CONSERVAÇÃO DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA
INTRODUÇÃO
15.1. Os objetivos e atividades deste capítulo da Agenda 21 têm o propósito de melhorar a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos, bem como apoiar a Convenção sobre Diversidade Biológica.
15.2. Os bens e serviços essenciais de nosso planeta dependem da variedade e variabilidade dos genes, espécies, populaçõs e ecossistemas. Os recursos biológicos nos alimentam e nos vestem, e nos proporcionam moradia, remédios e alimento espiritual. Os ecossistemas naturais de florestas, savanas, pradarias e pastagens, desertos, tundras, rios, lagos e mares contêm a maior parte da diversidade biológica da Terra. Os campos agrícolas e os jardins também têm grande importânciacomo repositórios, enquanto os bancos de genes, os jardins botânicos, os jardins zoológicos e outros repositórios de germoplasma fazem uma contribuição pequena mas significativa. O atual declínio da diversidade biológica resulta em grande parte da atividade humana, e representa uma séria ameaça ao desenvolvimento humano.
ÁREA DE PROGRAMAS
Conservação da diversidade biológica
Base para a ação
15.3. A despeito dos esforços crescentes envidados ao longo dos últimos 20 anos, a perda da diversidade biológica no mundo -- decorrente sobretudo da destruição de habitats, da colheita excessiva, da poluição e da introdução inadequada de plantas e animais exógenos -- prosseguiu. Os recursos biológicos constituem um capital com grande potencial de produção de benefícios sustentáveis. Urge que se adotem medidas decisivas para conservar e manter os genes, as espécies e os ecossistemas, com vistas ao manejo e uso sustentável dos recursos biológicos. A capacidade de aferir, estudar e observar sistematicamente e avaliar a diversidade biológica precisa ser reforçada no plano nacional e no plano internacional. É preciso que se adotem ações nacionais eficazes e que se estabeleça a cooperação internacional para a proteção in situ dos ecossistemas, para a conservação ex situ dos recursos biológicos e genéticos e para a melhoria das funções dos ecossistemas. A participação e o apoio das comunidades locais são elementos essenciais para o sucesso de tal abordagem. Os progressos realizados recentemente no campo da biotecnologia apontam o provável potencial do material genético contido nas plantas, nos animais e nos micro-organismos para a agricultura, a saúde, o bem-estar e para fins ambientais. Ao mesmo tempo, é particularmente importante nesse contexto sublinhar que os Estados têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos biológicos de acordo com suas políticas ambientais, bem como a responsabilidade de conservar sua diversidade biológica, de usar seus recursos biológicos de forma sustentável e de assegurar que as atividades empreendidas no âmbito de sua jurisdição ou controle não causem dano a diversidade biológica de outros Estados ou de áreas além dos limites de jurisdição nacional.
Objetivos
15.4. Os Governos, no nível apropriado, com a cooperação dos orgãos das Nações Unidas e das organizações regionais, intergovernamentais e não-governamentais competentes, o setor privado e as instituições financeiras, e levando em consideração as populações indígenas e suas comunidades, bem como fatores sociais e econômicos, devem:
(a) Pressionar para a pronta entrada em vigor da Convenção sobre Diversidade Biológica, com a mais ampla participação possível;
(b) Desenvolver estratégias nacionais para a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos;
(c) Integrar estratégias para a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos às estratégias e/ou planos nacionais de desenvolvimento;
(d) Adotar as medidas apropriadas para a repartição justa e eqüitativa dos benefícios advindos da pesquisa e desenvolvimento, bem como do uso dos recursos biológicos e genéticos, inclusive da biotecnologia, entre as fontes desses recursos e aqueles que os utilizam;
(e) Empreender estudos de país, conforme apropriado, sobre a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos, inclusive com análises dos custos e benefícios relevantes, com especial referência aos aspectos sócio-econômicos;
(f) Produzir regularmente relatórios mundiais atualizados sobre a diversidade biológica com base em levantamentos nacionais
(g) Reconhecer e fomentar os métodos tradicionais e os conhecimentos das populações indígenas e suas comunidades, enfatizando o papel específico das mulheres, relevantes para a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos, e assegurar a esses grupos oportunidade de participação nos benefícios econômicos e comerciais decorrentes do uso desses métodos e conhecimentos tradicionais ;
(h) Implementar mecanismos para a melhoria, geração, desenvolvimento e uso sustentável da biotecnologia e para sua transferência segura, especialmente para os países em desenvolvimento, levando em conta a contribuição potencial da biotecnologia para a conservação da diversidade biológica e para o uso sustentável dos recursos biológicos ;
(i) Promover uma cooperação internacional e regional mais ampla para aprofundar a compreensão científica e econômica da importância da diversidade biológica e sua função nos ecossistemas;
(j) Estabelecer medidas e dispositivos para implementar os direitos dos países de origem dos recursos genéticos ou dos países provedores dos recursos genéticos, tal como definidos na Convenção sobre Diversidade Biológica, especialmente os países em desenvolvimento, de beneficiarem-se do desenvolvimento biotecnológico e da utilização comercial dos produtos derivados de tais recursos.2 e
Atividades
(a) Atividades relacionadas a manejo
15.5. Os Governos, nos níveis apropriados, em conformidade com políticas e práticas nacionais, com a cooperação dos organismos competentes das Nações Unidas e, conforme apropriado, de organizações intergovernamentais, e com o apoio das populações indígenas e de suas comunidades, de organizações não-governamentais e de outros grupos, inclusive os meios empresariais e as comunidades científicas, e em conformidade com os requisitos jurídicos internacionais, devem, conforme apropriado:
(a) Criar novos programas, planos ou estratégias ou fortalecer os que já existam para a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos, levando em conta as necessidades de educação e treinamento ;
(b) Integrar estratégias voltadas para a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos e genéticos aos planos, programas e políticas setoriais ou trans-setoriais pertinentes, com especial referência à importância específica dos recursos biológicos e genéticos terrestres e aquáticos para a produção alimentar e a agricultura ;
(c) Empreender estudos de país ou utilizar outros métodos para identificar os componentes da diversidade biológica importantes para sua conservação e para o uso sustentável dos recursos biológicos; atribuir valores aos recursos biológicos e genéticos; identificar processos e atividades com impactos significativos sobre a diversidade biológica; avaliar as implicações econômicas potenciais da conservação da diversidade biológica e do uso sustentável dos recursos biológicos e genéticos; e sugerir ações prioritárias;
(d) Adotar medidas eficazes de incentivo -- econômicas, sociais e outras -- para estimular a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos, inclusive com a promoção de sistemas sustentáveis de produção, como os métodos tradicionais de agricultura, agro-silvicultura, silvicultura, e manejo das pastagens e da flora e da fauna silvestres, que utilizem, mantenham ou aumentem a diversidade biológica5;
(e) Em conformidade com a legislação nacional, adotar medidas para respeitar, registrar, proteger e promover uma maior aplicação dos conhecimentos, inovações e práticas das comunidades indígenas e locais que reflitam estilos de vida tradicionais e que permitam conservar a diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos, com vistas à partilha justa e eqüitativa dos benefícios decorrentes, e promover mecanismos que promovam a participação dessas comunidades, inclusive das mulheres, na conservação e manejo dos ecossistemas1;
(f) Empreender pesquisas de longo prazo sobre a importância da diversidade biológica para o funcionamento dos ecossistemas e o papel dos ecossistemas na produção de bens, serviços ambientais e outros valores que contribuam para o desenvolvimento sustentável. Essas pesquisas devem voltar-se especialmente para a biologia e as capacidades reprodutivas das principais espécies terrestres e aquáticas, inclusive as espécies nativas, cultivadas e aculturadas; as novas técnicas de observação e inventário; as condições ecológicas necessárias para a conservação e a evolução da diversidade biológica; e o comportamento social e os hábitos alimentares dependentes dos ecossistemas naturais, em que as mulheres têm um papel fundamental. O trabalho deve ser empreendido com a mais ampla participação possível, especialmente de populações indígenas e suas comunidades, inclusive das mulheres1;
(g) Adotar medidas, quando necessário, para a conservação da diversidade biológica por meio da conservação in situ dos ecossistemas e habitats naturais, bem como de cultivares primitivos e seus correspondentes silvestres, e da manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seu meio natural, e implementar medidas ex situ, de preferência no país de origem; As medidas in situ devem incluir o reforço dos sistemas de áreas terrestres, marinhas e aquáticas protegidas e abranger, inter alia, as regiões de água doce e outras terras úmidas vulneráveis e os ecossistemas costeiros, como estuários, recifes de coral e mangues ;
(h) Promover a reabilitação e a restauração dos ecossistemas danificados e a recuperação das espécies ameaçadas e em extinção;
(i) Desenvolver políticas que estimulem a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável de recursos biológicos e genéticos nas terras de propriedade privada;
(j) Promover o desenvolvimento ambientalmente saudável e sustentável das regiões adjacentes às áreas protegidas, com vistas a aumentar a proteção dessas áreas;
(k) Introduzir procedimentos adequados de estudos de impacto ambiental para a aprovação de projetos com prováveis conseqüências importantes sobre a diversidade biológica e tomar medidas para que as informações pertinentes fiquem amplamente disponíveis, e a participação do público em geral, quando apropriado, e estimular a avaliação dos impactos de políticas e programas pertinentes sobre a diversidade biológica;
(l) Promover, quando apropriado, o estabelecimento e o melhoramento de sistemas de inventário nacional, regulamentação ou manejo e controle relacionados aos recursos biológicos, no nível apropriado;
(m) Adotar medidas que estimulem uma maior compreensão e apreciação do valor da diversidade biológica, tal como esta se manifesta em suas partes componentes e nos ecossistemas que provêem.
(b) Dados e informações
15.6. Os Governos, no nível apropriado, em conformidade com as políticas e práticas nacionais, com a cooperação dos organismos competentes das Nações Unidas e, quando apropriado, de organizações intergovernamentais, e com o apoio das populações indígenas e suas comunidades, de organizações não-governamentais e de outros grupos, inclusive dos círculos empresariais e científico, e em conformidade com as disposições do Direito Internacional, devem, conforme apropriado :
(a) Cotejar, avaliar e trocar informações regularmente sobre a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos;
(b) Desenvolver metodologias com vistas a efetuar amostragens e avaliações sistemáticas, em bases nacionais, dos componentes da diversidade biológica, identificados por meio de estudos de país;
(c) Iniciar a elaboração de metodologias ou aperfeiçoar as já existentes e dar início ou continuidade, no nível apropriado, a análises dos levantamentos acerca da situação em que se encontram os ecossistemas, além de estabelecer informações básicas sobre os recursos biológicos e genéticos, inclusive os pertencentes aos ecossistemas terrestres, aquáticos, costeiros e marinhos; assim como, empreender a elaboração de inventários com a participação das populações locais e indígenas e suas comunidades;
(d) Identificar e avaliar, o potencial econômico e as implicações e benefícios sociais da conservação e do uso sustentável das espécies terrestres e aquáticas de cada país, com base nos estudos de país;
(e) Empreender a atualização, análise e interpretação dos dados decorrentes das atividades de identificação, amostragem e avaliação descritas acima;
(f) Coletar, analisar e tornar disponíveis informações pertinentes e confiáveis, em tempo hábil e em formato adequado para a tomada de decisões em todos os níveis, com apoio e participação plenos das populações locais e indígenas e suas comunidades.
(c) Cooperação e coordenação internacional e regional
15.7. Os Governos, no nível apropriado, com a cooperação dos organismos competentes das Nações Unidas e, conforme apropriado, de organizações intergovernamentais, e com o apoio das populações indígenas e suas comunidades, de organizações não-governamentais e outros grupos, inclusive os círculos financeiros e científicos, e em conformidade com as disposições do Direito Internacional, devem, conforme apropriado:
(a) Considerar o estabelecimento ou o fortalecimento de instituições e redes nacionais ou internacionais para o intercâmbio de dados e informações de relevância para a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos e genéticos7;
(b) Introduzir regularmente relatórios mundiais atualizados sobre a diversidade biológica baseados em avaliações nacionais feitas em todos os países;
(c) Promover a cooperação técnica e científica no campo da conservação da diversidade biológica e do uso sustentável de recursos biológicos e genéticos. Especial atenção deve ser dedicada ao desenvolvimento e fortalecimento das capacitações nacionais por meio do desenvolvimento dos recursos humanos e do fortalecimento institucional, inclusive com transferência de tecnologia e/ou desenvolvimento de centros de pesquisa e manejo, como herbários, museus, bancos de genes e laboratórios, relacionados à conservação da diversidade biológica ;
(d) Sem prejuízo dos dispositivos pertinentes da Convenção sobre Diversidade Biológica, facilitar, no que diz respeito a este capítulo, a transferência de tecnologias relevantes para a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos ou tecnologias que façam uso dos recursos genéticos e não causem danos significativos ao meio ambiente, em conformidade com o Capítulo 34 e reconhecendo que a tecnologia inclui a biotecnologia2 e 8;
(e) Promover a cooperação entre as partes nas convenções e planos de ação internacionais pertinentes, com o objetivo de fortalecer e coordenar os esforços voltados para a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos;
(f) Fortalecer o apoio aos instrumentos, programas e planos de ação internacionais e regionais voltados para a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos;
(g) Promover uma melhor coordenação internacional de medidas para a conservação e o manejo eficazes de espécies migratórias, que não constituam pragas, em risco de extinção, inclusive com níveis adequados de apoio para a criação e o manejo de áreas protegidas em localizações transfronteiriças;
(h) Promover os esforços nacionais relativos a levantamentos, coleta de dados, amostragens e avaliações, bem como a manutenção de bancos de dados.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
15.8. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste capítulo em cerca de $3,5 bilhões de dólares, inclusive cerca de $1,75 bilhão de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revistas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implantação.
(b) Meios científicos e tecnológicos
15.9. Os aspectos específicos a serem considerados incluem a necessidade de desenvolver:
(a) Metodologias eficientes para a realização de levantamentos e inventários de referência, bem como para a amostragem e a avaliação sistemáticas dos recursos biológicos;
(b) Métodos e tecnologias para a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos;
(c) Métodos aperfeiçoados e diversificados para a conservação ex situ, com vistas à conservação a longo prazo dos recursos genéticos que apresentem importância para a pesquisa e o desenvolvimento.
(c) Desenvolvimento de recursos humanos
15.10. É necessário, quando apropriado:
(a) Aumentar o número e/ou fazer um uso mais eficiente do pessoal capacitado nas áreas científicas e tecnológicas relevantes para a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos;
(b) Manter ou criar programas de ensino científico e técnico e de treinamento de gerenciadores e profissionais, especialmente nos países em desenvolvimento, voltados para medidas de identificação e conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos;
(c) Promover e estimular uma melhor compreensão da importância das medidas necessárias para a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos em todos os planos governamentais de tomada de decisão e definição de políticas, bem como nas empresas e instituições de crédito, e promover e estimular a inclusão desses tópicos nos programas educacionais.
(d) Capacitação
15.11. É necessário, quando apropriado:
(a) Fortalecer as instituições responsáveis pela conservação da diversidade biológica atualmente existentes e/ou criar novas, e considerar o estabelecimento de mecanismos como institutos ou centros nacionais de diversidade biológica;
(b) Continuar a aumentar a capacidade de conservação da diversidade biológica e uso sustentável dos recursos biológicos em todos os setores relevantes;
(c) Aumentar, especialmente nos Governos, empresas e agências bilaterais e multilaterais de desenvolvimento, a capacidade de integrar as preocupações ligadas a diversidade biológica, seus benefícios potenciais e o cálculo do custo de oportunidade nos processos de concepção, implementação e avaliação dos projetos, bem como de avaliar o impacto sobre a diversidade biológica de projetos de desenvolvimento em consideração;
(d) Aumentar, no nível apropriado, a capacidade das instituições governamentais e privadas responsáveis pelo planejamento e manejo das áreas protegidas, de empreender a coordenação e o planejamento intersetorial com outras instituições governamentais, organizações não-governamentais e, quando apropriado, com os populações indígenas e suas comunidades.
MANEJO AMBIENTALMENTE SAUDãVEL DA BIOTECONOLOGIA
INTRODUÇãO
16.1. A biotecnologia é a integração das novas técnicas
decorrentes da moderna biotecnologia às abordagens bem estabelecidas
da biotecnologia tradicional. A biotecnologia, um campo emergente com grande
concentração de conhecimento, é um conjunto de técnicas
que possibilitam a realização, pelo homem, de mudanças
específicas no ácido desoxiribonucléico (DNA), ou material
genético, em plantas, animais e sistemas microbianos, conducentes a
produtos e tecnologias úteis. Em si mesma a biotecnologia não
pode resolver todos os problemas fundamentais do meio ambiente e do desenvolvimento,
por isso é preciso temperar as expectativas com realismo. Entretanto,
sua contribuição promete ser significante para capacitar, por
exemplo, o desenvolvimento de melhor atendimento da saúde, maior segurança
alimentar por meio de práticas agrícolas sustentáveis,
melhor abastecimento de água potável, maior eficiência
nos processos de desenvolvimento industrial para transformação
de matérias-primas, apoio para métodos sustentáveis de
florestamento e reflorestamento, e a desentoxicação dos resíduos
perigosos. A biotecnologia também oferece novas oportunidades de parcerias
globais, especialmente entre países ricos em recursos biológicos
(que incluem os recursos genéticos) mas carentes da capacitação
e dos investimentos necessários para a aplicação desses
recursos por meio da biotecnologia, e os países que desenvolveram a
capacitação tecnológica necessária para transformar
os recursos biológicos de modo que estes sirvam às necessidades
do desenvolvimento sustentável . A biotecnologia pode contribuir para
a conservação de tais recursos por meio, por exemplo, de técnicas
ex situ. As áreas de programas estabelecidas a seguir buscam fomentar
que princípios internacionalmente acordados sejam aplicados para assegurar
o manejo ambientalmente saudável da biotecnologia, conquistar a confiança
do público, promover o desenvolvimento de aplicaçães
sustentáveis da biotecnologia e estabelecer mecanismos de capacitação
adequados, especialmente nos países em desenvolvimento, por meio das
seguintes atividades:
(a) Aumento da disponibilidade de alimentos, forragens e matérias-primas
renováveis;
(b) Melhoria da saúde humana;
(c) Aumento da proteção do meio ambiente;
(d) Aumento da segurança e desenvolvimento de mecanismos de cooperação
internacional;
(e) Estabelecimento de mecanismos de capacitação para o desenvolvimento
e a aplicação ambientalmente saudável de biotecnologia.
ãREAS DE PROGRAMAS
A. Aumento da disponibilidade de alimentos, forragens e matérias-primas
renováveis
Base para a ação
16.2. Para atender ao desafio das necessidades crescentes de consumo da população mundial, o desafio não é apenas o de aumentar a produção de alimentos; também é preciso aperfeiçoar significativamente a distribuição dos alimentos e ao mesmo tempo desenvolver sistemas agrícolas mais sustentáveis. Esse aumento da produtividade deverá ter lugar, em grande parte, nos países em desenvolvimento. Para tanto, será necessário proceder à aplicação bem sucedida e ambientalmente saudável da biotecnologia à agricultura, ao meio ambiente e ao atendimento da saúde humana. Os investimentos em moderna biotecnologia foram realizados, em sua maior parte, no mundo industrializado. Será preciso contar com um volume significativo de novos investimentos e desenvolver recursos humanos em biotecnologia, especialmente no mundo em desenvolvimento.
Objetivos
16.3. Os seguintes objetivos são propostos, tendo em mente a necessidade
de promover o uso de medidas adequadas de segurança, buscadas na área
de programa D:
(a) Aumentar, na medida ótima possível, o rendimento dos principais
cultivos, da criação de gado e das espécies aqüícolas,
mediante o uso combinado dos recursos da moderna biotecnologia e do aperfeiçoamento
convencional de plantas-animais-microorganismos, inclusive com o uso mais
diversificado de recursos do material genético, tanto híbrido
quanto original . O rendimento decorrente da produção florestal
também deve aumentar, para assegurar o uso sustentável das florestas
;
(b) Reduzir a necessidade de aumentar o volume da produção de
alimentos, forragens e matérias-primas melhorando o valor nutritivo
(composição) das culturas, animais e microorganismos utilizados,
e reduzir as perdas pós-colheita dos produtos agropecuários;
(c) Aumentar o uso de técnicas integradas de combate a pragas e enfermidades
e de manejo dos cultivos para eliminar a dependência excessiva dos agroquímicos,
estimulando, deste modo, práticas agrícolas ambientalmente sustentáveis;
(d) Avaliar o potencial agrícola das terras marginais comparativamente
a outros usos potenciais e desenvolver, quando apropriado, sistemas que permitam
aumentos sustentáveis da produtividade;
(e) Expandir as aplicaçães da biotecnologia à silvicultura,
tanto para aumentar o rendimento e obter uma utilização mais
eficiente dos produtos florestais como para melhorar as técnicas de
florestamento e reflorestamento. Os esforços deverão concentrar-se
nas espécies e produtos cultivados nos países em desenvolvimento
e para os quais apresentem valor especial;
(f) Aumentar a eficiência da fixação de nitrogênio
e da absorção de minerais graças à simbiose de
plantas superiores com microorganismos;
(g) Aumentar a capacitação em ciências básicas
e aplicadas e no manejo de projetos complexos de pesquisa interdisciplinar.
Atividades
(a) Atividades relacionadas a manejo
16.4. Os Governos, no nível apropriado, com o auxílio de organizaçães
internacionais e regionais e com o apoio de organizaçães não-governamentais,
do setor privado e das instituiçães científicas e acadêmicas,
devem melhorar as variedades vegetais e animais e os microorganismos por meio
do uso das biotecnologias tradicional e moderna, com o objetivo de melhorar
a produção da agricultura sustentável e obter segurança
alimentar, especialmente nos países em desenvolvimento, levando devidamente
em conta, antes da modificação, a identificação
prévia das características desejadas e considerando as necessidades
dos agricultores, os impactos sócio-econômicos, culturais e ambientais
das modificaçães, e a necessidade de promover o desenvolvimento
social e econômico sustentável, com especial atenção
para a forma como o uso da biotecnologia irá incidir sobre a manutenção
da integridade ambiental.
16.5. Mais especificamente, essas entidades devem:
(a) Aumentar a produtividade, a qualidade nutricional e a vida útil
dos produtos alimentares e forrageiros, com esforços que incluam trabalho
em torno das perdas pré e pós-colheitas;
(b) Continuar desenvolvendo a resistência a enfermidades e pragas;
(c) Desenvolver cultivares de plantas tolerantes e/ou resistentes à
pressão de fatores como pragas e enfermidades, bem ocmo causas abióticas;
(d) Promover o uso de variedades sub-utilizadas que apresentem possível
importância futura para a nutrição humana e o abastecimento
industrial de matérias-primas;
(e) Aumentar a eficácia dos processos simbióticos que servem
à produção agrícola sustentável;
(f) Facilitar a conservação e o intercâmbio seguro de
germoplasma vegetal, animal e microbiano, com a aplicação de
procedimentos de avaliação e manejo dos riscos, inclusive com
técnicas melhoradas de diagnóstico para a detecção
de pragas e enfermidades por meio de métodos melhores de rápida
propagação;
(g) Desenvolver técnicas aperfeiçoadas de diagnóstico
e vacinas para a prevenção e apropagação de enfermidades
e para uma rápida avaliação das toxinas ou organismos
infecciosos presentes nos produtos destinados ao uso humano ou à alimentação
dos animais;
(h) Identificar as linhagens mais produtivas de árvores de crescimento
rápido, em especial para uso como lenha, e desenvolver métodos
de propagação rápida que contribuam para sua maior difusão
e uso;
(i) Avaliar o uso de diversas técnicas da biotecnologia para melhorar
o rendimento de peixes, algas e outras espécies aquáticas;
(j) Promover uma produção agrícola sustentável
por meio do fortalecimento e da ampliação da capacidade e da
esfera de ação dos centros de pesquisa existentes, com vistas
a obter a necessária massa crítica por meio do estímulo
e monitoramento da pesquisa voltada para o desenvolvimento de produtos e processos
biológicos de valor produtivo e ambiental que sejam econômica
e socialmente viáveis, levado em conta os aspectos de segurança;
(k) Promover a integração das biotecnologias apropriadas e tradicionais
com o objetivo de cultivar plantas geneticamente modificadas, criar animais
saudáveis e proteger os recursos genéticos florestais;
(l) Desenvolver processos para aumentar a disponibilidade de materiais derivados
da biotecnologia para uso como alimento, forragem, e a produção
de matérias-primas renováveis.
(b) Dados e informaçães
16.6. As seguintes atividades devem ser empreendidas:
(a) Consideração de análises comparativas do potencial
das diferentes tecnologias na produção de alimentos, juntamente
com um sistema para avaliar os possíveis efeitos das biotecnologias
sobre o comércio internacional de produtos agrícolas;
(b) Exame das implicaçães de uma eliminação dos
subsídios e da possibilidade de adoção de outros instrumentos
econômicos que reflitam os custos ambientais associados ao uso não-sustentável
de agroquímicos;
(c) Manutenção e desenvolvimento de bancos de dados com informaçães
sobre os impactos de organismos sobre o meio ambiente e a saúde, com
o objetivo de facilitar a avaliação dos riscos;
(d) Aceleração da aquisição, transferência
e adaptação de tecnologia pelos países em desenvolvimento
para apoio às atividades nacionais que promovem a segurança
alimentar.
(c) Cooperação e coordenação internacional e regional
16.7. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizaçães
internacionais e regionais competentes, devem promover as seguintes atividades,
em conformidade com os acordos ou arranjos internacionais sobre diversidade
biológica, conforme apropriado:
(a) Cooperação em questães relacionadas à conservação,
acesso e intercâmbio de germoplasma; aos direitos associados à
propriedade intelectual e às inovaçães informais, inclusive
os direitos dos agricultores e criadores; ao acesso aos benefícios
da biotecnologia e da bio-segurança;
(b) Promoção de programas de pesquisa em regime de colaboração,
especialmente nos países em desenvolvimento, para apoiar as atividades
delineadas nesta área de programas, com particular referência
à cooperação com as populaçães locais e
os populaçães indígenas e suas comunidades para a conservação
da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos,
bem como para o fomento aos métodos e conhecimentos tradicionais desses
grupos em relação a essas atividades;
(c) Aceleração da aquisição, transferência
e adaptação de tecnologia pelos países em desenvolvimento
para apoiar as atividades nacionais que promovam a segurança alimentar,
por meio do desenvolvimento de sistemas voltados para o aumento substancial
e sustentável da produtividade que não tragam danos ou perigos
para os ecossistemas locais ;
(d) Desenvolvimento de procedimentos adequados de segurança baseados
na área de programa D, levando em conta consideraçães
éticas.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
16.8. O secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio
(1993-2000) da implementação das atividades deste programa em
cerca de $5 bilhães de dólares, inclusive cerca de $50 milhães
de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos
concessionais ou de adoçães. Estas são estimativas apenas
indicativas e aproximadas, não revistas pelos Governos. Os custos reais
e termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos
decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e tecnológicos*
* Ver parágrafos 16.6 e 16.7.
(c) Desenvolvimento de recursos humanos
16.9. O treinamento de profissionais competentes nas ciências básicas
e aplicadas em todos os níveis (inclusive pessoal científico,
técnico e de extensão) é um dos componentes mais essenciais
de qualquer programa deste tipo. É essencial que se tome consciência
dos benefícios e riscos da biotecnologia. Dada a importância
de um bom manejo dos recursos da pesquisa para o sucesso da concessão
de projetos multidisciplinares de grande envergadura, programas confirmados
de treinamento formal de cientistas devem incluir treinamento de manejo. Devem
ainda ser desenvolvidos programas de treinamento, no contexto de projetos
específicos, para atender às necessidades regionais ou nacionais
de pessoal com capacitação multidisciplinar capaz de utilizar
a tecnologia avançada para reduzir o "êxodo de cérebros"
dos países em desenvolvimento para os países desenvolvidos.
Deve-se enfatizar o estímulo à colaboração entre
cientistas, pessoal de extensão e usuários e a seu treinamento,
para produzir sistemas integrados. Adicionalmente, especial consideração
deve ser atribuída à execução de programas de
treinamento e intercâmbio de conhecimentos sobre as biotecnologias tradicionais
e de treinamento em procedimentos de segurança.
(d) Fortalecimento Institucional
16.10. Será necessário adotar medidas que elevem o nível
das instituiçães ou outras medidas adequadas para reforçar
as capacidades nacionais nos planos técnico, de manejo, de planejamento
e de administração, com vistas a apoiar as atividades nesta
área de programa. Tais medidas devem contar com o apoio internacional,
científico, técnico e financeiro adequado para facilitar a cooperação
técnica e aumentar as capacidades dos países em desenvolvimento.
A área de programa E contém maiores detalhes.
B. Melhoria da saúde humana
Base para a ação
16.11. A melhoria da saúde humana é um dos objetivos mais importantes do desenvolvimento. A deterioração da qualidade ambiental, especialmente a poluição do ar, da água e do solo decorrente de produtos químicos tóxicos, resíduos perigosos, radiação e outras fontes, preocupa cada vez mais. Essa degradação do meio ambiente resultante do desenvolvimento inadequado ou inapropriado tem um efeito negativo direto sobre a saúde humana. A desnutrição, a pobreza, a deficiência dos estabelecimentos humanos, a falta de água potável de boa qualidade e a inadequação das instalaçães sanitárias acrescentam-se aos problemas das moléstias contagiosas e não-contagiosas. Conseqüentemente, a saúde e o bem estar das pessoas vêem-se expostos a pressães cada vez maiores.
Objetivos
16.12. O principal objetivo desta área de programas é contribuir,
por meio da aplicação ambientalmente saudável da biotecnologia,
para um programa geral de saúde, para :
(a) Reforçar ou criar (em caráter de urgência) programas
que ajudem a combater as principais moléstias contagiosas;
(b) Promover a boa saúde geral das pessoas de todas as idades;
(c) Desenvolver e melhorar programas que contribuam para o tratamento específico
das principais moléstias não-contagiosas e para sua prevenção;
(d) Desenvolver e reforçar medidas de segurança adequadas baseadas
na área de programas D, levando em conta consideraçães
éticas;
(e) Criar capacidades melhores para o desenvolvimento de pesquisas básicas
e aplicadas e para o manejo da pesquisa interdisciplinar.
Atividades
(a) Atividades relacionadas a manejo
16.13. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio de organizaçães
internacionais e regionais, das instituiçães acadêmicas
e científicas e da indústria farmacêutica, devem, levando
em conta as consideraçães éticas e de segurança
adequadas:
(a) Desenvolver programas nacionais e internacionais para identificar e beneficiar
as populaçães do mundo que mais necessitem melhorias no que
diz respeito à saúde geral e à proteção
das enfermidades;
(b) Desenvolver critérios de avaliação da eficácia
e dos benefícios e riscos das atividades propostas;
(c) Estabelecer e fazer cumprir procedimentos de seleção, amostragem
sistemática e avaliação dos medicamentos e tecnologias
médicas, com vistas a proibir o uso dos que não sejam seguros
para fins de experimentação; assegurar que os medicamentos e
tecnologias relacionados à saúde reprodutiva sejam seguros e
eficazes e levem em conta consideraçães éticas;
(d) Melhorar, realizar amostragens sistemáticas e avaliar a qualidade
da água potável por meio da introdução de medidas
específicas adequadas, inclusive de diagnóstico dos agentes
patogênicos e poluentes transmitidos pela água;
(e) Desenvolver e tornar amplamente disponíveis vacinas novas e aperfeiçoadas,
eficientes e seguras, contra as principais moléstias transmissíveis;
essas vacinas devem oferecer proteção com um número mínimo
de doses; inclusive, intensificar os esforços voltados para desenvolver
as vacinas necessárias para o combate às moléstias infantis
mais comuns;
(f) Desenvolver sistemas biodegradáveis de aplicação
de vacinas que eliminem a necessidade dos atuais programas de doses múltiplas,
facilitem uma melhor cobertura da população e reduzam os custos
da imunização;
(g) Desenvolver agentes eficazes de controle biológico contra os vetores
transmissores de doenças, como mosquitos e mutantes resistentes, levando
em conta consideraçães de proteção ambiental;
(h) Utilizando os instrumentos oferecidos pela moderna biotecnologia, desenvolver,
inter alia, diagnósticos aperfeiçoados, novos medicamentos e
melhores tratamentos e sistemas de aplicação;
(i) Desenvolver o melhoramento e a utilização mais eficaz das
plantas medicinais e outras fontes correlatas;
(j) Desenvolver processos que aumentar a disponibilidade de materiais derivados
da biotecnologia, para uso na melhoria da saúde humana.
(b) Dados e informaçães
16.14. As seguintes atividades devem ser empreendidas:
(a) Pesquisas que analisem comparativamente os custos e benefícios
sociais, ambientais e financeiros das diferentes tecnologias para o atendimento
da saúde básica e da saúde reprodutiva, dentro de um
quadro da segurança universal e de consideraçães éticas;
(b) Desenvolvimento de programas de educação pública
dirigidos para as pessoas em posição de adotar decisães
e o público em geral, com vistas a estimular a percepção
e a compreensão dos benefícios e riscos relativos da moderna
biotecnologia, em conformidade com consideraçães éticas
e culturais.
(c) Cooperação e coordenação internacional e regional
16.15. Os Governos, nos níveis apropriados, com o apoio das organizaçães
internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Elaborar e fortalecer procedimentos adequados de segurança com
base na área de programas D, levando em conta consideraçães
éticas;
(b) Apoiar o desenvolvimento de programas nacionais, especialmente nos países
em desenvolvimento, para melhorar a saúde geral, especialmente da proteção
contra a principais moléstias contagiosas, as doenças infantis
mais comuns e os agentes de contágio das moléstias contagiosas.
Meios de implementação
16.16. É preciso implementar urgentemente as atividades concebidas
para atingir as metas acima caso se queira progredir rumo ao controle das
principais moléstias contagiosas até o início do próximo
século. A disseminação de determinadas doenças
para todas as regiães do mundo exige medidas de alcance global. Para
as doenças mais localizadas, políticas regionais ou nacionais
serão mais indicadas. Para atingir as metas é necessário:
(a) Compromisso Institucional contínuo;
(b) Prioridades nacionais com prazos definidos;
(c) Insumos científicos e financeiros nos planos global e nacional.
(a) Financiamento e estimativa de custos
16.17. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio
(1993-2000) da implementação das atividades deste programa em
cerca de $14 bilhães de dólares, inclusive cerca de $130 milhães
de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos
concessionais ou de doaçães. Estas são estimativas apenas
indicativas e aproximadas, não revistas pelos Governos. Os custos reais
e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão,
inter alia, das estratégias e programas que os Governos decidam adotar
para implementação.
(b) Meios científicos e tecnológicos
16.18. Serão necesários esforços multidisciplinares bem
coordenados, envolvendo cooperação entre cientistas, instituiçães
financeiras e indústrias. No plano global, isso pode significar a colaboração
entre instituiçães de pesquisa de diferentes países,
com financiamento no plano intergovernamental, possivelmente apoiadas por
uma colaboração similar no plano nacional. O apoio à
pesquisa e ao desenvolvimento também deverá ser fortalecido,
juntamente com os mecanismos destinados a provar a transferência da
tecnologia pertinente.
(c) Desenvolvimento de recursos humanos
16.19. Há necessidade de treinamento e transferência de tecnologia
no plano global, com as regiães e países tendo acesso e participando
do intercâmbio de informaçães e habilidades, especialmente
dos conhecimentos indígenas ou tradicionais e da biotecnologia correlata.
É essencial criar ou fortalecer capacitaçães endógenas
nos países em desenvolvimento para que estes se capacitem a participar
ativamente nos processos de produção de biotecnologia. O treinamento
de pessoal poderia ser empreendido em três planos:
(a) No dos cientistas necessários para a pesquisa básica e orientada
para os produtos;
(b) No do pessoal da área de saúde (a ser treinado no uso seguro
dos novos produtos) e de gerenciadores dos programas científicos necessários
para a pesquisa intermultidisciplinar complexa;
(c) No dos técnicos de nível terciário necessários
para a aplicação no campo.
(d) Fortalecimento Institucional*
* Ver área de programa E.
C. Melhoria da proteção do meio ambiente
Base para a ação
16.20. A proteção ambiental é componente integrante do
desenvolvimento sustentável. O meio ambiente está ameaçado
em todos os seus componentes bióticos e abióticos: animais,
plantas, micróbios e ecossistemas e sua diversidade biológica;
água, solo e ar, que formam os componentes físicos de habitats
e ecossistemas; e todas as interaçães entre os componentes da
diversidade biológica e os habitats e ecossistemas que os sustentam.
Com uma aumento continuado de substâncias químicas, energia e
recursos não-renováveis por uma população mundial
em expansão, os problemas ambientais correlatos também irão
aumentar. A despeito dos esforços cada vez maiores para evitar o acúmulo
de resíduos e para promover a reciclagem, o volume de dano ambiental
causado pelo excesso de consumo, pela quantidade de resíduos gerada
e pelo grau de utilização insustentável da terra aparentemente
continuará a aumentar.
16.21. A necessidade de contar com um capital genético variado de germoplasma
vegetal, animal e microbiano para que haja desenvolvimento sustentável
está claramente estabelecida. A biotecnologia é um dos muitos
instrumentos capazes de desempenhar um papel importante no apoio à
reabilitação de ecossistemas e paisagens degradados. Isso pode
ser realizado por meio do desenvolvimento de novas técnicas de reflorestamento
e florestamento, de conservação de germoplasma e cultivo de
novas variedades vegetais. A biotecnologia também pode contribuir para
o estudo dos efeitos exercidos pelos organismos introduzidos nos ecossistemas
sobre os demais organismos e sobre outros organismos .
Objetivos
16.22. O objetivo deste programa é prevenir, deter e reverter o processo
de degradação ambiental por meio do uso adequado da biotecnologia,
juntamente com outras tecnologias, e do apoio concomitante aos procedimentos
de segurança que devem fazer parte integrante do programa. Entre seus
objetivos específicos está o início, tão logo
possível, de programas específicos com metas específicas:
(a) Adotar processos de produção que façam um uso ótimo
dos recursos naturais por meio da reciclagem da biomassa, da recuperação
da energia e da minimização da geração de resíduos
;
(b) Promover o uso de biotecnologias, com ênfase no bio-tratamento do
solo e da água, no tratamento dos resíduos, na conservação
dos solos, no reflorestamento, no florestamento e na reabilitação
dos solos e ;
(c) Aplicar as biotecnologias e seus produtos para proteger a integridade
ambiental, com vistas a assegurar uma segurança ecológica a
longo prazo.
Atividades
(a) Atividades relacionadas a manejo
16.23. Os Governos, no nível apropriado e com o apoio de organizaçães
internacionais e regionais competentes, do setor privado, de organizaçães
não-governamentais e acadêmicas e de instituiçães
científicas, devem:
(a) Desenvolver alternativas e aperfeiçoamentos ambientalmente saudáveis
para os processos de produção que representem dano para o meio
ambiente;
(b) Desenvolver aplicaçães que minimizem a necessidade de insumos
químicos sintéticos insustentáveis e maximizem o uso
de produtos ambientalmente adequados, inclusive produtos naturais (ver área
de programa A);
(c) Desenvolver processos que reduzam a geração de resíduos,
tratem os resíduos antes que estes sejam descartados e façam
uso de materiais biodegradáveis;
(d) Desenvolver processos para a recuperação de energia e a
obtenção fontes renováveis de energia, forragem para
o gado e matérias-primas por meio da reciclagem de resíduos
orgânicos e biomassa;
(e) Desenvolver processos para a remoção de poluentes do meio
ambiente, inclusive vazamentos acidentais de petróleo, onde as técnicas
convencionais não estiverem disponíveis ou forem caras, ineficientes
ou inadequadas;
(f) Desenvolver processos para aumentar a disponibilidade de material vegetal
de plantio, sobretudo de espécies nativas, para uso no florestamento
e reflorestamento e para melhorar o rendimento sustentável das florestas;
(g) Desenvolver aplicaçães que aumentem a quantidade disponível
de material vegetal de plantio resistente às pressães com vistas
à reabilitação e conservação dos solos;
(h) Promover a adoção de um manejo integrado das pragas a partir
do uso judicioso de agentes de controle biológicos;
(i) Promover o uso adequado de fertilizantes biológicos no âmbito
dos programas nacionais de fertilizantes;
(j) Promover o uso de biotecnologias relevantes para a conservação
e o estudo científico da diversidade biológica e o uso sustentável
dos recursos biológicos;
(k) Desenvolver tecnologias facilmente aplicáveis para tratamento do
esgoto e dos resíduos orgânicos;
(l) Desenvolver novas tecnologias para uma seleção rápida
dos organismos com vista a suas propriedades biológicas úteis;
(m) Promover novas biotecnologias para a extração dos recursos
minerais de forma ambientalmente sustentável.
(b) Dados e informaçães
16.24. Devem ser adotadas medidas que aumentem o acesso tanto às informaçães
existentes sobre biotecnologia como aos serviços proporcionados pelas
bases de dados mundiais.
(c) Cooperação e coordenação internacional e regional
16.25. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio de organizaçães
internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Fortalecer a pesquisa, o treinamento e o desenvolvimento, especialmente
nos países em desenvolvimento, para apoiar as atividades delineadas
nesta área de programa;
(b) Desenvolver mecanismos para ir aumentando gradualmente e difundindo biotecnologias
ambientalmente saudáveis de grande importância ambiental, especialmente
a curto prazo, mesmo que tais biotecnologias possam apresentar um potencial
comercial limitado;
(c) Incrementar a cooperação entre os países participantes,
inclusive a transferência de biotecnologia, com vistas a fomentar o
fortalecimento institucional;
(d) Desenvolver procedimentos de segurança adequados, baseados na área
de programa D, levando em conta consideraçães éticas.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
16.26. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio
(1993-2000) da implementação das atividades deste programa em
cerca de $1 bilhão de dólares, inclusive cerca de $10 milhães
de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos
concessionais ou de doaçães. Estas são estimativas apenas
indicativas e aproximadas, não revistas pelos Governos. Os custos reais
e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão,
entre outras coisas, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e tecnológicos*
* Ver parágrafos 16.23 a 16.25.
(c) Desenvolvimento de recursos humanos
16.27. As atividades desta área de programa irão aumentar a
demanda de pessoal capacitado. Será necessário aumentar o apoio
aos programas de treinamento existentes, por exemplo no nível das universidades
e institutos técnicos, bem como o intercâmbio de pessoal capacitado
entre os países e regiães. Também é preciso desenvolver
novos e adicioonais programas de treinamento, por exemplo para o pessoal técnico
e de apoio. Além disso, há necessidade urgente de melhorar o
nível de compreensão dos princípios biológicos
e de suas implicaçães políticas entre os responsáveis
pela tomada de decisães nos Governos, e as instituiçães
financeiras e outras.
(d) Fortalecimento Institucional
16.28. Será necessário que as instituiçães competentes
se responsabilizem pelo empreendimento e pela capacidade (política,
financeira e de pessoal) para dar andamento às atividades acima relacionadas
e agir de forma dinâmica diante dos novos desenvolvimentos biotecnológicos
(ver área de programas E).
D. Aumento da segurança e desenvolvimento de mecanismos de cooperação
internacional
Base para a ação
16.29. É necessário elaborar mais profundamente os princípios acordados internacionalmente -- que devem ser definidos a partir dos princípios desenvolvidos no plano nacional -- sobre análise dos riscos e manejo de todos os aspectos da biotecnologia. Somente depois de estabelecidos procedimentos adequados e transparentes de segurança e controle de fronteiras a comunidade em geral terá condiçães de extrair o máximo benefício da biotecnologia, e de dispor de mais condiçães de aceitar seus benefícios e riscos potenciais. Muitos desses procedimentos de segurança poderiam apoiar-se sobre diversos princípios fundamentais, entre os quais: inclusive a consideração primária do organismo, baseando-se no princípio da familiaridade, aplicado dentro de estruturas flexíveis, levando em conta os requisitos nacionais e reconhecendo que a progressão lógica é começar por uma abordagem gradual e individual, mas também reconhecendo que a experiência mostrou que em muitas instâncias deve-se adotar uma abordagem mais abrangente, baseada nas experiências do primeiro período, o que permite, inter alia, simplificar e categorizar; considerar complementarmente a avaliação e o manejo dos riscos, e classificar em uso contido ou introdução ao meio ambiente.
Objetivos
16.30. O objetivo desta área de programa é assegurar segurança do desenvolvimento, aplicação, intercâmbio e transferência de biotecnologia por meio de acordo internacional sobre os princípios a serem aplicados na avaliação dos riscos e em seu manejo, com especial referência às consideraçães relativas a saúde e meio ambiente, inclusive com a maior participação possível do público e levando em conta consideraçães éticas.
Atividades
16.31. As atividades propostas para esta área de programa exigem
uma estreita cooperação internacional. Elas devem partir das
atividades já existentes ou planejadas que visem acelerar a aplicação
ambientalmente saudável da biotecnologia, especialmente nos países
em desenvolvimento.
(a) Atividades relacionadas a manejo
16.32. Os Governos, nos níveis apropriados e com o apoio de organizaçães
internacionais e regionais competentes, do setor privado, de organizaçães
não-governamentais e de instituiçães acadêmicas
e científicas, devem:
(a) Tornar disponíveis de forma ampla os procedimentos de segurança
atualmente existentes; para tanto, coletar as informaçães existentes
e adaptá-las às necessidades específicas dos diferentes
países e regiães;
(b) Desenvolver mais profundamente, quando necessário, os procedimentos
de segurança existentes, com o objetivo de promover o desenvolvimento
e a categorização científica nas áreas de análise
dos riscos e manejo dos riscos (necessidades de informação;
bancos de dados; procedimentos para avaliação dos riscos e das
condiçães de aplicação; estabelecimento de condiçães
de segurança; monitoramento e inspeçães; levando em conta
as iniciativas nacionais, regionais e internacionais em curso, evitando, sempre
que possível, a duplicação);
(c) Compilar, atualizar e desenvolver procedimentos de segurança compatíveis,
em um quadro de princípios internacionalmente acordados como base para
diretrizes a serem aplicadas à segurança em biotecnologia, inclusive
com a consideração da necessidade e viabilidade de um acordo
internacional, e promover o intercâmbio de informação
como base para um maior desenvolvimento, apoiando-se no trabalho já
realizado por organismos internacionais ou outros organismos especializados;
(d) Empreender programas de treinamento nos planos nacional e regional sobre
a aplicação das diretrizes técnicas propostas;
(e) Prestar assistência no intercâmbio de informaçães
sobre os procedimentos necessários para a manipulação
segura e o manejo dos riscos, bem como sobre as condiçães de
aplicação dos produtos da biotecnologia, e cooperar na provisão
de assistência imediata em caso de emergências que possam surgir
em conjunção com o uso de produtos da biotecnologia.
(b) Dados e informaçães *
* Ver parágrafos 16.32 e 16.33.
16.33. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizaçães
internacionais e regionais competentes, devem promover a sensibilização
do público acerca dos benefícios e riscos relativos da biotecnologia.
16.34. As atividades posteriores devem incluir as seguintes (ver também
parágrafo 16.32):
(a) Organização de uma ou mais reuniães regionais entre
países para identificar os passos práticos adicionais para facilitar
a cooperação internacional em bio-segurança;
(b) Estabelecer uma rede internacional que incorpore pontos de contato nacionais,
regionais e globais;
(c) Oferecer assistência direta, quando solicitado, por meio da rede
internacional, utilizando redes de informação, bancos de dados
e procedimentos de informação;
(d) Considerar a necessidade e a viabilidade de diretrizes acordadas internacionalmente
a respeito da segurança nas aplicaçães de biotecnologia,
inclusive com análise dos riscos e manejo dos riscos, e considerar
o estudo da viabilidade de serem adotadas diretrizes que possam facilitar
a adoção de legislação nacional a respeito de
responsabilidade e indenização.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
16.35. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio
(1993-2000) da implementação das atividades deste programa em
cerca de $2 milhães de dólares a serem providos pela comunidade
internacional em termos concessionais ou de doaçães. Estas são
estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revistas pelos Governos.
Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais,
dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e tecnológicos*
* Ver parágrafo 16.32.
(c) Desenvolvimento de recursos humanos*
* Ver parágrafo 16.32.
(d) Fortalecimento Institucional
16.36. Os países em desenvolvimento devem contar com a assistência
técnica e financeira internacional adequada e ter facilitada a cooperação
técnica para adquirir, no plano nacional, a capacitação
técnica, gerencial, administrativa e de planejamento necessária
ao desenvolvimento das atividades desta área de programa. (Ver também
a área de programa E).
E. Estabelecimento de mecanismos que capacitem para o desenvolvimento e a
aplicação ambientalmente saudável de biotecnologia
Base para a ação
16.37. O desenvolvimento e a aplicação acelerados das biotecnologias,
especialmente nos países em desenvolvimento, irão requerer um
grande esforço para a construção das capacidades institucionais
nos planos nacional e regional. Nos países em desenvolvimento, fatores
capacitadores como capacidade de treinamento, conhecimentos técnico-científicos,
instalaçães e verbas destinadas a pesquisa e desenvolvimento,
capacidade industrial, capital (inclusive capital de risco), proteção
dos direitos de propriedade intelectual e capacitação em áreas
como pesquisa de marketing, análise da tecnologia, análise sócio-econômica
e análise das condiçães de segurança são
freqüentemente inadequados. Em decorrência, será necessário
envidar esforços para construir capacidades nessas e outras áreas
e acompanhar tais esforços de volume adequado de apoio financeiro.
Portanto é necessário fortalecer as capacidades endógenas
dos países em desenvolvimento por meio de novas iniciativas internacionais
de apoio à pesquisa para obter uma aceleração do desenvolvimento
e da aplicação tanto das biotecnologias novas como das convencionais,
com o objetivo de atender às necessidades do desenvolvimento sustentável
nos planos local, nacional e regional. Deve fazer parte integrante do mesmo
processo a criação de mecanismos nacionais que permitam ao grande
público manifestar sua opinião informada sobre pesquisa e aplicação
em biotecnologia.
16.38. Algumas atividades nos planos nacional, regional e global já
se ocupam das questães delineadas nas áreas de programas A,
B, C e D, bem como do assessoramento aos países individualmente acerca
do desenvolvimento de diretrizes e sistemas nacionais para a implementação
daquelas diretrizes. No entanto essas atividades são geralmente descoordenadas,
envolvendo muitas e diferentes organizaçães, prioridades, jurisdiçães,
organogramas, fontes de financiamento e limitaçães de recursos.
Há necessidade de uma abordagem mais coerente e coordenada para que
os recursos disponíveis sejam utilizados do modo mais eficaz. Como
ocorre com quase todas as novas tecnologias, a pesquisa em biotecnologia e
a aplicação de seus resultados podem ter impactos sócio-econômicos
e culturais significativos, tanto positivos quanto negativos. Esses impactos
devem ser cuidadosamente identificados nas fases mais iniciais do desenvolvimento
da biotecnologia para possibilitar um manejo adequado das conseqüências
da transferência de biotecnologia.
Objetivos
16.39. Os objetivos são os seguintes:
(a) Promover o desenvolvimento e a aplicação das biotecnologias,
com especial atenção para os países em desenvolvimento,
por meio das seguintes medidas:
(i) Intensificar os esforços envidados atualmente nos planos nacional,
regional e global;
(ii) Proporcionar o apoio necessário à biotecnologia, particularmente
no que diz respeito a pesquisa e desenvolvimento de produtos, nos planos nacional,
regional e internacional;
(iii) Sensibilizar a opinião pública no que diz respeito aos
aspectos benéficos e aos riscos associados à biotecnologia,
a fim de contribuir para o desenvolvimento sustentável;
(iv) Contribuir para criar um clima favorável aos investimentos, ao
aumento da capacidade industrial e à distribuição-comercialização
da produção;
(v) Estimular o intercâmbio de cientistas entre todos os países
e desestimular o "êxodo de cérebros";
(vi) Reconhecer e fomentar os métodos e conhecimentos tradicionais
dos populaçães indígenas e de suas comunidades e assegurar
que tenham oportunidade de participar dos benefícios econômicos
e comerciais decorrentes dos avanços na área da biotecnologia
.
(b) Identificar formas e meios de intensificar os esforços atualmente
envidados, partindo, sempre que possível, dos mecanismos existentes,
particularmente regionais, para determinar a natureza exata das necessidades
de iniciativas adicionais, especialmente no que diz respeito aos países
em desenvolvimento, e, desenvolver estratégias de resposta adequadas,
inclusive propostas para a criação de novos mecanismos internacionais;
(c) Estabelecer ou adaptar mecanismos adequados para a avaliação
das condiçães de segurança e dos riscos em escala local,
regional e internacional, conforme apropriado.
Atividades
(a) Atividades relacionadas a manejo
16.40. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio de organizaçães
internacionais e regionais, do setor privado, de organizaçães
não-governamentais e de instituiçães acadêmicas
e científicas devem:
(a) Desenvolver políticas e mobilizar recursos adicionais para facilitar
um maior acesso às novas biotecnologias, especialmente pelos países
em desenvolvimento e entre esses países;
(b) Implementar programas para uma maior sensibilização do público
e dos principais responsáveis pela tomada de decisães em relação
aos benefícios e riscos potenciais e relativos da aplicação
ambientalmente saudável da biotecnologia;
(c) Realizar uma análise urgente dos mecanismos, programas e atividades
capacitadores existentes nos planos nacional, regional e global, para identificar
pontos fortes, pontos fracos e lacunas e para avaliar as necessidades prioritárias
dos países em desenvolvimento;
(d) Definir e implementar estratégias para superar as limitaçães
identificadas nas áreas de alimentos, forragens e matérias-primas
renováveis; saúde humana; e proteção ambiental,
tornando mais eficazes os dispositivos já existentes;
(e) Empreender, em caráter de urgência, um acompanhamento e uma
análise crítica para identificar formas e meios de fortalecer
as capacidades endógenas nos países em desenvolvimento e entre
esses países, com vistas à aplicação ambientalmente
saudável da biotecnologia, inclusive, como primeiro passo, maneiras
de melhorar os mecanismos existentes, em especial no plano regional, e, como
passo seguinte, considerando a possibilidade de utilizar novos mecanismos
internacionais, como, por exemplo, centros regionais de biotecnologia;
(f) Desenvolver planos estratégicos para resolver as dificuldades claramente
identificadas por meio de atividades adequadas de pesquisa, do desenvolvimento
de produtos e de sua comercialização;
(g) Fixar padrães adicionais de garantia de qualidade para as aplicaçães
e os produtos da biotecnologia, onde necessário.
(b) Dados e informaçães
16.41. As seguintes atividades devem ser empreendidas: facilitação
do acesso aos atuais sistemas de difusão da informação,
em especial entre os países em desenvolvimento; aperfeitamento desse
acesso, onde apropriado; e consideração da possibilidade de
criar um guia de informaçães.
(c) Cooperação e coordenação internacional e regional
16.42. Os Governos, no nível apropriado, com o auxílio das organizaçães
internacionais e regionais competentes, devem desenvolver novas iniciativas
adequadas com vistas a identificar áreas prioritárias para o
desenvolvimento de pesquisas baseadas em problemas específicos e facilitar
o acesso às novas biotecnologias, especialmente aos países em
desenvolvimento e entre esses países, bem como aos empreendimentos
pertinentes desses países, a fim de fortalecer a capacidade endógena
e apoiar a construção de uma capacidade institucional e de pesquisa
nesses países.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
16.43. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio
(1993-2000) da implementação das atividades deste programa em
cerca de $5 milhães de dólares a serem providos pela comunidade
internacional em termos concessionais ou de doaçães. Estas são
estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revistas pelos Governos.
Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais,
dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e tecnológicos
16.44. Será preciso organizar, nos planos regional e global, cursos
práticos, simpósios, seminários e outras formas de intercâmbio
entre a comunidade científica; para concretizar-se, esse intercâmbio
deverá versar sobre temas prioritários específicos e
fazer uso pleno das competências científicas e tecnológicas
de cada país.
(c) Desenvolvimento de recursos humanos
16.45. Será preciso identificar as necessidades de formação
de pessoal e criar programas adicionais de treinamento nos planos nacional,
regional e global, especialmente nos países em desenvolvimento. Tais
programas deverão ser apoiados por um acréscimo do treinamento
em todos os níveis -- graduação, pós-graduação
e pós-doutoramento --, bem como pelo treinamento de técnicos
e pessoal de apoio, com especial referência à geração
de força de trabalho especializada em serviços de consultoria,
projetos, engenharia e pesquisa de mercado. Também será necessário
elaborar programas de treinamento para os docentes encarregados de formar
cientistas e tecnólogos nas instituiçães de pesquisa
avançada nos diferentes países do mundo todo; ao mesmo tempo,
será preciso instituir sistemas que concedam as compensaçães,
os incentivos e o reconhecimento devidos a cientistas e tecnólogos
(ver par. 16.44 acima). Nos países em desenvolvimento será preciso
melhorar as condiçães de trabalho no plano nacional, com vistas
a estimular a força de trabalho especializada local e promover sua
permanência no país. A sociedade deve ser informada dos impactos
sociais e culturais do desenvolvimento e da aplicação de biotecnologia.
(d) Fortalecimento Institucional
16.46. Em muitos países, pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia
são empreendidos tanto dentro de codiçães altamente sofisticadas
quanto no plano prático. Serão necessários esforços
para assegurar que as condiçães de infra-estrutura necessárias
para as atividades de pesquisa, extensão e tecnologia estejam disponíveis
de modo descentralizado. A cooperação global e regional para
a realização de pesquisa e desenvolvimento básicos e
aplicados também deverá ser reforçada e todos os esforços
feitos para garantir que as instalaçães nacionais e regionais
existentes sejam plenamente utilizadas. Tais instituiçães já
existem em alguns países; deve ser possível utilizá-las
para fins de treinamento e de projetos conjuntos de pesquisa. Será
necessário fortalecer e estabelecer universidades, escolas técnicas
e instituiçães locais de pesquisa para o desenvolvimento de
biotecnologias e serviços de extensão para sua aplicação,
especialmente nos países em desenvolvimento.