Objeto de Estuda
Zootecnia é aciência aplicada,que estuda eaperfeiçoa os meiosde promover aadaptação econó-mica do animal aoambiente criatório, e deste àquele.
Ao zootecnista compete

Estudar processos e regimes de criação dosanimais domésticos e em domesticação (silves-tres)
Avaliar geneticamente o rebanho;
Selecionar os animais para formação do rebanhomatriz para reprodução;
Determinar o sistema e as técnicas a seremusados em cruzamentos;
Pesquisar as necessidades nutricionais dorebanho e estabelecer a dieta adequada aosanimais
Planejar e avaliar as instalações utilizadas para acriação de animais visando o conforto e funcionali-dade;
Supervisionar a vacinação, a medicação einseminação dos animais;
Determinar e acompanhar formas padronizadasde abate, preparação e armazenamento.
Supervisão técnica das exposições oficiais deanimais.
Acompanhar preços;
Comprarevenderanimais.
Estrutura Disponível
Laboratório de Bromatologia
Laboratório de Análise de Carne e Leite
Setor de Bovinos de Corte
Setor de Ovinocultura
Setor de Caprinocultura
Setor de Cunicultura
O que faz o Profissional Zootecnistas
São profissionais responsáveis pelo estudo da nutrição e alimentação dos animais,aprimoramento genético, controle da reprodução, profilaxia de doenças, visando o aumento daprodução e melhoria da qualidade dos produtos deorigem animal.
O bacharel em zootecnia administra e planeja aeconomia rural de modo a organizar a criação de animais numa propriedade tais como
Bovinos
Caprinos
Ovinos
Equinos
Suínos
Aves
Peixes
Animais Silvestres entre outros.
Com o objetivo deaumentar a produtividade, melhorando a qualidade e garantindo a sanidade dos rebanhos.
Campo de Atuação

Fazendas
Granjas
Fábricas de ração
Empresas de laticínios
Laboratório
Órgãos governamentais
Instituições de pesquisa e escolas
Frigoríficos
Grandes agroindústrias
Empresas avícolas
Cooperativas de criadores
Empresas de consultoria
Indústrias de abate
Zoológicos
Fonte: www.ufrb.edu.br
A zootecnia é a ciencia que visa aproveitar as potencialidades dos animais domésticos e domesticáveis, com a finalidade de explorá-los racionalmente como fonte alimentar e outras finalidades junto aos seres humanos, ciência aplicada que trata da adaptação dos animais com potencialidades de domesticação ao ambiente criatório e, desta forma, aproveitá-los com a finalidade nutricional e econômica.
Como ciência deriva diretamente da biologia como uma zoologia aplicada, pois ao conhecimento biológico do animal soma-se os princípios da economia e da produção de alimentos, visando suprir o mercado com produtos adequados a alimentação humana. Pode-se definir zootecnia como produção animal Stricto Sensu e o seu principal objetivo é "produzir o máximo, no menor tempo possível, sempre visando lucro, tendo em conta o bem estar animal".
O Zootecnista é o profissional habilitado para atuar na produção animal; as principais áreas de atuação são: Nutrição e Alimentação, Forragens, Genética e Melhoramento, Reprodução, Manejo, Instalações, Higiene, Tecnologia de Produtos e Derivados de Origem Animal e Administração Rural.
Áreas de Atuação
O Zootecnista pode atuar em qualquer atividade de Produção Animal, desde a concepção do projeto, até ao desenvolvimento de dietas e supervisão de vacinas; fábricas de Ração ou dispensão do mesmo; frigoríficos; centrais de Inseminação; empresas privadas com foco na produção animal; representação e venda de produtos relacionados com a produção animal; laboratórios de análise de alimentos destinados a animais; laboratórios de Genética Zootécnica; Produção, Implantação e Manejo de Pastagens; Melhoramentos Genético dos Rebanhos e Pastagens; Planejamento e Execução de projetos de Instalações para Produção Animal; Prevenção de Enfermidades; Manejo e Criação de Animais Silvestres; Pesquisa nas áreas de Produção Animal; Ensino de Zootecnia e Administração de Propriedades Rurais e Industrias do gênero.
A Zootecnia congrega o conjunto de atividades e habilidades destinadas a desenvolver, promover, preservar e controlar a produção e a produtividade dos animais aliada à conservação dos recursos naturais. Colabora na manutenção dos processos ecológicos e ambientais, garantindo a integridade dos ecossistemas e a conservação das espécies que compõem a nossa biodiversidade e na sustentabilidade do meio ambiente.
É uma área do conhecimento que reúne um largo espectro de campos dos saberes, onde estão compreendidos o planejamento, a economia, a administração, assim como, o melhoramento genético, a ecologia, a sustentabilidade, a ambiência, a biotecnologia, a reprodução, a saúde, o bem-estar e o manejo.
Também engloba a nutrição, alimentação, formação e produção de pastos e forragens, sistemas de produção animal e industrialização propiciando de forma integral, em sua área de atuação, a qualidade de vida da sociedade.
História
A primeira referência ao termo aparece em 1843 no Cours d'Agriculture de Adrien Étienne Pierre, o Conde de Gasparin, que o fez derivar dos radicais gregos ????, zoon (animal) e t????, techne (tratado sobre uma arte). O Conde foi o primeiro a reconhecer na arte de criar animais um objeto próprio da ciência e independente da agricultura, criando para ela uma cátedra desde a fundação do Instituto Agronômico de Versalhes em 1848. Já em 1849 o naturalista (biólogo) Emile Baudement ocupou a nova cátedra e começou a formular o corpo de doutrinas com base científica e a ensinar a Zootecnia.
No Brasil a zootecnia foi ensinada como disciplina especial nos cursos de agronomia até 1966 quando foi criado, na PUC de Uruguaiana, RS, o primeiro curso de graduação em Zootecnia. A profissão foi regulamentada em 4 de Dezembro de 1968 pela lei federal nº 5.550. Quem se forma no curso de zootecnia recebe o título acadêmico-profissional de zootecnista. Segundo esta lei, podem exercer a Zootecnia, o graduado em Zootecnia, Medicina Veterinária e Agronomia, "sendo estes 2 últimos apenas conhecedores dos processos de uma criação real de animais não oferecendo, de fato, o arcabouço de conhecimentos aplicados na área propriamente dita de zootecnia", conforme transcrito a seguir:
"Art. 2º Só é permitido o exercício da profissão de Zootecnista:
a) ao portador de diploma expedido por escola de Zootecnia oficial ou reconhecida e registrado na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura;
b) ao profissional diplomado no estrangeiro, que haja revalidado e registrado o seu diploma no Brasil, na forma da legislação em vigor;
c) graduados em Agronomia e Medicina Veterinária.
Desta forma, o Zootecnista é o único profissional, de fato, apto a gerenciar todas as etapas relacionadas a produção animal, devido a sua especificidade acadêmica conquistada durante a gradução nas universidades e faculdades onde o profissional zootecnista se forma.
Principais Desafios
Como toda ciência complexa, a Zootecnia exige de seu aluno e de seu profissional um paradigma entre conhecimento específico da área a ser trabalhada X conhecimento macro da realidade sócio-econômica em que a área está inserida. Este paradigma é principalmente notado quando a área da produção animal é base de sobrevivência e desenvolvimento de comunidades rurais interioranas, ou mesmo esta realidade expandida para dimensões municipais, estaduais e mesmo federais. Somente com o equilíbrio deste paradigma é que o profissional zootecnista pode obter sucesso em suas decisões e contribuir com um FeedBack positivo as necessidades exigidas por estas populações.
Na constante metamorfose da realidade mundial, a produção de alimentos também exige novas técnicas, de forma que esta produção não ocasione um impacto negativo na sustentabilidade do grande ecossistema mundial. Esta realidade é notada nos tempos atuais, onde os efeitos climáticos estão exigindo novas alternativas de produção, em substituição ao modelo antigo de produção predatória do meio-ambiente. Desta forma, o profissional Zootecnista é levado ao extremo de seus conhecimentos para buscar respostas as interrogações da produção sustentável. Entretanto, a própria realidade a que este profissional vive, muitas das vezes não contribui para a expressão de sua importância no meio econômico rural, haja vista o fato das profissões como a Agronômia e a Medicina Veterinária serem mais antigas e difundidas, aliado ao baixo conhecimentos dos produtores rurais sobre a importância deste profissional em sua prpriedade.
A própria lei federal nº 5.550, que regulamenta e estabelece o campo de trabalho do zootecnista divide a competência profissional deste com os outros dois entes da Ciência Agrária Brasileira, onde em sua alínea C, doa artigo 2º qualifica Agrônomos e Veterinários, como aptos a exercer exercer a zootecnia, mesmo que os campos relacionados a ela sejam ministrados com cargas horárias diminutas nas grades curriculares destes profissionais, criando desta forma uma "Incompetência Legal". Com o campo de trabalho dividido e a falta de conhecimento por parte dos proprietários rurais, que desconhecem que o trabalho deste profissional é constante e não "emergencial" (como a atuação de um veterinário por exemplo), o zootecnista recém formado muitas vezes se depara com uma realidade totalmente desfavorável a sua inserção no mercado de trabalho, passando muitas das vezes a abandonar a própria profissão que escolheu.
Este embate tem sido a motivação de diversos movimentos (profissionais, sindicais e estundantis) para a criação dos Conselhos (Federal e Regionais) de Zootecnia, além de várias tentativas para eliminar a alínea C do Artigo 2º da lei 5.550. O principal entrave a estes é a força política que os conselhos como o CFMV (CRMV's) e CFEA (CREA's), Veterinários e Agrônomos, possuem e usam estes para evitar a maior independência do Zootecnista e da Zootecnia, frente a Veterinária e Agronomia. E o principal foco está relacionado a proteção do Mercado de Trabalho.
Divisões
A zootecnia tem dois grandes corpos de conhecimento, um fundamentador, a zootecnia geral, que reúne teorias e princípios aplicados a todos os animais domésticos englobando disciplinas como nutrição,produção animal,melhoramento genético,anatomia, fisiologia, genética, climatologia, higiene e profilaxia e etologia.
O outro grande corpo de conhecimento, a zootecnia especial, estuda a criação de cada um dos animais domésticos: bovinocultura, avicultura, suinocultura, ovinocultura, equinocultura, caprinocultura, apicultura, aquicultura, sericicultura e cunicultura. além de estudar também os animais silvestres, visando tanto criação como conservação de espécies
LEI Nº 5.550, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre o exercício da profissão Zootecnista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O exercício da profissão de zootecnista obedecerá ao disposto nesta Lei.
Art. 2º Só é permitido o exercício da profissão de zootecnista:
a) ao portador de diploma expedido por escola de zootecnista oficial ou reconhecida e registrado na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura;
b) ao profissional diplomado no estrangeiro, que haja revalidado e registrado seu diploma no Brasil, na forma da legislação em vigor;
c) ao agrônomo e ao veterinário diplomados na forma da lei.
Art. 3º São privativas dos profissionais mencionados no art. 2º desta Lei as seguintes atividades:
a) planejar, dirigir e realizar pesquisas que visem a informar e a orientar a criação dos animais domésticos, em todos os seus ramos e aspectos;
b) promover e aplicar medidas de fomento à produção dos mesmos, instituindo ou adotando os processos e regimes, genéticos e alimentares, que se revelarem mais indicados ao aprimoramento das diversas espécies e raças, inclusive com o condicionamento de sua melhor adaptação ao meio ambiente, com vistas aos objetivos de sua criação e ao destino dos seus produtos;
c) exercer a supervisão técnica das exposições oficiais a que êles concorrem, bem como a das estações experimentais destinadas à sua criação;
d) participar dos exames a que os mesmos hajam de ser submetidos, para o efeito de sua inscrição nas Sociedades de Registro Genealógico.
Art. 4º A fiscalização do exercício da profissão de zootecnista será exercida pelo Conselho Federal e pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, enquanto não instituídos os Conselhos de Medicina Veterinária ou os da própria entidade de classe.
Parágrafo único. O zootecnista, a fim de que possa exercer a profissão, é obrigado a inscrever-se no Conselho previsto neste artigo, a cuja jurisdição estiver sujeito e segundo as normas estatutárias respectivas.
Art. 5º O poder de disciplinar e aplicar penalidades ao zootecnista compete exclusivamente ao Conselho Regional em que estiver inscrito, ao tempo da falta punível.
Parágrafo único. A jurisdição disciplinar estabelecida neste artigo não derroga a jurisdição comum, quando a falta cometida constituir crime para a qual a lei penal estabeleça a sanção.
Art. 6º As penas disciplinares aplicáveis ao zootecnista são as estabelecidas para os demais profissionais obrigados a registro no mesmo Conselho Regional.
Art. 7º Na administração pública é obrigatória, sob pena de crime de responsabilidade, a apresentação do diploma por parte daqueles a quem esta Lei permitir o exercício da profissão de zootecnista, sempre que se tratar de provimento de cargos que ela dêles tornou privativos.
Parágrafo único. A apresentação do diploma não dispensa a prestação do concurso.
Art. 8º VETADO.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Fonte: pt.wikipedia.org