A Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), cuja criação foi recomendada pelo IPCC, tem o objetivo de estabelecer a base para a cooperação internacional sobre as questões técnicas e políticas relacionadas ao aquecimento global. Em 1992, a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima foi assinada e ratificada por mais de 175 países com o objetivo de estabilizar a emissão de gases de efeito estufa, assim, prevenindo uma interferência humana perigosa para o clima de nosso planeta. Em seu texto, a Convenção reconhece as mudanças climáticas globais como uma questão que requer o esforço de todos os países a fim de tratá-la de forma efetiva.
A Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima reconhece a necessidade de modificar substancialmente o comportamento das sociedades, já que a base econômica e produtiva atual depende de atividades (industriais e de transportes) que emitem gases de efeito estufa.
Ainda no âmbito da Convenção, a comunidade internacional:
Reconheceu as mudanças climáticas como um problema ambiental real e global;
Reconheceu o papel das atividades humanas nas mudanças climáticas e a necessidade de cooperação internacional no assunto;
Estabeleceu como objetivo final a estabilização dos gases de efeito estufa em um nível no qual a atividade humana não interfira seriamente com o sistema climático, ou no qual as mudanças no clima ocorram lentamente de modo a permitir a adaptação dos ecossistemas, além de assegurar que a produção de alimentos e que o desenvolvimento econômico sigam de uma maneira sustentável.
Apesar da grande resistência por parte de alguns países desenvolvidos, principalmente os Estados Unidos, foi acordado que o princípio básico da convenção é o da responsabilidade comum, porém diferenciada. Este princípio estabelece a necessidade de que todos os países devem dividir entre si os custos com as ações que visem à redução das emissões. Contudo, cabe aos países desenvolvidos assumirem os primeiros compromissos, uma vez que historicamente são eles os grandes emissores e apresentam maior capacidade econômica para suportar tais custos, enquanto países em desenvolvimento são os mais vulneráveis aos impactos gerados pela mudança climática, além de não terem recursos para enfrentar adequadamente seus efeitos adversos.
O chamado Protocolo de Quioto é um acordo internacional voltado para a redução das emissões de gases de efeito estufa. O protocolo foi o resultado de um longo processo de debate e negociações envolvendo diversos países de todos os continentes. Podemos dizer que este processo tenha se iniciado em 1990, quando o IPCC recomendou a criação de uma convenção que estabelecesse a base para cooperação internacional sobre as questões técnicas e políticas relacionadas ao aquecimento global.
Assim, em 1992, o texto da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) foi finalizado.
No mesmo ano, a UNFCCC foi aberta à assinatura durante a Conferência Internacional sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, que aconteceu no Rio de Janeiro. A Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima foi assinada e ratificada por mais de 175 países e objetiva estabilizar a emissão de gases de efeito estufa, assim, prevenindo uma interferência humana perigosa para o clima de nosso planeta. Em seu texto, a Convenção reconhece as mudanças climáticas globais como uma questão que requer o esforço de todos os países a fim de tratá-la de forma efetiva.
Em 1997, durante a III Conferência das Partes da UNFCCC (COP-3), o Protocolo de Quioto foi elaborado com o objetivo de regulamentar a Convenção Climática e, assim, determinar metas específicas de redução de emissões de seis dos principais gases causadores do efeito estufa: dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hexafluoreto de enxofre (SF6), hidrofluorcarbonos (HFCs) e perfluorcarbonos (PFCs), a serem alcançadas pelos países desenvolvidos que o ratificassem.
O Protocolo de Quioto só entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2005, depois da sofrida espera de muitos anos pela adesão de um número significativo de países, o que ocorreu após a retificação pela Rússia. Para entrar em vigor, o Protocolo precisou ser ratificado por pelo menos 55 Estados Partes da Convenção, englobando países que contabilizaram no total pelo menos 55% das emissões totais de CO2 em 1990. Devido a não retificação pelo maior emissor mundial de gases de efeito estufa os Estados Unidos quase todos os outros países do chamado Anexo I (países desenvolvidos) precisaram ratificar o Protocolo.
Isto ocorreu porque somente os Estados Unidos são responsáveis por aproximadamente 36%(14) das emissões totais dos países desenvolvidos listados no Anexo 1 do Protocolo de Quioto, tomando por base o ano de 1990.
A negação da ratificação pelos Estados Unidos gerou protestos mundo afora.
Com a entrada em vigor, os mecanismos de flexibilização (veja a pergunta 13) previstos no Protocolo de Quioto passaram a ter validade bem como as demais iniciativas de implementação dos esforços para a redução das emissões de gases de efeito estufa.
O objetivo principal do Protocolo de Quito foi o de estabelecer metas concretas de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa. O artigo 3.1 do Protocolo estabeleceu que os países do Anexo I, o qual inclui 40 países desenvolvidos e em transição para economias de mercado, deveriam reduzir suas emissões totais de gases de efeito estufa, chegando a uma média de 5,2% abaixo das emissões de 1990, entre os anos de 2008 e 2012, período este conhecido como o primeiro período de compromisso. No entanto, há uma grande variação nas metas de cada país, indo de uma redução de 8% até um aumento de 10% do nível de emissões de 1990.
Especificamente, estes países se comprometeram a:
Adotar políticas nacionais e medidas que levem à redução das emissões de dióxido de carbono na atmosfera aos níveis de 1990;
Comunicar seus inventários nacionais de emissões discriminadas por tipo de fonte como também remoções dos gases através dos sumidouros;
Submeter relatórios sobre políticas públicas e medidas implementadas.
Segundo o Protocolo, os países não pertencentes ao Anexo I, entre eles o Brasil, continuam, pelos termos deste instrumento, sem obrigação de reduzir suas emissões durante este primeiro período de compromisso (2008-2012), mas esta isenção já está sendo reavaliada para um próximo período de compromisso (pós-2012).
Com a entrada em vigor da Convenção do Clima em 1994, representantes dos países signatários da UNFCCC passaram a se reunir anualmente para discutir a sua implementação. Estes encontros são chamados de Conferências das Partes (COPs). Neste caso, Parte é o mesmo que País e a COP constitui o órgão supremo da Convenção do Clima.
COP 1 - 1995 - Inicia o processo de negociação de metas e prazos específicos para a redução de emissões de gases de efeito estufa para os países desenvolvidos. É sugerida a constituição de um Protocolo.
COP 2 - 1996 - É acordado a criação de obrigações legais de metas de redução por meio da Declaração de Genebra.
COP 3 - 1997 - Culminou com a adoção do Protocolo de Quioto, estabelecendo metas de redução de gases de efeito estufa para os principais países emissores, chamados países do Anexo I.
COP 4 - 1998 - O Plano de Ação de Buenos Aires é elaborado, visando um plano de trabalho para implementar e ratificar o Protocolo de Quioto.
COP 6 - 2000 - As negociações são suspensas pela falta de acordo entre, especificamente, a União Européia e os Estados Unidos em assuntos relacionados a sumidouros e às atividades de mudança do uso da terra.
COP 5 - 1999 - Deu continuidade aos trabalhos iniciados em Buenos Aires.
COP 6 ½ e COP 7 - 2001 - As negociações são retomadas, porém, com a saída dos Estados Unidos do processo de negociação, sob a alegação de que os custos para a redução de emissões seriam muito elevados para a economia americana, bem como a contestação sobre a inexistência de metas para os países do sul.
COP 8 - 2002 - Iniciou a discussão sobre o estabelecimento de metas de uso de fontes renováveis na matriz energética dos países.
COP 9 - 2003 - Entra em destaque a questão da regulamentação de sumidouros de carbono no âmbito do MDL.
COP 10 - 2004 - São aprovadas as regras para a implementação do Protocolo de Quioto e discutidas as questões relacionadas à regulamentação de projetos de MDL de pequena escala de reflorestamento/florestamento, o período pós-Quioto e a necessidade de metas mais rigorosas.
COP 11/ MOP1 - 2005 11ª Conferência das Partes e 1ª Reunião das Partes do Protocolo de Quioto (MOP1). Primeira conferência realizada após a entrada em vigor do Protocolo de Quioto. Pela primeira vez, a questão das emissões oriundas do desmatamento tropical e mudanças no uso da terra é aceita oficialmente nas discussões no âmbito da Convenção.
COP 12/MOP2 - 2006 Representantes de 189 nações assumem o compromisso de revisar o Protocolo de Quioto e regras são estipuladas para o financiamento de projetos de adaptação em países pobres. O governo brasileiro propõe oficialmente a criação de um mecanismo que promova efetivamente a redução de emissões de gases de efeito estufa em países em desenvolvimento oriundas do desmatamento.
COP 13/MOP3 - 2007 - Pela primeira vez a questão de florestas é incluída no texto da decisão final da Conferência para ser considerada no próximo tratado climático, tendo os países um prazo até 2009 para definir as metas de redução de emissões oriundas do desmatamento em países em desenvolvimento pós-2012.
COP 14/MOP4 - 2008 Continuidade no processo de negociações estabelecido pelo Mapa do Caminho de Bali (Bali Road Map) em 2007 com o objetivo de definir um novo acordo legal nas decisões de Copenhagen, em 2009, durante a COP15/MOP5
COP15/MOP15 -2009 Tentou-se buscar consenso em torno do chamado Acordo de Copenhagen (AC). Tal acordo, contudo, não foi aprovado pela totalidade dos 192 países membros da Convenção. Apesar de ser politicamente frágil, o AC representou um grande avanço no sentido de reconhecer a promoção de reduções de emissões resultantes de desmatamento e degradação florestal (REDD) como medida crucial para mitigar os efeitos das mudanças climáticas.
COP16/MOP16 - 2010 Poucas foram as expectativas para a 16ª Conferência das Partes, que ocorreu em Cancun (México).
Apesar disso, avanços ocorreram como, por exemplo: a criação do Green Climate Fund (Fundo Climático Verde) com o objetivo de ajudar os países em desenvolvimento a reduzirem suas emissões e se adaptarem aos efeitos adversos da mudança do clima e o apoio a implementação de elementos chaves para compensar os países por protegerem as suas florestas via mecanismo de REDD+. Além disso, foi na COP16 que o Brasil lançou sua Comunicação Nacional de Emissões de Gases de Efeito Estufa e anunciou a regulamentação da sua Política Nacional sobre Mudança do Clima através do Decreto nº 7390, assinado pelo presidente no dia 09 de dezembro. Isto torna o Brasil a primeira nação a assumir formalmente e se auto-impor limites de reduções de emissões (no máximo 2,1 bilhões de de CO2 até 2020).
As metas de redução de emissões de CO2 devem ser alcançadas principalmente através de políticas públicas e regulamentações que limitem as emissões diretamente, ou que criem incentivos para melhor eficiência dos setores energético, industrial e de transporte, e que promovam maior uso de fontes renováveis de energia. Ainda, os países do Anexo I podem abater uma porção de suas metas por meio dos seus sumidouros, especificamente as florestas.
Além das ações de caráter nacional, os países do Anexo I poderão cumprir parte de suas metas de redução através dos três mecanismos de flexibilização estabelecidos pelo Protocolo de Quioto e que estão descritos a seguir.
Comércio de Emissões: Este mecanismo permite que dois países sujeitos a metas de redução de emissões (isto é, países do Anexo I) façam um acordo pelo qual o país A, que tenha diminuído suas emissões para níveis abaixo da sua meta, possa vender o excesso das suas reduções para o país B, que não tenha alcançado tal condição.
Implementação Conjunta: Este mecanismo é permitido entre países do Anexo I. Um país A implementa projetos que levem à redução de emissões em um país B, no qual os custos com a redução sejam mais baixos.
Por exemplo, se os japoneses tem um alto custo para reduzir suas emissões, estes poderiam implementar um projeto visando reduções na Alemanha. Estas reduções contariam como contribuição para a meta de redução do Japão.
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo: pelo Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), os membros do Anexo I podem desenvolver projetos que contribuam para o desenvolvimento sustentável de países em desenvolvimento de modo a ajudar na redução de suas emissões através da geração de créditos (os países do Anexo I só podem utilizar este mecanismo para compensar 1% no máximo de suas emissões em relação ao ano base de 1990,(15) multiplicado por cinco, enquanto o restante das reduções deve ser promovido diretamente no próprio país industrializado).
Os projetos MDL podem ser implementados nos setores energético, de transporte e florestal. Dentro do setor florestal, projetos de florestamento e reflorestamento são elegíveis (no entanto, projetos que visam a redução do desmatamento e queimadas ou a conservação de florestas não foram incluídos neste mecanismo).
A figura abaixo apresenta as porcentagens relativas às mudanças de emissões de gases de efeito estufa ocorridas em cada país do Anexo I desde o ano base de 1990 até 2007 (que foi o último ano reportado). As emissões incluem aquelas geradas pela queima de combustíveis fósseis e pelo Uso da Terra, Mudanças de Uso da Terra e Florestas LULUCF.

O MDL foi criado com o objetivo de reduzir os custos dos projetos que diminuíssem emissões de gases de efeito estufa quando implementados em países em desenvolvimento e, assim, incentivar o desenvolvimento sustentável e criar oportunidades para a transferência de tecnologia para estes países. Por esta característica o MDL tem sido considerado um mecanismo atrativo tanto para os países industrializados quanto para os em desenvolvimento. Porém, tal mecanismo tem apresentado algumas limitações como, por exemplo, aquelas relacionadas aos altos custos envolvidos no processo de transação e de implementação dos projetos.
No caso de projetos florestais de MDL, estas limitações são ainda maiores e estão relacionadas à:
Comprovação da adicionalidade do projeto em relação a uma linha de base, isto é, o projeto precisa demonstrar que promoverá redução de emissões ou remoção de carbono de uma forma adicional em relação ao que ocorreria na ausência do projeto;(16)
Risco de vazamento e a não-permanência, sendo o termo vazamento definido como as mudanças nas emissões antropogênicas de gases de efeito estufa que ocorreriam fora dos limites do projeto(17) e a nãopermanência definida como a possível reversão do carbono estocado nas florestas para a atmosfera;(18)
Caráter temporário dos créditos, isto é, eles são válidos apenas durante o 1º período de compromisso;
Baixos preços dos créditos de carbono florestal no mercado quando comparados àqueles gerados por projetos do setor energético;
Alto grau de incerteza;
Alto custo de implementação e monitoramento.
A Autoridade Nacional Designada (AND), que no caso brasileiro é a Comissão Interministerial de Mudança do Clima, é responsável pela validação e aprovação de projetos MDL. No Brasil, há uma certa burocracia e exigências a serem cumpridas, as quais são requeridas pela AND. Estas exigências são adicionais àquilo que já é exigido pelo Protocolo de Quioto.
Até 19 de abril de 2010, um total de 6.096 projetos encontrava-se em alguma fase do ciclo de projetos do MDL (validação, aprovação e registro) no mundo, sendo 2.152 já registrados pelo seu Conselho Executivo. Em relação ao número de atividades de projeto, a China ocupava o primeiro lugar (2.282), a Índia o segundo lugar (1.628) e o Brasil o 3º em número de projetos com 445 projetos (8% do total). Juntos, eles representam 71% dos projetos existenAté 19 de abril de 2010, um total de 6.096 projetos encontrava-se em alguma fase do ciclo de projetos do MDL (validação, aprovação e registro) no mundo, sendo 2.152 já registrados pelo seu Conselho Executivo. Em relação ao número de atividades de projeto, a China ocupava o primeiro lugar (2.282), a Índia o segundo lugar (1.628) e o Brasil o 3º em número de projetos com 445 projetos (8% do total). Juntos, eles representam 71% dos projetos existentes.
Porém, em termos de reduções de emissão projetadas para o primeiro período de obtenção de créditos, o Brasil contribui com 5% do total mundial (o que significa uma redução de aproximadamente 381 milhões de toneladas de CO2e).(39)
Grande parte dos esforços para a redução de emissões no âmbito do MDL está nas mãos de apenas cinco países: China (47%), Índia (24%), Brasil (5%), Coréia do Sul (3%) e México (2%).
No cenário brasileiro, a maior parte das atividades de projeto desenvolvidas está no setor de geração de energia (50%), seguido pelos setores de suinocultura (17%), troca de combustível fóssil (10%) e aterro sanitário (8%).
Em relação à contribuição dos setores para a redução de emissões de CO2, os projetos de aterro sanitário, geração elétrica e os de redução de N2O são responsáveis por 70% do total das reduções de emissão a serem atingidas no primeiro período de obtenção de créditos, ou seja, 267 milhões de toneladas de CO2. Apesar de boa parte das emissões brasileiras estarem relacionadas às mudanças no uso da terra (75%), a participação de seu setor florestal no MDL se restringe a apenas a dois projetos de reflorestamento, o qual contribuirá com a redução de apenas 3,4% das emissões que serão promovidas no primeiro período de obtenção de crédito.
Este cenário reflete, entre outras coisas, as restrições que foram colocadas no âmbito do MDL para esta modalidade de atividades, ao baixo interesse por parte dos investidores devido ao caráter temporário dos créditos, as incertezas sobre a adicionalidade do projeto em relação a sua linha de base e aos altos custos de transação. Com estas dificuldades mais o fato da não inclusão do desmatamento evitado como atividade elegível para o primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto, Países em desenvolvimento detentores de florestas e responsáveis por uma quantidade significativa de emissões oriundas do desmatamento, como é o caso dos países amazônicos e Indonésia, têm limitada a sua participação no mercado de carbono.
Reduções de emissões para o primeiro período de Obtenção de Créditos (7.069 milhões de toneladas de CO2e*)

* CO2e. ou CO2eq. significa equivalente de dióxido de carbono, uma medida internacionalmente padronizada de quantidade de gases de efeito estufa (GEE) como o dióxido de carbono (CO2) e o metano. A equivalência leva em conta o potencial de aquecimento global dos gases envolvidos e calcula quanto de CO2 seria emitido se todos os GEEs fossem emitidos como esse gás. As emissões são medidas em toneladas métricas de CO2e por ano, ou através de múltiplos como milhões de toneladas (MtCO2e) ou bilhões de toneladas (GtCO2e).
As atividades de reflorestamento promovem a remoção ou sequestro de CO2 da atmosfera, diminuindo a concentração deste gás de efeito estufa e, consequentemente, desempenhando um importante papel no combate à intensificação do efeito estufa. A remoção do gás carbônico da atmosfera é realizada graças à fotossíntese, permitindo a fixação do carbono na biomassa da vegetação e nos solos. Conforme a vegetação vai crescendo, o carbono vai sendo incorporado nos troncos, galhos, folhas e raízes. Cerca de 50% da biomassa vegetal é constituída de carbono, e a floresta amazônica é um grande estoque mundial de carbono pela sua área e densidade de biomassa (armazena cerca de 136 toneladas de carbono por hectare(20)).
As atividades de reflorestamento foram reconhecidas pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e pelo Protocolo de Quioto como medidas mitigadoras de grande importância no combate às mudanças climáticas. Elas foram vinculadas ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, estimulando a obtenção de recursos para a sua implementação. Mais recentemente, as atividades de reflorestamento foram incorporadas no conceito de REDD+, o qual prevê ações que promovam o aumento dos estoques de carbono em países em desenvolvimento.

Estima-se que, em 2005, o Brasil emitiu aproximadamente 2,2 bilhões de toneladas de CO2e (e = equivalente), das quais cerca de 61% resultaram de mudança no uso do solo e florestas.(21) A quantidade de emissões por queima de combustíveis fósseis é relativamente baixa quando comparada à quantidade emitida por outros países. Isto é devido ao fato de que a matriz energética brasileira é considerada relativamente limpa pelos padrões internacionais uma vez que se baseia na energia hidrelétrica (renovável). No entanto, a maior parte das emissões do Brasil (362 milhões de toneladas de carbono) é resultado de atividades de uso do solo, tais como o desmatamento e as queimadas. Deste total, 67% ocorre na Amazônia e 22% no Cerrado.
Devido ao desmatamento, somente na região Amazônica, nosso país emite por ano cerca de 200 milhões de toneladas de carbono (média do período de 1996 a 2005).(22) Tais estimativas colocam o Brasil entre os cinco países mais poluidores do mundo. Isto sem contar as emissões resultantes dos incêndios florestais amazônicos, as quais não estão sendo consideradas e nem foram incluídas no Inventário de Emissões Brasileiras. Atualmente, as emissões brasileiras representam cerca de 5% das emissões globais.(14)

Fonte: Segunda Comunicação Nacional do Brasil à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (Brasília, outubro de 2010).
CO2 equivalente (CO2e) É uma medida métrica utilizada para comparar as emissões de vários Gases de Efeito Estufa baseado no potencial de aquecimento global de cada um definido na decisão 2/COP3 ou conforme revisado subseqüentemente de acordo com o Artigo 5. O dióxido de carbono equivalente é o resultado da multiplicação das toneladas emitidas de gases de efeito estufa (GEE) pelo seu potencial de aquecimento global.
Por exemplo, o potencial de aquecimento global do gás metano é 21 vezes maior do que o potencial do CO2.
Então, dizemos que o CO2 equivalente do metano é igual a 21.
Quando ocorrem mudanças no uso do solo, ou seja, uma floresta é derrubada e queimada, dando lugar ao estabelecimento de pastagem, agricultura ou outra forma de uso da terra, ocorre a liberação de uma grande quantidade de carbono na forma de CO2 para a atmosfera contribuindo, assim, para o aquecimento global. Estima-se que 1,6 bilhões de toneladas de carbono foram emitidas para a atmosfera por ano devido às mudanças no uso do solo(6) durante a década de 1990.
Nos últimos 300 anos, cerca de 10 milhões de km2 de florestas deram lugar a outro tipo de uso da terra. Nas regiões tropicais, a retirada da cobertura florestal poderá causar alterações no balanço hídrico, tornando o clima mais seco e quente.(23) A taxa de evapotranspiração da floresta é muito maior do que qualquer cultivo ou pastagem, e com a mudança no uso do solo, o fluxo de vapor de água para a atmosfera diminui sensivelmente, alterando o ciclo hidrológico. Na Amazônia, por exemplo, estudos prevêem que a temperatura poderá subir de 5 a 8ºC até 2100 e a redução no volume de chuva pode chegar a 20%.(9)
O desmatamento, a exploração madeireira e os incêndios florestais associados aos eventos de El Niño cada vez mais frequentes e intensos, poderão aumentar significantemente as emissões de carbono oriundas de mudanças no uso do solo.(11, 24)
A figura ao lado mostra o ciclo vicioso de empobrecimento da paisagem amazônica à medida que a floresta vai se tornando cada vez mais inflamável. O ciclo se inicia com o desmatamento e/ou exploração madeireira que diminuem a quantidade de água que a vegetação libera para a atmosfera (evapotranspiração) e, consequentemente, reduz o volume das chuvas. Com menos chuvas, há maior possibilidade de ocorrência de incêndios florestais que, por sua vez, provocam a mortalidade de árvores. Além disso, a fumaça produzida pelas queimadas (em campos agrícolas e pastagens) e pelos incêndios florestais interfere nos mecanismos de formação das nuvens, dificultando a precipitação. Todos estes fatores podem ser ainda potencializados pelo aquecimento global que, por sua vez, pode tornar cada vez mais intensos e frequentes os fenômenos de El Niño, ameaçando ainda mais a valiosa biodiversidade da floresta amazônica.(11)

Fonte: Moutinho, P. 2006. Biodiversidade e Mudança
Climática sob um Enfoque Amazônico. In:
Rocha, C. et. al. Biologia da Conservação: Essências. São Carlos. RIMA.
Alguns dos motivos da crescente conscientização e reconhecimento da necessidade de solucionar o problema das emissões de gases de efeito estufa causadas pelo desmatamento em países em desenvolvimento são:
a) reconhecimento de que a redução destas emissões pode ajudar significantemente na mitigação das mudanças climáticas.
b) necessidade de fortalecimento dos esforços promovidos pelo Protocolo de Quioto (se considerarmos que o desmatamento somente do Brasil e da Indonésia poderiam neutralizar cerca de 80% das reduções de emissões alcançadas através do Protocolo de Quioto), ou qualquer outro Acordo pós-2012, com uma participação efetiva dos países em desenvolvimento.
c) pesquisas científicas que demonstram a contribuição das emissões causadas pelo desmatamento das florestas tropicais para o clima da Terra e os efeitos do aumento de temperatura no empobrecimento dos ecossistemas tropicais. Os impactos das mudanças climáticas e da mudança no uso da terra na América do Sul podem levar, por exemplo, a um processo de savanização de partes da Amazônia e desertificação do Nordeste Brasileiro. A combinação dos impactos climáticos regionais causados pelo desmatamento com aqueles resultantes do aquecimento global, os quais implicam em climas mais quentes e secos e maior propensão a incêndios florestais, aumenta significantemente a vulnerabilidade dos ecossistemas tropicais e ameaça sua biodiversidade.(7)
d) reconhecimento de que a redução de emissões causadas pelo desmatamento de florestas tropicais pode ser uma solução rápida e de baixo custo na estabilização de gases de efeito estufa em comparação as atividades de reflorestamento/florestamento hoje elegíveis dentro do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Quioto. Esforços neste sentido podem evitar um aumento da temperatura global acima de 2º C(1, 5) (em relação aos níveis do período pré-industrial), ou seja, impedir interferências perigosas no sistema climático terrestre.
e) reconhecimento de que não é possível compensar de forma significativa as emissões de gases de efeito estufa causadas pelo desmatamento e queimadas de florestas tropicais por meio do reflorestamento. Por exemplo, as taxas anuais de desmatamento na Amazônia brasileira segundo o INPE (2004) correspondem a cerca de 2,3 milhões de hectares, e respondem por aproximadamente 200-250 milhões de toneladas de carbono emitidas para a atmosfera. Para capturar cerca de 30 milhões de toneladas de carbono por ano, ou seja, aproximadamente 15% do que é emitido via desmatamento seria necessário reflorestar uma área de 4 a 5 milhões de hectares. No entanto, ao reduzir o desmatamento em apenas 10%, esta mesma quantidade de carbono deixaria de ser emitida.(25) Isso sem contar o tempo longo que um projeto de reflorestamento requer para acumular/sequestrar alguns poucos milhões de toneladas de carbono (cerca de 20 anos), enquanto que o desmatamento em apenas um ano pode liberar centenas de milhões de toneladas.
O Brasil está entre os cinco maiores emissores mundiais de gases de efeito estufa, sendo que 61% das suas emissões são resultantes de mudanças de uso do solo e desmatamento.(21)
Aproximadamente 17% da floresta Amazônica ou 68 milhões de hectares, uma área equivalente ao território da França ou quase duas vezes ao do Estado do Maranhão, já foram convertidos para outras atividades de uso do solo.(26)
A taxa média de desmatamento anual na década de 90 foi de 16.343 km2. Esta média subiu 8% nos últimos anos (2000 a 2009), ou seja, para 17.653 km2.
Porém, em 2009, houve uma queda (58% em relação a média calculada para a década atual) nas taxas com que a floresta foi derrubada, atingindo cerca de 7.464 km2 ou, ainda, 73% em relação a 2004, ano com a maior taxa de desmatamento dos últimos 10 anos. Ainda, a taxa de 2009 representa a menor taxa anual desde que o INPE iniciou o monitoramento sistemático da Amazônia por satélite, em 1988 (veja gráfico abaixo).
Em um quadro geral as taxas anuais de desmatamento vêm diminuindo. Os esforços implementados recentemente mostram o comprometimento do governo brasileiro para reduzir o desmatamento. Nos últimos anos, o Brasil adotou uma série de iniciativas para a redução do desmatamento destacando-se o Plano de Ação para Prevenção e Controle de Desmatamento na Amazônia (PPCDAM), o Fundo Amazônia, o Plano e a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Estes são vistos como veículos importantes de apoio às iniciativas que buscam reduzir o desmatamento e promover o desenvolvimento sustentável na região (veja mais adiante questão sobre o Fundo Amazônia e sobre a Política Nacional de Mudança Climática). A intervenção do governo contemplou, entre outras ações, a criação de 240.000 km2 de novas áreas protegidas na Amazônia em regiões onde o desmatamento é mais intenso. Como consequência, estima-se que, se efetivamente protegidas, estas áreas poderão evitar na próxima década a liberação de aproximadamente 600 milhões de toneladas de carbono para a atmosfera.(24)
Tal conquista demonstrou que o Brasil tem condições de atacar suas emissões domésticas combatendo o desmatamento de suas florestas tropicais. Por isso, se houver um mecanismo dentro da Convenção de Clima da ONU, que reconheça e recompense as reduções de emissões por desmatamento obtidas por um país em desenvolvimento, tais ações de combate ao desmatamento teriam chances de serem significantemente ampliadas.
A ampliação destas ações seria viabilizada também em outros países tropicais com taxas altas de desmatamento.
Além disso, a possibilidade de pagamentos para a redução de emissões via desmatamento se apresenta como uma grande oportunidade de promover o desenvolvimento sustentável das regiões tropicais, reconciliando a conservação e manejo de florestas tropicais com a melhoria na qualidade de vida das populações destas regiões.
Uma vez que o Protocolo de Quioto estabelece compromissos obrigatórios de redução de emissões de gases de efeito estufa para países em desenvolvimento apenas para o período 2008-2012, as discussões sobre os próximos passos, ou seja, pós-2012, estão atualmente em curso. A continuidade e efetividade do Protocolo de Quioto e, inclusive, de outros mecanismos dentro da Convenção de Clima (UNFCCC) dependerá da adoção pelos países do Anexo I de metas adicionais de redução de emissões que sejam mais ambiciosas para o período pós-2012.
Neste contexto, alguns dos grandes países industrializados Anexo I têm demonstrado não estarem motivados em assumir tais metas, enquanto os países em desenvolvimento, responsáveis por emissões atuais e substanciais de gases de efeito estufa, Brasil, China, Indonésia e Índia não se comprometerem, também, a adotar compromissos e/ou ações de redução de emissões ocorridas em seus territórios. Para o Brasil, isto significa assumir um compromisso de redução de emissões oriundas da mudança no uso da terra e florestas e do setor agrícola, que atualmente juntos respondem por 80% das emissões em seu território (de acordo com o Segundo Inventário Brasileiro de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa). Em dezembro de 2008 o Brasil lançou o Plano Nacional sobre Mudança do Clima, que tem como uns dos objetivos principais a meta de reduzir até 2020 em 80% o desmatamento na Amazônia Legal (veja questão sobre o Plano Nacional sobre Mudança do Clima).
No âmbito da Convenção de Clima (UNFCCC), a questão do desmatamento, como fonte de emissões que requerem medidas urgentes de combate, foi um dos pontos de maior destaque na Conferência das Partes (COP15/MOP5) que ocorreu em Copenhagen, em dezembro de 2009. Ainda há expectativas que um acordo amplo e legalmente obrigatório para os países membros da Convenção seja estabelecido no futuro (talvez na COP16, no México, em 2010). É importante, desta forma, levar em conta os avanços que tem se construído a respeito de REDD nas negociações anteriores, a fim de que REDD possa ser aprimorado como mecanismo de contenção das (ou adaptação às) mudanças climáticas em futuros acordos internacionais.
Para o Brasil, este avanço nas discussões de REDD representa uma grande oportunidade de preservar e valorar suas florestas tropicais, assim como os serviços ambientais por elas prestados, ao mesmo tempo compartilhando com os países desenvolvidos os custos relacionados aos esforços para a redução de suas emissões oriundas do desmatamento. Tais esforços para REDD seriam, então, finalmente contabilizados dentro do contexto da Convenção de Clima da ONU.
(1) IPCC Quarto Relatório, Grupo de Trabalho III. Maio de
2007.
(2) Le Quéré, C. et. al. 2009. Trends in the sources and sinks of carbon dioxide.
Natural Geoscience, vol. 2.
(3) NASA - última medição do Global Climate Change/NASA, em julho de 2010.
Disponível em: http://climate.nasa.gov/keyIndicators/
(4) Climate Change 2001: The scientific basis. Painel Intergovernamental sobre
Mudança do Clima (IPCC).
(5) EU. 2005. Council of the European Union. Presidency Conclusions 7619/05
VER 1.
(6) IPCC Quarto Relatório, Grupo de Trabalho I. Fevereiro de 2007.
(7) Nobre, C. et. al. 2007. Mudanças Climáticas Globais e Possíveis Alterações
nos Biomas da América do Sul.
(8) Magrin, G., et. al. Latin America. Climate Change 2007: Impacts, Adaptation
and Vulnerability. Contribution of Working Group II to the Fourth Assessment
Report of the Intergovernmental Panel on Climate Change, M.L. Parry, O.F.
Canziani, J.P. Palutikof, P.J. van der Linden and C.E. Hanson, Eds. Cambridge
University Press, Cambridge, UK, 581-615.
(9) Marengo, J. et. al. 2007. Caracterização do Clima Atual e Definição das
Alterações Climáticas para o Território Brasileiro ao longo do Século XXI.
(10) Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação.
(11) Moutinho, P. 2006. Biodiversidade e Mudança Climática sob um Enfoque
Amazônico. In: Rocha, C. et. al. Biologia da Conservação. Essências. São Carlos,
RIMA.
(12) Fonte de dados para países não-Anexo I em relação as emissões por LULUCF:
Houghton, R.A. 2008. Carbon Flux to the Atmosphere from Land-Use Changes:
1850-2005. In TRENDS: A Compendium of Data on Global Change. Fonte de dados
para países não-Anexo I em relação as emissões por queima de combustível fóssil:
Boden, T.A., G. Marland, and R.J. Andres. 2009. Global, Regional, and National
Fossil-Fuel CO2 Emissions. Carbon Dioxide Information Analysis Center, Oak
Ridge National Laboratory, U.S. Department of Energy, Oak Ridge, Tenn., U.S.A.
doi 10.3334/CDIAC/00001. Fonte de dados para países Anexo I: UNFCCC. National
greenhouse gas inventory data for the period 1990- 2007 FCCC/SBI/2009/12 ,
21 October 2009).
(13) Worlds countries ranked by 2006 total fossil-fuel CO2 emissions.
Tom Boden, Gregg Marland, and Bob Andres. Carbon Dioxide Information Analysis
Center. Oak Ridge National Laboratory - http://cdiac.ornl.gov/trends/emis/
tre_coun.html ).
(14) Cálculo feito a partir dos dados de emissões de gases
de efeito estufa reportados oficialmente por cada país à Convenção Quadro
das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
(15) UNFCCC - Secretariat. 2007. Kyoto Protocol Reference Manual on Accounting
of Emissions and Assigned Amounts.
(16) Glossário do Banco Mundial Carbon Finance Unit.
(17) Glossário da UNFCCC.
(18) Krug, Thelma. Modalidades e Procedimentos para Atividades de Projeto
de Florestamento e Reflorestamento no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo:
uma Síntese. Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais e Instituto Interamericano
para Pesquisa em Mudanças Globais.
(19) Ministério da Ciência e Tecnologia. Status atual das atividades de projeto
do MDL no Brasil e no mundo. Última compilação do site da CQNUMC: 19 de
abril de 2010. Disponível para download: http://www.mct.gov.br/index.php/
content/view/30317.html.
(20) Nepstad, D. et al. Custos e Benefícios da Redução das Emissões de Carbono
do Desmatamento e da Degradação (REDD) na Amazônia Brasileira. Relatório lançado
na Convenção-Quadro das Nações Unidas para Mudança do Clima (UNFCCC), 13ª
Conferência das Partes (COP-13). Bali, Indonésia (dezembro de 2007).
(21) Segunda Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre Mudança do Clima. Coodenação-Geral de Mudanças Globais do Clima
Ministério da Ciência e Tecnologia. Brasília, outubro de 2010. Disponível
em: http://www.mct.gov.br.(22) Houghton, R. et. al. 2000. Annual fluxes of
carbon from deforestation and regrowth in the Brazilian Amazon. Nature 403
(6767):301-4.
(23) Foley, J. A. 2005. Global Consequences of Land Use. Science vol. 309
pp. 570-574.
(24) Nepstad, D., Moutinho P. & Soares-Filho, B. A Amazônia em Clima de
Mudança. Relatório - 2006.
(25) Nobre, C. Considerações sobre uma política brasileira para mitigação
de emissões (Anexo 2). Mudança do Clima. Núcleo de Assuntos Estratégicos (NAE)
da Presidência da República.
(26) INPE. 2009. Monitoramento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite.
Projeto PRODES. Instituto de Pesquisas Espaciais.
(27) Novo instrumento adotado pela ONU em13 de setembro de
2007, que atualmente forma parte de legislação internacional protetora dos
direitos humanos. http://www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/DRIPS_pt.pdf.
Artigos 26, 3, 20, 10, Declaração das nações Unidas sobre os Direitos dos
Povos Indígenas (DNUDPI).
(28) Houghton, R.A. 2005. Tropical deforestation as a source of greenhouse
gases. In Tropical Deforestation and Climate Change. Edited by P. Moutinho
and S. Schwartzman. Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) e Environmental
Defense (ED).
(29) Achard, F., et. al. 2002. Determination of deforestation rates of the
worlds humid tropical forests. Science 297, 9991002.
(30) DeFries, R. S., et. al. 2002. Carbon emissions from tropical deforestation
and regrowth based on satellite observations for the 1980s and 1990s, PNAS
99, 1425614261.
(31) Streck, C. et. al. 2009. Avaliação das Opções Institucionais de REDD+:
Desenvolvendo um quadro institucional eficiente, eficaz e equitativo para
REDD+ no contexto da CQNUMC. Meridian Institute. Disponível em: http:// www.redd-oar.org/links/REDD+IOA_po.pdf.
(32) Tauli-Corpuz, Victoria et al. Guide on Climate Change and Indigenous
Peoples (Guide on Climate Change and Indigenous Peoples), organizado por Tebtebba
Indigenous Peoples´ International Centre for Policy Research and Education,
2008, Ed. Raymond de Chavez & Victoria Tauli-Corpuz, Páginas 50-51, capítulo
REDD e Povos Indígenas.
(33) Soares-Filho B., Moutinho P., Nepstad D., Anderson A., Rodrigues H.,
Garcia R., Dietzsch L., Merry F., Bowman M., Hissa L, Silvestrinia R. e Cláudio
Maretti. 2010. The role of Brazilian Amazon protected areas in climate change
mitigation. PNAS. www.pnas.org/cgi/doi/10.1073/pnas.0913048107.
(34) Allegretti, M. H. 1990. Extractive Reserves: an alternative for reconciling
development and environmental conservation in Amazônia. Alternatives to Deforestation:
Steps Towards Sustainable Use of the Amazon Rain Forest. A. Anderson. New
York, Columbia University Press.
(35) Allegretti, M. H. 1994. Reservas Extrativistas: Parâmetros
para uma Política de Desenvolvimento Sustentavel na Amazônia. O Destino da
Floresta: Reservas Extrativistas e o Desenvolvimento Sustentável na Amazônia.
R. Arnt. Rio de Janeiro, Relume Dumará: 17-47.
(36) Fearnside, P. M. 1992. Reservas Extrativistas: Uma estratégia de uso
sustentado. Ciência Hoje 14(81): 15-17.
(37) Schwartzman, S. 1989. Extractive reserves: the rubber tappers strategy
for sustainable use of the Amazon Rainforest. Fragile Lands of Latin America:
Strategies for Sustainable Development. J. O. Browder. Bolder, CO, Westview
Press.
(38) Ane A. C. Alencar e Paulo R. Moutinho. Nota Técnica. Aspectos Ambientais
das Reservas Extrativistas e de Desenvolvimento Sustentável na Amazônia. Brasília,
01 de abril de 2010 (Pg2).
(39) Saatchi, S. S.; Houghton, R. A.; Dos Santos Alvala´, R. C.; Soares, Z.
J. V.; Yu, Y. Distribution of aboveground live biomass in the Amazon basin.
Global Change Biology 13, 816837. 2007.
(40)Submissão a UNFCCC/SBSTA/2006/L.25 Reducing emissions from deforestation
in developing countries. Submissão feita conjuntamente pelo The Woods Hole
Research Center (WHRC) e Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM).
(41) Soares Filho et. al. 2006. Modelling conservation in the Amazon basin.
Nature vol.440: 520-523.
(42) Brando, P., D. Nepstad, E. Davidson, S. Trumbore, D. Ray, P. Camargo.
Drought effects on litterfall, wood production, and belowground carbon cycling
in an Amazon forests: results of a throughfall reduction experiment. Phil.
Trans. Roy. Soc. B 2008 363, 1839-1848.
(43) MMA 2008, Pagamentos por serviços ambientais: perspectivas para a Amazônia
Legal; Sven Wunder, Jan Börner, Marcos Rügnitz Tito e Lígia Pereira.
(44) Serviço Florestal Brasileiro/MMA 2008, Cartilha Instrutiva Fundo Amazônia
http://www.mma.gov.br/estruturas/sfb/_arquivos/fundo_ amazonia_ 2008 _95.pdf
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Erika de Paula Pedro Pinto
Paulo Moutinho
Osvaldo Stella
Isabel Castro
Simone Mazer
Ricardo Rettmann
Paula F. Moreira
Fonte: www.observatorioeco.com.br