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A Campanha Abolicionista

José do Patrocínio

5-I-1889
À ponta de pena

No artigo Rangel-Quintino há um trecho que reservei para largos comentários: reclama-se para o editor das calúnias d'A Província de S. Paulo a gratidão dos libertos em nome do seu abolicionismo.

Rangel pergunta:

«Quem mais fez que o insigne jornalista e notável orador, na imprensa e na tribuna, batendo-se dia e noite contra todos, Governo, partidos e capangagem a soldo da polícia?

Quando os abolicionistas fluminenses precisaram de um brasileiro com autoridade e querido do povo para falar nos meetings celebrados nas praças públicas e dispersados à força, a quem procuraram?»

Estes dous períodos dão a medida exata da justiça republicana destes tempos.

O sr. Quintino Bocaiúva não se imiscuiu na propaganda abolicionista senão depois que estava patente o seu próximo triunfo, e quando o sr. visconde de S. Salvador de Matosinhos assegurou-lhe um salário para defender no O Paiz a causa dos cativos.

Até assumir a chefia da redação desse jornal, o sr. Quintino Bocaiúva não passava de um inimigo dissimulado do abolicionismo; entendia que esta propaganda era um mergulho no abismo.

Quando comprei o jornal que hoje desonra a memória de Ferreira de Meneses, o sr. Quintino Bocaiúva lá havia escrito dous artigos, que eram a negação absoluta do programa que o seu fundador havia traçado. O chefe do jornalismo não trepidou profanar as idéias do batalhador recentemente morto.

Escolhido candidato pelo Partido Republicano, para representá-lo na Assembléia-Geral, em vão interpelei o sr. Quintino Bocaiúva acerca de suas idéias abolicionistas; tergiversou e dissimulou no ruído de sua claque a resposta, que devia a mim e aos honrados chefes do positivismo brasileiro.

Redigindo o Globo da tarde, fundado com os capitais do sr. comendador Mayrinck, o sr. Quintino Bocaiúva limitou-se a não romper com o abolicionismo, porém nunca o auxiliou. Não podia proceder de outro modo; o patrão pagava para defender um banco de crédito real, tendo por base a hipoteca de escravos, e com garantia do Governo.

Além disso, associado a uma empresa que devia comprar a estrada de ferro de Cantagalo, dando à província o dinheiro para comprá-la e mais o juro de 8% -e sendo negreira a assembléia e a administração da província, o sr. Quintino Bocaiúva não podia defender os cativos.

Primeiro os seus negócios, depois as suas idéias.

O Globo nasceu e morreu sem nunca ter demonstrado que lá dentro estava um chefe republicano, isto é, um homem que, tendo por dever defender a liberdade, a igualdade e a fraternidade, tinha a obrigação de hipotecar-se por inteiro à causa dos enjeitados da lei.

Estes fatos são de ontem; não podem ser contestados.

Para se ver bem qual era o abolicionismo do sr. Quintino Bocaiúva, é preciso recordar um fato, passado muito tempo depois de suas manifestações em prol da confederação.

O Ministério Cotegipe vinha fazer votar o projeto Saraiva, que era a reação contra as idéias do Ministério Dantas.

Não podia haver engano quanto às vistas do Gabinete 20 de Agosto: os seus principais ministros tinham sido os sustentáculos ostensivos do Ministério que se retirava.

O sr. Quintino Bocaiúva, porém, não hesitou em receber o Gabinete Cotegipe de modo tal que eu vi-me obrigado a refrear-lhe o entusiasmo pela transcrição do artigo: mais um esquife que passa.

Durante todo o combate desesperado do abolicionismo ao sr. Cotegipe, o sr. Quintino Bocaiúva apenas falou em conferências e meetings umas seis vezes e para fazê-lo era necessário que os abolicionistas o importunassem com rogativas.

Quanto aos seus artigos, eram o negócio da folha que ele redigia. Nos últimos tempos os jornais negreiros não faziam carreira, e demais disso, o sr. visconde de S. Salvador de Matosinhos era abolicionista e não se jogam as peras com o amo.

Quando o proprietário do jornal libertava, à sua custa, escravos para que o número de libertos fosse igual ao dos anos do Imperador, o que havia de fazer o sr. Quintino?

Acresce que o Ministério 20 de Agosto incumbira-se do reclame d'O Paiz, como abolicionista, e seria rematada parvoice não aproveitar o propício concurso da cegueira ministerial.

Não é ingratidão contar as cousas como se deram. Reconheço que O Paiz foi um dos poderosos fatores para o desenlace de 13 de maio, mas o trabalho abolicionista, propriamente dito, não era do sr. Quintino Bocaiúva, e sim de Joaquim Nabuco, que chegou com o prestígio extraordinário da sua eleição inesperada, e sobretudo de Joaquim Serra, nos seus Tópicos do Dia.

Não foi o sr. Quintino Bocaiúva quem deu orientação abolicionista ao O Paiz, mas Rui Barbosa que, por ser demasiado colorido, só se demorou poucos dias à frente da redação.

Confesso que o sr. Quintino Bocaiúva mostrou-se abolicionista nos dous últimos anos de propaganda, mas contesto que ele se tivesse preocupado seriamente com a sorte dos escravizados.

A prova deu-a ele na eleição do sr. Ferreira Viana. Quando a confederação procurava fazer da reeleição do ex-ministro da Justiça um plebiscito abolicionista, o sr. Quintino Bocaiúva prestou-se a ser candidato, para recolher 108 votos, sem se lembrar que deste modo quebrava a unidade, até então nunca violada, do abolicionismo.

A propaganda abolicionista não precisava do prestígio do sr. Quintino Bocaiúva; pelo contrário, repartiu com ele o seu, que era enorme.

Quando o sr. Quintino Bocaiúva se dignou de baixar o seu republicanismo até a propaganda da abolição, já esta havia forçado as portas do parlamento e tinha tornado obrigatório o respeito pelos seus principais representantes.

As conferências e meetings abolicionistas já haviam sido honrados com a presidência e a palavra dos senadores, deputados e cidadãos os mais notáveis.

Não precisava do sr. Quintino Bocaiúva, para se impor à consideração pública, a tribuna em que já haviam falado Nicolau Moreira, Joaquim Nabuco, José Mariano, Antônio Pinto, Severino Ribeiro, Ennes de Sousa, Silveira Martins, Rui Barbosa, Getúlio das Neves, Frontin, Silveira da Moita, Otaviano e Dantas.

Desde o princípio as conferências foram sempre presididas por homens de grande merecimento e prestígio, e para não causar extensa nomenclatura lembrarei que elas foram honradas quase sempre pela presidência de Nicolau Moreira, de Muniz Barreto, o cego, e do senador Silveira da Mota, quando ainda o sr. Quintino Bocaiúva não se atrevia a dizer na sua circular se era negreiro ou abolicionista.

Toda a gente sabia, além disso, que estavam conosco e que nos emprestavam a força moral da solidariedade André Rebouças, Beaurepaire Rohan, Jaguaribe, José Maria do Amaral, Álvaro de Oliveira, Benjamin Constant, Acioli de Brito, Monteiro de Azevedo, Macedo Soares, Muniz de Aragão, toda a flor do talento, do saber e do caráter nacional.

Para que precisávamos nós de prestígio do sr. Quintino? Antes que ele houvesse proferido uma palavra sobre o abolicionismo, a confederação abolicionista havia feito aceitar pelo parlamento o seu manifesto, e tinha produzido a solenidade comemorativa da libertação do Ceará, que abalou festivamente toda a população desta cidade.

O sr. Quintino Bocaiúva não nos trouxe nenhuma força, foi mais um e nada mais.

Resta-me, por hoje, fazer ressaltar a contradição com que os períodos de Rangel justificam a atitude da raça negra.

Quer o homem que os serviços do sr. Quintino Bocaiúva prendam para sempre a gratidão dos ex-escravizados e dos que são o sangue do sangue das vítimas, ainda agora cobiçadas pela pirataria Sans-coulotte.

Muito bem. Mas, se ao sr. Quintino Bocaiúva, que recebia ordenado do sr. visconde de S. Salvador de Matosinhos, para ser abolicionista, que não arriscou senão a queimadura de uma bicha chinesa, devem os escravizados tamanha gratidão; o que devem eles à Princesa, que arriscou o trono para libertá-los?

Se o sr. Quintino deve ser sagrado para os negros, e o tem sido, como devem eles considerar a Senhora que, ao ter a notícia do grande movimento revolucionário contra a sua inofensiva personalidade, exclamou:

Não faz mal; ao menos deixei a minha pátria livre!

Eu sou um ingrato, porque a Guarda Negra, que supõem dirigida exclusivamente por mim, é gratuitamente responsabilizada pela agressão ao sr. Quintino Bocaiúva; eu não seria um ingrato se ensinasse os negros a odiar a princesa!

Para os meus detratores eu devo ter duas qualidades de moral: uma para adulá-los, outra para aplicar aos que não pertencem ao credo ensangüentado da república da calúnia e da forca.

O que são mais: parvos ou perversos?

A abolição deve canonizar o sr. Quintino Bocaiúva e condenar ao exílio ou à pena última Isabel, a Redentora?

E não se lembram de que o bom senso público vai ler o que eles escrevem e se esquecem de que tudo quanto está impresso será depoimento perante a história!

Concluindo: devo declarar que não me entristece ver o primeiro lugar do abolicionismo dado ao sr. Quintino Bocaiúva.

Dos personagens da fábula do imortal La Fontaine A carruagem atolada, a mosca tinha o primeiro plano, e se não fazia força para safar o veículo o seu zumbir era ouvido e o seu peso sentido pelas orelhas das cavalgaduras.

5 jan. 1889

29-IV-1889
O ódio togado

O sr. Rui Barbosa entende que o imperador vai sacrificar ao sentimentalismo a segurança pública com o grande ato projetado para comemorar o dia 13 de maio; o perdão dos escravos condenados por força da lei de 10 de junho de 1835.

Quer o advogado que, no seu respeito à Justiça, emprestou o seu talento para o bom êxito do assalto à sagrada herança da fé de muitas gerações, e encaminhou pelas desonras judiciárias do nosso foro o saqueio às freiras, cometer aos tribunais a revisão dos julgados, que condenaram a penas excessivas os delinqüentes escravos.

De sua argumentação, porém, se depreende que o sr. Rui Barbosa opina pela justiça das sentenças, porque os senhores se permitiram a liberdade de aplicar por suas mãos a pena nos casos que não atingiram o último grau de criminalidade.

O júri que condenou à morte criminosos escravos foi canonizado pelo ex-líder do Ministério Dantas, e o imperador admoestado de que procedeu mal comutando sistematicamente a pena de morte, quando lhe cumpria aprender com o rei Oscar da Suécia a não colocar o seu coração acima das leis, ainda as mais cruéis.

Inútil seria recordar aqui a história do júri durante a escravidão e provar que ele foi sempre de uma brandura extrema para com os linchadores de Itu, Rio Bonito e Resende, para os assassinos do Rio do Peixe, Madalena e Rio de Janeiro, ao passo que era de um rigor bárbaro contra os seus escravos que, ora eram condenados às galés, ora entregues aos senhores, a fim de que estes com a conivência judiciária pudessem iludir a demência do soberano.

Também seria inútil lembrar que nenhum dos autores citados pode se adaptar ao caso argüido pelo sr. Rui Barbosa, porque a condição dos criminosos difere essencialmente como a liberdade da escravidão. Em discussão serena começaríamos por ponderar que a própria letra constitucional vem em auxílio da reparação que o imperador tenciona efetuar.

A Constituição mandou que os cidadãos fossem julgados em tribunais de seus pares. A escravidão, porém, anulou a disposição fundamental. O escravo só era par dos seus juízes no ato em que estes deviam cominar-lhe a sanção penal. Essa ponderação, que todos os códigos exigem para castigar, essa espécie de pesagem da consciência do réu na balança da moral praticada no mesmo meio, não se dava para o escravo. A disparidade entre o tribunal e o acusado estava patente na desigualdade de condições. Demais, todas as circunstâncias absolutórias do código foram invertidas em agravantes, pela exceção odiosa da lei de 1835.

Comparar essa excrescência jurídica -o júri para o escravo- com os tribunais regulares, que julgam o criminoso dentro do Direito normal e partem da integridade da sua pessoa moral para confrontá-lo com os delitos; querer que o julgamento daquele tenha o mesmo cunho social desses outros é uma aberração que não se explica.

O mais admirável é que o próprio escravismo nunca dissimulou o estímulo que dava aos crimes de escravos.

Combatendo a magnanimidade do imperador quando comutava a pena de morte imposta pelo júri aos escravos, disse um deputado que preconizava as excelências da prisão celular, como um executor emérito da barbárie humana: condenar os escravos às galés importa não lhes infligir pena, porque a vida das galés não difere da das fazendas! Mais tarde, quando o crime da Paraíba do Sul, comovendo o país inteiro, decretou a abolição da pena de açoites, deputados em grande número viram neste ato a perturbação do regime agrícola e a abolição tácita do cativeiro, porque não se podia admitir a escravidão sem a disciplina desumana do chicote.

Estes fatos são bastante eloqüentes para deixar ver a origem dos crimes cometidos por escravos. A generalidade do regime prova a generalidade da causa, e, por isso mesmo, dota com as circunstâncias absolutórias do código todos os delinqüentes.

Acha, porém, o sr. Rui Barbosa que é sentimentalismo baixar a justiça do imperador até os homens, que foram desde do berço condenados às galés; que foram pública e oficialmente declarados vítimas de um regime bárbaro, e um dia se revoltaram contra os seus algozes.

Entretanto, em todos os códigos se distinguem os criminosos forçados dos voluntários. Não se explicam de outro modo as atenuantes. É um perigo perdoar réus que foram escravos.

Que moral a do ilustre conselheiro! Que justiça a do laureado jurisconsulto!

Sobretudo que abolicionismo! Para S. Ex.ª o complemento da abolição devia ser o seqüestro social do ex-escravo. O cativeiro fere de interdição perpétua a vítima.

Não teria outra linguagem um ladrão fidalgo que não quisesse restituir a fortuna roubada a uma vítima ignorante e de baixa condição, sob pretexto de que o espoliado não sabia empregar bem a sua prosperidade.

E para exibir o engulhamento do seu coração, que o despeito de candidato infeliz tornou peco e sorna, empanturra-se de erudição, que lhe fica atravessada aos bicos da pena, como a galhada de um touro em boca de jibóia farta.

Os seus artigos são lúgubres como um tribunal de inquisidores, julgando num subterrâneo ao fagulhar de fogueira enxofrada, enquanto o chumbo derretido chia à gula de vítimas. Tem umas minudências de metal candente em canto de unha, de um despolpar lento de mão, ou de um rasgar de veias moroso a fio de lanceta.

Quando um infeliz cai nas garras do seu ódio, sofre a tortura de quem fosse condenado ao suplício da besuntadela de melado e em seguida à exposição a nuvens de maribondos. Outras vezes é como se tivesse de sofrer o estaqueamento e o colete de couro.

Não há meio de o chamar aos sentimentos de humanidade em favor dos negros. Se estivesse em seu poder, o sr. Rui Barbosa repetiria a cena do anão de Edgard Poe, que se lhe assemelha em instintos, e se lhe ajusta como uma luva ao sentimento de vingança.

Vimo-lo outro dia pontificar na bênção dos revólveres e das garruchas republicanas, com solenidade que lembrava o coro de punhais de Meyerbeer.

Entretanto, agora está a querer pôr a sua pena como ferrolho à porta das galés, para impedir o êxodo das vítimas, que a magnanimidade do imperador quer decretar.

São recrutas para a guarda da rainha! Brada a sua doença mental que descobriu duas semanas santas no intervalo do ano da redenção.

Entretanto estamos certos de que ele se julgaria muito honrado com uma manifestação de galés de qualquer espécie, inda que negros, contanto que o encomiasse como o maior dos abolicionistas, o maior dos jornalistas, o maior dos oradores, o maior dos jurisconsultos. A publicação do manifesto do Pati do Alferes é uma prova.

Daqui do íntimo do nosso senso crítico estamos a ver a alma desse homem, espécie de lagarto invernado, a roer num buraco úmido, sombrio, abafadiço a própria cauda, para disputar a vida contra o meio inclemente que lá fora vai preparando o renascimento anual da natureza.

Devemos confessar ao público: o sr. Rui Barbosa começa a nos causar dó. Enquanto ele se dava à exposição, como os capítulos de Fernão Mendes Pinto onde nos encontramos com bonzos cabeçudos e ídolos de formas horripilantes, torrentes de onde saem legiões de serpentes e jacarés, a cousa nos deliciava. Agora, porém, o nosso antigo companheiro de lutas perdeu de todo o juízo e nos faz o efeito de um camaleão doido, que saísse a dar rabanadas à esquerda e à direita.

Que o imperador não se detenha. Pelas maldições do escravismo já Sua Majestade devia esperar. Em troca, porém, conte o soberano com as bênçãos das gerações futuras.

29 de abril de 1889

3-V-1889
O mercenário

A todas as outras questões se adianta a da moralidade, diz o sr. Rui Barbosa.

Pois que é pela moralidade que se deve principiar, aceitemos o ponto de partida.

A moralidade só se pode constituir em tribunal, quando é clara e provada em todos os juízos, e bem assim em quem inicia o processo.

O sr. Rui Barbosa nomeou-se órgão da justiça pública e encarregou-se do libelo. É preciso, pois, examinar-lhe a moralidade.

Salienta-se na biografia dos homens públicos da província da Bahia o princípio da carreira de S. Ex.ª.

Educado por seu tio, que o acolheu órfão, que o levou à Academia e à Assembléia Provincial, o sr. Rui Barbosa deu mostras de seu caráter, abandonando a parcialidade liberal em que militava aquele ilustre brasileiro, que dotou a imprensa nacional com O Monitor, um dos órgãos mais brilhantemente redigidos de que há notícia.

O grupo do sr. Dantas era mais forte. A carreira sobre os ombros do grande chefe popular era mais rápida. O sr. Rui Barbosa não hesitou; entregou-se de surpresa ao rival do seu benfeitor, e desde então serviu passivamente a todas as perseguições políticas de que ele foi vítima.

Não havia em jogo nenhum princípio; não era por uma idéia que os dous se batiam. Pertenciam ambos ao mesmo partido e haviam simplesmente divergido quanto ao modo de realizar o programa.

A bandeira liberal tremulava sobre os dous campos, e num estava o pai adotivo e no outro a esperança política. De um lado estava o coração e de outro o interesse. O sr. Rui Barbosa preferiu o segundo.

Eleito deputado, S. Ex.ª veio para a Câmara e começou a sua vida parlamentar.

Acompanha desde logo o Ministério Sinimbu, acarneirado a essa maioria, que foi qualificada por Silveira Martins câmara dos servis.

Num dia o tribuno rio-grandense rompe em oposição ao Gabinete de que fizera parte. Queria, dizia ele, a elegibilidade dos acatólicos e o Ministério negava-a.

O sr. Rui Barbosa se exibira na tribuna popular fluminense, advogando a supressão da Igreja do Estado, a plena liberdade de cultos. Não obstante, S. Ex.ª continua na maioria e faz mais; é ele quem se incumbe de responder a Silveira Martins, motivando à consciência limpa de José Bonifácio, o tribuno, um belo discurso, que lembra a frase de Marmontel acerca dos aplausos que castigam.

O Ministério Sinimbu, que era conhecido pela firma John Lins & C., é arrastado no desastre do Banco Nacional pelo seu presidente do Conselho.

Os tribunais reclamam ao Ministério de 5 de Janeiro o co-réu de uma falência culposa; o ministro da Justiça, o sr. Lafaiete, precisa praticar um atentado constitucional, avocar uma causa pendente para salvar o chefe do Gabinete; a Câmara não tem meio de fazer calar a oposição; aconselha a fuga aos ministros e ela por sua vez fica deserta; a opinião pública revolta-se, o Governo precisa de cercar de batalhões a Câmara dos Deputados, para que os ministros não entrem com as faces fustigadas pela indignação popular.

O sr. Rui Barbosa se conserva nessa maioria, é solidário com ela pela palavra e pelo voto e fica ao lado desse Ministério da seca do Norte, das transações do café, da estrada de Leopoldina, do vintém, do Xingu, dos chins, dos pântanos da cidade, Ministério cuja vida fervilhava escândalos como em vasta apostema miríades de vermes. Dir-se-ia que S. Ex.ª estava atarracado àquela podridão.

Por esse tempo, Joaquim Nabuco, com a solenidade do arcanjo bíblico, já havia empunhado a trompa conclamatória do povo para o Josafá da nossa história, onde devia ser julgado o mundo da escravidão e ressurgir dos mortos a alma nacional.

A oposição tinha a flor da probidade parlamentar, a escolha moral da política. Lá estavam José Bonifácio, Nabuco, Costa Azevedo e Manuel Pedro.

A maioria era capitaneada por Sousa Carvalho; o Ministério era presidido por um réu de falência culposa. E o sr. Rui Barbosa ficou-se lá sobre aquela carniça da advocacia administrativa.

Caiu o Ministério Sinimbu, o ministério da constituinte-constituída.

O sr. Rui Barbosa emigrou daquela algidez cadavérica e acarrapatou-se ao Ministério Saraiva, sustentando aí o sr. Buarque de Macedo, o mesmo homem que havia posto às claras o negócio do gás, no qual surpreendeu-se um deputado da maioria, lendo na Câmara uma nota que a companhia tinha pago para ser publicada nos a pedidos dos jornais.

Sabe todo o mundo que o sr. Rui Barbosa foi o instrumento dócil desse Ministério, e S. Ex.ª mesmo confessou que foi ele autor da lei de 9 de janeiro, essa emboscada da escravidão e da oligarquia armada ao povo para despojá-lo do voto.

Do Ministério Saraiva passou no espólio ao Ministério Martinho Campos, e apesar da sua cabeça de anão, coube na canoa, que tinha à popa o presidente do Conselho mais ignorante e mais nulo que já dirigiu a nossa política.

Em seguida, o sr. Rui Barbosa fez parte dos remanescentes da terça do sr. Martinho ao sr. Paranaguá, como um anônimo, numerado pela ambição. Caindo o sr. Paranaguá, o deputado perpétuo da maioria passou ao sr. Lafaiete, a quem sustentou, com dedicação igual a que até então havia dado aos seus antecessores.

Apoiar o sr. Dantas era o seu dever e ele o fez sem entretanto arriscar cousa nenhuma da sua pessoa e do seu futuro.

Isto posto, raciocinemos um momento. É um homem de caráter o que se acomoda à vontade na canoa de Martinho Campos e nas canastras do sr. Dantas?

O homem que não explicou, senão pelo hábito da maioria, a adesão ao programa do chefe baiano e que o fazia, confessando em particular que não tinha elementos para redigir o parecer de que foi nomeado relator?

O sr. Rui Barbosa queixou-se ultimamente dos seus insucessos políticos e lançou-os à conta do abolicionismo.

É mais uma calúnia contra a propaganda que o purificou em parte.

Nunca se contestaram o talento e a capacidade do sr. Rui Barbosa. S. Ex.ª era benquisto no partido e no paço. Não tinha, pois, nenhuma dificuldade para ser ministro. O sr. Dantas o empurrava para a frente, metia-o à cara do parlamento.

A situação liberal tinha tal carência de gente habilitada que chegou a ter como seus ministros as maiores nulidades. O povo se lembra, para não falar senão da Bahia, dos Moura, dos Prisco, dos Sodré, pobres homens, que seriam absolvidos num tribunal justo de qualquer crime que denunciasse inteligência da parte do réu.

Por preterir o sr. Rui Barbosa? Quem o havia de preterir? O sr. Dantas?

Fica por estas interrogações bem claro que o sr. Rui Barbosa não foi ministro, porque se contava previamente com a sua derrota. Explica-se também o segredo da dedicação de S. Ex.ª a todos os ministérios. Era a premeditação de uma imoralidade, a sua candidatura oficial, a eleição por intervenção do Governo.

Não foi o seu abolicionismo que o impediu de entrar, por exemplo, no ministério dos caixeiros, presidido pelo sr. Lafaiete. Nesse tempo, o sr. Rui Barbosa podia exibir ao eleitorado os 500 réis (sic) daquele projeto ridículo e o passaporte da canoa Martinho.

Não há consciência honesta que, à vista destes fatos, não afirme conosco que o sr. Rui Barbosa dava apoio mercenário aos gabinetes liberais; que fazia do seu voto na Câmara o saque eleitoral contra o Governo do seu partido.

Aí está a largos traços a carreira pública do sr. Rui Barbosa.

S. Ex.ª alega o seu abolicionismo e nós lhe respondemos que este não era mais poderoso que as suas dispepsias.

Como advogado S. Ex.ª tem o negócio das freiras, que protegeu como deputado e se fez pagar como advogado.

Não se compadece com a lisura de tão melindroso caráter servir-se da sua influência política para proteger um esbulho.

Outra advocacia célebre de S. Ex.ª é a da liquidação da Caixa Depositária de Coruja & C.

Ali havia depósito do minguado pecúlio de escravos. Pois bem, S. Ex.ª não levou em conta essa circunstância e duvidamos que nos diga quanto houveram esses credores e qual foi a proteção que lhe dispensou o advogado abolicionista, que devia antes de tudo ter bem presente a lei de 28 de setembro de 1871.

Agora está o sr. Rui Barbosa continuando a sua carreira política, interrompida pelo abolicionismo, de que se diz mártir.

O que faz?

Insulta o liberto e adula o ex-senhor.

Injuria os companheiros da véspera e canoniza os inimigos comuns de outrora.

Pede galés para o criminoso da escravidão e o Governo do Estado para os antigos mantenedores da fonte do crime.

E é em nome dessa moralidade que se estabelece a preliminar para as relações do Ministério com a Câmara.

Será necessário que analisemos os juízes que têm de julgar o sr. João Alfredo?

Serão eles solidários com o liberalista desabusado? Ou reconhecem, como nós, que o sr. Rui Barbosa não tem por fim senão resignar-se ao papel de gato morto, para ver se apanha um distrito na futura partilha do Estado?

Não sabemos e vamos esperar vinte e quatro horas para julgar a atitude do Partido Liberal.

Se ele esposar as idéias do sr. Rui Barbosa, prosseguiremos na análise dos juízes.

Se o Partido Liberal se permitir a insolência de querer manchar parlamentarmente a honra de um homem que tem o passado mais puro, que no presente deu prova da maior altivez moral, satisfazendo à interpelação sobre o empréstimo de Minas; que abriu de par em par a administração para que se visse que o Governo estava extreme de culpa na preferência dada ao sr. Loyo, que não recuou nem diante da devassa de todos os atos do Tesouro e da presidência de Minas; fica-nos o direito de editar tudo quanto anda na voz pública a respeito de todos os chefes liberais, que são chamados a constituir-se em tribunal para julgar o grande réu do maior dos crimes imaginados neste país: -O de não ter adiado um dia a liberdade dos cativos, e de não ter deixado, para os comparsas de Martinho Campos, a glória da redenção de nossa pátria.

3 de maio de 1889

13-V-1889
Treze de maio

O vasto templo de progresso e de paz, construído a 13 de maio de 1888, vai crescendo tanto mais quanto mais se afasta da gloriosa data, em que ele foi inaugurado entre aplausos e bênçãos da humanidade civilizada.

Dá-se com as grandes reformas este fenômeno consolador: exercem sobre as gerações uma ação que aumenta na razão direta do tempo decorrido.

Apesar das apreensões ominosas de uma parte da população, a lei de 13 de maio foi desde logo aplaudida pela maioria da nação, com essa expansão bíblica da entrada em Canaã. Percebeu-se-lhe imediatamente a grandeza pela simplicidade da sua fórmula, despida de todas as preocupações econômicas e sociais.

Sentia-se que ela tinha exclusivamente o pensamento da restituição expiatória do homem à humanidade.

Não há, na legislação do mundo, nada mais extraordinário que essa emancipação de um milhão de homens, seguida da mais plena confiança do Estado, nos sentimentos deles. Franqueiam-se-lhes as portas da sociedade, canonizando-se-lhes apenas o passado e dotando-os com as flores do triunfo.

Era em vésperas da colheita; essa gente saía pobre da riqueza que havia acumulado em três séculos de trabalho forçado; vinha com o coração sangrando a saudade secular do Direito. E não há uma desordem; não há um atentado cometido contra os senhores da véspera, compatriotas do dia grandioso.

Ao contrário: um quadro tocante de confraternização se desdobra pelo interior. O novo cidadão sobrestá no alvoroço íntimo para dissipar cavalheirosamente a nuvem da tristeza, que paira sobre a fronte dos proprietários, e, enquanto não mistura lágrimas de solidariedade, enquanto não se compromete a assegurar ao ex-senhor a fortuna ameaçada, não continua no hosanar a liberdade recém-proclamada.

Que belo quadro! Aquelas almas que deviam estar nuas e lancinantes, como um espinheiro, como este florescem de improviso e perfumam o lar, que nem sequer havia pensado na pureza da sua seiva!

Depois dos primeiros dias de festa, como um enxame depois de uma revoada entre a primavera, volvem ao trabalho, e, há um ano, a sociedade só se apercebe da existência do liberto pela continuidade da produção, pela fartura dos mercados.

Por toda a parte trabalho, paz profunda, esquecimento do passado!

Bendito contraste! Enquanto muitos dos que foram feridos pela reparação necessária de uma injustiça secular se revoltam e procuram vingar-se tornando-se o pesadelo da evolução nacional; os ex-escravos consideram-se pagos de toda uma vida de dor e de humilhação com a simples liberdade.

Sem pedir nada mais à pátria, muito contentes com a posse da sua alma e do seu coração, entram pela vida sacando sobre os seus músculos o capital eterno da civilização: o trabalho.

O depoimento em favor deles é dado pelas rendas públicas por meio das alfândegas, os órgãos de assimilação da indústria universal; pelo meio circulante, que precisa de fracionar-se, de maneira a poder ter as pequenas dimensões do salário!

Enquanto os que deviam ter previdentemente economizado em nome das responsabilidades sociais contraídas, pedem o crédito do Estado, e se julgam com o direito de dispor desse patrimônio comum, como outrora dispuseram do trabalho gratuito dos escravizados; os novos cidadãos creditam seu saldo na bolsa da nação, e comprovam o bem-estar relativo da vida indo buscar para a comunhão das sobras do seu suor, uma consorte, que lhes multiplique a responsabilidade na prole desejada.

Todos esses fatos, de profundo valor social, e que não passam despercebidos ao historiador e ao filósofo, testemunham que o dia 13 de maio não foi a explosão romântica de um coração de mulher, mas a sanção da lei natural da mutualidade, que não é impunemente violada.

Pelo reconhecimento do seu direito, o novo cidadão deu-lhe tudo quanto o homem civilizado guarda para as sociedades, que lhe garantem o coração e a atividade, o amor e o trabalho.

Nem ao menos pediu de terra porção maior do que aquela em que cabe a sua enxada, que em cada sulco abre uma sepultura à tirania e um canal de águas-vivas para a liberdade.

Enquanto, usurariamente como Harpagon ao seu cofre, alguns ex-senhores agarram-se tremulamente aos latifúndios; o novo cidadão abre, pelo bem geral, mão de tudo, que ele podia ambicionar, e está tão pronto a dar o seu suor, como o seu sangue, pela terra que ele até agora só ocupava pela enfiteuse da morte.

É para fazer bater tumultuariamente o coração o espetáculo deste ano de nossa história.

As instituições brasileiras tinham alguma cousa das nossas florestas tropicais, que, zombando da sucessão das estações, guardam sempre a mesma folhagem, espreguiçam-se perpetuamente na mesma tépida umbrosidade, com uns farfalhos lânguidos e amorosos, com uma eterna orquestra de ninhos. No mais espesso da brenha, uma casa construída com a despretensão de quem só conta com a visita do sol e dos crepúsculos, das aves e das lianas floridas, com a serenata dos córregos e das estrelas.

Há um ano, como que a nossa natureza social foi bruscamente enquadrada no movimento regular do mundo. Começaram as estações evolutivas.

As instituições sofrem a ação do inverno, que as despiu da velha fronde das superstições e dos preconceitos; que as deixou nuas, tristes, sacudidas pelo vento frio dos lamentos, anoitadas em penumbra de conspirações.

Muitos já desviaram delas o olhar, imigraram como as andorinhas, para se não deixarem traspassar do frio do pavor.

Entretanto, este fenômeno é o mais animador.

Como no inverno, a natureza concentra subterraneamente toda sua vitalidade, e não podendo viver na festa iluminada do ambiente, recolhe-se ao segredo tépido do húmus, onde elabora a renascença primaveril, que a princípio é feia como a morféia, na erupção das gêmulas, para depois se converter em esmeraldas sonoras e em arminho perfumado; as nossas instituições se concentram na administração financeira, amoeda ouro nas suas entranhas, faz seiva das suas rendas, e apronta-se para dar como saldo das suas angústias presentes estradas de ferro, que cortem, de extremo a extremo, o território; imigrantes que nos fecundem a alma e o solo com o seu espírito e com o seu suor; terra que transforme o proletário de hoje no pequeno proprietário, a válvula da democracia, amanhã.

Tudo quanto estamos vendo é novo. A nação sente-se outra, desde que foi dignificada pela grande lei.

Ela pensa que se os negros, espécie de Shivas inconscientes, que com os seus mil braços, tiraram do nada um mundo novo; se os negros que eram ontem a besta de carga, a cousa que se vendia, puderam instantaneamente subir de escravos a propulsores do comércio, das indústrias, das rendas públicas, indiretamente, é certo, mas sensivelmente; muito mais deve poder o Governo que presidiu essa criação.

É tão honroso o desvario, que é dever perdoá-lo.

Os que se queixam, os que se impacientam, não se lembram de que os negros receberam, desde o dia da nossa independência, a delegação, humilhante para nós, da verdadeira soberania humana -o trabalho; que nós praticamos esse erro, em tudo semelhante ao da Europa, da Ásia e da África antigas, que enfeudaram o deserto ao camelo, e por isso mesmo levaram séculos à espera de que o gênio do Gama dobrasse o misterioso cabo das Tormentas.

O camelo atravessava despreocupadamente o deserto, rindo ao simum e às areias em brasa sem impaciências de oásis porque ele o trazia na própria economia orgânica. O homem desfalecia às lufadas e aos sóis e olhava para a travessia ardente como para um oceano de labaredas.

O negro, rebaixado à animalidade bruta, fez uma economia especial, que o aperfeiçoou no trabalho, que o enrijou contra a adversidade, e ao mesmo tempo preparou-o para passar serenamente das regiões da barbaria para as da mais adiantada civilização.

Daí, enquanto o filho da escravidão, como os pupilos da miséria, de que fala Cherbulliez, pode tentar tudo já e já, o Estado precisa de um braço forte, de um caráter limpo e santo, um desses seres extraordinários, que a História sugere aos povos, para compreender a transição de um regime artificial e condenado para o regime natural das sociedades contemporâneas.

O penhor do nosso futuro, porém; o celeiro com que devemos prover a nossa esperança é esse mesmo fato, que nos atordoa. Se os brasileiros, que ocupam as camadas vivas do trabalho, estão em atividade; se eles se responsabilizam pela continuidade e rejuvenescimento do trabalho nacional; por que razão havemos de desanimar; se começando, por sua vez, o trabalho nas outras classes, ele se vai adicionar a tão fecunda parcela?

Deslumbrados por esse ano que termina por um bem-estar financeiro, como não temos, há mais de um quarto de século; certos de que este fato não é passageiro, porque é a progressão crescente, atestada pela nossa história, depois de abolido o tráfico, e libertada a maternidade, ousamos pedir aos nossos compatriotas ordem e fé.

Não nos assustam as exigências do melhor; essa insaciabilidade de progresso e de bem-estar, que desorienta a imprensa e alucina o parlamento, é natural. O céu não extinguiu as nebulosas por se sentir recamado de estrelas.

Essa ânsia de chegar instantaneamente está em todo o nosso século, que já não se contenta com o vapor, e acha vulgares os milagres da eletricidade.

O que pedimos é que nos aconselhemos com a natureza, que não destrói o sol milenário, só porque sabe que dispõe de vias lácteas; que não condena as suas árvores seculares, porque sabe que tem um viveiro eterno de vegetação; que não se priva das suas montanhas por ter segurança da extensão e espessura da crosta da Terra.

O dia 13 de maio nos deve ensinar a preferir as obras da paz e do amor. A fecundidade dessa reforma é a profecia da nossa grandeza. Daremos um novo exemplo ao mundo, resolvendo pelo mesmo processo todas as nossas questões de autonomia nacional.

Olhemos para a natureza e aprendamos a sua eterna lição. O sereno, quase imperceptível no ambiente, leva a umidade mais longe que a mais impetuosa torrente.

13 maio 1889

18-V-1889
O isabelismo

A profunda consideração que voto à redação da A Rua obriga-me a acudir pressurosamente em resposta às argüições, que ela me dirige, a respeito de uma frase por mim proferida no dia 13 de maio:

«Enquanto houver sangue e honra abolicionistas, ninguém tocará no trono de Isabel, a Redentora.»

Lançada em circulação sem considerações, que a precederam, semelhante frase, concordo, seria a mais terrível ameaça à democracia; a justificação prévia de todos os abusos do poder.

Infelizmente o meu discurso não foi estenografado e é impossível, hoje, reproduzir integralmente quanto disse.

O meu pensamento, porém, foi acentuar, nos termos os mais precisos, que a data de 13 de maio era a primeira de uma era nova, para a elaboração da qual todos tínhamos concorrido: o imperador, a princesa e o povo; que a essa nova era devia corresponder nova política, para a qual contávamos com a magnanimidade do imperador, que havia feito sacrifício maior que o de Abraão, trazendo ao altar da liberdade pátria em holocausto a sua única e adorada filha; a esta mulher heróica que estreou-se no Governo do país restituindo às mães a dignidade materna e educando os príncipes seus filhos no amor dos infelizes.

Partiam dessas primícias governamentais a nossa veneração e a nossa esperança por Isabel, a Redentora; confiávamos que o seu futuro seria a confirmação de seu passado; que ela seria a imperatriz-opinião; a rainha-fraternidade; exortávamo-la a perseverar nesse sistema de governar, porque enquanto houvesse honra e sangue abolicionistas o seu trono seria sagrado.

Inferir-se daí que eu tentei fechar todas as válvulas da democracia brasileira, que dei o futuro da pátria em hipoteca ao 13 de maio, sem levar em linha de conta o complemento necessário da nova era nacional, é forçar a lógica para tirar uma conclusão arbitrária.

O abolicionismo teve sempre um programa. Não discutiu coletivamente a forma de Governo; ameaçou o trono, ontem, como o condenará amanhã, se ele for um obstáculo à ultimação da reforma social, iniciada em 13 de maio.

Não terá a Coroa aliado mais leal, nem mais dedicado, enquanto se comportar, como até agora, que, ainda malferida pelo combate à escravidão, se atira à campanha da terra e da autonomia local.

Para que A Rua possa compreender a coerência da nossa atitude, é preciso fazer entrar como um dos seus fatores a oposição já levantada pelo liberalismo e pelo republicanismo ao tópico da fala do trono relativo à reorganização territorial.

Quem pela fatalidade dos acontecimentos assumiu perante a historia da democracia da sua terra uma grande responsabilidade não pode ficar à mercê de rótulos, que escondem a falsificação das idéias e a depravação dos caracteres.

O que eu não quero é escravizar o meu país a uma palavra, que é a glória na Suíça, mas que é a vergonha no Peru, só para não parecer contraditório, quando, na realidade, sou coerente perante a Ciência Política sustentando, em nome do meu amor à liberdade, a Monarquia que nos promete a integridade e o progresso pela democracia rural, e opondo-me a essa república, também combatida pela A Rua e de que nos resultará a landocracia a mais audaciosa, e a oligarquia a mais bestial.

Descanse A Rua; não fui vender-me a Isabel, a Redentora, no dia 13 de maio; fui apenas reiterar o protesto abolicionista de fidelidade e solidariedade com a política atual da Coroa, que, disse eu, está hoje colocada sobre um ideal tão grande, que far-se-ia em estilhaços se o quisesse comprimir.

18 de maio de 1889

Anexos

Gabinetes ministeriais do Império (1878-1889)2
1. Presidente: João Lins Vieira Cansansão de Sinimbu

Partido Liberal, Bahia.

5 de janeiro de 1878 a 28 de março de 1880.

2. Presidente: José Antônio Saraiva

Partido Liberal, Bahia.

28 de março de 1880 a 21 de janeiro de 1882.

3. Presidente: Martinho Álvares da Silva Campos

Partido Liberal, Minas Gerais.

21 de janeiro a 3 de julho de 1882.

4. Presidente: João Lustosa da Cunha Paranaguá

Partido Liberal, Piauí.

3 de julho de 1882 a 24 de maio de 1883.

5. Presidente: Lafaiete Rodrigues Pereira

Partido Liberal, Minas Gerais.

24 de maio de 1883 a 6 de junho de 1884.

6. Presidente: Manuel Pinto de Sousa Dantas

Partido Liberal, Bahia.

6 de junho de 1884 a 6 de maio de 1885.

7. Presidente: José Antônio Saraiva

Partido Liberal, Bahia.

6 de maio a 20 de agosto de 1885.

8. Presidente: João Maurício Wanderlei (barão de Cotegipe)

Partido Conservador, Bahia.

20 de agosto de 1885 a 10 de março de 1888.

9. Presidente: João Alfredo Correia de Oliveira

Partido Conservador, Pernambuco.

10 de março de 1888 a 7 de junho de 1889.

10. Presidente: Afonso Celso de Assis Figueiredo (visconde de Ouro Preto)

Partido Liberal, Minas Gerais.

7 de junho a 15 de novembro de 1889.

Leis e convenções mais importantes sobre a escravidão e o abolicionismo no Brasil, no século XIX
Tratado de Aliança e Amizade, 1810

Assinado entre o Governo de Portugal e a Inglaterra, uma de suas cláusulas previa a abolição gradual do trabalho escravo na Colônia e a limitação do tráfico às colônias portuguesas na África.

Alvará de 24 de novembro de 1813

Regulou a capacidade interna dos navios empregados no tráfico de escravos.

Convenção de 22 de janeiro de 1815

Determinou o cessamento do tráfico de escravos ao norte da linha do equador, retirando do alcance de Portugal fontes de abastecimento de negros como a Costa da Mina. Portugal consente em delinear com a Inglaterra um futuro tratado para a abolição total do tráfico.

Tratado entre os governos da Inglaterra e Portugal, 28 de julho de 1817

Em reunião complementar à convenção de Viena, foi reforçada a proibição parcial do tráfico de escravos. Este ficava limitado a navios portugueses bona fide e restrito aos territórios portugueses ao sul do equador. O governo português comprometia-se a fiscalizar a área de tráfico considerada ilegal e concedia também à Inglaterra o direito de visita e busca em navios suspeitos de tráfico ilícito.

Lei de 20 de outubro de 1823

Criou os Conselhos Provinciais e o cargo de presidente de Província, atribuindo a ambos (art. 24) promover o bom tratamento dos escravos e propor arbítrios para facilitar a sua lenta emancipação.

Carta de lei de 23 de novembro de 1826

Estabeleceu o prazo de três anos para o encerramento do tráfico de escravos, a contar da data da ratificação. A ratificiação ocorreu em 1827.

Lei de 7 de novembro de 1831

Proibiu o tráfico de escravos para o Brasil, considerando livres todos os negros trazidos para o Brasil a partir daquela data. As pessoas acusadas de tráfico e importação de escravos recebiam penalidades, de acordo com o Código Criminal, pelo crime de reduzir pessoas livres à escravidão.

Lei nº 4, de 10 de junho de 1835

Punia, inclusive com pena de morte, os escravos que matassem, ferissem ou cometessem qualquer ofensa física contra os seus senhores.

Bill Aberdeen, 8 de agosto de 1845

Lei inglesa que considerou o tráfico pirataria e autorizou a Marinha britânica a capturar os navios transgressores, mesmo em águas territoriais brasileiras.

Lei de 4 de setembro de 1850 (Lei Eusébio de Queirós)

Determinou a extinção do tráfico de escravos para o Brasil, prevendo punição apenas para os introdutores julgados pelos auditores da Marinha. Os fazendeiros envolvidos deveriam ser julgados pela justiça local.

Decreto nº 731, de 5 de junho de 1854

Ampliava a competência para julgamento dos auditores da Marinha e determinava a punição, processo e julgamento do cidadão brasileiro ou estrangeiro envolvido em tráfico de escravos.

Lei 2.040, de 28 de setembro de 1871 (Lei Rio Branco ou Lei do Ventre-Livre)

Declarou livres os filhos de escravos nascidos a partir daquela data. Denominados ingênuos, deveriam permanecer oito anos em poder do proprietário de sua mãe. Findo este prazo, o proprietário poderia libertá-lo, recebendo indenização de 600 mil réis, ou utilizar os seus serviços até completarem 21 anos de idade. A lei criou também o Fundo de Emancipação, cujos recursos seriam utilizados para libertar anualmente um certo número de escravos. E ordenou a matrícula de todos os escravos, cujos dados (origem, sexo, idade, etc.) serviriam para o cálculo da indenização aos proprietários.

Lei provincial, de 25 de março de 1884

O presidente do Ceará, Sátiro Dias, declara extinta a escravidão na província (primeira a fazê-lo) atribuindo o fato essencialmente ao esforço das sociedades libertadoras locais.

Lei 3.270, de 28 de setembro de 1885 (Lei Saraiva-Cotegipe ou Lei dos Sexagenários)

Regulava a extinção gradual do elemento servil, libertando os escravos de mais de 60 anos. Estes ficavam sujeitos, no entanto, a prestar serviços aos seus senhores por três anos (ou até completar 65 anos), a título de indenização pela alforria.

Lei 3.310, de 15 de outubro de 1886

Aboliu a pena de açoites de escravos, ao revogar o art. 60 do Código Criminal e a Lei nº 4, de 10 de junho de 1835, na parte referente ao assunto. O escravo ficaria sujeito às mesmas penas estabelecidas pelo Código Criminal e à legislação em vigor.

Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888 (Lei Áurea)

Declarou extinta a escravidão em todo o país.

Fonte: www.cervantesvirtual.com

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