O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) baseia-se nas disposições do artigo 12 do Protocolo de Quioto, possibilitando a redução de emissões de gases de efeito estufa por meio da cooperação entre os países desenvolvidos (Partes no Anexo I da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - CQNUMC), os quais assumiram determinadas metas de redução de emissões de gases de efeito estufa no âmbito do Protocolo de Quioto, e os países em desenvolvimento (Partes não-Anexo I), os quais não têm compromissos de redução de emissões de gases de efeito estufa.
O objetivo do MDL é auxiliar os países desenvolvidos a atingirem suas metas de redução de emissões no âmbito do Protocolo de Quioto, bem como contribuir para o desenvolvimento sustentável dos países anfitriões.
Analisam várias condições relacionadas com o desenvolvimento de uma atividade de projeto no âmbito do MDL a partir da fase de planificação do projeto. Elaboram um documento de concepção do projeto com todos os elementos exigidos.2 Aprovação pelas partes anfitriã e investidora
Os participantes do projeto devem obter a confirmação das Partes anfitriã e investidora com relação ao processo de aprovação.3 Validação e registo da atividade de projeto do MDL Para passar pela validação, os participantes do projeto devem usar as metodologias aprovadas pelo Conselho Executivo. Se nenhuma metodologia aprovada puder ser aplicada à atividade de projeto proposta, os participantes do projeto devem propor uma nova metodologia para o projeto e submetê-la à aprovação do Conselho xecutivo.
A validação é o processo de avaliação independente de uma atividade de projeto, feita por uma EOD selecionada pelos participantes do projeto, em relação aos requisitos do MDL, com base no documento de concepção do projeto. O registo é a aceitação formal de um projeto válidado como uma atividade de projeto do MDL.4 Monitoramento do projeto MDL Os participantes do projeto executam a atividade de projeto do MDL e realizam o devido monitoramento, necessário para calcular as reduções de emissões de gases de efeito estufa, de acordo com o plano de monitoramento descrito no documento de concepção do projeto.
Os participantes do projeto relatam à EOD os resultados do monitoramento da atividade de projeto do MDL e calculam as reduções de emissões com base nos resultados da atividade de monitoramento. A EOD verifica os resultados do monitoramento e as reduções de emissões resultantes. A EOD certifica as reduções de emissões com base nos resultados da verificação. O Conselho Executivo emite as RCEs equivalentes à quantidade verificada de reduções de emissões de gases de efeito estufa. É possível para uma atividade de projeto que tenha cumprido certas condições que sejam emitidas RCEs referentes a reduções de emissões com início a partir do ano 2000. Dois por cento das RCEs serão deduzidos como a parcela das receitas destinada a auxiliar as Partes países em desenvolvimento mais vulneráveis aos efeitos adversos da mudança do clima. Será deduzida uma parcela das receitas para cobrir as despesas administrativas do MDL. O restante das RCEs será distribuído entre os participantes do projeto.
Dióxido de carbono (CO2).Constitui um passo em frente importante na luta contra o aquecimento planetário, pois contém objetivos vinculativos e quantificados de limitação e redução dos gases com efeito de estufa.
Metano (Ch2).
Óxido nitroso (N2O);
Hidrocarbonetos fluorados (HFC);
Hidrocarbonetos perfluorados (PFC).
Hexafluoreto de enxofre (SF6).
Fonte: www.mdl.gov.mz
MDL é um dos mecanismos de flexibilização criados pelo Protocolo de Quioto para auxiliar o processo de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) ou de captura de carbono (ou sequestro de carbono) por parte dos países do Anexo I.
O propósito do MDL é prestar assistência às Partes Não Anexo I da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC, ou com a sigla em inglês UNFCCC) para que viabilizem o desenvolvimento sustentável através da implementação da respectiva atividade de projeto e contribuam para o objetivo final da Convenção e, por outro lado, prestar assistência às Partes Anexo I para que cumpram seus compromissos quantificados de limitação e redução de emissões de gases do efeito estufa.
O MDL visa o alcance do desenvolvimento sustentável em países em desenvolvimento (país anfitrião), a partir da implantação de tecnologias mais limpas nestes países, e a contribuição para que os países do Anexo I cumpram suas reduções de emissão.
Os projetos podem ser baseados em fontes renováveis e alternativas de energia, eficiência e conservação de energia ou reflorestamento. Existem regras claras e rígidas para aprovação de projetos no âmbito do MDL. Estes projetos devem utilizar metodologias aprovadas, devem ser validados e verificados por Entidades Operacionais Designadas (EODs), e devem ser aprovados e registrados pelo Conselho Executivo do MDL. Os projetos devem ser aprovados pelo governo do país anfitrião através da Autoridade Nacional Designada (AND), assim como pelo governo do país que comprará os CERs. No Brasil, a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, estabelecida em 1999, atua como AND Brasileira.
O primeiro projeto de MDL, aprovado pela ONU, no Mundo, foi o do aterro sanitário de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, Brasil, que utiliza tecnologias bem precisas de engenharia sanitária, tendo os créditos de carbono sido negociados diretamente com os Países Baixos.
O Conselho Executivo (CE) do MDL numerou os seguintes setores onde projetos MDL podem ser desenvolvidos. O CE-MDL baseou-se no Anexo A do Protocolo de Quioto para elaboração da mesma. Uma atividade de projeto MDL pode estar relacionada a mais de um setor.
Vejamos quais os setores existentes:
Setor 1. Geração de energia (renovável e não-renovável)
Setor 2. Distribuição de energia
Setor 3. Demanda de energia (projetos de eficiência e conservação de energia)
Setor 4. Indústrias de produção
Setor 5. Indústrias químicas
Setor 6. Construção
Setor 7. Transporte
Setor 8. Mineração e produção de minerais
Setor 9. Produção de metais
Setor 10. Emissões de gases fugitivos de combustíveis
Setor 11. Emisões de gases fugitivos na produção e consumo de halocarbonos e hexafluorido de enxofre
Setor 12. Uso de solventes
Setor 13. Gestão e tratamento de resíduos
Setor 14. Reflorestamento e florestamento
Setor 15. Agricultura
As etapas são:
Concepção do projeto (preparo da Nota de Idéia do Projeto)
Preparo do documento de concepção do projeto (DCP)
Validação
Obtenção da aprovação do país anfitrião
Registro
Implementação do projeto
Monitoramento
Verificação e certificação
Emissão dos RCEs (créditos de carbono)
As partes Anexo I são os países que tem metas em relação ao Protocolo de Quioto.
São divididos em dois sub-grupos:
1) aqueles países que necessitam diminuir suas emissões e portanto podem tornar-se compradores de créditos provenientes do MDL, como a Alemanha, Japão, Países Baixos; e,
2) os países que estão em transição econômica e por isso podem ser anfitriãos de projetos do tipo Implementação conjunta (que é outro mecanismo de flexibilização do Protocolo de Quioto), como a Ucrânica, Rússia, Romênia, etc.
Créditos de carbono ou Redução Certificada de Emissôes (RCE) são certificados emitidos quando ocorre a redução de emissão de gases do efeito estufa (GEE). Por convenção, uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) equivalente corresponde a um crédito de carbono. Este crédito pode ser negociado no mercado internacional. Créditos de carbono criam um mercado para a redução de GEE dando um valor monetário à poluição. Acordos internacionais como o Protocolo de Quioto determinam uma cota máxima que países desenvolvidos podem emitir.
Os países por sua vez criam leis que restrigem as emissões de GEE. Assim, aqueles países ou indústrias que não conseguem atingir as metas de reduções de emissões, tornam-se compradores de créditos de carbono. Por outro lado, aquelas indústrias que conseguiram diminuir suas emissões abaixo das cotas determinadas, podem vender o excedente de "redução de emissão" ou "permissão de emissão" no mercado nacional ou internacional.
Os países desenvolvidos podem promover a redução da emissão de gases causadores do efeito estufa (GEE) em países em desenvolvimento através do mercado de carbono quando adquirem créditos de carbono provenientes destes países.
Os grupos e setores que não precisam diminuir suas emissões de acordo com o Protocolo de Quioto ou empresas localizadas em países não signatários do Protocolo de Quioto (como as empresas estado-unidenses), tem a alternativa de comercializar reduções de emissões nos chamados mercados voluntários. Um exemplo de mercado voluntário é o Chigado Climate Exchange (Bolsa do Clima de Chicago).
Mecanismos de flexibilização, Mecanismos de flexibilização do Protocolo de Quioto ou Mecanismos de Flexibilidade são arranjos regulamentados pelo Protocolo de Quioto que facilitam que as partes (países) incluídas no Anexo I, ou seja as compromissadas com redução de emissões, possam atingir suas metas de redução de emissões de gases do efeito estufa (GEE). Tais mecanismos proporcionam um menor impacto nas economias e no nível de desenvolvimento dos países compromissados. Os mecanismos de flexibilização autorizam que cada país "Anexo I" possa participar de projetos de redução dos GEE fora de seu território, inclusive em países "não Anexo I", como é o caso do MDL. Um mecanismo que reduz a emissão de GEE fora dos países incluídos no Anexo I também tem o propósito de incentivar os países emergentes a alcançar um modelo de desenvolvimento sustentável.
Foram criados três mecanismos de flexibilização, que são:
Comércio Internacional de Emissões (CIE) - realizado entre países listados no Anexo I, de maneira que um país, que tenha diminuído suas emissões abaixo de sua meta, transfira o excesso de suas reduções para outro país que não tenha alcançado tal condição;
Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL) - realizados em países que não têm metas de reduções de emissões de GEE;
Implementação Conjunta (IC) implantação de projetos de redução de emissões de GEEs entre países que apresentam metas a cumprir (Países do Anexo I).
Fonte: www.mp.go.gov.br