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Lei do Silêncio

7 de Maio

Prédios têm sua própria lei do silêncio

A Lei do Condomínio, a Convenção e o Regulamento Interno do edifício definem que os moradores não podem perturbar o sossego dos demais e estabelecem os dias e horários em que é possível fazer barulho.

Aparelhos de som e televisão com volume muito alto, brincadeiras de criança e utilização de ferramentas como martelo e furadeira, normalmente acabam provocando desentendimentos entre os moradores de condomínio. A legislação, porém, é clara a esse respeito: os condôminos têm de respeitar o "sossego" dos demais (detalhes sobre a Lei do Condomínio, No.4.591/64, ao lado).

Lei do Silêncio

Além da própria Lei do Condomínio, a convenção e o regulamento inteiro dos prédios também impõem regras para evitar que um vizinho mais barulhento incomode os outros. João Luiz Annunciato, diretor da Administradora Artrax, afirma que o detalhamento das restrições está geralmente no regulamento interno. Nele são estabelecidos os períodos em que deve ser respeitado o silêncio no prédio e os dias e horários em que podem ser feitas mudanças e reformas no apartamento.

Aqueles condôminos que não seguem as normas internas do edifício e fazem barulho em dia ou hora em que é proibido tem de ser multados.

Todo síndico deve dar ao novo morador do prédio uma cópia da Convenção do Condomínio e do Regulamento Interno e, se depois, ele desrespeitar as regras deve pagar multa", explica Annunciato.

O empresário ressalta que não é recomendável que o zelador ou porteiro vá até o apartamento em questão fazer a reclamação. "O ideal é advertir o morador pelo interfone e, se ele persistir com o barulho, tem de ser preenchida a notificação de multa e a sua cobrança deve ser feita junto com a taxa do condomínio", afirma. Segundo ele, se a multa é alta, os moradores acabam obedecendo aos horários impostos.

BOM SENSO

Respeitar os direitos do vizinho é uma regra básica para se viver em condomínio e é fundamental quando se trata de problemas provocados por barulho.

Annunciato afirma que o mais importante quando se está resolvendo questões entre os condôminos é ter bom senso. "Todo mundo já foi criança ou teve, em algum momento, de fazer uma reforma ou colocar um prego na parede", afirma. "Isto sem contar que o condômino também tem direito a descansar, sem barulho."

A TUBULAÇÃO PODE SER FONTE DE RUÍDO

Além dos barulhos feitos pelos moradores, muitos prédios tem problemas provocados pelo encanamento. A maior parte desses ruídos, porém, está relacionada à abertura do registro de água de cada apartamento. Em muitas unidades, independentemente de o edifício ser novo ou antigo, se o morador abrir pouco ou muito essa válvula, pode provocar uma espécie de vibração do encanamento.

O barulho que se ouve de um apartamento para o outro também não diz respeito à idade do prédio. "Essa questão está ligada à qualidade da construção", afirma João Luiz Annunciato, diretor da Administradora Artrax. Ele explica que, quanto maior a espessura das paredes, melhor o isolamento acústico.

Fonte: www.condominiosunidos.com.br

Lei do Silêncio

7 de Maio

A Lei do Silêncio prevê que entre 10 da noite e 7 da manhã não se ultrapasse o nível de 50 decibéis.

O ruído e seus efeitos (em decibéis)

35 db
interferência nas conversas em ambiente fechado
55 db distúrbios do sono
70 db limite do considerado seguro
distúrbios no aprendizado
75 db
irritação e desconforto
80 db aumento dos batimentos cardíacos,
descarga de adrenalina no organismo e hipertensão
90 db
danos ao sistema auditivo
110 db danos permanentes à audição
140 db limite da audição

Fonte: guiadoscuriosos.ig.com.br

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