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Dia Nacional da Imprensa

4. O projeto da nova Lei de Imprensa

O debate sobre a urgência de uma nova Lei de Imprensa como base de constituição do direito de cidadania não é recente. A primeira versão do projeto de Lei de Imprensa, por exemplo, foi aprovado pelo Senado em 1992. Três anos depois a Câmara dos Deputados, através da Comissão de Comunicação, aprovou um outro substitutivo que tem agora pelas mãos do deputado Vilmar Rocha, na Comissão de Constituição e Justiça, a sua terceira versão antes de ir a plenário, provavelmente em junho. Apesar da morosidade absurda da tramitação da matéria até agora, é preciso reconhecer, porém, que o projeto vem sendo aperfeiçoado neste processo, ao propor-se a revogar de maneira inequívoca os dispositivos autoritários da Lei de Imprensa em vigor - a Lei nº 5.250/67 - que garantem desde a censura prévia, a apreensão de publicações e a prisão de jornalistas até a proteção das autoridades diante do trabalho investigativo da imprensa.

Lins (1995), afirma que é preciso autonomia, independência, transparência e responsabilidade na revisão da lei. A Lei de Imprensa brasileira é minuciosa ao tratar da responsabilidade do jornalista, regulamentando o direito de resposta, caracterizando os crimes de imprensa e estabelecendo as penalidades e indenizações cabíveis. A discussão da nova Lei de Imprensa centrou-se nesses aspectos.

Antunes (1997), esclarece que o projeto além de apontar para a revogação destes últimos resquícios de autoritarismo ainda vigentes, o debate sobre o tema no parlamento e junto à sociedade têm aprofundado a convicção de que os deveres dos meios de comunicação e dos jornalistas devem estar absolutamente assegurados na nova Lei.

A garantia da pluralidade de versões, sobretudo em matéria controversa para impedir a manipulação e a distorção da notícia é, por exemplo, fundamental à nova Lei de Imprensa, como aliás ratifica o substitutivo do deputado goiano.

Se estes são dispositivos consensuais em torno da nova Lei de Imprensa, já incorporados no substitutivo Vilmar Rocha, restam ainda alguns aspectos que geraram intensa polêmica no ano passado, como a pena de prisão para jornalistas e as indenizações por danos morais. No caso da privação da liberdade, o deputado substituiu tal pena pela prestação de serviços à comunidade, reconhecendo que esta punição só deve ser aplicada para crimes bárbaros, como homicídios, seqüestros, entre outros, sintonizando assim a nossa legislação à dos países democráticos do mundo.

Quanto às indenizações por danos morais, Antunes (1997), entende que os valores não podem ser fixados por interesses obscuros, ameaçando a sobrevivência da empresa. "Consideramos que as multas propostas para os jornalistas, de até 50 mil reais, continuam extremamente elevadas, sobretudo ao constatarmos que o piso-salarial médio nacional não passa atualmente de 600 reais".

Além do exagero no valor das indenizações, Lins (1995) declara que o projeto esquece de falar na limitação aos monopólios e oligopólios, restrições à propriedade e ao controle sobre os veículos de comunicação, regionalização da produção, relações entre capital e trabalho ou divulgação dos controladores e da linha editorial do veículo.

Com certeza o maior problema centrado na discussão do projeto da nova lei de imprensa é a pouca receptividade do Congresso para regulamentar as disposições dos arts. 220 a 224 da Constituição, que trata da democratização dos meios de comunicação. São temas polêmicos, que não encontram consenso nem sequer na classe jornalística.

Tanto o texto aprovado no Senado Federal quanto o substitutivo da Câmara abstiveram-se de abordá-los, restringindo-se aos aspectos penais e civis dos chamados crimes de imprensa. Se a tramitação continuar dessa forma a nova Lei de Imprensa corre o risco de ter a cara da lei hoje em vigor.

5. Considerações finais

Como fase conclusiva se tem que fazer uma rápida análise do papel da imprensa na sociedade contemporânea. A partir daí se aponta sua missão e como os profissionais se estabelece enquanto operadores do jornalismo. Na amplitude do tema, o trabalho é delimitado a explorar a disciplina jurídica da imprensa.

A verdadeira missão da imprensa, mais do que a de informar e divulgar fatos, é a de difundir conhecimentos, disseminar a cultura, iluminar as consciências, canalizar as aspirações populares. Enfim, orientar a opinião pública no sentido do bem e da verdade. Para tanto, é preciso, necessariamente, liberdade de expressão e manifestação de pensamento, pois, a imprensa tem o dever de informar e a população o direito de ser informado. A imprensa livre é a interprete da opinião pública e orientadora do destino dos povos.

A liberdade de imprensa assegurada em princípio constitucional, deve estar restringida a conviência pacífica dos cidadãos. Na prática do jornalismo deve haver responsabilidade por parte das empresas e profissionais. A ninguém é permitido quebrar a harmonia social ou expor os expor a desonrar a vida moral de seus semelhantes. É justamente para manter este equilíbrio que serve a Lei de Imprensa.

Nota-se que a Lei nº 5.250/67 é totalmente inadequada e deveria ter sido revogada no dia 6 de outubro de 1988, pois contraria vários dispositivos da Constituição Federal. Em um balanço nacional raros são os casos de aplicação das penalidades previstas na lei. Mas, os abusos verificados são facilmente encontrados em centenas de cidades brasileiras.

No entanto, um levantamento feito pela Conselho Federal da OAB, em 1991, concluiu pela inexistência de qualquer caso de prisão por delitos praticados nos meios de comunicação, com aplicação da Lei de Imprensa.

O tempo foi passando e a lei autoritária ficou exatamente como estava, criando com essa injustificável desatualização, distorções graves e prejudiciais ao interesse público. Além de atrasar o processo de democratização dos meios de comunicação.

Apesar de estar em vigor por todo esse tempo, a Lei de Imprensa ainda é pouco conhecida pelos profissionais da imprensa. No trabalho diário da imprensa, apesar de haver certas preocupações a respeito da veiculação de notícias, tais como consultar várias fontes, estabelecer o contraditório; esses requisitos fluem apenas da prática jornalística. Poucas empresas possuem assessoria jurídica trabalhando simultanemente nas redações. O próprio jornalista, por ocasião de sua graduação, não é instruído a respeito da legislação que atua na área.

O povo, em regra, desconhece a disciplina jurídica da área. A imprensa não paga pelos seus erros, com raras exceções. Diariamente são veiculadas denúncias que não são apuradas, além de fatos banais e irrelevantes que não são de interesse público. Dessa forma, empresas inconseqüentes vivem no "mar da impunidade" e acabam difamando toda a classe.

6. Referências Bibliográficas

ANTUNES, Américo. Uma lei de imprensa democrática e cidadã. Brasília: Fenaj. (http://www.fenaj.org.br), 1997.

CARVALHO FILHO, Luiz F. "Dipositivos do texto são inconstitucionais." Folha de São Paulo, 21 de outubro de 1990, p. 18.

ELLIOTT, Deni. Jornalismo versus privacidade. Tradução de Celso Vargas. Rio de Janeiro: Nordica, 1986.

FISCHER, Desmond. O direito de comunicar. Tradução de Luiz Roberto Seabra Malta. São Paulo: Brasiliense, 1982.

LINS, Bernardo. A Revisão da Lei de Imprensa num Contexto Democrático. Brasília: Fenaj. (http://www.fenaj.org.br), 1995.

MIRANDA, Darci Arruda. Comentários à Lei de Imprensa. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. 844 p.

NOBRE, Freitas. Imprensa e Liberdade: Os princípios Constitucionais e a Nova Legislação. São Paulo: Summus, 1988. 101 p.

PEREIRA, Moacir. O direito à informação na nova lei de imprensa. São Paulo: Global, 1993.

Fonte: jus2.uol.com.br

Dia Nacional da Imprensa

01 de Junho

Imprensa no Brasil

A história da imprensa no Brasil tem seu início em 1808 com a chegada da família real portuguesa ao Brasil, sendo até então proibida toda e qualquer atividade de imprensa — fosse a publicação de jornais, livros ou panfletos. Esta era uma peculiaridade da América Portuguesa, pois, nas demais colônias européias no continente, a imprensa se fazia presente desde o século XVI.

A imprensa brasileira nasceu oficialmente no Rio de Janeiro em 13 de maio de 1808, com a criação da Impressão Régia, hoje Imprensa Nacional, pelo príncipe-regente dom João.

A Gazeta do Rio de Janeiro, o primeiro jornal publicado em território nacional, começa a circular em 10 de setembro de 1808, impressa em máquinas trazidas da Inglaterra.Órgão oficial do governo português, que se tinha refugiado na colônia americana, evidentemente o jornal só publicava notícias favoráveis ao governo.

Porém, no mesmo ano, pouco antes, o exilado Hipólito José da Costa lançara, de Londres, o Correio Braziliense, o primeiro jornal brasileiro — ainda que fora do Brasil. O primeiro número do Correio Braziliense é de 1 de junho de 1808, mas só chega ao Rio de Janeiro em outubro, onde tem grande repercussão nas camadas mais esclarecidas, sendo proibido e apreendido pelo governo. Até 1820, apenas a Gazeta (e revistas impressas na própria Imprensa Régia) tinham licença para circular. Em 1821, com o fim da proibição, surge o Diário do Rio de Janeiro.

Enquanto o jornal oficial relatava "o estado de saúde de todos os príncipes da Europa, (...) natalícios, odes e panegíricos da família reinante", o do exilado fazia política. Embora (diferentemente do que muito se divulga) não pregasse a independência do Brasil e tivesse um posicionamento político por vezes conservador, o Correio Braziliense foi criado para atacar "os defeitos da administração do Brasil", nas palavras de seu próprio criador, e admitia ter caráter "doutrinário muito mais do que informativo" .

Tudo o que se publicava na Imprensa Régia (o Rio de Janeiro não possuía nenhuma outra tipografia até 1821 era submetido a uma comissão formada por três pessoas, destinada a "fiscalizar que nada se imprimisse contra a religião, o governo e os bons costumes". A proibição à imprensa (chegaram inclusive a destruir máquinas tipográficas) e a censura prévia (estabelecida antes mesmo de sair a primeira edição da Gazeta) encontravam justificativa no fato de que a regra geral da imprensa de então não era o que se conhece hoje como noticiário, e sim como doutrinário, capaz de "pesar na opinião pública", como pretendia o Correio Braziliense, e difundir suas idéias entre os formadores de opinião — propaganda ideológica, afinal.

A censura prévia é extinta em 28 de agosto de 1821, decorrente de deliberação das Cortes Constitucionais de Lisboa em defesa das liberdades públicas (pondo fim, em Portugal, a três séculos de censura). A própria personalidade de D. Pedro II, avessa a perseguições, garantia um clima de ampla liberdade de expressão — em nível não conhecido por nenhuma república latino-americana, graças aos caudilhos autoritários que lá se alternavam. A liberdade de imprensa já era garantida mesmo pela Constituição outorgada de 1824. Escreve Bernardo Joffily: "Cada corrente tem seu porta-voz", mas, ainda assim, "há órgãos apolíticos: o Diário do Rio de Janeiro (1º diário do País, 1821-1878) nem noticia o Grito do Ipiranga. Mas a regra é a imprensa engajada, doutrinária".

O francês Max Leclerc, que foi ao Brasil como correspondente para cobrir o início do regime republicano, assim descreveu o cenário jornalístico de 1889:

"A imprensa no Brasil é um reflexo fiel do estado social nascido do governo paterno e anárquico de D. Pedro II: por um lado, alguns grandes jornais muito prósperos, providos de uma organização material poderosa e aperfeiçoada, vivendo principalmente de publicidade, organizados em suma e antes de tudo como uma emprêsa comercial e visando mais penetrar em todos os meios e estender o círculo de seus leitores para aumentar o valor de sua publicidade, a empregar sua influência na orientação da opinião pública. (...) Em tôrno deles, a multidão multicor de jornais de partidos que, longe de ser bons negócios, vivem de subvenções dêsses partidos, de um grupo ou de um político e só são lidos se o homem que os apoia está em evidência ou é temível."

De fato, os jornais de partidos, ou espontaneamente criados e mantidos por militantes, carecem de organização institucional e de profissionalismo jornalístico. Nos tempos de maior exaltação na campanha republicana (1870-1878 e 1886-1889), surgem dezenas de jornais (que não passam de 4 páginas cada) efêmeros, sem durar mais que alguns meses.

Entre os jornais cariocas da época imperial estavam, em primeiro grau de importância, a Gazeta de Noticias e O Paiz, os maiores de então e os que sobreviveram mais tempo, até a Era Vargas. Os demais foram o Diario de Noticias, o Correio do Povo, a Cidade do Rio, o Diario do Commercio, a Tribuna Liberal, alguns jornais anteriores a 1889, mas de fortíssima campanha republicana, como A Republica, e as revistas de caricatura e sátira: a Revista Illustrada, O Mequetrefe, O Mosquito e O Bezouro. Outros ainda eram o Jornal do Commercio e a Gazeta da Tarde.

O caricaturista, ilustrador, jornalista Ângelo Agostini está entre as maiores personalidades da imprensa brasileira. Numa época em que a fotografia ainda era rara — e cara — o ilustrador tem o poder inegável de construir o imaginário visual da sociedade. Assim, o "Imperador Cabeça-de-Caju" ou o primeiro-ministro gorducho com ar de soberbo são o que a população — e aí, mesmo a massa analfabeta entra — vai consumir e por onde vai se pautar. Ali criou-se uma iconografia simbólica da política no final do Império.

A Revista Illustrada realmente era inovadora. As ilustrações litografadas almejavam ao perfeccionismo e ao mesmo tempo à expressividade. Inova a Revista também por uma diagramação "interativa", com ilustrações sobre o cabeçalho, moldura, etc.. Saía semanalmente e tinha distribuição nacional.

Nos 22 anos contínuos em que foi publicada, a Revista Illustrada entranhou-se no cotidiano nacional (Cf. Werneck Sodré) e inspirou uma geração de magazines satíricas. Embora um pouco anteriores, fazem parte da mesma safra: O Mosquito, O Besouro (ambos de Bordalo Pinheiro, imigrante português, amigo de Agostini) e O Mequetrefe.

Jornais

Imprensa
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Revistas

Imprensa
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Bibliografia

BAHIA, Juarez. Jornal, História e Técnica, vol. I – História da Imprensa Brasileira, São Paulo: Ática, 1990, 4ª ed.

BARBOSA, Marialva. Os Donos do Rio – Imprensa, Poder e Público (1880-1920). Rio de Janeiro: Vício de Leitura, 2000.

CAPELATO, Maria Helena R.. Imprensa e História no Brasil. São Paulo: Contexto/EdUSP, 1988.

IPANEMA, Marcelo de & IPANEMA, Cybelle de. "Estabelecimento da Tipografia e origens do Jornalismo no Brasil". in: Revista Brasileira de Comunicação. Brasília: março e junho de 1968.

MELLO E SOUZA, Cláudio. Impressões do Brasil. São Paulo: Grupo Machline, 1986.

MELO, José Marques de (org.). Imprensa Brasileira – personagens que fizeram história. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo e Universidade Metodista de São Paulo, 2005.

RIBEIRO, Ana Paula Goulart. Imprensa e História no Rio de Janeiro dos Anos 50. Tese de Doutorado. Rio de Janeiro: ECO-UFRJ, 2000.

RIZZINI, Carlos. O Livro, o Jornal e a Tipografia no Brasil. Rio de Janeiro: Kosmos, 1945.

WERNECK SODRÉ, Nelson. História da Imprensa no Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1966.

Fonte: pt.wikipedia.org

Jornalismo

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