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Dia Mundial da Água

22 de Março

Dia Mundial da Água

“A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos” ( Declaração Universal dos Direitos da Água )

A escassez de água potável é uma das questões mais importantes que a humanidade enfrenta. O acesso e o uso da água de boa qualidade é um direito humano básico, mas segundo dados da Organização das Nações Unidas – ONU, mais de um bilhão de pessoas em todo o mundo estão privadas desse bem e 2,5 bilhões vivem sem saneamento básico. A falta de abastecimento de água potável contribui, segundo estimativas, como fator de desencadeamento de 80% das doenças e das mortes no chamado mundo em desenvolvimento. Todos os anos morrem 5 milhões de pessoas, a maioria crianças (com menos de cinco anos). Mais de 50% dos africanos sofrem de doenças relacionadas à qualidade das águas (cólera e diarréia infantil).

Um cenário presente muito preocupante que nos remete a incertezas num futuro muito próximo. Se o ritmo de crescimento da poluição continuar acompanhando o da população, a Terra poderá perder 18 mil quilômetros quadrados de águas doces até 2050 (quase nove vezes o volume total usado a cada ano em irrigação no mundo). As comunidades que vivem em situação de risco social e pobreza extrema são, como é de se prever, as mais afetadas pela poluição. Metade da população de países em desenvolvimento está exposta a mananciais poluídos. O quadro é muito grave na Ásia, onde os rios têm três vezes mais bactérias originárias de esgotos do que a média mundial. Além disso, os corpos d'água asiáticos apresentam taxas de enxofre até 20 vezes superiores às dos países ricos.

Estamos atingindo um limiar que exige uma maior cumplicidade e participação ativa da sociedade na busca soluções e de inovações tecnológicas para as grandes questões referentes à gestão das águas.

Os prognósticos indicam um agravamento significativo quando a população mundial atingir os cerca de 10 bilhões de habitantes. As mudanças climáticas poderão acarretar alterações significativas dos padrões atuais de distribuição de chuvas nos continentes e prováveis conflitos estarão associados diretamente à posse da água.

As preocupações com a necessidade pela preservação da água e de seu uso sustentável, inter-relacionam um dos elementos essenciais à manutenção da saúde e a qualidade de vida, em todas as suas formas conhecidas, e também como base fundamental ao desenvolvimento econômico e social de todos os povos, nações e continentes. A importância dessa preservação intensifica-se, na medida em que a população cresce e a disponibilidade de água se reduz ante o comprometimento cada vez maior de sua qualidade.

A água de boa qualidade é um recurso natural finito, e sua disponibilidade de consumo diminui a cada dia com o crescimento da população mundial - superior a seis bilhões de habitantes. Dados da ONU apontam que a taxa bruta de natalidade é 2,4 vezes maior que a taxa bruta de mortalidade o que corresponde a 215 mil novos habitantes/dia ou 1,5 milhão por semana em nosso Planeta.

Com o objetivo de salientar a degradação do meio ambiente, o comprometimento dos recursos hídricos e visando buscar soluções, a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou a resolução A/RES/47/193 de 22 de fevereiro de 1993, através da qual o dia 22 de março de cada ano será declarado o Dia Mundial das Águas. Além disso, a ONU elaborou um documento intitulado Declaração Universal dos Direitos da Água. Através da Lei n.º 10.670, de 14 de maio de 2003, o Congresso Nacional Brasileiro instituiu o Dia Nacional da Água na mesma data: um recurso natural que propicia saúde, conforto e riqueza ao homem.

Apesar do Brasil, ser detentor de grande parte desse precioso bem - cerca de 13% da água doce do planeta, mais de dois milhões de domicílios não possuem água canalizada (nem mesmo com acesso a poço ou nascente na propriedade).

Temos o maior rio do mundo, o Amazonas e um dos maiores reservatórios de água subterrânea do planeta: o Sistema Aqüífero Guarani. Apesar disso, a crescente escassez da água tem acentuado os problemas ambientais de várias regiões de nosso país. Segundo dados do IBGE, atualmente, apenas 54% dos domicílios brasileiros contam com o serviço em saneamento básico. A drenagem indiscriminada, o desmatamento, a pesca predatória, a poluição dos recursos hídricos têm aumentado os conflitos pelos diversos usos. Há também a questão do desperdício.

Uma retrospectiva Histórica

Até o início do século XX, a economia brasileira caracterizava-se por ser predominantemente agrícola. Nesse período a utilização das águas era uma questão de interesse local, pois restringia-se ao abastecimento dos municípios à agricultura e à geração de energia elétrica. Em função das crises energéticas e por não haver uma regulamentação do uso das águas, no governo do presidente Getúlio Vargas foi promulgado o Código de Águas, através do Decreto nº 24.643, em 10 de julho de 1934. As considerações para o ato apontavam que o uso das águas regiam-se por uma legislação obsoleta, em desacordo com as necessidades e interesse da coletividade nacional. Esse decreto constituiu o marco regulatório para o setor proporcionando aos meios legais e econômicos a expansão alcançada nas décadas seguintes. O documento disciplinou o uso das águas no Brasil por quase 70 anos.

A partir da Assembléia das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, realizada em Estocolmo no ano de 1972, a questão ambiental passou a transitar nas discussões em vários países. Um evento que colocou o meio ambiente no foco das preocupações internacionais: o planeta corria perigo e clamava por cuidados. Também foi o início das discussões internacionais voltadas para a criação de um modelo de gestão da água. A Conferência de Estocolmo foi realizada na Suécia que na época havia sofrido sérios danos em milhares de seus lagos, devido às chuvas ácidas resultante da poluição atmosférica. No mesmo ano foi criado o Programa as Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA/UNEP) para ação e coordenação de questões ambientais no âmbito da ONU.

Diante desse fato, o Brasil manifestou intenção de adequar o modelo de gestão das águas, que começou a ser consolidado a partir dos anos de 1980, quando as legislações estaduais iniciaram a tratar da proteção do meio ambiente.

O primeiro estudo no Brasil sobre recursos hídricos aconteceu em 1985, quando as informações passaram a se agrupar por bacias hidrográficas.

Com a promulgação da Constituição Federal, em 1988 houve um grande avanço nas políticas públicas em gestão ambiental. A partir da Constituição Federal a participação social na gestão da água e dos recursos naturais passa ser um preceito fundamental.

Em 1997 foi promulgada a Lei Federal nº 9.433/97 que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Essa Lei fornece as diretrizes gerais relacionadas à sistematização e adequação da gestão dos recursos hídricos, de forma a garantir a quantidade e a qualidade, respeitando-se as diversidades bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País. Busca ainda articular os diversos tipos de usos e usuários, integrando-os à gestão das bacias hidrográficas.

O gerenciamento dos recursos hídricos envolve um conjunto de ações governamentais, destinada a avaliar a situação corrente de uso e o controle dos recursos hídricos.

Os princípios fundamentais do processo de gestão incluem:

O acesso aos recurso hídricos é um direito de todos

A água é considerada um bem econômico

A unidade de planejamento adotada é a bacia hidrográfica

A disponibilidade hídrica deve ser distribuída obedecendo a critérios econômicos, sociais e ambientais

Deve existir um sistema de planejamento e controle

Deve incentivar programas de educação ambiental, entre outros.

Em 17 de julho de 2000 foi promulgada a Lei Federal nº 9.984 que criou a Agência Nacional de Águas – ANA, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos

Situações preocupantes no Brasil

Conforme aponta o relatório GEO Brasil Recursos Hídricos, há uma enorme discrepância em relação à distribuição geográfica e populacional da água no país: a região Amazônica abriga sozinha 74% da disponibilidade de água, mas é habitada por menos de 5% dos brasileiros. Além disso, o Brasil convive com outro aspecto que colabora para o quadro de escassez em algumas localidades. Fora a poluição dos rios e nascentes, merece destaque a deficiência nos sistemas de coleta de esgotos. Hoje, apenas 54% dos domicílios brasileiros contam com esse serviço. Há também a questão do desperdício.

De acordo com dados da Agência Nacional das Água - ANA, dos 840 mil litros de água consumidos no Brasil a cada segundo, 69% são destinados à agricultura. Tanto o uso urbano como o uso com animais demanda, cada um, 11% da água brasileira. O consumo industrial (7%) e o rural (2%) completam o quadro. Todos estes consumidores tendem a usar a água de modo abusivo, por motivos que vão desde problemas na irrigação até o abuso no uso doméstico.

Apesar da existência de instrumentos legais e órgãos governamentais para coordenar a gestão das recursos hídricos, a sociedade é um elemento fundamental no processo, exercendo seu papel de controle social e compartilhando com o governo o objetivo de garantir para as gerações presentes e futuras, a preservação da água enquanto recurso natural e sua disponibilidade para todos os tipos de uso: uma necessidade para a implementação de ações voltadas para o desenvolvimento sustentável e o enquadramento das políticas e princípios da Agenda 21 Brasileira.

De acordo com a Agenda 21, cada pessoa deveria ter acesso a pelo menos 40 litros de água potável por dia para desfrutar de uma vida digna e saudável. Considerando que a população global passa dos 6 bilhões de pessoas, seriam necessários mais de 240 bilhões de litros de água tratada diariamente. Para termos uma melhor compreensão do problema, acrescentamos ainda as necessidades de água para as demais espécies e para outros usos humanos (irrigação, processos industriais, limpeza pública etc.).

A gestão pública dos recursos hídricos, visando o uso responsável e racional para um desenvolvimento sustentável, deve estar acima dos interesses econômicos e políticos, sendo obrigação de todo cidadão evitar o desperdício. São fundamentais as ações em Educação Ambiental para que a sociedade se integre cada vez mais nas discussões relacionadas aos problemas ambientais da sua região, do seu município, do seu bairro. A difusão de novas tecnologias sociais que visem à preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável, mesmo que em ações locais, acabam gerando um efeito global.

David Cafruni Ferreira

Fonte: portal.cachoeirinha.rs.gov.br

Dia Mundial da Água

22 de Março

Dia Mundial da Água

O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado a discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.

Mas porque a ONU se preocupou com a água se sabemos que dois terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido? A razão é que pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo). E como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.

No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.

Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.

Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Fonte: www.alegrete.com.br

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