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Dia Nacional de Combate ao Abuso de Crianças

18 de Maio

1. ABUSO SEXUAL OU MAUS TRATOS ?

O termo abuso sexual é talvez o mais difundido e popularizado para denominar as situações de violência sexual contra crianças e adolescentes, principalmente as que se referem à violência intrafamiliar, designada também como abuso sexual doméstico, violência sexual doméstica, abuso sexual incestuoso, incesto. Constata-se também que conceitualmente o abuso sexual é considerado e nomeado ora como maus tratos ora como violência. Visando superar essas dificuldades de caráter epistemológico torna-se indispensável clarificar os conceitos de abuso sexual, de maus tratos e de violência. Segundo Gabel (1997), etimológicamente, abuso indica afastamento do uso (“us”) normal. O abuso é, ao mesmo tempo, mau uso e uso excessivo. Significa, pois, ultrapassar os limites e, portanto, transgredir.

Para Ravazzola (1997) “O conceito de abuso que utilizo é amplo e não se esgota na idéia de adicção de substâncias químicas, nem na referência à agressão sexual. Podemos abusar de substâncias e também de outras pessoas, e não apenas sexualmente; o que o abuso implica sempre é um abuso anti-social de algum poder a mais na relação afetada, de tal modo que coloca o abusado ou abusada na condição de objeto e não de sujeito. O abuso refere-se a um estilo, a um padrão, a uma forma de tratamento que uma pessoa exerce sobre outra, sobre si mesma ou sobre objetos, com a característica de que não percebe que produz danos... Quem exerce abuso não aprende a regular, a medir, a dizer, a escutar e respeitar mensagens de si mesmo e do outro...; ou encontrase em contextos nos quais estas aprendizagens foram esquecidas, se diluíram ou perderam força”.

Para Dorais (1997) o que caracteriza o abuso sexual contra crianças e adolescentes é essencialmente o fato de que essa experiência vai além do que eles estão prontos para consentir e para viver.

Daniel Welzer-Lang (1988) considera que o abuso sexual consiste numa situação de dominação e que o conceito de abuso sexual contém ainda a noção de poderio: abuso de poder ou de astúcia, abuso de confiança, ou seja, noções em que a intenção e a premeditação estão presentes. Neste sentido confunde-se o conceito de abuso com o de violência.

Há críticas ao uso do termo abuso sexual, tradução do inglês sexual abuse, pois no mesmo estaria implícito que há um uso (sexual) permitido de crianças e adolescentes por adultos.

Verifica-se que os autores citados identificam o abuso como mau uso ou uso excessivo, como ultrapassagem de limites, como um “surplus” (além) de poder.

Por outro lado, há estudiosos do tema do abuso sexual que, com a preocupação de compreendê-lo, tentam classificá-lo, o que tem levado muitos a incluir o abuso sexual na categoria dos maus tratos, em parte porque os primeiros estudos sobre a violência contra crianças e adolescentes foram realizados a partir do atendimento a vítimas de maus tratos físicos.

Segundo Gabel (1997) “...o abuso sexual deve ser claramente situado no quadro dos maus tratos infligidos à infância. Essa noção, aparecida recentemente, assinala o alargamento de uma definição em que se passou da expressão “criança espancada”, na qual se mencionava apenas a integridade corporal, para “criança maltratada” na qual se acrescentam os sofrimentos morais e psicológicos. “Maus tratos” abrange tudo o que uma pessoa faz e concorre para o sofrimento e a alienação de outra. Em 1990, ela abre espaço maior ao abuso sexual e às violências institucionais.”

Para Maira Grinblat e alli “Os abusos sexuais devem ser estudados no capítulo dos maus tratos às crianças, primeiro porque os maus tratos físicos e a negligência trazem nos seus mecanismos psicodinâmicos um componente sexual importante e segundo porque os métodos de repressão, de intervenção e de prevenção são os mesmos” Segundo Franklin Farinati (1990) “Abuso é um termo usado para definir uma forma de maus tratos de crianças e adolescentes, com violência física e psicológica associada, geralmente repetitivo e intencional....”

Christoffel e Cols (1992) classificam o abuso sexual como violência, subcategoria de maus tratos físicos.

Em síntese, o abuso sexual deve ser entendido como uma situação de ultrapassagem (além, excessiva) de limites: de direitos humanos, legais, de poder, de papéis, do nível de desenvolvimento da vítima, do que esta sabe e compreende, do que o abusado pode consentir, fazer e viver, de regras sociais e familiares e de tabus. E que as situações de abuso infringem maus tratos às vítimas.

2. VIOLÊNCIA SEXUAL - A CATEGORIA CHAVE NA COMPREENSÃO DO ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

A violência sexual contra crianças e adolescentes acontece em escala mundial, esteve sempre presente em toda a história da humanidade, e em todas as classes sociais, articulada ao nível de desenvolvimento e civilizatório da sociedade na qual acontece. Sabe-se que “reflete, de um lado, a evolução das concepções que as sociedades construiram acerca da sexualidade humana; e de outro, a posição da criança e do adolescente nessas mesmas sociedades e, finalmente, o papel da família na estrutura das sociedades ao longo do tempo e do espaço.” (Azevedo, 1993).

Segundo Faleiros (1998) “violência, aqui não é entendida, como ato isolado, psicologizado pelo descontrole, pela doença, pela patologia, mas como um desencadear de relações que envolvem a cultura, o imaginário, as normas, o processo civilizatório de um povo”.

Neste sentido a violência sexual contra crianças e adolescentes tem de ser analisada em seu contexto histórico, econômico, cultural, social e ético.

A história social da infância no Brasil revela que desde o tempo da Colônia as crianças não são consideradas sujeitos de direitos. Situação que vem se reproduzindo por séculos, seja por uma compreensão autoritária do pátrio poder, por concepções socializadoras e educativas baseadas em castigos físicos, seja pelo descaso e tolerância da sociedade com a extrema miséria e com as mais diversas formas de violência a que são submetidos milhões de crianças, pela impunidade dos vitimizadores de crianças, por cortes orçamentários em políticas públicas e programas sociais. Essas concepções e atitudes, vigentes até hoje, explicam a resistência da sociedade ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

A ideologia machista (de gênero) e a de idade, que autoriza o poder de adultos sobre crianças e adolescentes (o pátrio-poder, entre outros) têm validado historicamente os homens e os adultos a exercer poder sobre os mais jovens e as mulheres.

É importante reter que a categoria violência é um elemento constitutivo/ conceitual, e portanto explicativo, de todas as situações em que crianças e adolescentes são vitimizados sexualmente.

É consensual nos estudos sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes que esta se constitui numa relação de poder, autoritária, na qual estão presentes e se confrontam atores/forças com pesos/poderes desiguais de conhecimento, autoridade, experiência, maturidade, recursos e estratégias.

O poder é uma força que alguém tem e que a exerce visando alcançar objetivos previamente definidos. O poder pode ser exercido de diferentes formas e em sua forma autoritária ele é validado auto-validado pela autoridade de quem o detém e decide.

Os adultos estão “autorizados” socialmente a exercer poder sobre crianças e adolescentes, poder necessário à socialização destes, como por exemplo, o pátrio poder e o poder do professor sobre os alunos. No entanto, é muito importante distinguir o poder violento do poder não violento. O poder é violento quando nega ao violentado seus direitos, quando é atentatório ou destruidor da identidade do
dominado.

Observa-se que enquanto há clareza de que o abuso intra e extrafamiliar são uma violência sexual, nem sempre a exploração sexual comercial é identificada como violência sexual e como abuso sexual.

Na literatura sobre o tema encontra-se uma preocupação em dividir (classificar) a violência em física, psicológica e sexual. A isto se acresce referências à violência estrutural e à institucional. Trata-se de uma tentativa de compreensão desse fenômeno em suas diferentes manifestações. Porém quando da análise de situações concretas de violência verifica-se que suas diferentes formas não são tão excludentes como uma classificação levaria a crer, servindo, em muitas situações, mais para confundir do que para entender o que realmente ocorre. Por exemplo, a violência física é uma violência psicológica que pode ser também institucional e estrutural; a violência sexual é também violência física e psicológica.

A gravidade da violência sexual depende fundamentalmente do grau de conhecimento e intimidade, dos papéis de autoridade e de responsabilidade de proteção do vitimizador em relação à vítima, dos sentimentos que os unem, do nível de violência física utilizada (estupro, ferimentos, tortura, assassinato) e de suas consequências (aborto, gravidez, maternidade incestuosa, sequelas físicas e psicológicas graves, morte).

A violência sexual, por seu caráter íntimo e relacional, é peculiar e se reveste de uma extrema gravidade. Em se tratando de violência sexual perpetrada por adultos contra crianças ou adolescentes esta adquire particularidades que a tornam muito mais complexa e grave pois é “organizadora” de estruturas psíquicas e sociais, principalmente nos abusos sexuais de longa duração e na exploração sexual comercial. Conceituar a violência sexual contra crianças e adolescentes implica compreender a natureza do processo que seu caráter sexual confere a este tipo de violência, ou seja, que a mesma:

Deturpa as relações sócio-afetivas e culturais entre adultos e crianças/adolescentes ao transformá-las em relações genitalizadas, erotizadas, comerciais, violentas e criminosas;

Confunde, nas crianças e adolescentes violentados, a representação social dos papéis dos adultos, descaracterizando as representações sociais de pai, irmão, avô, tio, professor, religioso, profissional, empregador, quando violentadores sexuais; o que implica a perda de legitimidade e da autoridade do adulto e de seus papéis e funções sociais;

Inverte a natureza das relações adulto/criança e adolescente definidas socialmente, tornando-as desumanas em lugar de humanas; desprotetoras em lugar de protetoras; agressivas em lugar de afetivas; individualistas e narcisistas em lugar de solidárias; dominadoras em lugar de democráticas, dependentes em lugar de libertadoras, perversas em lugar de amorosas, desestruturadoras em lugar de socializadoras;

Confunde os limites intergeracionais.

Com base no acima exposto sobre os conceitos de violência sexual, abuso sexual e maus tratos é possível compreender que estes três conceitos não são sinônimos e são epistemológicamente distintos.

VIOLÊNCIA é a categoria explicativa da vitimização sexual; refere-se ao processo, ou seja, à natureza da relação (de poder) estabelecida quando do abuso sexual.

ABUSO SEXUAL é a situação de uso excessivo, de ultrapassagem de limites: dos direitos humanos, legais, de poder, de papéis, de regras sociais e familiares e de tabus, do nível de desenvolvimento da vítima, do que esta sabe, compreende, pode consentir e fazer.

MAUS TRATOS é a descrição empírica do abuso sexual; refere-se a danos, ao que é feito/praticado/infringido e sofrido pelo vitimizado, ou seja, refere-se aos atos e conseqüências do abuso.

3. REPENSANDO O CONCEITO DE ABUSO SEXUAL

Do exposto conclui-se que todas as formas de violência sexual contra crianças e adolescentes são ABUSIVAS e VIOLENTAS, incluindo as de caráter comercial, não se justificando e nem se explicando, pois, teoricamente que apenas a violência intra e extrafamiliar seja nomeada abuso sexual.

A questão que se coloca é: como conceituar e denominar as situações, até então denominadas abuso sexual, nas quais crianças e adolescentes são vitimizados sexualmente por familiares, conhecidos ou desconhecidos?

Com o objetivo de avançar a reflexão sobre a questão acima colocada entende-se que o conceito e a designação dos diferentes tipos de violência sexual deve ter como critério a natureza da relação que se estabelece em cada um dos cenários em que a mesma ocorre.

Neste sentido é importante compreender-se a natureza da relação que ocorre nas situações designadas por abuso sexual. Segundo Dorais (1997) “O abuso sexual...... tem a ver, sobretudo, com o contexto da relação”.

Por aproximações sucessivas é possível ir qualificando este tipo de relação: trata-se de uma relação de caráter sexual, não mediatizada pelo comércio, sem fins de lucro, ou seja, é um relacionamento interpessoal. Azevedo (1990) caracteriza como interpessoal e intersubjetiva a relação existente na violência familiar. O que não é suficiente, pois falta qualificar, ou seja, definir sua natureza.

Analisando com Vicente Faleiros a questão do consentimento da pessoa vitimizada sexualmente, no contexto de uma relação de dominação, ficou claro que se trata de uma relação forçada. (segundo o dicionário Aurélio: “Forçado: obrigado, compelido, violentado. Que não é natural, sem espontaneidade; contrafeito, fingido”).

Ao final da pesquisa optou-se por denominar por relacionamento interpessoal sexual forçado as situações até então denominadas abuso sexual.

Na Oficina realizada com especialistas para discutir o relatório da pesquisa o qualificativo forçado foi amplamente discutido objetando-se que este termo além de sugerir uso de força e de agressão física, além de suscitar a discussão sobre o processo de sedução e os limites do consentimento da vítima, principalmente quando esta é um (a) adolescente, que se vê envolvido numa situação da qual pode inclusive tirar prazer.

Visando precisar a natureza da relação interpessoal abusiva durante todo o ano de 1999 procedeu-se a inúmeras leituras, discussões com colegas e muita reflexão.

Como o abuso sexual é uma ultrapassagem, entre outros, dos limites legais, o que o caracteriza como crime sexual, encontrou-se por esta via a clarificação sobre a natureza da relação que se estabelece quando do abuso sexual.

O estudo dos crimes sexuais, sua definição e classificação, proposta e reconhecida internacionalmente no DSM (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais), elaborado pela Associação Psiquiátrica Americana, define os comportamentos sexuais criminais como parafílicos. (Etimologicamente parafilia significa para = desvio; filia = aquilo para que a pessoa é atraida).

No DSM IV (1995) consta: “Fantasias, comportamentos ou objetos são parafílicos quando levam sofrimento ou prejuízo clinicamente significativos (por exemplo, são obrigatórios, acarretam disfunção sexual, exigem a participação de pessoas sem consentimento, trazem complicações legais, interferem nos relacionamentos sociais” (p. 497). “A característica essencial da parafilia é a atuação de um impulso sexual intenso, recorrente, e fantasias que despertam excitação sexual geralmente envolvendo (1) objetos não humanos, (2) o sofrimento ou humilhação de si mesmo ou do parceiro, (3) crianças ou outras pessoas sem o seu consentimento” (p. 295).

Para Cohen os crimes sexuais parafílicos implicam “a imposição de seus desejos ao outro sem que este entenda o que está acontecendo e possa não permitir o ato parafílico”.

Ao se analisar as situações de abuso sexual intra e extrafamiliar verifica-se que as mesmas

São a expressão de fantasias, desejos e pulsões incontroláveis e compulsivas do
violentador, que impõe seus desejos à vítima;

São a atuação de impulso sexual envolvendo crianças e adolescentes;

Exigem a participação de pessoas, em desenvolvimento, sem seu consentimento;

Provocam danos físicos, psicológicos e sociais às vítimas, com graves seqüelas por
toda a vida;

Ocorrem num contexto de dominação, no qual o violentado encontra-se subjugado ao
violentador, sem condições de opor-se;

Acarretam complicações legais.

Com base na classificação dos crimes sexuais como parafílicos foi possível clarificar e compreender a natureza da relação que se estabelece nas situações denominadas de abuso sexual, ou seja, que se trata de um RELACIONAMENTO INTERPESSOAL SEXUAL PARAFÍLICO.

Por outro lado, sabe-se que nem todos os cenários dos relacionamentos sexuais parafílicos são idênticos, ou melhor, sabe-se que eles se distinguem profundamente, seja pelo autor da violência sexual, seu grau de parentesco, autoridade e responsabilidade em relação ao vitimizado, idade da vítima, tipo de violência cometida, freqüência, local em que a mesma ocorre.

Como dito anteriormente, o conceito e a designação dos diferentes tipos de violência sexual deve ter como critério a natureza da relação que se estabelece em cada um dos cenários em que a mesma ocorre. Ora, a designação e classificação do abuso sexual (relacionamento sexual parafílico) em intra e extrafamiliar definem o local e a autoria da violência sexual e não a natureza da relação que se estabelece entre o violentador e sua vítima.

Classificar os abusos sexuais em intrafamiliar e extrafamiliar – o que se justifica pela preocupação em entender as relações incestuosas e em dar visibilidade à sua grande incidência – corresponde a uma concepção reducionista das relações sociais, ou seja, é o familiar (o essencial) e o não-familiar, reduzindo a “restante” tudo o que não é familiar, todas as “outras”, múltiplas e diversas relações humanas. Por outro lado a classificação do abuso em intra e extrafamiliar tem por base o critério de parentesco/domicílio, não clarificando a natureza da relação abusiva.

Adotado o critério de natureza da relação, considera-se que nos relacionamentos interpessoais sexuais parafílicos ocorrem dois tipos distintos de violência sexual: a dominação sexual perversa e a agressão sexual.

3.1 - A dominação sexual perversa

Segundo Claudio Cohen (1996) “ a perversão sexual é a atuação da pulsão sexual com determinado objeto e fim que foram socialmente proibidos”. Etimologicamente perversão, do latim perversio, significa, pôr ao contrário, verter, virar do avesso.

Para Hirigoyen, Marie-France (1998), “... a denominação de “perverso”... remete claramente à noção de abuso..... Começa por um abuso de poder, prossegue por um abuso narcísico no sentido de que o outro perde toda a auto-estima, e pode chegar a um abuso sexual”. “Um Narciso, no sentido de Narciso de Ovídio, é alguém que crê poder encontrar-se no espelho. Sua vida consiste em buscar seu reflexo no olhar dos outros.

O outro não existe enquanto pessoa mas enquanto espelho. Um Narciso é uma casca vazia que não tem existência própria; é um “pseudo” que busca enganar para mascarar seu vazio.....” “Narciso, não tendo substância, vai se “pendurar” no outro e, como uma sanguessuga tentar aspirar sua vida. Sendo incapaz de uma verdadeira relação, ele não pode senão fazê-lo num registro “perverso”, de malignidade destruidora. Incontestavelmente, os perversos sentem um gozo extremo, vital, no sofrimento do outro e em suas dúvidas, como se sentissem prazer em escravizar o outro e humilhá-lo”

A dominação sexual perversa se constitui na construção - deliberada, premeditada, paciente e ritualizada - de um relacionamento perverso, que se mantém através da dominação psicológica de longa duração. Começa por um processo de sedução, que consiste na conquista sutil, seguido de uma “lavagem cerebral” que anula a capacidade de decisão da vítima, e acaba em sua dominação e aprisionamento.

A dominação presente na violência sexual, agravada nos casos em que o dominado é uma criança ou adolescente (e aí sim valem os argumentos de imaturidade), é um processo construído pelo dominador e/ou pela rede.

Esse tipo de violência sexual só pode ser como é: repetitiva, de longa duração, oculta, baixo o silêncio e a dominação da vítima e, em muitas situações, com a tolerância ou conivência da família e do meio ambiente, porque ocorre sob o domínio e o império do violentador.

Lise Noël (1989), pesquisadora quebequense que realizou extensa pesquisa sobre o processo de dominação, afirma que o dominado é levado pelo dominador a identificarse com ele, a passar, em termos identificatórios, a “ser” o dominador, no sentido de que é ele quem determina o que o dominado deve fazer e ser.

FURNISSS(1993) e PERRONE/ NANNINI, (1995) identificam nos abusos sexuais repetitivos uma dinâmica que gera uma sorte de “enfeitiçamento” que mantêm a pessoa vitimizada como que “seqüestrada” e envolvida numa armadilha da qual não pode e nem sabe como se livrar. Esse processo de aprisionamento é construído através de uma trama emocional contraditória de amor/ódio, sedução/ameaça, o que faz com que a vítima, aterrorizada, permaneça imobilizada e por vezes como que “anestesiada”. Essa trama se mantém e se solidifica através de rituais, do silêncio, da chantagem e de uma forma de comunicação muito particular.

A comunicação perversa é uma anti-comunicação, um monólogo que tem por objetivo ocultar, confundir, amedrontar, manter o poder, através de não-ditos, silêncios, reticências, subentendidos. Suas formas preferenciais de “comunicar” são, segundo Hirigoyen (1998) a mentira, o paradoxo, o sarcasmo, o desprezo, a desqualificação, a intriga, as duplas mensagens, a tonalidade de voz fria, o olhar dominador, as ordens, a imposição do poder.

A dominação sexual perversa exercida por adultos contra crianças e adolescentes é de caráter pedófilo ou hebéfilo, podendo ser incestuosa ou não, hetero e/ou homossexual: ocorre em lugares fechados (residências, consultórios, igrejas, internatos, hospitais, escolas) e inclui diferentes e variadas formas de relações abusivas.

É incestuosa quando o violentador é parte do grupo familiar (pai, mãe, avós, tios, irmãos, padrasto, madrasta, cunhados). Nestes casos considera-se família não apenas a consangüínea mas também as famílias adotivas e substitutas.

É não incestuosa quando perpetrada por pessoas conhecidas do vitimizado, com grau de intimidade variada, como amigos, vizinhos, religiosos, comerciantes do bairro, profissionais e professores. A aproximação à vítima pode ser provocada por homens pedófilos, que agem sós, em duplas ou em redes (como a Internet), por sedução e convencimento, oferecendo-se como amigos.

Os violentados conhecidos da vítima e/ou de sua família aproveitam-se da confiança que gozam, do status, do papel e do poder que possuem, do lugar de privilégio que os põe em contato direto e continuado com a vítima, da cobertura legal e pouco sujeita a suspeitas que possuem. Ocorre em lugares fechados, no domicílio ou local de trabalho do abusador (consultórios, igrejas, internatos, hospitais, escolas). Esta situação presta-se à manipulação do vitimizador, gerando grande confusão psicológica à vítima e/ou sua família, ao aproveitar-se da confiança e prestígio que goza e ao distorcer,
perversamente, as relações.

Muitas vezes a criança ou adolescente dominado sexualmente encontra-se duplamente vitimizado, pelo violentador e por uma rede de silêncio, tolerância, conivência, medo, impunidade, tanto de membros da família, como amigos, vizinhos, colegas de escola, trabalho e lazer, professores, pessoal dos serviços de saúde e de segurança, que protegem o violentador, que não raro mantém outras pessoas sob sua dominação. Nas situações em que o abusador é amigo da família, este exerce uma espécie de fascinação, tanto sobre sua vítima como sobre seus familiares, apresentando- se como uma pessoa agradável, simpática, generosa, serviçal e atenta com todos, mas muito especialmente com a vítima e seus pais. Em não poucas ocasiões favorece economicamente a família da vítima.

3.2 - A agressão sexual

Outro tipo de relacionamento interpessoal sexual parafílico é a agressão sexual, no qual a vítima, submetida pela força física (com ou sem arma) e pelo terror, sofre graves danos, como estupro ou outros atos libidinosos, ferimentos, torturas, sevícias, roubo, trauma psicológico, gravidez ou morte, associados ou não.

Em geral os vitimizadores são homens, desconhecidos da vítima, com idade média de 30 anos, compulsivos, que atuam em série, em locais públicos e isolados. Segundo pesquisa realizada por Claudio Cohen e Matsuda, junto ao IML de São Paulo em 1991, as vítimas submetidas ao exame de corpo de delito eram em 94,14% do sexo feminino e 72,39% na faixa etária inferior a 18 anos. Muitas situações de agressão sexual não são denunciadas por medo ou vergonha das vítimas, e por descrédito na responsabilização dos agressores.

Claudio Cohen, Rada (1978), em pesquisa realizada sobre estupros, “concluiu que esse crime sexual, mais do que uma violência social, é um crime de poder, controle e humilhação”. Groth (1979), estudando também estupradores “apontou que o crime sexual serviu para preencher a necessidade de exprimir raiva em 95% dos indivíduos estudados, mostrando como a questão da agressão é maior do que a do desejo sexual”. Para Quincey (1990) no estupro há “a descarga da agressividade e a atração por uma sexualidade violenta”.

Gijseghem (1988), que estudou a personalidade dos abusadores sexuais, classifica de carência agressiva devorante este tipo de violência sexual. Como indivíduos carenciados esses abusadores sentem-se no direito de fazer o que querem, de obter a qualquer preço o que não tiveram e lhes faz falta, de ultrapassarem todos os limites sociais. São movidos por uma raiva devoradora e vingativa, e extremamente agressiva e cruel. Cometem crimes violentos e escabrosos. Não têm nenhuma sensibilidade ao outro e nem sentem culpa. Podem cometer incesto e na família impõem seu império, sadismo e crueldade.

3.3 - A questão do consentimento da vítima

Uma das principais características dos relacionamentos interpessoais sexuais parafílicos é o não consentimento das vítimas. A questão do consentimento ou não da criança ou adolescente violentado sexualmente é uma das mais discutidas, controvertidas e sujeita a preconceitos, inclusive dos pontos de vista policial, legal, jurídico e da opinião pública.

A cultura machista tende a culpabilizar a vítima mulher, acusando-a de seduzir o homem violentador sexual. Outro argumento que vem sendo muito utilizado juridicamente na defesa de violentadores sexuais é o de que as adolescentes atualmente são amadurecidas e informadas o suficiente para se oporem a abusos sexuais, o que significaria que estes ocorrem com o consentimento das vítimas ou provocados por estas.

É importante destacar que os argumentos até então utilizados na discussão do consentimento da vítima têm se assentado principalmente nas condições individuais da mesma (capacidade pessoal de sedução, maturidade, informação), e não na natureza das relações de violência, dominação e agressão às quais encontram-se submetidas. Nas relações de dominação e de agressão a vítima tem muito poucas condições de reagir, independente de suas condições pessoais, porque encontra-se sob o império do dominador/agressor, em situação análoga às de tortura, seqüestro, ameaça de morte, escravidão. Nessas situações há um processo de dominação psicológica e física, o poder do vitimizador é de natureza violenta e se exerce autoritariamente. Cabe a este tomar decisões pelo vitimizado, não deixando-lhe espaço de liberdade/de escolha /de decisão; pela imposição da vontade, desejos e pontos de vista de quem detém o poder.

Numa relação desta natureza a vítima encontra-se impossibilitada de consentir, ou seja, não há espaço para opções, ou este espaço é muitíssimo reduzido. A questão da responsabilização do vitimizado sexual e sua participação nas situações de violência sexual tem de ser considerada no mesmo contexto do consentimento. Neste sentido a argumentação sobre a responsabilização é a mesma que a do consentimento, ou seja, o vitimizado não pode ser responsabilizado por atos dos quais participa enquanto dominado.

4. O CONCEITO DE EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL

4.1 - Evolução do conceito e concepções do fenômeno da exploração sexual de crianças e de adolescentes

A década de 90 representa um importante marco no enfrentamento do uso sexual de crianças e de adolescentes no mercado do sexo, através de uma conscientização da gravidade e do avanço do problema em todo o mundo e de uma mobilização nacional, continental e internacional, tanto de organismos internacionais (OIT, INN, ONU) como de ONGs ( ECPAT, BICE), entre outros, que promoveram importantes Seminários e Congressos, estudos, pesquisas e programas de atenção aos (às) vitimizados. Mobilização esta que possibilitou importantes avanços no conhecimento e na compreensão desse fenômeno. Verifica-se que o conhecimento, a compreensão e a conceituação dessa problemática evoluiu, reconhecendo-se, no entanto, que não se dispõe ainda de uma avaliação quantitativa do problema.

Sabe-se que se trata de um fenômeno em escala mundial e que atinge milhões de jovens, principalmente do sexo feminino, em países com população pobre. A dificuldade conceitual da questão e sua precária avaliação quantitativa deve-se ao fato do mercado do sexo ser extremamente poderoso economicamente, florescente, que se recicla constantemente, ser ilegal, criminoso e dominado por máfias, o que faz com que o conhecimento e as pesquisas sobre essa problemática sejam extremamente difíceis e até mesmo perigosas.

No início da década de 90 o uso de crianças e de adolescentes no mercado do sexo era designado por Prostituição Infanto-Juvenil. Não se havia ainda aprofundado os estudos do fenômeno enquanto mercado, exploração, e muito menos como produção industrial pornográfica.

O incremento do turismo sexual e o desenvolvimento de todo seu mercado (inclusive o tráfico de crianças e adolescentes, principalmente do sexo feminino), e posteriormente o surgimento e rápida expansão do sexo via Internet, possibilitou uma maior clareza sobre a importância da pornografia enquanto forma de exploração de crianças e de adolescentes.

A partir desses avanços considera-se atualmente que esse fenômeno não se restringe à prostituição mas implica também outras formas: a pornografia, o turismo sexual e o tráfico. Avançou-se também na compreensão das dimensões política e ética do fenômeno, ou seja, deste como uma questão de cidadania e de direitos humanos, e sua violação como um crime contra a humanidade.

Identifica-se entre os pesquisadores, instituições e profissionais que atuam no enfrentamento do problema do uso de crianças e adolescentes no mercado do sexo diferentes concepções quanto à compreensão desta problemática. Ou seja, a de que se trata de um trabalho intolerável, de uma forma moderna de escravidão, e a concepção de que esse fenômeno deve ser entendido como exploração sexual comercial, posição esta adotada no Congresso Mundial contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças, realizado em agosto de 1996 em Estocolmo.

4.2 - Elementos explicativos do fenômeno

A compreensão do caráter econômico do trabalho e da exploração no mercado do sexo e a realização de inúmeras pesquisas sobre esta realidade possibilitaram identificar a pobreza e a exclusão (e a busca de inclusão via renda e consumo) como importantes determinantes da inserção neste mercado de trabalho.

À medida que avançou o conhecimento desse fenômeno tornou-se possível dimensionar toda sua complexidade e perceber que sua explicação deveria incluir muitas outras variáveis e dimensões, ampliando-se a compreensão de seus múltiplos determinantes.

Ou seja, de que se trata de um fenômeno de caráter econômico e simbólico. A exploração sexual de crianças e de adolescentes têm de ser compreendida em suas determinações históricas.

A formação econômica, social e cultural da América Latina, assentada na colonização e na escravidão, produziu uma sociedade escravagista, elites oligárquicas dominantes e dominadoras de categorias sociais inferiorizadas pela raça, cor, gênero e idade.

O que deu origem a uma sexualidade machista, sexista, adultocêntrica, ainda vigente. Essas categorias sociais dominadas (negros, índios, escravos, mulheres e crianças pobres), viram-se, durante séculos, e até hoje, excluidas, da escola, da profissionalização, do mercado de trabalho, dos serviços de saúde, da habitação, da cultura, do consumo.

Por outro lado é importante destacar as articulações do fenômeno da exploração sexual com as atividades econômicas dos territórios onde ocorre. Ou seja, as formas de exploração variam segundo o desenvolvimento econômico das localidades ou regiões nas quais existe.

Por exemplo, no Brasil, nas cidades onde houve incremento ao turismo floresceu o sexo turismo; próximo a atividades econômicas primárias de extração (garimpos) existem bordéis com mulheres escravizadas; em Brasília, centro político e administrativo, há a oferta de garotas (os) de programa, “acompanhantes” de políticos e executivos; nos portos encontra-se, além de bordéis, o “turismo náutico”.

Verifica-se, também, que grandes empreendimentos e obras, com presença de importantes contingentes de população masculina necessitando “ser servida sexualmente”, provocam o aparecimento de muitas empresas do mercado do sexo.

Marcel Hazeu, pesquisador da área, chama a atenção para as articulações do fenômeno da exploração sexual com as demandas atuais à juventude em relação à sexualidade e ao consumo, como processo de inclusão. Por outro lado, Hazeu aponta as situações de trânsito como importante fator de ruptura de limites sociais e padrões culturais e de liberalização sexual.

Considerando que um dos principais determinantes da inserção de crianças e de adolescentes no mercado do sexo é a pobreza e a exclusão sócio-econômica (da escola, do consumo, mercado de trabalho, da saúde, da cultura), o enfrentamento desse problema passa, obrigatoriamente, pela inclusão, através do acesso a políticas sociais públicas, responsabilidade exclusiva do Estado. Neste sentido cabe às ONGs um papel complementar e subsidiário, de parceiro do Estado.

4.3 – Um outro conceito de exploração sexual comercial - O Contrato Sexual e de Trabalho no Mercado do Sexo.

A bibliografia sobre violência sexual contra crianças e adolescentes distingue duas realidades distintas: o abuso sexual e a exploração sexual comercial. O abuso sexual, cujo conceito foi repensado no item 3 deste texto, refere-se a relacionamentos de caráter sexual interpessoal. A exploração sexual comercial refere-se a relações de outra natureza, ou seja, relações de caráter comercial e mercantil. Como a exploração sexual comercial é uma atividade essencialmente econômica, entende-se que estudá-lo na perspectiva econômica pode clarificar a compreensão do processo a que estão submetidas as crianças e adolescentes que trabalham no comércio e na indústria do sexo.

No entanto a natureza sexual dessa exploração conduz, obrigatoriamente, a uma análise ideológica dessa realidade e desse conceito. Todas as pesquisas do fenômeno indicam que a grande maioria das crianças e adolescentes exploradas sexualmente são do sexo feminino e os exploradores do sexo masculino. Neste sentido pode-se afirmar que o contrato sexual firmado tem um caráter de gênero.

Carole Paterman, em seu livro “O contrato sexual” (1988), define este contrato como uma forma de acesso e utilização do corpo de um contratante por outro, em geral o uso sexual do corpo da mulher pelo homem, fundamentado e “autorizado” pelo patriarcado e que ocorre tanto no mercado do sexo, como no casamento e recentemente na gestação de aluguel.

O caráter econômico da exploração sexual comercial no mercado do sexo exige um estudo aprofundado dos conceitos de exploração, trabalho, mercado do sexo e comércio sexual, correntemente utilizados e não ainda suficientemente descritos. Por lado é importante proceder-se ao estudo do comércio sexual capitalista em seus aspectos estruturais, ou seja: a oferta, a demanda, a mercadoria, a troca, a venda e o contrato.

Segundo Pateman a idéia que sustenta o contrato original é a de que as relações sociais livres e igualitárias tomam a forma de contrato. No entanto em certos contratos, como os de trabalho, casamento, prostituição, as partes contratantes não são livres e iguais. Como “a troca é a essência do contrato....se uma das partes está em posição de inferioridade – o trabalhador ou a mulher – então ele ou ela não tem escolha a não ser aceitar os termos desfavoráveis propostos pela parte em superioridade.

A peculiaridade dessa troca é que uma das partes do contrato – a que dá proteção – tem o direito de determinar como a outra cumprirá a sua parte na troca.” ..... a liberdade transforma-se em obediência em troca de proteção e se estabelecem relações de dominação e subordinação”.

Proteção é aqui entendida como condições de sobrevivência, traduzidas em salário, remuneração, alimentação, habitação, como no contrato de trabalho, na prostituição e no casamento.

A análise das relações contratuais existentes no mercado do sexo permite distinguirse duas realidades distintas, que se caracterizam por formas diferenciadas de contrato: A EXPLORAÇÃO SEXUAL NO MERCADO DO SEXO (na qual as(os) trabalhadoras(os) no mercado do sexo encontram-se subordinadas a dois contratos: o sexual e o de trabalho) e O CONTRATO SEXUAL AUTÔNOMO (no qual a subordinação ocorre no contrato sexual entre a trabalhadora e o cliente).

4.3.1 - A Exploração no Mercado do Sexo

O uso comercial de crianças e de adolescentes no mercado do sexo é comumentemente conceituado como exploração e como atividade através da qual adultos “tiram proveito” de jovens menores de idade. Verifica-se, no entanto, que tem sido pouco estudada a natureza dessa exploração, bem como o significado do “tirar proveito”.

O estudo do conceito de exploração no contexto do sistema capitalista, da sociedade de consumo e do mercado do sexo permite clarificar a natureza da exploração sexual comercial.

A análise da exploração, segundo a teoria econômica marxista, implica obrigatoriamente o estudo do processo de trabalho, da mercadoria e de sua comercialização, e do lucro.

O sistema capitalista se estrutura em base à propriedade privada, que gera o lucro e a acumulação, através da exploração da força de trabalho dos trabalhadores. O comércio do sexo e a indústria pornográfica, profundamente articulados, constituem o mercado do sexo que é sustentado pelo trabalho sexual de mão de obra adulta e infanto-juvenil, que gera lucro e que é nele explorada.

Como dito anteriormente há entre os estudiosos da problemática do uso de crianças e adolescentes no mercado do sexo os que negam o caráter de trabalho às atividades desenvolvidas por crianças e adolescentes neste mercado.

Nosso objetivo é, com base nos dados empíricos, aprofundar a análise das atividades no mercado do sexo enquanto trabalho. Marx define o trabalho como: "...um dispêndio de força de trabalho humano de uma determinada forma e com um objetivo definido e é nessa qualidade de trabalho concreto útil que produz valores de uso".

No comércio sexual e na indústria pornográfica, como visto anteriormente, são várias as formas de trabalho da mão de obra adulta e infanto-juvenil empregada (na prostituição em bordéis, shows eróticos, call girls, participação em fotos, vídeos, filmes pornográficos, produção e comércio de objetos sexuais, entre outros), e que, através desse trabalho concreto, produz valor de troca e valor de uso, gera lucro para os proprietários de empresas industriais e comerciais, e é, portanto, explorada.

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