A Lei do Condomínio, a Convenção e o Regulamento Interno do edifício definem que os moradores não podem perturbar o sossego dos demais e estabelecem os dias e horários em que é possível fazer barulho.
Aparelhos de som e televisão com volume muito alto, brincadeiras de criança e utilização de ferramentas como martelo e furadeira, normalmente acabam provocando desentendimentos entre os moradores de condomínio. A legislação, porém, é clara a esse respeito: os condôminos têm de respeitar o "sossego" dos demais (detalhes sobre a Lei do Condomínio, No.4.591/64, ao lado).

Além da própria Lei do Condomínio, a convenção e o regulamento inteiro dos prédios também impõem regras para evitar que um vizinho mais barulhento incomode os outros. João Luiz Annunciato, diretor da Administradora Artrax, afirma que o detalhamento das restrições está geralmente no regulamento interno. Nele são estabelecidos os períodos em que deve ser respeitado o silêncio no prédio e os dias e horários em que podem ser feitas mudanças e reformas no apartamento.
Aqueles condôminos que não seguem as normas internas do edifício e fazem barulho em dia ou hora em que é proibido tem de ser multados.
Todo síndico deve dar ao novo morador do prédio uma cópia da Convenção do Condomínio e do Regulamento Interno e, se depois, ele desrespeitar as regras deve pagar multa", explica Annunciato.
O empresário ressalta que não é recomendável que o zelador ou porteiro vá até o apartamento em questão fazer a reclamação. "O ideal é advertir o morador pelo interfone e, se ele persistir com o barulho, tem de ser preenchida a notificação de multa e a sua cobrança deve ser feita junto com a taxa do condomínio", afirma. Segundo ele, se a multa é alta, os moradores acabam obedecendo aos horários impostos.
Respeitar os direitos do vizinho é uma regra básica para se viver em condomínio e é fundamental quando se trata de problemas provocados por barulho.
Annunciato afirma que o mais importante quando se está resolvendo questões entre os condôminos é ter bom senso. "Todo mundo já foi criança ou teve, em algum momento, de fazer uma reforma ou colocar um prego na parede", afirma. "Isto sem contar que o condômino também tem direito a descansar, sem barulho."
A TUBULAÇÃO PODE SER FONTE DE RUÍDO
Além dos barulhos feitos pelos moradores, muitos prédios tem problemas provocados pelo encanamento. A maior parte desses ruídos, porém, está relacionada à abertura do registro de água de cada apartamento. Em muitas unidades, independentemente de o edifício ser novo ou antigo, se o morador abrir pouco ou muito essa válvula, pode provocar uma espécie de vibração do encanamento.
O barulho que se ouve de um apartamento para o outro também não diz respeito à idade do prédio. "Essa questão está ligada à qualidade da construção", afirma João Luiz Annunciato, diretor da Administradora Artrax. Ele explica que, quanto maior a espessura das paredes, melhor o isolamento acústico.
Fonte: www.condominiosunidos.com.br
A Lei do Silêncio prevê que entre 10 da noite e 7 da manhã não se ultrapasse o nível de 50 decibéis.
| 35 db |
interferência nas conversas em ambiente fechado |
|---|---|
| 55 db | distúrbios do sono |
| 70 db | limite do considerado seguro distúrbios no aprendizado |
| 75 db |
irritação e desconforto |
| 80 db | aumento dos batimentos cardíacos, descarga de adrenalina no organismo e hipertensão |
| 90 db |
danos ao sistema auditivo |
| 110 db | danos permanentes à audição |
| 140 db | limite da audição |
Fonte: guiadoscuriosos.ig.com.br