"Indivíduo preparado para prevenção, busca e salvamento e combate e extinção de Incêndio"
O que é ser um Bombeiro?
Os bombeiros são os profissionais das forças de segurança, sejam civis ou militares, como soldados, cabos, sargentos ou oficiais, responsáveis pelo combate a incêndios, pela preservação do patrimônio ameaçado de destruição, pelo resgate de vítimas - de incêndios, afogamentos, acidentes ou catástrofes - e pela conscientização da população sobre medidas de segurança contra incêndios. Enfim esse profissional atua em diversas situações de desastres e catástrofes, além de realizar a perícia e investigação sobre sua origem..
Quais as características necessárias para ser um Bombeiro?
Desejo de servir a população e salvar vidas, excelente condicionamento físico e equilíbrio emocional para lidar com as situações mais adversas, são requisitos indispensáveis para quem pretende se tornar bombeiro.
Características desejáveis
Autocontrole
Boa disposição física
Boa saúde
Capacidade de cumprir ordens e determinações
Capacidade de decisão
Capacidade de lidar com a visão de sangue e de pessoas acidentadas
Capacidade de lidar com situações adversas
Capacidade de liderança
Capacidade de pensar e agir sob pressão
Coragem
Disciplina
Equilíbrio emocional
Habilidade para trabalhar em equipe
Raciocínio rápido
Resistência física
Qual a formação necessária para ser um Bombeiro?
Existem dois tipos de bombeiros: os militares e os civis, ou brigadistas particulares. As exigências de qualificação para ser um bombeiro militar variam de estado para estado, mas, em geral, o candidato a bombeiro precisa ser brasileiro, ter certificado de reservista (no caso dos homens) e ensino médio completo. A idade mínima é de 18 anos. A altura mínima é de 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres; na maioria dos estados, os candidatos a oficiais devem ser solteiros. É imprescindível não ter antecedentes criminais. Para algumas funções é necessário saber dirigir ou, no caso de salva-vidas, saber nadar. Para ser oficial, é preciso cursar uma escola superior de formação e aperfeiçoamento.
Há três escolas de nível superior para formação de oficiais-bombeiros no país: no Rio, em São Paulo e em Brasília. Existem cursos de formação de soldados, cabos e sargentos bombeiros em todos os estados e alguns cursos de aperfeiçoamento de oficiais. O candidato a bombeiro pode ingressar na corporação como soldado ou como oficial. Para ambos os cargos, o recrutamento é feito através de concurso público.
Para ser um bombeiro civil, ou brigadista particular, é necessário realizar um bom Curso de Formação de Bombeiro Civil Profissional. O brigadista partiicular atua em empresas públicas e privadas, escolas, comunidades etc, na prevenção e combate a incêndio e primeiros socorros..
Principais atividades
O bombeiro é um profissional que trabalha nas situações de perigo. Um bombeiro profissional está apto a realizar as seguintes
Funções:
Realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios;
Realizar serviços de busca e salvamento;
Prestar primeiros socorros a acidentados em qualquer ambiente;
Realizar perícia de incêndio;
Prestar socorro no caso de inundações, desabamentos ou catástrofes, sempre que haja ameaça de destruição de patrimônio, vítima ou pessoa em iminente perigo de vida;
Fiscalizar o cumprimento da legislação referente à prevenção contra incêndios em prédios residenciais e estabelecimentos comerciais;
Desenvolver campanhas de educação da comunidade, com palestras em empresas e escolas, visando a despertar a consciência dos cidadão para problemas relacionados à prevenção de incêndios;
Orientar a comunidade sobre o cuidado com piscinas, acidentes caseiros, fogos de artifício, balões, elevadores e até insetos e cobras;
Em caso de mobilização do Exército, cooperar no serviço de defesa civil.
Áreas de atuação e especialidades
Esta é uma profissão com uma área de atuação bastante restrita. Alguns bombeiros fazem trabalhos extras e trabalham com salva-vidas em estabelecimentos privados como clubes ou hotéis, ou então dando cursos básicos não profissionalizantes para amadores e realizando palestras.
Mercado de trabalho
Por ser uma profissão de risco, o mercado de trabalho está sempre aberto aos bons profissionais. No setor público, o bombeiro é selecionado por meio de concurso público. Já a quantidade de vagas varia de estado para estado, pois depende da visão dos governantes sobre a importância da segurança pública. As mulheres têm boas perspectivas, os contingentes femininos estão crescendo por toda parte. No setor privado, o profissional deve ter uma boa formação e será facilmente absorvido pelo mercado de trabalho. A prevenção de incêndios e acidentes é uma boa área, constantemente em crescimento.
Curiosidades
Em 1851 ocorre um incêndio na Rua do Rosário (atual Rua XV de Novembro), que foi apagado com uma bomba emprestada por um francês, o que evidenciou a necessidade da criação de um órgão de controle. Então em 1856 surge o Corpo de Bombeiros da Corte (atual Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro).
Em 1880 é criado, oficialmente, o Corpo de Bombeiros e em 1909 é criada a primeira legislação para a prevenção de incêndios.
Em 1932 mulheres são empregadas no Corpo de Bombeiros.
Em 1951 entra em funcionamento a primeira Escola de Bombeiros, e em 1979 o telefone 193 é inaugurado.
Em 1990 é colocado em prática o serviço de resgate; em 1997 é lançado o Manual de Fundamentos dos Bombeiros.
Atualmente, o trabalho dos bombeiros abrange os mais variados campos, desde incêndios à acidentes, enchentes, resgates, desastres naturais e humanos, etc.
Fonte: www.brasilprofissoes.com.br
Profissão de Bombeiro Civil
A atividade do bombeiro civil, conhecido como “brigadista”, é cada vez mais frequente no dia-a-dia das empresas. No entanto, faltava à profissão efetiva regulamentação, especialmente no âmbito trabalhista. Veio em boa hora a Lei 11.901, de 12 de Janeiro de 2009, que regulamentou o exercício dessa atividade. Restringindo a contratação desse profissional ao vínculo de emprego, a lei resolve situação que há muito ocorria: muitas empresas contratavam, a título de “trabalho autônomo”, bombeiros civis mascarando relação empregatícia – não raro, contratavam policiais militares para exercer a função, como “autônomos” – muitos ainda na ativa. Exige a lei, ainda, que a função seja exercida em caráter habitual, remunerada e exclusiva de prevenção e combate incêndio. A exclusividade, aqui, não é em relação ao empregador, mas, sim, à atividade.

Com efeito, assim dispõe a nova lei, nos termos do artigo 2º:
Art. 2º Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
§ 1º (VETADO)
§ 2º No atendimento a sinistros em que atuem, em conjunto, os Bombeiros Civis e o Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar.
As funções do bombeiro civil foram detalhadas no artigo 4º da nova lei:
Art. 4º As funções de Bombeiro Civil são assim classificadas:
I - Bombeiro Civil, nível básico, combatente direto ou não do fogo;
II - Bombeiro Civil Líder, o formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho;
III - Bombeiro Civil Mestre, o formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio.
Esse tipo de especificação, por incrível que pareça, não é muito comum na legislação trabalhista. É exemplo que deveria ser seguido pelo legislador nas demais regulamentações profissionais. Delimitar o tipo de função ajuda, em muito, resolver problemas de equiparação salarial. Não obstante ser o vínculo de emprego “contrato realidade” (fatos prevalecem sobre as formalidades), como é característico do Direito do Trabalho, a delimitação legal quanto a funções pode definir, na prática, atividades que serão exercidas pelo empregado, propiciando, inclusive, elaboração de adequado plano de cargos e salários. A lei em questão, acertadamente, também especificou a jornada de trabalho do bombeiro civil, similar:
Art. 5º A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais.
A lei também resolveu problema muito comum àqueles que laboram na jornada 12 x 36: estipulação de jornada semanal. A falta de especificação de jornada semanal gera uma série de problemas, seja quanto à realização de horas extras, seja quanto ao repouso semanal remunerado. O empregador deverá, obrigatoriamente, proporcionar ao bombeiro civil uniforme especial, seguro de vida, adicional de periculosidade, e reciclagem periódica:
Art. 6º É assegurado ao Bombeiro Civil
I - uniforme especial a expensas do empregador;
II - seguro de vida em grupo, estipulado pelo empregador;
III - adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa;
IV - o direito à reciclagem periódica.
As empresas especializadas e os cursos de formação de bombeiro civil que infringirem as disposições desta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades: advertência, proibição temporária de funcionamento, cancelamento da autorização e registro para funcionar (art. 8º). As empresas e demais entidades que se utilizem do serviço de bombeiro civil poderão firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para assistência técnica a seus profissionais (art. 9º). Esses trabalhadores, cada vez mais presentes no mercado de trabalho, cuidam da preservação de vidas e prevenção de acidentes. Nas indústrias, no comércio, hospitais, repartições públicas, ou mesmo em ambientes abertos, são treinados para prevenir incêndios e comandar procedimentos preliminares em situações de emergência. A regulamentação legal, sem dúvida, beneficiou não só o trabalhador, mas, toda a sociedade.
Fonte: www.juslaboral.net