano Ottoni

As promessas de liberdade do segundo e extenso período desde a Independência do Brasil até a lei Rio Branco datam de poucos anos, relativamente a certa parte da população escrava, e no fim do Primeiro Reinado, relativamente à outra.

Os direitos desta última - que vem a ser os africanos importados depois de 1831 e os seus descendentes - são discutidos mais longe. Por ora basta-nos dizer que esses direitos não se fundam sobre promessas mais ou menos contestáveis, mas sobre um tratado internacional e em lei positiva e expressa. O simples fato de achar-se pelo menos metade da população escrava do Brasil escravizada com postergação manifesta da lei e desprezo das penas que ela fulminou, dispensar-nos-ia de levar por diante este argumento sobre os compromissos públicos tomados para com os escravos.

Quando a própria lei, como se verá exposto com toda a minudência, não basta para garantir, à metade, pelo menos, dos indivíduos escravizados, a liberdade que decretou para eles; quando um artigo tão claro como este: “Todos os escravos que entraram no território ou portos do Brasil, vindos de fora, ficam livres”(1) nunca foi executado, e a referenda de Diogo Antônio Feijó nunca foi honrada nem pelos ministros da Regência nem pelos do Segundo Reinado: que valor obrigatório podem ter movimentos nacionais de caráter diverso, atos na aparência alheios à sorte dos escravos, declarações oficiais limitadas ao efeito que deviam produzir? Em outras palavras, de que servem tais apelos à consciência, à lealdade, ao sentimento de justiça da nação, quando metade dos escravos estão ilegalmente em cativeiro? Para que apresentar ao Estado a pagamento uma dívida de honra, da qual ele nunca teve consciência ou de todo se esqueceu, quando ele próprio ousadamente repudiou, alegando coação do estrangeiro, essa escritura pública solene lavrada pela assembléia geral, e rubricada pela Regência Trina?

Útil ou inútil, o protesto dos escravos deve entretanto ser feito em cada uma das suas partes conforme a natureza das obrigações contraídas para com eles. Numa proporção enorme essa obrigação do Estado é para eles uma lei, e uma lei feita em desempenho de um tratado internacional. Por isso mais tarde veremos de que modo e em que termos esse direito dos escravos foi reivindicado perante o governo brasileiro pela diplomacia inglesa. Há infinitamente mais humilhação para nós nesse evidente denegação de justiça por parte daquele. do que no apresamento de navios negreiros em nossos portos por ordem desta. O nosso argumento, feita essa ressalva importante - que é toda a questão, por assim dizer - refere-se por enquanto aos escravos que nem por si nem por suas mães têm direito à liberdade fundados numa lei expressa. É escusado dizer-se que estes são todos - exceto raros africanos ainda em cativeiro importados no Primeiro Reinado - brasileiros de nascimento.

Os fatos em que estes podem haver fundado uma esperança, e que certamente obrigam a honra do país, datam de pouco antes da lei de 28 de setembro. Esses compromissos nacionais com relação aos escravos existentes são principalmente os seguintes: a alforria de escravos para a guerra do Paraguai; a Fala do Trono de 1867, e a correspondência entre os abolicionistas europeus e o governo imperial; a ação pessoal do conde D’Eu no Paraguai comonsecutivamente à oontra o governo e o.

Sem entrar nos detalhes de cada um desses pontos históricos, é possível apontar de modo que não admita nenhuma dúvida de boa fé a relação entre todos eles e a sorte dos escravos.

O efeito do decreto de 6 de novembro de 1866 que concedeu gratuitamente liberdade aos escravos da nação que pudessem servir ao Exército, e estendeu o mesmo benefício sendo eles casados às suas mulheres, foi um desses efeitos que se não podem limitar ao pequeno círculo onde diretamente se exercem. Além disso, nas condições difíceis em que o Brasil se achava então, quando a onda dos voluntários espontâneos estava sendo a custo suprida pelo recrutamento, odioso à população, porque era sorrateiro, vexatório, político, e sujeito a empenhos, é certo que o governo pensou em armar, resgatando-os, grande número de escravos.(2) Os títulos de nobreza concedidos aos senhores que forneciam escravos para o Exército mostram o interesse que tinha o Estado em achar soldados entre os escravos.

Essa cooperação dos escravos com o Exército era o enobrecimento legal e social daquela classe. Nenhum povo, a menos que haja perdido o sentimento da própria dignidade, pode intencionalmente rebaixar os que estão encarregados de defendê-lo, os que fazem profissão de manter a integridade, a independência e a honra nacional. Por isso não era o Exército que o governo humilhava indo buscar soldados nas fileiras ínfimas dos escravos; eram os escravos todos que ele elevava. Entre o senhor que ele fazia titular , e o escravo que fazia soldado, a maior honra era para este. A significação de tais fatos não podia ser outra para a massa dos escravos brasileiros senão que o Estado, por sua própria dignidade, procuraria no futuro fazer cidadãos os companheiros daqueles que tinham ido morrer pela pátria no mesmo dia em que tiveram uma. A influência, na imaginação dessa classe, de semelhantes atos dos poderes públicos, aos quais ela atribui, na sua ignorância supersticiosa, mais coerência, memória, respeito próprio e sentimento de justiça de que eles com efeito têm, devia ter sido muito grande. Desde esse dia pelo menos o governo deu aos escravos uma classe social por aliada: o Exército.(3)

A Fala do Trono de 22 de maio de 1867 foi para a emancipação como um raio, caindo de um céu sem nuvens. (4) Esse oráculo sibilino em que o engenhoso eufemismo elemento servil amortecia o efeito da referência do chefe de Estado à escravidão e aos escravos - a instituição podia existir no país, mas o nome não devia ser pronunciado do alto do trono em pleno Parlamento - foi como a explosão de uma cratera. Aquele documento prende-se intimamente a dois outros que representam importante papel em nossa história: a mensagem da junta de emancipação em França ao imperador e a resposta do ministro da Justiça em nome deste e do governo brasileiro. A segunda dessas peças humanitárias foi assinada pelo conselheiro Martim Francisco e a primeira pelos seguintes abolicionistas franceses: o duque de Broglie, Guizot, A. Cochin, Andaluz, Borsier, príncipe de Broglie, Gaumont, Léon Lavedan, Henri Martin, conde de Montalemberg, Henri Moreaum Edouard de Pressensém Wallon, Eugène Yung.

Nessa mensagem diziam esses homens, a maior parte deles conhecido do mundo inteiro: “Vossa Majestade é poderoso no seu Império; uma vontade de Vossa Majestade pode produzir a liberdade de dois milhões de homens” . Não era assim a emancipação das gerações futuras que eles reclamavam em nome da humanidade e da justiça ; era a emancipação dos próprios escravos existentes, esses e não outros. Na resposta do ministro não há uma só reserva quanto ao modo de entender a abolição da escravatura; o imperador agradece o alto apreço em que é tido por homens tão notáveis, e não insinua a mínima divergência de vistas com eles. A resposta deve ser explicada de acordo coma pergunta; o que se promete com o que foi pedido. É só assim que as palavras finais do ministro da Justiça terão o seu verdadeiro relevo:

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