Vai bater a hora soleníssima da abertura da sessão parlamentar, destinada a arquivar a página de maiores esperanças ou de maiores decepções em nossa História.
Apesar do propósito de alguns em nivelar com o passado a missão da legislatura, que começa, o futuro provará que ela não tem nada de comum com essas reuniões sem responsabilidade, que se limitavam às funções de chancelaria do Poder Executivo.
A gravidade da situação presente manda-nos olhar para a Câmara temporária de amanhã, com a visão de Necker diante dos Estados Gerais de 4 de maio de 1789, e dizer como ele que -a assembléia deve pertencer ao presente e ao futuro.
No presente queria o estadista que se meditasse nas relações das finanças, no futuro que os Estados estivessem preparados para o dia em que se tivesse de lançar um olhar de compaixão sobre esse povo desventurado de que se fez um bárbaro objeto de comércio; sobre esses homens, nossos semelhantes pelo pensamento e sobretudo pelo sofrimento, homens, que, entretanto, sem comiseração pelas suas lágrimas, eram amontoados no porão dos navios e levados, a velas cheias, ao encontro das cadeias que os esperavam.
A Câmara deve dar resolutamente costas ao passado, porque lá, como num pesadelo tremendo, em que se vissem esqueletos e demônios tripudiando ao som de uma orquestra de gemidos de moribundos, só há cenas que horrorizam, vergonhas que entibiam.
Olhar para o passado será continuar a servir aos interesses da oligarquia de senhores de escravos, único poder real, que tem tido este país.
Desde o berço da nossa nacionalidade, o fantasma da escravidão nos guarda ominosamente o destino, manchando-nos a história com a sua sombra pavorosa.
Ao lado de Tiradentes, ela inspira-lhe uma baixeza de par com a idéia da emancipação da pátria.
Não é porque a metrópole dificulta o desenvolvimento da nascente nacionalidade brasileira que ela entende que a província de Minas Gerais deve unir-se para reagir contra o domínio português; não, o primeiro mártir da Independência nacional restolha na odiosidade contra a capitação -imposto sobre escravos- a cólera dos senhores e os convida à reação porque a METRÓPOLE VAI DECRETAR QUE NINGUÉM PODE POSSUIR MAIS DE DEZ ESCRAVOS.
A Inconfidência é assim rebaixada a uma infamíssima conspiração de réus de lesa-humanidade contra o Governo, que os ameaçava com obstáculos à perpetração desse crime, em larga escala.
Manchando a primeira revolução emancipadora, a escravidão incumbiu-se de matar a segunda.
A Confederação (sic) de 1817 ameaçou fulminar o monstro, que já havia sido mal ferido pelos golpes dos filantropos estadistas ingleses, pela Convenção Nacional, pelo Congresso de Viena e pela própria legislação portuguesa, quer quando o marquês de Pombal considerava-a grande indecência, que as ditas escravidões inferiam aos vassalos, as confusões e ódios que entre eles causavam e os prejuízos que resultavam ao Estado de ter tantos vassalos lesos, baldados e inúteis, quer quando o alvará de 24 de novembro de 1818 considerava o tráfico um arbítrio, até agora praticado como necessidade da produção.
Tanto bastou para que uma das mais liberais das revoluções humanas fosse sacrificada e que de tanto sacrifício e de tanto heroísmo não nos restasse senão a lembrança indelével da vida branda da jangada do padre Roma, como a via-láctea em que os nossos sonhos de moços idealizam o brilho das constelações do futuro pátrio.
Realizada a nossa Independência, a escravidão não quis deixar de ter o seu quinhão nos meios vis por que a obtivemos.
Por ela os nossos plenipotenciários rojaram-se aos pés da Inglaterra; por ela vimo-nos forçados a comprar a dinheiro a emancipação que já nos havia custado sangue de mártires.
Constituída a nação, ela faz imediatamente dividir a história parlamentar em duas fases, cada qual a mais vergonhosa: -uma que vai de 1821 a 1850 e tem por fim garantir a pirataria; outra que se estende daí aos nossos dias e se compromete a manter a escravatura.
Na primeira fase, a escravidão invoca todos os pretextos, submete-nos a todas as humilhações para subsistir.
Defendendo o tráfico como necessidade indeclinável da agricultura, ela não se vexa de ver o país tratado a abordagens e bombardeios, representado pelos cadáveres de piratas pendurados nas vergas dos cruzeiros.
Chama a essas rudezas da Justiça abusos da força inglesa, e negando ao mesmo tempo os compromissos solenes de 1828, a Convenção de 26, a lei de 1831, como outrora já negara o Tratado de 1810 e os compromissos do Congresso de Viena, as Convenções de 1815 e 1817, só se rendeu quando, por uma lei falaz de repressão do tráfico, houve um governo bastante miserável para se fazer cúmplice do crime de redução de 600.000 homens livres à mais ilegal e à mais monstruosa das escravidões, porque é a escravidão regida pela infamíssima lei de 1835.
Batido e vencido o tráfico, ficava constituída a força que devia manter a escravidão.
De um lado a lavoura, que se empenhara para se prover de braços e só neles tinha a sua riqueza, de outro os políticos que fizeram do tráfico a arma de Governo e se acusavam de partido a partido como assalariados dos piratas. Entre eles como poder, mais forte que ambos, levantava-se o comércio traficante, que, representado por Manuel Pinto da Fonseca, fazia e desfazia situações.
Com tais elementos, que ainda hoje subsistem, tendo apenas Manuel Pinto da Fonseca tomado o nome de Centro da Lavoura e do Comércio, fácil foi continuar a manter a escravidão contra todos os brados do sentimento humano indignado e os ensinamentos mais intuitivos da ciência econômica.
A última palavra dessa torpíssima especulação foi escrita pela lei de 28 de setembro, em que o legislador declara que bastam sete anos para resgatar um escravo, isto é, para indenizar a quantia por ele dada em contrato de serviço, e, não obstante, em nome dessa mesma lei, quatorze anos depois de sua decretação, há um partido que ousa chamar anarquistas aos que pedem a libertação dos escravos, e pede em nome dessa lei que não se adiante um passo mais no caminho da emancipação.
A morte é o único legislador que se admite, como capaz de resolver o problema.
Tal é a instituição e tais são os homens que a Câmara, como tribunal da nação, tem de julgar.
Oxalá que ela se inspire nas lições dos outros povos e se decida a medir a pátria pelas gerações vindouras e não pela estatura de alguns homens, que não bastam nem para aferir o comum da espécie humana.
7 mar. 1885
Ainda que, em consciência, não nos julguemos já obrigados a dar explicações do nosso procedimento, nem a revelar as nossas determinações aos adversários da extinção do elemento servil, queremos levar a extremo a nossa longanimidade e mais uma vez proceder com a lealdade, que foi e é a nossa maior força na propaganda sacrossanta da igualdade humana, civil e economicamente.
A nossa obra está à vista de todos, só os cegos não a querem ver.
O sr. senador Afonso Celso a descreveu assim, na sessão do Senado, ontem:
-«O status quo não pode manter-se; ninguém se iluda. Quaisquer que fossem as causas determinantes desse fato, a propaganda libertadora desenvolveu-se, ganhou terreno, e hoje impõe-se a todos os espíritos. Agora só resta encaminhá-la, dirigi-la de modo a atenuar os sacrifícios dos interesses, que ela combate, e impedir que se desvaire.
Ela chegou a todos os recantos do país; ecoa por toda a parte, e convém não esquecer que ainda nos estabelecimentos onde a disciplina mais severa segrega a escravatura de qualquer contato estranho, -a esperança da liberdade anima, conforta e contém os que estão cativos.
Como isso aconteceu, como foi levada e repercutiu em todos os centros a idéia de emancipação, quem saberá dizê-lo? Também, às vezes, a ventania transporta para o fundo do deserto a semente fecunda de outras regiões que aí brota e floresce!
O fato inegável é esse: hoje não há ponto nenhum do Império onde não se pense e não se discuta a questão da emancipação; onde essa idéia não fomente alegrias, ou desperte receios.»
A primeira vitória está, portanto, ganha; a segunda ninguém no-la pode disputar.
A mesma resistência ao Direito, a mesma obstinação em desconhecer a Justiça, os dous melhores instrumentos da propaganda abolicionista, nos hão de dar o triunfo completo.
Contra a vontade dos Governos e do parlamento, da magistratura e da polícia, realizamos a grande odisséia da consciência nacional; contra eles e apesar deles havemos de chegar ao termo das nossas aspirações, o mais tardar no prazo fatal que marcamos: 1889.
O Direito não precisa de outra força além do consenso universal. A oposição dos interesses de castas coligadas nada pode contra ele. Dique impotente, serve apenas para converter o rio em inundação.
As ilusões restolhadas no passado, as tradições do predomínio oligárquico em toda a nossa história acalentam, é certo, em espíritos mal preparados, a esperança de que é possível ainda fazer parar a propaganda e nivelá-la com os interesses dos partidos.
Em 1823 a lei de 20 de outubro mandava aos presidentes de província, com os conselhos provinciais, propor árbitros, para facilitar a lenta emancipação dos escravos.
Ditada pela Constituinte, esta lei ficou, entretanto, letra morta, porque a Constituição outorgada suprimiu criminosamente o compromisso nacional.
Em 1831 decretou-se a 7 de novembro a proibição do tráfico de africanos e entretanto, em 1837, havia bastante impudor para se formular, no Senado, um projeto mandando anistiar os réus de pirataria e a anistia que a lei não concedeu tornou-se desde logo fato.
Estas duas recordações devem, de certo, dar aos advogados da escravidão uma noção falsa a respeito da atual propaganda abolicionista, tanto mais eles resistem dispondo dos mesmos elementos de força com que se aguerriam outrora.
Mas, para desfazer-lhes o engano, basta uma consideração.
A lei de 28 de setembro, à parte todos os seus erros, realizou um grande benefício: vacinou a escravidão com a liberdade.
A vacina chama-se ingênuo.
Dentro em quatro anos, o ingênuo de 1871 será um adolescente válido, braço forte para lutar, com espírito capaz de raciocinar, consciência preparada para decidir.
As leis naturais, essas que zombam dos códigos tacanhos, das instituições políticas infames, viveram sempre e viverão até lá.
Essas leis ensinarão ao ingênuo que o dever do filho é reagir contra tudo que avilta os pais, contra as injustiças que os torturam, contra as lesões feitas aos seus direitos.
Ora, a estatística apresenta centenares de ingênuos, o que equivale a dizer em quatro anos a propaganda abolicionista deve ter recrutado, só nos domínios da lei de 28 de setembro, um exército formidável para ditar a lei da libertação total dos escravos no Brasil.
Daqui não há fugir.
A lei de 28 de setembro foi uma das santas emboscadas da liberdade.
Sabe-se que o visconde do Rio Branco pretendeu tomar medidas bem diversas das que a resistência escravista lhe impôs.
Quis organizar e entretanto constrangeram-no a formular essa lei anárquica, que preparou no próprio ventre da escravidão a sagrada conspiração abolicionista.
O sr. senador Afonso Celso é vítima da mesma pressão moral.
S. Ex.ª proclamando o direito de propriedade sobre o homem, direito que não tem outro fundamento senão o interesse do senhor, prega a anarquia em nome da lei.
Quiséramos que S. Ex.ª nos dissesse onde está a lei que estabelece a escravidão atual.
O que há na origem é o resgate. O trabalho do catecúmeno indenizando o sacrifício do cristão, que foi disputá-lo à morte para a vida da fé católica.
Desde que esta relação social degenerou em cativeiro, a igreja a condenou imediatamente e atenta à origem da instituição que se ia criar, só a igreja era poder competente.
Vencido o direito pelo interesse dos estados, decretado o tráfico, a legislação portuguesa falando pela voz do marquês de Pombal, ou pela de d. João VI, declara terminantemente que não há direito real do senhor sobre o escravo, que o tráfico é um arbítrio.
A escravidão é uma espécie de milícia desventurada, criada pela política colonial, para a guerra da agricultura e de todas as outras indústrias contra a natureza selvagem.
A revolução econômica operada pelos descobrimentos aconselhou, é certo, os revolucionários ao confisco da liberdade dos povos selvagens e bárbaros, mas nem por isso a civilização humana, único tribunal competente, legitimou o ato.
O sr. Afonso Celso não quererá por certo dar como base sólida de Direito uma legislação em conflito, denunciada através da nossa história parlamentar como o fruto da venalidade dos legisladores, uma legislação que tem como berço opiniões como estas.
Diz Eusébio de Queirós:
«Sejamos francos, o tráfico no Brasil prendia-se a interesses, ou, para melhor dizer, a presumidos interesses dos nossos agricultores; e num país em que a agricultura tem tamanha força, era natural que a opinião pública se manifestasse em favor do tráfico.
O que há, pois, para admirar em que os nossos homens políticos se curvassem a essa lei de necessidade!»
Assim, pois, depois de compromissos tomados com a Inglaterra no momento em que se reconhecia a nossa Independência, depois da convenção de 26, depois da lei de 1831, os homens públicos submetiam-se à opinião pública, formada pelos supostos interesses dos agricultores, e esta lei da necessidade dos partidos legitima e legaliza um crime!
E, prosseguindo, Eusébio de Queirós não apela para nenhuma lei, que se pusesse ao menos em conflito com as leis que condenavam o tráfico, limita-se a justificar o atentado pela unidade de conduta dos partidos no Governo.
Sousa Franco denuncia nos mesmos termos a legalidade da escravidão, chamando o tráfico ato de conivência dos governos com os traficantes.
Quando se recorre aos anais vê-se que, para conservar o tráfico, lançou-se mão de uma suscetibilidade nacional com relação ao cruzeiro inglês, e foi explorando um falso sentimento de patriotismo que se conseguiu legalizar aquilo mesmo que a lei condenou.
Se não fosse demasiado pretensioso no Brasil emprazar homens de posição oficial a aceitar debate com quem a não tem, provocaríamos os defensores da legalidade para uma discussão larga e desapaixonada diante da história parlamentar e da imprensa.
Não temos receio de ser vencidos. Nenhuma lei pode ser invocada para sustentar a escravidão. Basta o confronto da importação de africanos com a emancipação destes, para demonstrar que a escravidão no Brasil é um roubo.
Lamentamos profunda e sinceramente que o sr. senador Afonso Celso, cabeça cientificamente organizada, deixando-se dominar por um preconceito político, se aferre à idéia da indenização.
Indenizar o que, com que e para quê? Só se indeniza o que é propriedade legal e o escravo é uma espoliação praticada por algumas castas contra o Estado.
Mas, dada a hipótese de que essa propriedade exista, com que recurso havíamos de indenizar os senhores?
Resta-nos também saber para que se daria tal indenização, quando ela não pode corresponder sequer à quarta parte do valor de cada escravo indenizado?
Indenizar é iludir, já o demonstramos; porém, voltaremos sobre o assunto, uma vez que não conseguimos ainda fazer sentir aos políticos o gravíssimo erro, que vão mais uma vez cometer, principalmente ao persistir no fatalíssimo sistema da lei de 28 de setembro.
O patriotismo aconselhou ao sr. Afonso Celso uma declaração digna de seu merecimento: é que está pronto a votar pelo projeto do Governo, porque vê nele um meio de remediar os males do presente.
Pois bem, em nome desse mesmo patriotismo pedimos ao sr. Afonso Celso que se encarregue de estudar, fora dos interesses do partido, a questão servil.
Estamos certos de que S. Ex.ª chegará conosco a esta conclusão; tu do quanto há a fazer é fazer com que a agricultura nacional entre no regime geral da indústria.
Nada de leis de exceção.
O país deve à lavoura proteção, mas esta não pode ser dada a preço da liberdade de mais de um milhão de indivíduos e dos interesses da riqueza pública.
Sobretudo, o sr. Afonso Celso, como estadista, deve saber medir o tempo, e não há dúvida de que a solução do problema servil tem atualmente prazo fixo.
Fazer leis que tenham de ser rasgadas pela fatalidade da evolução é um trabalho inglório.
O grande congresso nacional dos filhos da mulher escrava está convocado.
Não queira o sr. Afonso Celso contribuir para que ele decrete leis cruéis.
O parlamento pode hoje mandar pagar o fazendeiro, a civilização considerará esse dinheiro um empréstimo, que ela cobrará executivamente em 1889, época em que a escravidão será, queiram ou não queiram, abolida.
Que o parlamento coopere com a lavoura para garantir os capitais, como a propaganda cooperou com a escravidão para garantir-lhe a redenção.
21 mar. 1885
É para impressionar profundamente a moderação que têm tido, estes últimos dias, os conservadores.
Este procedimento destoa tanto do que eles tiveram no começo da sessão, que necessariamente corresponde a algum plano secreto, e quem sabe se conchavo nas trevas, para empolgar de improviso o poder e mais uma vez ensangüentar o país com alguma das suas costumadas reações monstruosas.
Todos os que estudam a história parlamentar deste país sabem que o Partido Conservador chamou a si a resolução do problema servil.
A história desse partido é a história da escravidão, a partir de 1831.
Foi ele quem escandalosa e criminosamente protegeu o tráfico, já proibido; foi ele quem não tendo conseguido anistia de direito concedeu-a de fato aos réus de pirataria, aos traficantes apontados pela imprensa e pelas reclamações da Inglaterra; é ele, finalmente, quem pela voz dos srs. Paulino de Sousa e João Alfredo ainda ousa vir falar em propriedade legal, depois do Projeto 133 do Senado, em 1837, e das vergonhosas revelações de todos os Governos e dos parlamentares brasileiros, com relação aos abusos flagrantes, à violação proposital da lei, que fechou os nossos portos à introdução de africanos.
Está na memória pública a atitude dos sustentadores da propriedade escrava, durante as discussões da lei de 28 de setembro de 1871.
Essa atitude, em tudo igual à que tiveram o sr. Vanderlei, hoje barão de Cotegipe o sr. Pereira da Silva e seus correligionários na ocasião em que Silva Guimarães apresentou o seu projeto emancipador e pretendeu justificá-lo, não se conforma com o meio desprendimento que se nota na pujante e numerosa falange negra, disciplinada na Câmara pelo sr. Andrade Figueira.
Essa tolerância relativa faz até acreditar aos que julgam de leve haver da parte dos abolicionistas falta de tática política em não ir ao encontro dos chefes conservadores, para testemunhar-lhes a esperança de que, não tendo compromissos políticos, estão prontos a con... (ilegível) deles como de qualquer outro, a sorte da propaganda e das medidas de extinção do elemento servil.
A nossa justificação é fácil.
Os conservadores insistem no direito de propriedade escrava, sem levar em linha de conta as decisões do direito das gentes, a história da escravidão no país e as próprias declarações de seus chefes.
Em sessão de 1º de setembro de 1854, na Câmara dos Deputados, sustentando o seu projeto acerca de transporte de escravos, disse o atual sr. barão de Cotegipe:
«Ora, senhores, se isso dá-se na propriedade considerada em geral, o que acontecerá quando se tratar de uma propriedade que funda-se no abuso? (Apoiados.) A sociedade não terá o direito de limitar esse abuso, de fazer com que ele seja menos prejudicial à mesma sociedade? (Apoiados.) Se nós entendêssemos que devíamos acabar a escravatura entre nós, haveria alguém que se nos viesse opor e a quisesse perpetuar, porque assim feriríamos o direito de propriedade? (Muitos apoiados. Prosseguem os apartes.) Como, pois, entende-se que é inconstitucional fazer-se cessar o comércio de escravos de província a província? (Apartes.)
Posso usar e abusar da minha propriedade, é uma conseqüência dela -diz-me o ilustre deputado por Mato Grosso.
O sr. VIRIATO: -Apoiado.
O sr. VANDERLEI: -Podeis abusar, sim, da vossa propriedade em geral; mas, da propriedade sobre o homem não podeis abusar (muitos apoiados) se entenderdes que podeis abusar até o ponto de destruí-la, esse abuso poder-vos-á levar até a forca.»
Tal era o modo de pensar do sr. barão de Cotegipe, há trinta anos!
S. Ex.ª declarou terminantemente que essa propriedade infamante vinha do abuso e, no entanto, hoje, consente em que os seus correligionários a proclamem legal! E para não deixar dúvida sobre a sua convicção de que a escravidão é o abuso, palavra em que dissimulou uma outra -um crime, diz ainda S. Ex.ª com relação ao tráfico de escravos do Norte:
Não é tudo, senhores, já como conseqüência vai aparecendo no Norte uma outra especulação, que é a de reduzir à escravidão pessoa livre...
«O sr. AGUIAR: -Apoiado; isto é que é lamentável.
O sr. VANDERLEI: -Homens a quem estão confiados desgraçados meninos de cor parda e preta têm-nos vendido; outros empregam violência para roubar crianças e vendê-las! Fatos destes têm sucedido mesmo na minha província.
O sr. SILVEIRA DA MOTA: -Em praça pública faz-se isto em toda parte.
O sr. VANDERLEI: -O quê? Reduzir à escravidão pessoa livre? Pode-se considerar sem alcance moral o projeto que tende a acabar com semelhante imoralidade?
O sr. SILVEIRA DA MOTA: -Não acaba tal, há de haver sempre leilão de escravos.
O sr. VANDERLEI: -O ilustre deputado não atendeu: estou dizendo que essa indústria, essa nova especulação, essa nova traficância de carne humana (apoiados) que anda explorando todas as vilas, todo o centro das províncias para comprar homens e transportá-los para os novos valongos da corte, tem trazido mais uma outra imoralidade que é a tendência de reduzir à escravidão pessoas livres.»
Assim, pois, essa propriedade legal não proveio só dos antigos Valongos, apenas desconhecidos pelo dr. Paulino de Sousa, pai; proveio de novos Valongos criados para mercado de crianças livres roubadas a pais brasileiros!
Legalidade passa a ser em nossa legislação sinônimo de imoralidade triunfante, de pirataria impune. O parlamento que a reconhece, que a decreta, não sai do art. 13 da Constituição mas do art. 179 do Código Criminal.
Entretanto, é a esse direito de propriedade que se apegam os correligionários do ilustre estadista brasileiro, que por sua vez consente que os deputados, que dependem imediatamente da sua influência provincial, votem e discutam, sob a direção do sr. Andrade Figueira, que legaliza a pirataria até nas águas lustrais do batismo.
Para apoiar a opinião do sr. barão de Cotegipe, quanto à legalidade da escravidão, quantas outras no seu partido, sobrelevando-as principalmente a de Eusébio de Queirós, que mais de perto estudou a história da traficância de carne humana!
O marquês de S. Vicente, o benemérito abolicionista, sobre cujo túmulo têm sido regateadas as coroas que lhe devem os correligionários, como justa homenagem à sua memória, entendia deste modo a propriedade escrava, sob o ponto de vista da sua legalidade.
«Em matéria de propriedade puramente legal, em matéria de instituição excepcional vigora o princípio que -quem adquire tal gênero de propriedade, quem entende tirar proveito da exceção, o faz a seu risco e perigo, por isso que sabe que tal estado de cousas deve ser abolido algum dia. Demais é princípio que quem coloca assim sua fortuna entende achar nos benefícios de tal emprego a compensação das eventualidades a que se expõe, a amortização do capital arriscado. O princípio contrário obrigaria o Estado a indenizar a abolição de todo e qualquer privilégio.»
Esta opinião da comissão francesa por ele perfilhada, sustentou-a brilhantemente, para apoiar o mesmo sr. João Alfredo que, hoje, seria capaz de fazer oposição ao imortal jurisconsulto brasileiro.
Posta nestes termos a questão da legalidade da escravidão, não se pode admitir boa-fé da parte dos seus sustentadores e não se compreende a pertinácia na sustentação comparada à atitude descomunalmente moderada dos conservadores.
Haverá na nossa história parlamentar algum fato semelhante?
Felizmente.
Em 1848, o Partido Liberal iniciou a discussão da lei para reprimir o tráfico.
Dispensamo-nos dos qualificativos que convêm ao modo como procedeu, porque é sabido que os liberais no Governo são de uma contradição dolorosa com as suas teorias.
O Ministério exumou timidamente dos arquivos da Câmara o cadáver moral da legislação brasileira, conhecido pelo nome de projeto nº 133, de 1837, do Senado, e pretendeu galvanizá-lo pela discussão.
Parecia que o Partido Conservador estava deliberado a sustentar o Gabinete nesta iniciativa.
Pois bem, de súbito, apareceram complicações, dentro e fora do parlamento.
Os dias 6,7 e 8 de setembro de 1848 assinalaram-se por distúrbios, sendo o gabinete acusado de conivência com os desordeiros.
O elemento português foi explorado habilmente contra o Governo, do mesmo modo que presentemente o exploram para formar caixas eleitorais.
Finalmente, em 29 de setembro, subiu o ministério miguelista, como o apelidaram, isto dois dias depois da sessão secreta, em que se discutiu e se rejeitou o ignominioso art. 13, que anistiava os piratas.
A tramóia de então foi organizada de modo tão precipitado, que nem se pôde guardar a tal ou qual compostura histórica da aliança velha dos conservadores com os traficantes de escravos.
Nunes Machado assim a denunciava: «Se não conseguimos discutir às claras a lei dos caixeiros nacionais e comércio a retalho, como discutiremos esta que ainda é mais importante?»
Repetimos: a atitude dos conservadores é para inspirar receio. Depois do debate abolicionista de 1848, seguiu-se a reação a mais desenfreada.
A situação miguelista, que principiou por um ministério que nem se apresentou à Câmara dos Deputados, acabou pelo derramamento de sangue em Pernambuco; pelos tremendos dias de terror, que se seguiram ao novo triunfo esmagador da facção áulica.
Preparemo-nos, pois.
Os abolicionistas não devem consentir em que mais uma vez se iluda a nação.
O que os conservadores querem é a perpetuidade da pirataria.
O poder para adiar a solução de problema servil é o agravamento da nossa situação precária, que, empobrecendo cada vez mais a nação, arrasta a agricultura a uma crise fatal.
Dentro da lei 28 de setembro só há o ingênuo, o fundo de emancipação e a morte.
O ingênuo foi perfeitamente definido pelo visconde de Itaboraí nestes termos:
«Mas, é com efeito possível que os ingênuos possam ser constrangidos a servir do mesmo modo que os escravos? Senhores, não concebo que se possa obrigar um homem a trabalhar para outro senão por duas maneiras: ou pagando-se-lhe uma remuneração do serviço que presta, ou mantendo-o na escravidão. Se declarais livre um indivíduo, se ele tem consciência de que é livre, como podeis obrigá-lo a trabalhar para outrem, a não mudar de um para outro amo, a não deslocar-se do estabelecimento em que nasceu? Não acredito que possais realizar esse intento.
Agravaríeis assim a condição da escravidão, declarareis livre um homem, mas a liberdade seria uma ilusão, a realidade seria o cativeiro! Esse homem que declarais livre, mas que constantemente sente que na realidade é escravo, terá de sofrer, além dos efeitos da escravidão, os da luta contínua que se há de travar em seu coração, entre a consciência de que é livre e a realidade do cativeiro.
Esta luta é um novo tormento que ides criar para os vossos ingênuos; embora digais que eles ficam sujeitos às mesmas condições de escravos, nem por isso haveis de conseguir que eles queiram de boa vontade trabalhar para os senhores de suas mães. (Apoiados.)
O escravo até hoje, sr. presidente, acreditava que nasceu para servir a seu senhor; sem aspiração à liberdade, resignava-se à sua condição; seus filhos nascerão livres, terão consciência de que o são; não poderão, pois, amoldar-se a servir ao senhor de sua mãe; não haverá força que os obrigue a trabalhar por conta alheia, sem receber a menor remuneração. Vós não podeis obrigá-los a viver nas mesmas condições que os escravos; será isto motivo de contínuas agitações, de contínuos perigos, de contínuas tramas entre eles e os escravos, para se libertarem da escravidão.»
Eis o que é o ingênuo, na autorizada opinião de um dos papas do esclavagismo.
Quanto ao fundo de emancipação, todos sabem que é ele uma espécie de morte de estóico; sangria em banho morno a esgotar lentamente e sem dor a vida do suicida.
Apelar para o fundo de emancipação é o mesmo que recorrer ao deserto para manter a produção.
Quanto à morte, ela só tem uma vantagem, a de ser parlamentarmente invocada como solução de um problema que é a honra de uma nação.
Preparemo-nos, pois, com os olhos fitos na história do país.
Se os conservadores têm, como em 1848, quem os apóie para levar a efeito uma conspiração antipatriótica, fiquem desde já sabendo, eles e seus auxiliares, que hão de pelo menos ter mais uma vez o trabalho de fazer de cadáveres de brasileiros, que valem mais que eles, a escada ensangüentada do poder.
28 mar. 1885
Enquanto, no Senado, a alma nacional se expandia na sua eterna poesia e intrepidez cívica, tomando o som das vozes de José Bonifácio e Silveira Martins; o Partido Conservador na Câmara temporária procurava rebaixar a instituição parlamentar, convertendo-a em praia deserta, onde se refugiam piratas acossados.
Por maior que seja o nosso empenho em conservar a calma do vencedor, é impossível consentir por mais tempo na desmoralização sistemática da maior das nossas instituições, porque é ela a melhor das afirmações da vitória da democracia universal; o ramo parlamentar de livre escolha do povo.
Os conservadores acostumaram-se a desdenhar da força da opinião, porque há 62 anos a trazem presa ao leito de Procusto da oligarquia e da escravidão.
Como os velhos fidalgos corruptos da França, que foram acordados pelo carrasco, porque faziam ouvidos moucos ao estrondear da revolução nas assembléias do povo; os fidalgos, enobrecidos pelo dinheiro do tráfico humano ensurdecem também aos avisos reiterados da imprensa e da tribuna popular e querem ser arrastados pela torrente impetuosa da fatalidade histórica, que, finalmente, rompeu a represa feita com as ossadas de muitas gerações escravas.
Dói-nos profundamente antever as conseqüências da nova fase, que vai atravessar a solução do problema servil.
Temos procurado por todos os meios dar arras do nosso patriotismo, os demorados e dolorosos dias da propaganda abolicionista.
Vencendo todas as resistências do poder, havíamos conseguido agitar a consciência nacional até as suas últimas profundezas, abalar até os seus fundamentos o velho edifício da escravidão.
Ao mesmo tempo que provocávamos no espírito público um fenômeno de luz, semelhante a uma chuva de meteoros, o das emancipações por todos os motivos, junto aos berços, como junto aos túmulos, por que se engrinaldavam noivas, ou se quebravam tálamos conjugais; emancipações que se foram grupando, como estrelas em constelações, como constelações em nebulosas, e formaram as fazendas, os municípios, as províncias livres; ao mesmo tempo, dissemos, provocávamos a baixa do preço do homem-cousa em todos os mercados, trancávamos os portos de exportação e importação; levávamos o terror aos proprietários de almas alheias, e provocávamos essa organização miseranda do pânico, feita com o rebutalho da nossa e das nações estrangeiras, conhecida pelo nome de clubes de lavoura.
A onda da abolição crescia diluvialmente, ameaçando tudo, prestes a engolir a senzala e o trono.
Pintamo-la já uma vez com a majestade do estilo de Edgard Quinet, no seu Ashaverus, arfando pesadamente, a balouçar cadáveres e a abater com eles a porta do último refúgio do rei, que a pretende acalmar, com os despejos de sua grandeza e que a vê subir zombeteiramente, sorrindo ao desfazer-se da espuma, até que o devora silenciosa e lentamente como incomensurável boa esfaimada.
E dizíamos verdade, porque citávamos os fatos.
As expulsões de magistrados, às prisões de abolicionistas, às execuções de Lynch respondiam as províncias organizando clubes de propaganda abolicionista, que se avolumavam miraculosamente.
Em poucos anos, moços desconhecidos viam os seus nomes cobertos de louros e de lama em toda a extensão do país.
É que no meio do tumultuário combate, amigos e inimigos sabiam a quem deviam obedecer e atacar. Os chefes deste vertiginoso movimento, como os chefes gauleses, eram eleitos pelo sufrágio espontâneo dos companheiros no campo do combate.
Pois bem, quando a vaidade ou a presunção nos podia cegar, quando poderíamos, ao menos como Tibério Graco, ser acusados de ter levado inconscientemente a mão à cabeça, retiramo-nos, sem discutir, da alta posição conquistada pelo nosso esforço e pelo nosso sacrifício, e demos o lugar ao Governo, que se propunha a fazer pelo debate do parlamento o que nós fazíamos pelas expansões do coração.
Desde este dia, todo o nosso empenho foi arrefecer o ardor natural dos nossos companheiros, porque preferíamos a glória de vencer por nossas mãos à de aplaudir aqueles que iam fazer florescer os nossos sacrifícios.
Dez meses são passados. Durante eles temos tido, em vez de apreço, injustiça.
Os conservadores, que nada fazem sem o imperador, que são um produto da instituição anômala, que desequilibra a política sul-americana, disseram que a propaganda abolicionista era obra do seu amo.
Tristíssimo espetáculo o do presente: uma rebelião de lacaios atacando o amo com os ossos do banquete.
Está na consciência deles que o imperador é a única pessoa viva neste país, vasto cemitério formado pela epidemia da escravidão.
Vencer o imperador, pensam eles, é vencer a abolição.
E organizaram-se para o combate.
Quem estuda os anais do parlamento encontra nas suas páginas contínuas recriminações dos partidos, a respeito da conivência com os traficantes de homens.
Nenhum se julga com força para atirar ao outro a primeira pedra, tanto lhes remorde a certeza do adultério com a pirataria.
Nada mais natural do que, ainda no momento em que o Partido Liberal quer lavar-se nas águas lustrais da redenção, desertar das suas fileiras um grupo para o esclavagismo.
É com esse grupo que os conservadores contam. E ele o contingente para a linha negra do acampamento.
Está a seu cargo derribar o Ministério 6 de Junho.
Mas a vida deste Ministério já custou uma dissolução.
Eis a suprema dificuldade para o imperador.
Abandonar o Ministério na derrota, é sacrificar em parte a autonomia do Poder Moderador, porque o ministério cai pela idéia que o imperador julgou bastante forte para justificar a condenação da legislatura passada.
Conservá-lo, e dissolver de novo a Câmara, é comparecer diante dos mesmos elementos eleitorais, do mesmo tribunal que preferiu a anarquia atual à regularização dos movimentos legais para decretação de uma medida universalmente reclamada.
Que fará o imperador?
Mudará o ministério, mudará a situação? Conservar-se-á rei de escravos ou preferirá ser cidadão com as suas idéias?
Sacrificará o trono ou a humanidade? Preferirá as homenagens dos trintanários do poder, ou as bênçãos de mais de um milhão de desgraçados, entremeadas pelos aplausos do mundo civilizado?
Terá forças para tirar as conseqüências lógicas do seu ato de dissolução, contraposto ao da resistência da nova Câmara?
Que enxurro de miséria vem do encanamento negro da escravidão!
Essa dissidência que vai derrotar o Ministério Dantas apoiará um novo ministério com as mesmas idéias?
O imperador que apoiou o sr. Dantas, negando indenização pelos negros de 60 anos, se prestará também a apoiar a política da indenização?
Que papel ficará fazendo este país, se consentir em qualquer das duas hipóteses?
Não reconhecerá ele finalmente que tem sido governado por uma facção, assalariada pelo Tesouro e decidida a tudo empenhar para garantir o salário?
Deixamos aí de pé esta série de interrogações.
A lógica da História faz destas emboscadas.
Quem transigir com a pirataria aí está a conseqüência.
O direito natural diz: ninguém pode reduzir a cousa pessoa humana.
A religião diz: é inviolável na sua liberdade a imagem de Deus sobre a Terra.
A lei diz: eu tranquei os mares d'Africa pela convenção de 26 e pela lei de 31 e vi-me obrigada a fazer novas leis em 1850 e 1854 para reprimir o que eu havia proibido.
A estatística diz: eu vi entrar 536.000 homens neste país e sei que eles foram reduzidos à escravidão, de 1830 a 1856, porque destes só consegui libertar 1.027, em 1864.
E acrescenta: sei que eles são a fonte da escravidão atual, porque até 1827 não se tratava da criação de crioulos.
A conseqüência de todas estas declarações era uma lei com um só artigo:
Fica abolida, nesta data, a escravidão no Brasil.
Por eqüidade se poderia, quando muito, proceder como se procedeu com a emancipação dos africanos livres, marcar um prazo para a organização da economia rural.
Mas não.
O imperador quis aceitar a cumplicidade dos governos coniventes com a pirataria.
Pede os moribundos para a liberdade e deixa os válidos para a escravidão.
A conseqüência é a desordem governamental que aí lavra e contra a qual o remédio não pode deixar de ser a humilhação de Sua Majestade.
Quanto a nós, que não fomos pedir no paço de Sua Majestade a senha e o santo da abolição, continuaremos no nosso caminho.
Sem poder contar com o patriotismo do parlamento, apelamos para o direito natural e para a lei, que fulminou a pirataria.
Procederemos de hoje em diante em nome de Deus e da lei de 1831.
Fecham-nos as portas do parlamento; abrimos a da História.
O dia das exéquias do Gabinete 6 de Junho é o da hégira da propaganda abolicionista.
11 abr. 1885