Tendo em vista que a prestação de serviços do cirurgião- dentista se inscreve na área da saúde, não se pode compreender que essa atuação se faça desconhecendo o estado geral de saúde do paciente, face às suas implicações no tratamento odontológico.
Mesmo em um consultório em que o movimento de pacientes seja considerável, esse problema pode ser contornado com a adoção de questionário respondido e preenchido diretamente pelo paciente, reservando-se um segundo momento para o contato direto com o profissional, quando se procederá ao aprofundamento das questões relacionadas com a sua saúde geral.
Ficha Clínica
Não se pode mais admitir que uma ficha clínica contenha apenas as condições bucais representativas do “orçamento” apresentado ao paciente. Ela é parte integrante do prontuário e deve estar apta a representar não apenas o planejamento do tratamento contratado, mas também fundamentar eventuais alegações relativas às intercorrências da execução do tratamento.
Assim, o estado geral bucal apresentado pelo paciente antes de iniciado o tratamento, mesmo quando se trate da intervenção de especialista que o recebeu por encaminhamento de colega, deve constar da ficha clínica, até para resguardar eventual responsabilidade por atos operacionais não realizados pelo profissional.
Por outro lado, o fato de a população brasileira submeter- se à identificação para expedição da cédula de identidade geralmente ao completar maioridade, torna a ficha clínica importante subsídio para o reconhecimento de menores em casos de catástrofes em que não se possa contar com outros meios de reconhecimento. O mesmo se diga na eventualidade de o cirurgião-dentista ser chamado a colaborar com a Justiça, apresentando esse documento para ser confrontado com as condições bucais encontradas em corpo ou restos mortais submetidos a processo de identificação.
Plano de Tratamento
Na medida em que estamos trabalhando na área da saúde, é inadmissível a utilização do termo “orçamento” para definir as conseqüências das fases de diagnóstico, terapêutica e prognóstico, no mais das vezes imprevisíveis em face da resposta biológica do paciente. É por essa razão que preferimos a expressão “plano de tratamento”, mais condizente com a realidade da atuação odontológica e que permite, quando necessário, modificações ao plano inicial, impostas pelas mais diversas razões.
Por outro lado, a situação econômica da maioria da população brasileira impede, muitas vezes, a realização do tratamento técnica e cientificamente mais adequado, de acordo com o avanço experimentado pela odontologia nas últimas décadas. Assim, ao mesmo tempo em que sugerimos a adoção da expressão “plano de tratamento”, a possibilidade de alternativas para alguns procedimentos pode e deve ser objeto de anotações que permitam ao profissional resgatar as condições em que o tratamento foi realizado. É evidente que as restrições e limites relativos a cada hipótese devem ser minuciosamente debatidos entre profissional e paciente.
Finalmente, além das anotações relativas ao estado anterior do paciente, a ficha clínica deve refletir não apenas os atos clínicos realizados e materiais utilizados, mas também detalhar as ocorrências, como faltas, falta de colaboração, condições de higienização e outras que, de alguma forma, possam interferir no resultado esperado pelo paciente ou mesmo pelo profissional, principalmente porque poderão corroborar as alegações do profissional quanto à responsabilidade do paciente na não-obtenção de determinado resultado.
Receitas
As receitas serão analisadas como pertinentes ao prontuário odontológico e, como tal, analisadas como um documento odonto-legal, cuja cópia deverá ser anexada ao prontuário do paciente.
O Código de Ética Odontológica, complementado no Estado de São Paulo pela Decisão CRO-SP 29/83, define as informações obrigatórias e as facultativas a serem inseridas no papel receituário. De acordo com os Artigos 29 e 30 do CEO e 1° referida Decisão, essas informações restringirse- ão a:
a) Nome completo do cirurgião-dentista.
b) Profissão.
c) Número de inscrição no CRO sob cuja jurisdição esteja exercendo sua atividade.
d) As especialidades odontológicas nas quais o cirurgião- dentista esteja inscrito.
e) Títulos de formação acadêmica mais significativos na profissão.
f) Endereço, telefone, horário de trabalho, convênios e credenciamentos.
Os itens a, b e c são obrigatórios e os demais, facultativos.
Ainda, achamos por bem que o profissional, além dos dados acima, inclua no receituário os relativos a outras inscrições:
CPF – Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal.
CCM – Inscrição de Contribuinte do Cadastro Mobiliário (prefeitura).
INSS – Inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social.
Atestados Odontológicos
Assim como as receitas, os atestados constituem documentos legais e, a fim de que não surjam problemas legais, o cirurgião-dentista deve tomar alguns cuidados com a sua redação e sobre a oportunidade de oferecê-lo. Conhecido o papel receituário onde costumeiramente os cirurgiões-dentistas e médicos fazem a redação dos seus atestados, vamos nos ater, agora, ao modus faciendi do mesmo.
Um atestado é constituído por várias partes, sendo a primeira delas aquela relativa às qualificações do profissional, que, como vimos, faz parte do impresso (papel receituário) no qual vai redigir o atestado.
Em seguida virão a qualificação do paciente, sua identificação e a finalidade a que se destina, isto é, se para fins trabalhistas, escolares, esportivos ou militares (e nunca para os devidos fins), podendo ser incluída a informação de que foi formulado a pedido do interessado.
Finalmente, na sua terceira parte, o cirurgião-dentista declarará que o paciente esteve sob seus cuidados profissionais, sem especificar a natureza do atendimento (quando exigida a sua natureza, o profissional deve valer-se do Código Internacional de Doenças, cujos códigos de interesse para a odontologia encontram-se especificados no Capítulo 21), seguindo-se uma breve conclusão relativa às suas conseqüências (impossibilidade de comparecer ao trabalho; que esteve sob seus cuidados profissionais de tal hora a tal hora ou, então, que o mesmo deve guardar repouso por tanto tempo quanto necessário).
Cada caso é um caso. Assim, o profissional irá concluir sobre o tipo de afirmação que fará no caso concreto, tendo em vista que uma afirmação que não corresponda à verdade poderá acarretar-lhe a imputação de falsidade ideológica, crime previsto no Artigo 299 do Código Penal.
Modelos
Ao lado da sua função odontológica, os modelos podem constituir elementos de prova judicial. Diante da dificuldade de serem arquivados todos os modelos de prótese ou outros serviços odontológicos, recomenda-se a guarda, pelo menos, dos casos mais complicados, tirando-se uma xerox do modelo em gesso dos demais casos, e anexando-a ao prontuário do paciente.
Radiografias
Um dos exames complementares mais realizados pelo cirurgião-dentista é o exame radiográfico.
As radiografias estão presentes, na maioria dos processos, como matéria de prova. Freqüentemente, porém, ao ser requisitado o material radiográfico pelos peritos ou assistentes técnicos, ou mesmo quando necessária a sua juntada para corroborar as alegações do cirurgião-dentista, este não as encontra no seu arquivo, porque “estão soltas dentro da gaveta do arquivo” e ele não pode precisar a quem pertencem, ou porque não foram reveladas e fixadas adequadamente, tornando-se imprestáveis para esse fim.
Porque constituem, na maioria das vezes, importante matéria de prova, chamamos a atenção dos profissionais para a necessidade de adotarem o sistema de duplicação das mesmas, preventivamente, ou na eventualidade de serem requisitadas pela Justiça ou quando pedidas pelo paciente, fazendo a entrega da cópia, uma vez que representam o embasamento de atos operacionais realizados pelo profissional.
Orientação para o Pós-Operatório ou sobre Higienização
Também representam provas sobre o dever de cuidado. Podem ser elaboradas em impressos próprios ou não, sendo importante que sejam entregues mediante assinatura de recebimento, na cópia ou em livro de protocolo.
Abandono de Tratamento pelo Paciente
Fato que não é incomum, o abandono do tratamento pelo paciente necessita ficar comprovado, com vistas à responsabilidade profissional. Na ocorrência de faltas ou quando o paciente deixa de agendar consultas programadas para a continuidade do tratamento, o cirurgião-dentista deve acautelar-se, expedindo correspondência registrada (com aviso de recebimento) em que solicita o seu pronunciamento sobre as razões do impedimento. Na falta de resposta, a correspondência deve ser reiterada no prazo de 15 ou 30 dias, para que o abandono fique caracterizado.
Essa convocação, nos mesmos termos e prazos, pode ser realizada também por telegrama fonado com cópia (que servirá como prova).
Considerações Finais
Podemos afirmar que o prontuário preconizado é passível de ser realizado por todo e qualquer profissional, podendo ser modificado ou adaptado à sua administração do consultório, desde que atenda às exigências legais para poder ser reconhecido judicialmente.
No caso de profissionais cuja clínica seja diferenciada economicamente, podem ser acrescentadas ao prontuário básico radiografias panorâmicas, fotografias, vídeos, enfim, tudo o que constituir documentação odonto-legal.
Referências Bibliográficas
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Um novo conceito em ficha odonto-legal. Rev. Ass. Paul. Cirurg. Dent. 31,
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Fonte: www.aonp.org.br
INTRODUÇÃO
A publicação do “Manual de odontologia sanitária”,5 em 1960 por Mário Chaves, marcou profundamente a teoria e a prática das intervenções de saúde pública no campo odontológico no país, influenciou várias gerações, e estendeu sua influência por toda a América Latina. Dois anos depois, a publicação da versão espanhola dessa obra pela Organização Pan-americana da Saúde6 consagrou a obra definitivamente.
Segundo Vasconcellos,22 a Lei n. 1.280, de 19/12/ 1911, criou os três primeiros cargos de cirurgião-dentista na administração pública paulista. Com isso, iniciou- se o atendimento odontológico público ao efetivo da então Força Pública e aos cidadãos sob custódia do Estado, no âmbito da Secretaria de Justiça e Segurança Pública. Em 1929, profissionais de odontologia passaram a integrar os quadros da Inspeção Médico-Escolar da Secretaria do Interior, então responsável pelas atividades ligadas à educação e à saúde no Estado.
Em 1932, após a criação da Secretaria da Educação e da Saúde Pública paulista, instituiuse a Inspetoria de Higiene e Assistência Dentária no Serviço Sanitário para “atender a população de escolares da rede pública estadual”. Vasconcellos assinalou ainda que, com a criação da secretaria estadual de saúde paulista, em 1947, instituiu-se a recomendação de que os centros de saúde contassem com um “Serviço de Higiene Buco-Dentária”. Desde então, sucessivos arranjos institucionais marcaram a organização da assistência odontológica pública, tanto em São Paulo como em outras unidades federativas.21 Embora tais profissionais buscassem desenvolver ações educativas,21,22 sua prática clínica reproduzia, essencialmente, o que faziam os dentistas nos consultórios particulares. A abordagem era individual e não se lograva realizar um diagnóstico de situação em termos populacionais e, menos ainda, se utilizava qualquer tecnologia de programação resultante de processos de planejamento que considerassem a saúde bucal da população como um todo.14
Tal cenário mudou radicalmente quando, em 1952, o SESP - Serviço Especial de Saúde Pública implementou os primeiros programas de odontologia sanitária, inicialmente em Aimorés, MG, e em seguida em vários municípios do Norte, Nordeste e Sudeste do Brasil.14 O alvo principal desses programas era a população em idade escolar, tida como epidemiologicamente mais vulnerável e, ao mesmo tempo, a mais sensível às intervenções de saúde pública. Assim, métodos e técnicas de planejamento e programação em saúde passaram a fazer parte do cotidiano de dezenas de profissionais de odontologia em várias regiões do País.13,14
Narvai14 assinalou que no contexto do pós-Segunda Guerra Mundial, a proibição do acesso ao consultório odontológico privado à maioria dos cidadãos brasileiros produziu uma discreta, mas significativa ruptura na produção de serviços odontológicos, devido ao surgimento de uma modalidade estatal de produção desses serviços. A odontologia de mercado seguia absolutamente majoritária, mas deixou de ser a única modalidade assistencial neste segmento do setor saúde.
Essa nova modalidade estatal de produção de serviços odontológicos baseava-se na odontologia sanitária.
O presente estudo aborda o surgimento das primeiras atividades odontológicas sob responsabilidade do poder público no Brasil e sua evolução no século XX, enfatizando a emergência do marco referencial denominado odontologia sanitária.
Odontologia Sanitária
Segundo Chaves,5 a odontologia sanitária “é a disciplina da saúde pública responsável pelo diagnóstico e tratamento dos problemas de saúde oral (....) da comunidade”, sendo esta entendida como “uma cidade ou parte dela, um estado, região, país ou grupo de países (....). Em qualquer nível, o que é importante é a visão de conjunto da comunidade, tanto mais complexa quanto mais extensa geograficamente e maior a população (....). A idéia de que odontologia sanitária é ‘prevenção’ ou de que é ‘assistência ao indigente, à gestante, ao escolar, ou a qualquer outro grupo’, [grifos no original] não tem razão de ser. Odontologia sanitária é trabalho organizado da comunidade, na comunidade e para a comunidade, no sentido de obter as melhores condições médias possíveis de saúde oral.”
A experiência desenvolvida pelo SESP em Aimorés e em outras localidades, foi objeto de análise e reflexão por profissionais de saúde pública com boa formação teórica e originou vários artigos, destacandose o de Freire10 (1964), além do livro de Chaves.
O “Manual de odontologia sanitária” originou-se, portanto, da prática desenvolvida por profissionais da área odontológica em saúde pública no Brasil, nos anos 50 do século XX. Outro marco importante, num esforço de reflexão e sistematização dessas experiências foi o Curso de Especialização em Saúde Pública para Dentistas, na Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo.8 Narvai14 assinala o papel de Mário Chaves e Alfredo Reis Viegas na organização desse curso, enfatizando que “a esses dois pioneiros da odontologia em saúde pública no Brasil
podem ser creditados os fundamentos teóricos que nortearam a formação de centenas de cirurgiões-dentistas sanitaristas brasileiros e de outros países da América Latina”.
A principal ferramenta teórica utilizada pela odontologia sanitária para diagnosticar e tratar os problemas de saúde oral da comunidade foi o denominado sistema incremental. Pinto20 o conceitua como “método de trabalho que visa o completo atendimento dental de uma população dada, eliminando suas necessidades acumuladas e posteriormente mantendoa sob controle, segundo critérios de prioridades quanto a idades e problemas”, assinalando a previsão de “uma ação horizontal por meio de um programa preventivo, o qual controla a incidência dos problemas, e uma ação vertical por meio de um programa curativo, solucionando os problemas prevalentes. Paralelamente, um programa educativo fornece apoio a estas ações”. O autor ressalta que, embora usualmente empregado em escolares, por razões operacionais, “sua metodologia geral, com algumas modificações, pode ser facilmente aplicada a outros grupos”.
Analisando o emprego dessa tecnologia no Brasil, Diniz8 pondera que “foi quase uma panacéia para os sanitaristas e para os administradores de serviços odontológicos em nível central, tanto dos órgãos de saúde como nos de formação de recursos humanos” enfatizando que uma norma técnica do SESP “recomendava dar maior ênfase aos (....) escolares por permitir, em virtude de sua concentração nas escolas, um trabalho sistemático e uma ação dinâmica (....) oferecendo tratamento no próprio local de ensino.”
Com tais características e recomendações, a ferramenta se confundiu com a própria odontologia sanitária perdendo-se a noção, tão cara a Chaves, de “trabalho organizado da comunidade, na comunidade e para a comunidade”. A odontologia sanitária se viu, então, reduzida aos programas odontológicos escolares. Para Narvai,14 o sistema incremental tornou-se ineficaz à medida que foi “transformado em receita, em padrão a ser reproduzido acriticamente” e, em contextos de “precariedade gerencial, falta de recursos e ausência de enfoque epidemiológico dos programas”.
A odontologia sanitária teve a tarefa histórica de produzir uma prática odontológica que rompesse com a odontologia de mercado – e fracassou.
Odontologia de mercado
A odontologia de mercado14 jamais perdeu a hegemonia no sistema de saúde brasileiro. Em linhas gerais, sua concepção de prática centrada na assistência odontológica ao indivíduo doente, e realizada com exclusividade por um sujeito individual no restrito ambiente clínico-cirúrgico, não apenas predomina no setor privado, como segue exercendo poderosa influência sobre os serviços públicos. A essência da odontologia de mercado está na base biológica e individual sobre a qual constrói seu fazer clínico, e em sua organicidade ao modo de produção capitalista, com a transformação dos cuidados de saúde em mercadorias, solapando a saúde como bem comum sem valor de troca, e impondo-lhes as deformações mercantilistas e éticas sobejamente conhecidas.
Neste início do século XXI, a maioria dos serviços públicos odontológicos brasileiros reproduz, mecânica e acriticamente, os elementos nucleares do modelo de prática odontológica no setor privado de prestação de serviços.
Odontologia social e preventiva
Tendo seu apogeu durante a época mais obscura da ditadura militar (1968-1978),14 as formulações teóricas da odontologia sanitária foram associadas a esse contexto autoritário, entrando em declínio nos anos 80.
A segunda metade do século passado testemunhou o surgimento de várias odontologias no Brasil. No meio acadêmico, consagrou-se a expressão “odontologia social e preventiva” como locus dessa profusão de proposições. Em “Odontologia e saúde bucal coletiva”, Narvai14 discorre sobre as seguintes odontologias: sanitária, preventiva, social, simplificada, integral, comunitária e, também, a saúde bucal coletiva, analisando-as vis-a-vis com os contextos nas quais emergiram, e explorando suas conexões com propostas mais gerais para o setor saúde e com diferentes projetos de sociedade.
Em 1989, Pinto20 lançou seu livro “Saúde bucal: odontologia social e preventiva” que se tornou obra de referência da área. O autor organizou, sistematizou e atualizou as bases teóricas sobre as quais se deveriam assentar o planejamento e a programação das ações de saúde pública na área odontológica. Ao lado da segunda edição, ampliada e revisada, do livro de Mário Chaves,7 lançada em 1977 com o título alterado para “Odontologia Social”, o livro de Pinto correspondeu a uma expressiva contribuição, tanto ao planejamento de serviços quanto à formação de recursos humanos.
Já próximo do final do século a ABOPREV - Associação Brasileira de Odontologia Preventiva, publicou “Promoção de Saúde Bucal”, obra coletiva que reuniu dezenas de autores brasileiros e estrangeiros, sob coordenação de Kriger,11 ampliando ainda mais as bases técnicas e científicas sobre as quais se poderiam apoiar o planejamento e a gestão de serviços odontológicos. Mais recentemente, esforços significativos nesse sentido vêm sendo empreendidos por Pereira18 (2003), com o lançamento de “Odontologia em saúde coletiva”’, e por Angelim1 (2006), com “Saúde bucal coletiva: metodologia de trabalho e práticas”.
Com “Epidemiologia e bioestatística na pesquisa odontológica” por Luiz et al12 (2005) e “Epidemiologia da saúde bucal”, por Antunes & Peres2 (2006), a área, desbravada pela odontologia sanitária, prosseguiu reafirmando sua vocação para a contemporaneidade e o diálogo competente e altamente qualificado com o que há de melhor na produção científica mundial, em decorrência da qualidade e do alto nível teórico dessas obras.
Em 2000 foi publicada a quarta edição do livro de Pinto, 19 agora com novo título: “Saúde bucal coletiva”.
A propósito, Narvai15 (2001) assinalou aumento da freqüência da expressão saúde bucal coletiva em publicações científicas e técnicas, argumentando que “à expressão saúde bucal acrescentou-se, durante os anos 80, no Brasil, o termo coletiva. Passou-se a falar, sobretudo no Estado de São Paulo, sob evidente influência do movimento da saúde coletiva, em saúde bucal coletiva” ponderando que, além de aparecer em vários artigos e livros, uma entidade nacional (Abrasbuco - Associação Brasileira de Saúde Bucal Coletiva) havia sido criada em 1998 tendo saúde bucal coletiva em sua denominação oficial.
Saúde bucal coletiva
Para Narvai & Frazão,17 “Saúde Bucal Coletiva é um campo de conhecimentos e práticas [que integra] um conjunto mais amplo identificado como ‘Saúde Coletiva’ e que, a um só tempo, compreende também o campo da ‘Odontologia’, incorporando-o e redefinindo- o e, por esta razão, necessariamente transcendendo- o”. Para esses autores, a saúde bucal coletiva (SBC) advoga que a saúde bucal das populações “não resulta apenas da prática odontológica, mas de construções sociais operadas de modo consciente pelos homens, em cada situação concreta – aí incluídos os profissionais de saúde e, também (ou até...), os cirurgiões-dentistas.
Sendo processo social, cada situação é única, singular, histórica, não passível portanto de replicação ou reprodução mecânica em qualquer outra situação concreta, uma vez que os elementos e dimensões de cada um desses processos apresentam contradições, geram conflitos e são marcados por negociações e pactos que lhes são próprios, específicos”. Tal concepção implica (e, num certo sentido, impõe) à SBC uma ruptura epistemológica com a odontologia (de mercado), cujo marco teórico assenta- se nos aspectos biológicos e individuais – nos quais fundamenta sua prática – desconsiderando em sua prática essa determinação de processos sociais complexos.
Segundo Frazão,9 a SBC pretende “substituir toda forma de ‘tecnicismo’ e de ‘biologismo’ presentes nas formulações específicas da área de odontologia social e preventiva, (....) realizando a reconstrução teórica de modo articulado e orgânico ao pensamento e a ação da Saúde Coletiva, e reforçando o compromisso histórico desta com a qualidade de vida na sociedade e com a defesa da cidadania, tanto da ação predatória do capital quanto da ação autoritária do Estado.”
Essa substituição de “toda forma de tecnicismo e de biologismo” ganhou relevante aporte teórico com a proposição de bucalidade, formulada por Botazzo3 (2000) em “Da arte dentária”. Para esse autor a bucalidade corresponde a um arranjo teórico-metodológico no qual são essenciais os trabalhos bucais identificados como sendo manducação, linguagem e erotismo, e definidos respectivamente como consumo do mundo para sobreviver no plano natural (manducar), como produção e consumo de palavras (linguagem), e como relação amorosa e produção de atos bucais sexuais (erótica).3,4
Botazzo4 enfatiza que a saúde não se esgota na forma clínica e que a teoria odontológica não dá conta de recuperar o homem por inteiro, abrindo-se, em decorrência, infinitas possibilidades de produzir conhecimentos e práticas a partir do referencial da bucalidade.
Nesse sentido, Narvai16 assinala que a ruptura epistemológica com a odontologia (de mercado) que a SBC pretende operar implica desenvolver uma práxis que deve, dialeticamente, romper com a prática odontológica hegemônica. Tal ruptura requer o desenvolvimento do trabalho odontológico a partir das necessidades das pessoas (de todas as pessoas) e que, opondo- se à lógica do mercado, rompa portanto com o status quo, caracterizado fundamentalmente pela mercantilização dos serviços e pela manutenção do monopólio do acesso aos recursos (todos os recursos) odontológicos pelas elites.
Para o autor, é inerente à SBC uma dupla pretensão: de um lado, quer desodontologizar a saúde bucal; de outro, quer assegurar a todos o acesso a todos os recursos necessários para que cuidados odontológicos sejam, efetivamente, um direito humano.
Uma agenda para a saúde bucal coletiva
Para promover mudanças, a SBC precisa construir uma agenda que leve em consideração eventos relevantes nesta área, neste início de século. O estágio da construção do Sistema Único de Saúde (SUS) baliza a possibilidade de realizar as ações que permitam atender às necessidades de todas as pessoas (princípio da universalidade), viabilizando seu acesso a todos os recursos odontológicos e de saúde geral de que necessitem (princípio da integralidade), e ofertando mais aos que mais necessitam (princípio da eqüidade).
O SUS é, reconhecidamente, uma importante conquista social dos brasileiros, que se mostrou capaz de resistir à avalanche neoliberal que, nas últimas décadas, destruiu a maioria dos sistemas públicos de saúde na América Latina. Mas reconhecer isso não significa desconsiderar os enormes problemas enfrentados pelo setor de saúde – seja em decorrência das péssimas condições de vida da maioria (com grande impacto sobre os níveis de saúde), seja em conseqüência das dificuldades orçamentárias e gerenciais que marcam a administração pública.
A construção do SUS, uma paciente tessitura social que envolve milhares de órgãos, instituições, entidades do movimento sindical, movimentos de defesa de pacientes, entre outros, vem possibilitando superar o quadro de fragmentação e centralização das ações de saúde pública que predominou no país no século passado.
Uma das conquistas decorrentes desse processo é a realização periódica, nas três esferas de governo, de conferências de saúde – dentre as quais as conferências de saúde bucal. Tais conferências devem se constituir na principal referência para a agenda da saúde bucal coletiva.
O Relatório Final da 3ª Conferência Nacional de Saúde Bucal - CNSB (Brasília, 2004)* evidencia como tal agenda deve se constituir. Nesse documento, expressão de um processo que teve a participação direta de cerca de 90 mil pessoas em todo o País, assinalase que “as condições da saúde bucal e o estado dos dentes são, sem dúvida, um dos mais significativos sinais de exclusão social [e que] o enfrentamento, em profundidade, dos problemas nessa área exige mais do que ações assistenciais desenvolvidas por profissionais competentes. Requer políticas intersetoriais, a integração de ações preventivas, curativas e de reabilitação e enfoque de promoção da saúde, universalização do acesso, responsabilidade pública de todos os segmentos sociais e, sobretudo, compromisso do Estado com envolvimento de instituições das três esferas de governo”.
O Relatório Final da 3ª CNSB contém 298 propostas, aprovadas por 883 delegados eleitos em 27 conferências estaduais das quais, por sua vez, participaram representantes indicados em 2.542 conferências municipais ou regionais de saúde bucal. O documento foi estruturado segundo quatro eixos, a saber: 1) educação e construção da cidadania; 2) controle social, gestão participativa e saúde bucal; 3) formação e trabalho em saúde bucal; e, 4) financiamento e organização da atenção em saúde bucal.
No âmbito da educação e construção da cidadania destacou-se a importância de promover a eqüidade na atenção à saúde, reduzir as desigualdades regionais, ampliar a oferta de ações de saúde garantindose a universalidade do acesso aos mais vulneráveis pelas desigualdades sociais, de gênero, raça, etnias e geração, e populações itinerantes. Com isso, espera- se que o direito à saúde e à saúde bucal deixe de ser apenas uma declaração e passe a integrar o cotidiano da vida dos brasileiros, viabilizando o acesso de todos aos serviços odontológicos de média e alta complexidade.
Para efetivar o controle social e a gestão participativa sentiu-se a necessidade de propor a criação mecanismos de ampliação da participação dos gestores, trabalhadores e usuários em cada instituição do SUS, gerando ambientes solidários e novas possibilidades de vínculos nas instituições e, também, de se instituir a eleição dos gerentes dos serviços de saúde pública pelos profissionais e usuários de saúde, acompanhados pelo conselho municipal de saúde, implementando-se gestão colegiada nesses órgãos e criando-se mecanismos de proteção contra a interferência de políticas partidárias nas questões técnicas de saúde.
Quanto à formação e trabalho em saúde bucal entendeu- se que o sistema de ensino superior não está cumprindo o seu papel na formação de profissionais comprometidos com o SUS e com o controle social. A formação dos trabalhadores da saúde não se orienta pela compreensão crítica das necessidades sociais em saúde bucal e é conduzida sem debate com os organismos de gestão e de participação social do SUS, resultando em autonomização do Ministério da Educação, das universidades públicas e privadas, das instituições formadoras de trabalhadores de nível médio para a saúde e das associações de especialistas nas decisões relativas às quantidades e características políticas e técnicas dos profissionais de saúde a serem formados. Dessa forma, “se cristalizam barreiras para o SUS exercer o preceito constitucional de ordenar os recursos humanos para o Sistema e persistem as inadequações dos profissionais para sua implantação e desenvolvimento efetivos, resultando em dificuldades para as práticas integrais de atenção e queda da qualidade dos serviços”. Assinalou-se que “nos últimos dez anos foi incentivado o estabelecimento de relações precárias de trabalho, que burlam o valor social do servidor público como agente do Estado democrático para a proteção social da população, assim como os direitos conquistados pelos trabalhadores na Constituição de 1988”. Recomendouse, também, entre outros aspectos, “implementar uma política de humanização das condições de trabalho e da atenção ao usuário, envolvendo profissionais de saúde bucal, usuários e gestores, valorizando o exercício da cidadania e respeitando as especificidades regionais, a diversidade cultural e as relações de trabalho”. Além disso, “criar um sistema de avaliação de desempenho de funções, que seja previsto nos planos de cargos, carreiras, e salários, com mecanismos claros de ascensão funcional por mérito, dedicação, e competência, sob supervisão dos conselhos municipais de saúde e de comissão de representantes dos servidores, eleitos anualmente”.
Sobre financiamento e organização da atenção em saúde bucal se fez menção aos constrangimentos oriundos da forma de inserção do Brasil na nova ordem econômica mundial, em particular o endividamento e a enorme dependência do país de capitais externos. Os delegados aprovaram que se deve “ampliar e qualificar o acesso ao atendimento básico”, garantindo serviços odontológicos em todas as unidades básicas de saúde, incluindo áreas rurais, de difícil acesso e de fronteiras nacionais, com atendimentos em horários que possibilitem o acesso de adultos e trabalhadores a esse tipo de assistência, inclusive com a implantação, pelo setor público, de laboratórios de próteses dentárias de âmbito regional ou municipal. Foi enfatizada, ainda, a importância de “implementar ações de saúde bucal junto às populações indígenas e remanescentes de quilombos, após ampla discussão com as suas organizações, a fim de se garantir o estabelecimento de um programa de atendimento de caráter não-mutilador, universal, integral e com equidade, e que considere as experiências e os valores culturais relacionados às práticas higiênicas e dietéticas de cada povo indígena ou quilombola”.
Tais indicações constituem uma referência imprescindível tanto à produção de conhecimentos quanto ao planejamento e organização das intervenções de saúde pública na área de saúde bucal.
É preciso que os envolvidos com a produção desses conhecimentos, e os gestores da área, não apenas conheçam esse conjunto de proposições, como o levem em consideração ao definir uma agenda para a saúde bucal coletiva coerente com as necessidades daqueles cujas vontades se expressaram democraticamente na 3ª Conferência Nacional de Saúde Bucal.
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Fonte: www.scielosp.org