Na prostituição, tráfico e turismo sexual é comum que o contrato de trabalho seja vinculado à "dívida" contraída pelas trabalhadoras com o empregador, anterior ou durante a vigência do contrato, relativas a transporte, vestuário, produtos estéticos, alojamento, alimentação, serviços de saúde e outros. A dívida é um dos mais importantes instrumentos de exploração e controle que os patrões possuem, pois são eles que detém a contabilidade da conta das trabalhadoras, que não possuem um controle paralelo de suas receitas e despesas e nem têm acesso às suas contas.
Com base na análise da extensa bibliografia e em pesquisas existentes sobre a exploração sexual de crianças e de adolescentes, inclusive em grande número de depoimentos de vitimizados no mercado do sexo, é possível caracterizar o mundo do trabalho neste mercado e distinguir no mesmo três diferentes tipos de trabalho: o formal, o informal e o escravo.
Em síntese, essa pesquisa do CECRIA possibilitou compreender que as concepções vigentes sobre o uso de crianças e adolescentes no mercado do sexo – exploração sexual comercial, trabalho e escravidão – não são excludentes, mas que:
a) trata-se, em todas as situações analisadas de um comércio, porém: formal no mercado do sexo, e informal nos contratos sexuais autônomos;
b) trata-se de um trabalho: No mercado do sexo (indústria e comércio sexual) encontra-se o trabalho formal, que gera lucro e que se caracteriza como exploração. Em situações de extrema exploração, como na prostituição em bordéis principalmente no norte do país, no tráfico e em certa produção pornográfica cruel e mesmo necrófila há trabalho escravo. Em atividades no mercado informal do sexo, sem vínculo empregatício, principalmente a de prostituição, trata-se de trabalho autônomo, não se caracterizando nessa situação o processo de exploração no sentido marxista;
c) trata-se de contratos: sexuais em todas as situações nas quais há o uso sexual do corpo de um dos contratantes, que se encontra subordinado ao contratante que possui o poder de pagar pelos serviços sexuais prestados, ou seja, troca de “proteção” por obediência. Há contrato de trabalho (formal) nas atividades no mercado do sexo, o que não ocorre nas relações de contrato sexual autônomo.
4.3.2- O Contrato Sexual Autônomo
Entende-se por contrato sexual autônomo o realizado por profissionais não contratados no mercado formal do sexo. São principalmente aqueles que trabalham por conta própria e exercem suas atividades na prostituição de rua, incluindo meninos e meninas de rua, ou através oferta de serviços sexuais em "classificados". Trata-se de um trabalho cujo objetivo é a troca de serviços sexuais entre um cliente e um profissional remunerado pelos serviços prestados. Que, neste sentido, passam a ter valor de uso.
Portanto, estes trabalhadores não têm contrato de trabalho com empresários capitalistas do ramo de negócios do sexo; não geram lucro e não são explorados, segundo a concepção marxista.
O contrato existente é entre o (a) profissional e o cliente, com quem mantém uma relação de prestação de serviço/consumo.
Gozam de autonomia na definição do horário e do local de trabalho e da sua produtividade. Seu espaço de trabalho é a rua, exceto os (as) que "garotos (as) de programa". Neste tipo de atividade o poder encontra-se concentrado na demanda e no consumidor.
São eles que selecionam a mão de obra e que determinam, de certa forma, o preço da mercadoria ofertada e a remuneração pelos serviços prestados.
A remuneração do profissional pelos serviços prestados é negociada, através do programa, com o cliente-consumidor e depende da demanda e da produtividade do profissional.
Os profissionais do sexo que trabalham na rua, por serem mão-de-obra pouco qualificada, são, em geral, mal remunerados.
Trata-se de atividade de baixo "status" e estigmatizada. É um trabalho não clandestino e extremamente perigoso, pois sujeito a todo o tipo de violência, repressão policial e social.
Entende-se por CONCEITO, idéias gerais e abstratas, desveladas pela operação intelectual de abstração, e que permitem construir teoria sobre o fenômeno estudado. Construir um conceito é teorizar sobre os elementos que constituem o fenômeno em estudo.
Segundo Durozoi e Roussel “para os empiristas os conceitos são o resultado de um processo de abstração a partir da experiência, enquanto para os racionalistas, a razão os produz independentemente de qualquer ensino empírico”.
Neste texto não se pretende desenvolver uma teoria sobre a vitimização sexual de crianças e adolescentes mas contribuir à sua conceituação. Neste sentido indica-se algumas idéias matrizes para a construção dos conceitos de relacionamento interpessoal sexual parafílico, e o de contrato sexual e de trabalho no mercado do sexo, apresentados no quadro que segue.
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS (IDÉIAS MATRIZES) PARA A CONSTRUÇÃO DOS CONCEITOS DE.
Não basta identificar os elementos que constituem um conceito; é indispensável definir a orientação teórica adotada no estudo de qualquer fenômeno. Ao conceituarse o fenômeno da violência sexual contra crianças e adolescentes deve-se ter claro que teorias da violência, da sexualidade, da infância, da adolescência, dos direitos, da exploração, do trabalho, do contrato, do mercado do sexo são adotadas.
Entende-se que o estudo do fenômeno da violência sexual deve orientar-se por uma concepção dialética. Filósofos dialéticos defendem a idéia de que ” para evitar-se a esclerose do espírito deve-se admitir um vaivém entre conceitos e percepções ou experiências, de maneira que se produza um enriquecimento mútuo. Bachelard demonstrou que um conceito científico modifica-se em consequência do avanço das teorias”.
(Durozoi e Roussel). Neste sentido há que compreender esse fenômeno em seu movimento, ou seja, cada um dos elementos constitutivos de seu conceito deve ser estudado em sua evolução histórica. Entende-se também que a violência sexual é de ordem econômica e cultural.
E que os elementos constitutivos (idéias matrizes) de seu conceito articulam-se entre si. Com base no marco teórico explicitado, indica-se, a seguir, alguns parâmetros orientadores para a conceituação do fenômeno da violência sexual contra crianças e adolescentes.
SEXUALIDADE
O exercício da sexualidade humana, por sua complexidade, que implica aspectos biológicos, emocionais, sociais, econômicos, históricos, culturais e legais, oferece imensos desafios teórico-práticos aos que lidam com temas a ela relacionados, como o da violência sexual.
A sexualidade e seu exercício têm de ser considerados histórica e culturalmente, ou seja, o aprendizado da sexualidade ocorre em sociedades concretas, em lugares e épocas que o distinguem. Neste sentido tem sido da maior importância a contribuição de estudos antropológicos e históricos, por exemplo em relação ao incesto.
Segundo Suely Andrade (1999) “A própria natureza da sexualidade não traz em si mesma as formas pelas quais ela pode ser vivida; a sexualidade tem infinitas formas de se manifestar e se expressa em inúmeras relações psicológicas e sociais e não somente naquelas que incluem genitalidade, ou seja em atos sexuais.
Verifica-se, históricamente, que o desenvolvimento da sexualidade foi entendido, por muito tempo, como um imperativo biológico centrado nos genitais, a partir de uma visão do ser humano como um animal (racional) produto de uma junção de células. Atualmente, o entendimento que se tem é de que desconsiderar ou fragmentar os aspectos biológicos, psicológicos, sociais, econômicos, culturais e transcendentais que compõem a vida e a sexualidade humanas impede a compreensão da pessoa enquanto um ser múltiplo, complexo e integrado. Neste sentido as fases do desenvolvimento humano e da sua sexualidade devem ser compreendidas como a interrelação entre esses múltiplos aspectos e a singularidade e particularidades de cada indivíduo no contexto no qual este está inserido”.
Nos dias atuais a sexualidade tem que ser, obrigatoriamente, pensada no contexto das profundas transformações, tanto econômicas como sócio-culturais, pelas quais passam as sociedades contemporâneas e principalmente às que dizem respeito ao exercício da sexualidade e ao mercado do sexo.
Um outro importante aspecto da sexualidade a ser considerado no estudo da violência sexual são as relações entre sexo e gênero, o que vem sendo estudado por pesquisadores da área, entre outros por Saffioti.
A liberalização sexual e a globalização do mercado do sexo, bem como a crescente consciência da extensão e da gravidade da vitimização sexual de crianças e adolescentes, tornam urgente um redimensionamento da prevenção da sexualidade. Entende-se como superada a concepção da prevenção junto a populações de risco o que, além de ser extremamente difícil de definir nesta área, não se dirige a toda a população, privando-a do direito (universal) a uma sexualidade satisfatória, responsável e protegida.
Nos estudos e na bibliografia sobre violência sexual verifica-se que a dimensão sexual dessa violência carece ainda de estudos mais aprofundados que levem em conta toda sua complexidade. No entanto já é possível caracterizar as situações de violência sexual contra crianças e adolescentes como:
O envolvimento de criança ou adolescente em atividades de caráter sexual, por parte de pessoa dotada de autoridade e poder;
Uma relação de poder entre desiguais: o violentador, além de ter mais idade, é maior e mais forte (em tamanho e força) do que o violentado; é dotado de ascendência e/ou autoridade reconhecidas; possui treino no exercício do poder e acesso aos recursos sociais e econômicos que o habilitam para tal exercício (Ravazzola);
Uma relação de poder, na qual a pessoa com mais poder (o violentador) aproveita-se do violentado e tira vantagens da relação de violência, ou seja, prazer sexual, dominação do outro, sadismo, lucro;
Uma relação de dominação, ou seja, de poder do dominador de realizar seus interesses e objetivos e de grande dificuldade do dominado de reagir;
Uma relação assimétrica de gênero e de idade, envolvendo, na grande maioria dos casos, homens adultos e crianças e adolescentes do sexo feminino:
Uma violação dos direitos da pessoa humana e da pessoa em processo de desenvolvimento; direitos à integridade física e psicológica, ao respeito, à dignidade, ao processo de desenvolvimento físico, psicológico, moral e sexual sadios. A violência sexual na família é uma violação ao direito à convivência familiar protetora. Nos casos de comércio sexual é violado o direito de não ser explorado e o de trabalhar em condições dignas, sem perigo e não estigmatizantes.
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
As categorias criança e adolescente nem sempre existiram; foram construidas histórica e socialmente e seus lugares sociais se distinguem segundo a época e a sociedade em que vivem.
Na bibliografia sobre a proteção e assistência a crianças e a adolescentes, e inclusive a referente à violência sexual, utiliza-se essas duas categorias indistintamente como se se tratasse de uma mesma realidade (“menores de idade”, de influência jurídica) e de uma só etapa no processo de desenvolvimento. Além disto abstrai-se, em geral, a classe social, o gênero e a raça/etnia às quais pertencem como se estas não fossem fundamentais na formação das identidades e na determinação de suas situações concretas de vida.
A formação econômica e social brasileira, que deu origem às culturas machista, escravocrata e burguesa são determinantes da violência sexual a que são submetidas crianças e adolescentes no país.
A erotização da sociedade brasileira, que tem a ver também com seu tipo de colonização, e mais recentemente a mídia e a sociedade de consumo, inclusive sexual, vêm estimulando nossa população infanto-juvenil a uma erotização precoce e ao consumismo, como atestam as Tiazinhas, Xuxas e Carlas Peres, seus programas na TV, suas danças e suas grifes.
No que se refere à problemática da violência sexual, por sua natureza sexual e, portanto, estreita vinculação com a sexualidade, é indispensável distinguir em seu estudo e enfrentamento a etapa de desenvolvimento das vítimas.
FAMÍLIA
A família, sua composição, dinâmica e funções tem de ser considerada historicamente. A história e a antropologia têm contribuído enormemente para a compreensão da família brasileira, no passado e hoje. Estudos esses que devem servir de base ao entendimento da vitimização sexual de crianças e adolescentes por familiares.
Todas as famílias têm uma história familiar, articulada à história social e econômica do lugar e da época em que vivem. Histórias que ajudam a compreender sua dinâmica, comportamentos e atitudes diante da vida, dos filhos e da vitimização sexual de suas crianças e adolescentes.
Causam ainda muitas surpresas e inseguranças as profundas e recentes transformações que vêm sofrendo as famílias e que têm provocado mudanças nos papéis, valores e cotidiano familiares.
Para além das tipologias e diagnósticos psicológicos é neste contexto amplo que devem ser pensadas as famílias brasileiras e as famílias concretas que vitimizam e as que não vitimizam sexualmente seus filhos.
No entanto é importante não apenas culpabilizar as famílias brasileiras, pois grande parte delas são abandonadas pelo Estado e pela sociedade e se vêem sozinhas diante da imensa e difícil tarefa de sustentar, criar e educar os filhos no Brasil de hoje. Vivem elas num país que não cuida de seus cidadãos.
DIREITOS/CRIME
Na literatura e nas definições pesquisadas sobre vitimização sexual de crianças e adolescentes a violação de direitos aparece como um dos elementos conceituais mais considerados.
Os direitos são históricos; sua legitimidade e legalidade são construções da sociedade e da humanidade. E o acesso ou não aos mesmos inscreve-se em padrões societários e culturais.
No Brasil pós-golpe convive-se com padrões societários antagônicos e contraditórios. Ao lado de um importante movimento pela cidadania impera no país a impunidade, a justiça de classe (ou injustiça para os pobres, os fracos, os excluídos, os marginalizados), uma trágica herança histórica da escravidão e a presença atual de múltiplas formas de autoritarismo.
A violência sexual contra adultos, crianças e adolescentes (principalmente do sexo feminino) é ao mesmo tempo repudiada e numerosa. Os direitos das crianças e adolescentes brasileiros, historicamente pessoas sem valor e sem direitos, são ainda fortemente contestados pela sociedade, que resiste fortemente ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo Riches “a violência conota fortemente um comportamento que é, em algum sentido, ilegítimo e inaceitável”.
Ética, cultural e socialmente a violência sexual contra crianças e adolescentes é uma violação de direitos humanos universais, de regras sociais e familiares da cultura da sociedade em que ocorre. É, portanto, uma ultrapassagem dos limites humanos, legais, culturais, sociais, físicos, psicológicos. Trata-se de uma transgressão e neste sentido é um crime, ou seja, é o uso delituoso, delinqüente, criminoso e inumano da sexualidade da criança e do adolescente.
A legislação penal brasileira, com sua caracterização limitada e desatualizada dos crimes sexuais, bem como a corrupção da polícia (quando não seu envolvimento direto nos crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes), a inoperância da justiça, a tolerância da sociedade e a impunidade generalizada vêm impedindo a responsabilização dos culpados e o acesso das crianças e adolescentes vitimizados a seus direitos.
REDES
Segundo Vicente Faleiros (1998) “As redes não são invenções abstratas, mas partem da articulação de atores/organizações, forças existentes no território, para uma ação conjunta multidimensional, com responsabilidade compartilhada (parcerias) e negociada”.
O caráter de rede presente na violência sexual contra crianças e adolescentes é cada vez mais claro para os estudiosos do tema, principalmente nas situações de seu uso no comércio sexual. No entanto a articulação de redes (violentas e de proteção) não é ainda suficientemente considerada, nem tem sido muito estudada nas situações de relacionamento interpessoal sexual parafílico.
Com a expansão do mercado do sexo, as organizações e empresas de uso comercial do sexo passaram a atuar em redes, articuladas em nível nacional e internacional. Segundo pesquisas realizadas, o comércio e a indústria do sexo articulam-se com outras redes, como as de tráfico de drogas e de mulheres, de corrupção, e inclusive as de pedofilia e de pornografia, via Internet.
As redes de prostituição organizam o tráfico de mulheres (adultas, adolescentes e crianças) para o comércio sexual, estabelecem “rotas”, abastecem prostíbulos, boates, casas de show. A indústria pornográfica produz material (revistas, fotos, filmes, videos, objetos) distribuidos nacional e internacionalmente. O tráfico nacional e internacional de mulheres é, por vezes, articulado com o turismo sexual. Trata-se da globalização de mercados da contravenção, que atuam através de redes clandestinas, muito poderosas, mafiosas e violentas, vigiadas por fortes esquemas de segurança.
A concepção do relacionamento interpessoal sexual parafílico centrada no binômio vitimizador/vitimizado, e ainda vigente, tem levado pouco em conta as redes familiar, comunitária e institucional presentes nessas situações, e que as sustentam. Sem essas redes privadas, societárias e públicas praticamente não haveria espaço para relacionamentos sexuais forçados com crianças e adolescentes no interior das famílias.
Trata-se de redes de silêncio, tolerância, conivência, medo, impunidade, tanto de membros das famílias onde tal ocorre, como amigos, vizinhos, colegas de escola, trabalho e lazer, professores, pessoal dos serviços de saúde e de segurança. E essas redes revelam, nas situações de vitimização sexual, o que são, ou seja, sua cultura, sua dinâmica, sua ética, seus medos e fantasias, suas condutas, seu compromisso social, suas concepções de sociedade, de nacionalidade, de futuro, de humanidade.
O mercado é o espaço abstrato onde se dá a comercialização. A mercadoria, que é o resultado de um processo de produção, se caracteriza pelo poder que tem de satisfazer a uma necessidade humana, ou seja, o que Adam Smith chamou de valor de uso.
No mercado do sexo há a comercialização e a produção da mercadoria serviços e produtos sexuais. Trata-se de um produto subjetivo - o prazer, que passa a ter valor de uso para os consumidores/clientes. Neste mercado são produzidas e comercializadas diversas mercadorias (prostituição, shows eróticos, call girls, fotos, vídeos e filmes pornográficos, entre outros), cujo objetivo é a geração de lucro para os proprietários das empresas industriais e comerciais.
A oferta de serviços sexuais, restrita durante séculos quase que exclusivamente à prostituição foi, historicamente, se ampliando e diversificando. Neste século, com o desenvolvimento da tecnologia, dos meios de comunicação de massa e da sociedade de consumo, bem como com a liberalização sexual, estruturou-se o mercado sexual do sexo e a indústria pornográfica.
No mercado do sexo há a comercialização e a produção da mesma mercadoria -serviços e produtos sexuais - altamente vendáveis, porque integrados à sociedade de consumo globalizada. Produtos e serviços esses que se caracterizam por sua grande variedade, níveis de qualidade, de consumidores, de profissionais que empregam, de preços.
É importante salientar a existência de um imenso mercado consumidor para serviços sexuais, considerando que o sexo é uma mercadoria altamente vendável e valorizada, principalmente o sexo–jovem, de grande valor comercial. Exemplo disto são os “leilões de virgens” ainda existentes em diversos países.
É um mercado extremamente importante, de alta lucratividade, florescente em quase todos os países do mundo, globalizado e de grande importância nas economias nacionais. O mercado do sexo funciona como um ramo de negócios que comercializa e produz serviços e produtos sexuais os mais diversos.
Para pagamento dos serviços é previamente estabelecido o preço, representado pela quantidade de dinheiro que compra uma determinada mercadoria. Preço este que varia muito, dependendo do nível da empresa, dos serviços comercializados e do mercado consumidor. Como qualquer outro ramo de negócios este está sujeito à oferta e à demanda, ou seja, às "leis" do mercado.
Trata-se de um mercado livre, que se caracteriza pela ausência de controle de funcionamento como: registro, pagamento de impostos, emissão de notas fiscais. Como é um mercado ilegal, clandestino e paralelo muitas empresas do mercado do sexo funcionam com uma cobertura legal e um nome de fantasia que não correspondem à verdadeira atividade comercial ou serviços ofertados, como é o caso de boates, bares noturnos, hotéis e pousadas, agências de modelos, agências de viagem e de turismo, entre outros.
É um ramo de negócios articulado com outros negócios, tanto legais (hotéis, agências de turismo, agências de modelo), como ilegais (falsificação de documentos, tráfico).
É importante destacar que os profissionais no mercado do sexo e na indústria pornográfica são tanto mulheres como homens. A participação masculina nesse ramo de negócios, que inicialmente era principalmente de homossexuais e travestis, vem se ampliando e diversificando, com o ingresso nele de heterossexuais e bissexuais, que trabalham em shows eróticos, prostituição e como garotos de programa, modelos fotográficos, aliciadores, entre outras atividades.
O mercado do sexo é estratificado, por nível de qualidade dos serviços e produtos ofertados e pelo nível da clientela consumidora. Tanto na produção como na comercialização das mercadorias sexuais o preço (quantidade de dinheiro que compra uma determinada mercadoria) da mão de obra, dos produtos e dos serviços é previamente estabelecido. Preço este que varia muito, segundo a qualidade dos serviços e produtos ofertados, o nível da clientela consumidora e a capacitação dos profissionais que emprega. O que obriga a uma grande rotatividade de serviços e de profissionais. Como qualquer outro ramo de negócios este está sujeito à oferta e à demanda, ou seja, às "leis" do mercado.
Como todo o ramo de negócios neste há uma acirrada concorrência, tanto entre empresas como entre profissionais, pois manter o padrão de qualidade dos estabelecimentos, dos serviços e dos(as) profissionais determina os preços, a clientela consumidora e a lucratividade.
A cotação das mercadorias sexuais constitui-se numa preocupação constante por parte dos empresários do mercado do sexo, que atentos às oscilações do mercado, a novas demandas de consumo, a mudanças culturais e tecnológicas nacionais e internacionais, definem ou redefinem suas estratégias comerciais.
O que explica o investimento que é feito na capacitação, especialização e reciclagem dos profissionais que atuam neste mercado, nas mais diversas áreas como: gerenciamento, relações públicas, marketing, produção artística, informática, publicidade, propaganda e muitos outros, que se fazem necessários para o funcionamento dos diversos ramos de negócios do sexo, buscando garantir um retorno financeiro elevado, ou seja, lucros em escala sempre crescente.
O trabalho formal implica uma relação empregatícia patrão/trabalhador, assalariada, definida num contrato de trabalho, do qual constam as atividades a serem desenvolvidas pelo trabalhador, a remuneração a ser recebida pelas mesmas, a carga horária, o local de trabalho.
Trabalho este que é formal em razão da existência de uma relação empregatícia e de um contrato de trabalho, embora muitas vezes não ocorra a formalização desse contrato, o que depende do nível de organização e poder econômico da empresa empregadora e da cobertura legal da mesma.
Como muitas das atividades no mercado do sexo são ilegais o contrato de trabalho frequentemente não é registrado em carteira profissional e não há recolhimento de encargos sociais, razão pela qual os trabalhadores não usufruem de direitos trabalhistas e previdenciários.
A remuneração da mão-de-obra é diferenciada e depende das aptidões dos empregados em gerar lucro, ou seja, sua capacidade em fazer os clientes a consumirem os serviços oferecidos (como bebidas, comidas, drogas, shows eróticos, massagens, saunas, serviços sexuais especiais). Em síntese, a remuneração depende da produtividade, não havendo salário pré determinado. Em certos prostíbulos a produtividade da trabalhadora é avaliada pelo número de clientes atendidos e/ou pelo tipo de programa "vendido" e executado.
Nesse mercado de trabalho há rigorosa seleção de mão-de-obra, segundo os critérios de atributos físicos, aptidões e experiência, com base em perfis definidos pela demanda; para atender demandas mais sofisticadas a mão de obra é cada vez mais especializada.
Como em qualquer empresa capitalista no mercado do sexo os trabalhadores têm que ser capacitados ou se capacitarem em serviço, em tempo recorde, pois o tempo gasto na capacitação implica prejuízos do proprietário, como "capital imobilizado." Face à acirrada concorrência existente neste mercado as empresas investem no padrão de oferta e de qualidade, e para atender demandas mais sofisticadas a mão de obra é cada vez mais especializada.
A renovação de estoque é também uma das estratégias desse ramo de negócios. Diante do desgaste da força de trabalho empregada e a redução da produtividade, o que acontece muito rápido devido ao uso de drogas, trabalho intenso e doenças que contrai. Quanto tal ocorre a empresa se descarta, negociando o passe do(a) trabalhador(a) para estabelecimentos de nível inferior ou transferindo-o(a) para outras atividades, como tráfico de drogas, aliciamento, trabalhos manuais na empresa.
No trabalho de prostituição em bordéis é comum que o contrato de trabalho embora existente não seja formalizado. As condições de trabalho vão sendo explicitadas com o tempo, como: outras atividades, controles, avaliação de desempenho, produtividade e sanções/punições.
O programa, segundo RENAR SPRINGER DE FREITAS, é a unidade elementar da atividade de prostituição. Tem por base acordos prévios sobre três itens: as práticas ou o serviço a ser prestado; o tempo a ser gasto na prestação do serviço e o preço do serviço, no caso do trabalho formal definidos pelo proprietário do estabelecimento comercial.
Em geral, a trabalhadora em serviços de prostituição não goza de autonomia na determinação do tempo a ser gasto na execução do programa e sua produtividade é pré-estabelecida pelo gerente ou dono do negócio.
Uma das concepções sobre o uso de crianças e adolescentes no mercado do sexo é a de que este tipo de violência sexual é uma forma moderna de escravidão. Nos bordéis no norte do Brasil, no tráfico e em algumas produções pornográficas de extrema violência e crueldade, foi possível identificar uma série de características de escravidão. Trata-se de trabalho escravo
As pesquisas indicam que nas situações de extrema gravidade verifica-se:
compra, venda, troca ou revenda de crianças e de adolescentes, caracterizando-se uma relação de propriedade e de comercialização de vidas humanas, nas quais a mercadoria não são os serviços sexuais prestados mas a própria pessoa escravizada;
Engano no convite (proposta de trabalho), quanto ao trabalho a ser realizado, condições de vida, de trabalho e remuneração;
Perda do direito de ir e vir (confinamento, liberdade vigiada, prisão domiciliar ou cárcere privado);
Perda do direito a comunicar-se com possíveis aliados;
Castigos físicos, torturas, assassinatos;
Proibição de abandono do emprego, com captura, castigos ou morte em caso de fuga;
Vigilância e controle exacerbados da vida privada;
Controle absoluto do consumo da adolescente escravizada, gerando dívidas jamais saldáveis e aprisionamento na situação de escravidão;
Contrôle absoluto do patrão/proprietário sobre os ganhos e lucros produzidos pela trabalhadora, e não acesso da mesma à sua conta (ganhos e despesas);
Super exploração da força de trabalho, através da exigência de alta produtividade, grande número de horas de trabalho, ausência de direitos trabalhistas (como contrato de trabalho formalizado, descanso semanal, férias, salário mínimo) e previdenciários.
Identifica-se no mercado do sexo um tipo de atividade realizada por trabalhadores não contratados pelo mercado formal do sexo e que trabalham por conta própria e exercem suas atividades na prostituição de rua, incluindo meninos e meninas de rua, ou através da oferta individual de serviços sexuais, por exemplo em anúncios na imprensa.
É um trabalho cujo objetivo é a comercialização de serviços sexuais entre um consumidor e um profissional remunerado pelos serviços prestados. O contrato existente é entre o (a) profissional e o cliente, numa relação de consumo/prestação de serviço. Trata-se de um trabalho pois tem um valor de uso. No entanto, como esses trabalhadores não têm contrato de trabalho com empresários capitalistas do ramo de negócios do sexo não geram lucro, e segundo a concepção marxista não são explorados. Trabalho este que denominamos “contrato sexual autônomo ”.
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Fonte: www.cecria.org.br