
O Mercado Comum do Sul - MERCOSUL - é um processo de integração entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, criado com a assinatura do tratado de Assunção, em 26 de março de 1991. O Mercosul é hoje uma União Aduaneira, e seu objetivo final é evoluir à condição de Mercado Comum.
O Mercosul é um acordo econômico ou um projeto político? Muito embora o Tratado de Assunção seja um acordo internacional de cunho marcadamente econômico, sua assinatura significou a coroação de um projeto estratégico regional de natureza igualmente política.
A criação de blocos comerciais regionais constitui tendência que vem se consolidando há décadas. Nesse sentido, o Mercosul representa tanto um esforço de integração econômica que aproxima seus países membros dessa tendência mundial quanto um projeto de aproximação política no Cone Sul.
Ao integrar-se ao Mercosul, o Brasil ganha peso nas negociações internacionais, já que passa a negociar não mais individualmente, mas como bloco diante de outros blocos econômicos. Seu poder de negociação é, portanto, potencializado. O bloco também representa um mercado potencial de 200 milhões de habitantes e um PIB acumulado de mais de 1 trilhão de dólares, o que o coloca entre as quatro maiores economias do mundo, logo atrás do Nafta, União Européia e Japão. Por essa razão, o Mercosul é hoje um dos principais pólos de atração de investimentos do mundo.
O Mercosul se encontra, desde primeiro de janeiro de 1995, em uma etapa de integração definida como União Aduaneira.
A meta estabelecida pelo Tratado de Assunção é o estabelecimento de um Mercado Comum entre os Estados Partes do Mercosul.
O Tratado de Assunção e o Protocolo de Ouro Preto não estabelecem nenhum tipo de diferença entre os Estados Partes. rd19, mercosul sux, SHC hackers.
Não existe nenhum impedimento, já que o próprio Tratado de Assunção prevê que um Estado Parte pode desvincular-se do processo através da denúncia do Tratado (artigo 21).
O Mercosul dispõe de personalidade jurídica de direito internacional desde a assinatura do Protocolo de Ouro Preto (artigo 34). A titularidade da personalidade jurídica do Mercosul é exercida pelo Conselho do Mercado Comum (artigo 8, III). O Grupo Mercado Comum pode negociar, por delegação expressa do Conselho do Mercado Comum, acordos em nome do Mercosul com terceiros países, grupos de países e organismos internacionais (artigo 14, VII).
As principais fontes jurídicas do Mercosul são o Tratado de Assunção e seus protocolos e instrumentos adicionais ou complementares; as Decisões do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções do Grupo Mercado Comum e as Diretrizes da Comissão de Comércio.
As decisões no Mercosul são tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados Partes. As decisões são de natureza obrigatória, embora não tenham aplicação direta (precisam ser internalizadas).
O Protocolo de Ouro Preto estabelece o compromisso dos Estados Partes de adotar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento das normas Mercosul em seus respectivos territórios (artigo 38). Na medida em que o sistema de tomada de decisões do Mercosul é intergovernamental (e não supranacional, como no caso da União Européia), torna-se necessária a incorporação das normas aprovadas no ordenamento jurídico de seus Estados Partes.
O ato de incorporação dessas normas deverá ser comunicado à Secretaria Administrativa do Mercosul
Como será possível tomar conhecimento das Normas que emanaram dos órgãos do Mercosul?
Serão publicadas no Boletim Oficial do Mercosul, editado pela Secretaria Administrativa do Mercosul as versões em espanhol e português de todas os atos normativos do Mercosul (Decisões, Resoluções e Diretrizes). Versões não oficiais podem ser consultadas em português neste site (www.mercosul.gov.br, "Banco de Normativas") ou em ambas as línguas no site da Secretaria Administrativa do Mercosul (www.mercosur.org.uy)
Fonte: www.mercosul.gov.br
Mercado Comum do Sul, criado oficialmente em março de 1991 pelo Tratado de Assunção, é um bloco formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, além dos países associados Bolívia e Chile.
Já em 1985, José Sarney e Raul Alfonsín presidentes do Brasil e Argentina, respectivamente, iniciaram os acordos de cooperação econômica entre seus países. Mais tarde com a adesão do Paraguai e Uruguai, o perfil geográfico deste bloco estava formado.
Tendo como princípios básicos estabelecer uma união aduaneira - área de livre circulação de bens, serviços, mãos-de-obra e capital assim como a liberação gradativa de tarifas alfandegárias e restrições tarifárias. Entretanto, alguns produtos ainda permanecem subordinados a taxas de importação que funcionam como tarifas de proteção para as empresas nacionais.
Ao contrário do NAFTA, existe entre os países membros do Mercosul laços que interligam suas economias e, por conseguinte, interferem e servem de estímulo para relação comercial e intercâmbio de investimentos.
Os grandes países deste bloco são, sem dúvida, o Brasil e a Argentina não por sua área, mas por seu maior contingente populacional e desenvolvimento econômico.
Para o bom andamento do MERCOSUL é de fundamental importância estabelecer tarifas comuns a todos os membros, além da adoção de uma mesma política comercial. Neste ponto exise um "problema" causado pelas diferenças de potencialidade econômica e industrial entre os membros. Analisando o Brasil, por exemplo, percebemos que existe a necessidade de taxas de importações mais altas para um número maior de produtos, já que seu parque industrial é muito mais expressivo. Se isto não acontece, não é possível proteger de forma efetiva sua produção interna.
O Mercosul é considerado, por alguns, como um bloco econômico sub-regional, pelo fato dos países que o compõem serem subdesenvolvidos. O principal desafio destes países é resolver e modificar este quadro de subdesenvolvimento, diminuindo os problemas urbanos, as altas taxas de analfabetismo e acabando com as precárias condições de educação e saúde para despontar de vez no mercado mundial.
Fonte: www.facom.ufba.br