
Muito de como o Brasil percebe a proteção e conservação ambiental
atualmente foi consolidado pelo Ibama. O instituto trouxe o assunto para a
pauta do dia e encontra-se no imaginário do brasileiro como o grande guardião
do meio ambiente. Sua forte marca é reconhecida até mesmo onde a presença
do Estado é escassa. Ela significa que os recursos naturais devem ser utilizados
com racionalidade para obter-se o máximo de desenvolvimento, porém, com o
máximo de conservação e preservação, visando sempre sua manutenção para as
gerações futuras.
Em 22 de fevereiro de 1989, foi promulgada a Lei nº 7.735, que cria o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Nesse momento,
a gestão ambiental passou a ser integrada. Antes, havia várias áreas que cuidavam
do ambiental em diferentes ministérios e com diferentes visões, muitas vezes
contraditórias. A responsável pelo trabalho político e de gestão era a Secretaria
Especial do Meio Ambiente (Sema), vinculada ao Ministério do Interior.
A Sema teve um papel de articulação muito importante na elaboração da Lei
6938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, em vigor até
hoje. A lei estabelece o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e o Conselho
Nacional do Meio Ambiente (Conama), único conselho com poder de legislar.
A Política, além de objetivar a preservação, a melhoria e a recuperação da
qualidade ambiental, visa também assegurar o desenvolvimento econômico, mas
com racionalidade de uso dos recursos naturais. Foi um grande avanço, principalmente
numa época onde a visão que existia era a de desenvolvimento a qualquer preço.
Quando a Constituição Federal de 1988 foi promulgada, essa lei foi a única
a ser recepcionada na íntegra. Por outro lado, sua efetivação foi construída
aos poucos.
Outro órgão que também trabalhava com a área ambiental era o Instituto
Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), criado com mega-estrutura,
que mantinha a gestão das florestas. Além dele, a Superintendênica de Pesca
(Sudepe), que mantinha a gestão do ordenamento pesqueiro, e a Superintendência
da Borracha (Sudhevea), que tinha como desafio viabilizar a produção da borracha.
O IBDF e a Sudepe eram vinculados ao Ministério da Agricultura e a Sudhevea
ao Ministério da Indústria e Comércio. Diferentemente da Sema, a atuação de
preservação ambiental destes órgãos era reduzida a ilhas dentro de suas estruturas,
pois foram criados para dar incentivos fiscais e fomentar o desenvolvimento
econômico. Mesmo assim, não havia um órgão com a atribuição de trabalhar o
meio ambiente de forma integrada. Juntos com a Sema, foram estes os quatro
órgãos que deram origem ao Ibama.
Na realidade, indiretamente, a criação do Ibama é o ápice de um longo caminho
de articulação e conscientização, que teve como pontapé, se não inicial, mas,
pelo menos, mais forte, a participação do Brasil na Conferência das Nações
Unidas para o Ambiente Humano, realizada em Estocolmo (Suécia), em 1972. Após
Estocolmo, houve muita pressão da sociedade e internacional para que o Brasil
passasse a fazer a gestão ambiental de forma integrada. Como resposta ao compromisso
brasileiro assumido junto à Conferência de Estocolmo, surgiu a Sema em 1973,
que realizou, nos anos seguintes, todo um trabalho de criação e atualização
do marco regulatório da área ambiental.
As décadas de 70 e 80 foram marcadas por grandes empreendimentos
com alto impacto ambiental - a Transamazônica e Foz do Iguaçu (que acabou
com Sete Quedas), por exemplo e outros que levaram a desastres ambientais,
como a autorização para uso de agente laranja como desfolhante em Tucuruí
e o acidente radioativo em Goiânia com Césio 137. Além disso, o índice de
desmatamento era alarmante (em 1988 chegou a 21.050 km² contra 11.224 km²
em 2007), a caça e pesca predatória e sem controle (os jacarés do Pantanal
e as baleias estavam às vias de extinção), crescentes conflitos entre comunidades
tradicionais e seringueiros, que teve como ápice a morte de Chico Mendes.
Com tantos incidentes, houve mais pressão interna e externa. Isso fez surgir
no governo a urgência de se mapear os órgãos federais com atuação ambiental,
com o intuito de fortalecer-se o processo de gestão da área. Foi criado, então,
em 1988, pelo presidente José Sarney, o Programa Nossa Natureza, que tinha
como uma das metas recriar a arquitetura organizacional ambiental. Após discussões
e debates, é instituído o Ibama, com a função de ser o grande executor da
política ambiental e de gerir de forma integrada essa área no país. Na fusão,
o Ibama herda da Sema, por curto período, a cabeça do Sisnama, e a mantém
até 1990, quando o presidente Fernando Collor cria a Secretaria do Meio Ambiente
da Presidência da República. Essa atribuição volta para o primeiro escalão
do governo, quando a nova Secretaria retoma a função ministerial de formulação
das políticas. O Ibama herda também todas as atribuições dos outros órgãos,
à exceção da parte de fomento, que já estava em decadência a partir do início
da década de 80.
O Ibama, ao longo de seus 21 anos de história, vem dando respostas
concretas aos desafios que se colocam. Desde sua criação, em 1989, os temas
ambientais vêm alcançando novos espaços no Brasil e no mundo. Já em 1992 foi
criado o Ministério do Meio Ambiente e, durante a Conferência das Nações Unidas
para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento Rio 92, foram lançadas três
das principais Convenções internacionais de meio ambiente: de Mudanças Climáticas,
da Diversidade Biológica e da Desertificação. O aprimoramento do arcabouço
legal também reflete a importância crescente da agenda ambiental no País.
Em 1997 foi aprovada a chamada Lei das Águas, em 1998, a Lei dos Crimes Ambientais,
em 1999, a lei que estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental, em
2000, a que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e em
2006, a Lei de Gestão de Florestas Públicas.
O Estado brasileiro precisou adequar-se para dar respostas crescentes à sociedade.
Dessa forma, em 1996 o Jardim Botânico do Rio de Janeiro somou-se ao Ministério
do Meio Ambiente como um de seus órgãos vinculados, em 1997 foi criado o Conselho
Nacional de Recursos Hídricos, em 2000 a Agência Nacional das Águas, em 2001
o Conselho Nacional de Recursos Genéticos, em 2006 o Serviço Florestal Brasileiro
e em 2007 o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
O Ibama coloca-se hoje como uma instituição de excelência para o cumprimento
de seus objetivos institucionais relativos ao licenciamento ambiental, ao
controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais
e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental. Foram realizados dois
concursos públicos em pouco mais de 5 anos, instituída a Gratificação de Desempenho
que elevou o padrão salarial da carreira e ampliados, ano a ano, os recursos
orçamentários disponíveis. Ainda não são as condições ideais, mas a evolução
institucional que observamos desde a sua criação mostra que estamos nos preparando
com seriedade para sermos o órgão de controle do uso sustentável dos recursos
naturais que o País precisa.
No início, o Ibama teve primeiro que ser consolidado. A visão distinta de quatro órgãos em apenas um gerava muitos conflitos internos, uma vez que havia vários grupos com diferentes agendas. Ou seja, primeiro, o novo instituto teve que criar uma percepção de unidade. O primeiro passo foi a abertura do Ibama à imprensa e sua atuação junto à mídia. Muito devido à relação entre o instituto e os meios de comunicação, a sociedade passa a receber em casa a temática ambiental de conservação e desenvolvimento sustentável. O programa Globo Repórter passa a investir no tema e a trabalhar pautas ambientais e o Ibama (e a causa ambiental) recebe adesões de artistas. O meio ambienta ganha as ruas e o Ibama é massificado. Xuxa vende um telefone de brinquedo com a marca Ibama para as crianças e Paula Saldanha estabelece uma conexão muito próxima ao instituto. Na época, era até comum ver artistas nas reuniões do Conama. Após esse período, o Ibama não saiu mais da mídia e a temática veio ganhando cada vez mais importância, sendo o instituto reconhecido como uma das marcas mais importantes no cenário ambiental nacional.
O reconhecimento por parte da população é a consolidação de um trabalho muito maior. O Ibama é apenas parte de um processo. Por outro lado, pode ser considerado peça chave na articulação e desenvolvimento desse mesmo processo. Nesse sistema, há o Ministério do Meio Ambiente como cabeça, os estados e municípios com seus órgãos de política e de gestão, e o Ibama, que atua nas pontas, executando a política federal e, supletivamente, ajudando a fortalecer os sistemas estaduais e municipais. O Ibama vingou frutos das sementes que as antecessoras deixaram. Ele agregou valor e melhorou processos. Protegeu fauna e flora, criou projetos de vanguarda, ampliou o número de unidades de conservação, deu força à proteção ambiental, ajudou a diminuir o desmatamento na Amazônia, criou sistemas de monitoramento e de acompanhamento, instituiu centros de pesquisa, melhorou o processo de concessão de licenças ambientais.
Tudo parte do trabalho histórico do Ibama, que deu respostas excelentes,
mesmo, muitas vezes, sem o incremento dos meios. Muitas das espécies ameaçadas
de extinção talvez nem mais existissem não fosse o empenho do instituto e
de seus servidores, e o forte compromisso com a causa ambiental.
Mais focado, o trabalho do Ibama tende a ser mais efetivo. A questão ambiental
transcende a ação de um órgão e deve ser tratada como segurança da humanidade.
O Ibama possui credibilidade junto à sociedade, justamente pela seriedade
com que sempre desenvolveu o seu trabalho. A melhor gratificação que alguém
que cuida de quem cuida da vida pode ter é saber que seus resultados são tão
importantes quanto a própria manutenção da natureza e da biodiversidade do
Brasil.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, conforme art. 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007). Tem como principais atribuições exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente. (NR).
O Ibama tem autonomia administrativa e financeira, sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional, e é administrado por um presidente e por cinco diretores. Sua estrutura organizacional compõe-se de: Presidência; Diretoria de Planejamento, Administração e Logística; Diretoria de Qualidade Ambiental; Diretoria de Licenciamento Ambiental; Diretoria de Proteção Ambiental; Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas; Auditoria; Corregedoria; Procuradoria Federal Especializada; Superintendências; Gerências Executivas; Escritórios Regionais; e Centros Especializados.
Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros.
Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.
Fonte: www.ibama.gov.br
LEI 7.735 DE 22/02/1989
DOU 23/02/1989
Dispõe sobre a Extinção de Órgão e de Entidade Autárquica, Cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e dá outras Providências.
Art.1 - Ficam extintas:
I - a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, órgão subordinado ao Ministério do Interior, instituída pelo Decreto número 73.030, de 30 de outubro de 1973;
II - a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura, criada pela Lei Delegada número 10, de 11 de outubro de 1962.
Art.2 - É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - Autarquia Federal de Regime Especial, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de assessorá-la na formação e coordenação, bem como executar e fazer executar a política nacional do meio ambiente e da preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos naturais.
Artigo com redação determinada pela Lei número 8.028, de 12/04/1990.
Art.3 - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, será administrado por um Presidente e cinco Diretores, designados em comissão pelo Presidente da República.
Artigo com redação determinada pela Lei número 7.957, de 20/12/1989.
Art.4 - O patrimônio, os recursos orçamentários, extra-orçamentários e financeiros, a competência, as atribuições, o pessoal, inclusive inativos e pensionistas, os cargos, funções e empregos da Superintendência da Borracha - SUDHEVEA e do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, extintos pela Lei número 7.732, de 14 de fevereiro de 1989, bem assim os da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA são transferidos para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que os sucederá, ainda, nos direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, inclusive nas respectivas receitas.
§ 1 - O Ministro de Estado do Interior submeterá ao Presidente da República a estrutura resultante das transferências referidas neste artigo e o quadro unificado de pessoal, com as transformações e remuneração inerente aos seus cargos, empregos e funções, mantido o regime jurídico dos servidores.
§ 2 - No caso de ocorrer duplicidade ou superposição de atribuições, dar-se-á a extinção automática do cargo ou função considerada desnecessário.
§ 3 - Até que sejam aprovados a estrutura e o quadro previstos no § 1, as atividades da SEMA e das entidades referidas neste artigo, sem solução de continuidade, permanecerão desenvolvidas pelos seus órgãos, como unidades integrantes do Instituto criado pelo art.2.
Art.5 - O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa)
dias, contado da vigência desta Lei, adotará as providências
necessárias à fiel execução deste ato.
Art.6 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7 - Revogam-se as disposições em contrário
Fonte: www.apetres.org.br