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Dia da Democracia

25 de Outubro

Quando se pensa em formas de governo, uma das distinções mais antigas que se pode fazer é entre o governo de um só (monarquia), o de um grupo de pessoas (oligarquia), ou o de todos (democracia).

Na monarquia, o poder se concentra nas mãos de um soberano. Na aristocracia, o poder é exercido por um pequeno grupo social privilegiado. Na democracia, o poder é exercido por todo o povo, que elege seus representantes.

Atualmente, essa distinção entre formas de governo já não é tão relevante. O que é fundamental é distinguir entre governo democrático e governo autoritário. Entre democracia e ditadura.


Ordem jurídica

Na democracia, como se disse, o poder vem do povo ("demos" = povo e "kratos" = poder). Os governantes são eleitos por um período limitado de tempo e sua atuação sempre está subordinada à lei, ou seja, a uma ordem jurídica.

A democracia tem longa história. Nasceu na Grécia, no século 6 a.C. O povo se reunia na ágora, que era a praça pública de Atenas, e deliberava sobre as questões relacionadas à cidade. O voto era direto.

Atualmente as democracias são representativas. O povo vota em pessoas que os representam no governo. Da democracia direta passamos à democracia representativa.

Brasil e democracia

No Brasil, realizamos eleições para escolher prefeitos, governadores e o presidente da República (poder Executivo). Também elegemos vereadores, deputados e senadores (poder Legislativo).

Muitas países do mundo vivem sob governos autoritários, em que não podem se reunir nem se expressar livremente. Há lugares em que prevalece a censura e ninguém pode ir às ruas se manifestar. As pessoas são presas por dizerem o que pensam ou por discordarem dos governantes. Ou são torturadas e mortas. Já imaginou como é triste viver assim?

No Brasil vivemos assim durante muito tempo. Depois de um longo período de ditadura militar (de 1964 a 1984), começamos a redemocratização. Milhões de pessoas lutaram para que isso acontecesse, saindo às ruas para exigir eleições diretas. Em 1988 uma nova Constituição ampliou os direitos individuais e restaurou as liberdades públicas.

Democracia e igualdade social

Para muitas pessoas, a democracia não significa apenas liberdade política. Será que existe democracia em nossas instituições ou nas nossas relações sociais? O autoritarismo não faz parte da nossa sociedade?

Muitas pessoas dizem que não vivemos numa democracia plena, pois há injustiça, desigualdade, corrupção e violência. Para vivermos plenamente a democracia é necessário haver um mínimo de igualdade social, com acesso à educação, renda e emprego.

É importante lembrar que a vida política, numa democracia, se faz com a participação de todos, todos os dias. Milhões de pessoas participam de movimentos sociais, de entidades estudantis, de grupos profissionais, de sindicatos, de partidos políticos, de organizações não governamentais, de órgãos de imprensa e de tantos outros grupos para pressionar, discutir, reivindicar, sugerir e cobrar ações dos governantes.

Como e para que se estabelece um governo democrático

Suponha que você se tornou amigo de um estrangeiro que acabou de chegar ao Brasil para passar as férias. Imagine que, um dia, ele lhe perguntará se o Brasil é uma democracia. O que você iria responder?

Em princípio, é bem provável que sua resposta seja afirmativa e, de fato, se for assim, ela estará correta. Há cerca de 20 anos, o Brasil é uma democracia, e essa condição foi conquistada pelo nosso próprio povo, que agüentou um governo ditatorial, imposto pelos militares, de 1964 a 1985.

Mas o que significa dizer que o Brasil é uma democracia? Bem, num primeiro momento, talvez seja possível dizer que o Brasil é uma democracia porque elegemos nossos governantes, porque os direitos dos cidadãos brasileiros são estabelecidos por leis, que também os garantem, porque - ao menos em tese - somos todos iguais perante as leis, porque existe liberdade de imprensa etc.

Por outro lado, alguém poderia questionar o caráter democrático de nosso país, levando-se em conta nossos altos índices de pobreza e miséria, isto é, o fato de estarmos num país cuja distribuição de renda está esntre as piores do mundo. Além disso, sabemos que há uma diferença muito grande do tratamento que o Estado dedica aos ricos e aos pobres. Isso sem falar na questão da corrupção que - entra governo e sai governo - parece jamais acabar.


Forma e substância

Bem, o Brasil é uma democracia, mas isso - por si só - não resolve todos os seus problemas. Para resolvê-los, talvez o primeiro passo fosse justamente aprofundar a compreensão que temos do conceito de democracia. Para isso, em primeiro lugar, é importante estabelecer uma distinção entre os aspectos formais e substanciais de uma democracia.

O aspecto formal da democracia constitui-se no conjunto das instituições características deste regime político. Entre elas, destacam-se as eleições livres, o voto secreto e universal, a autonomia dos poderes de Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), a existência de mais de um partido político, e a liberdade de pensamento, expressão e associação. Em outras palavras, estamos nos referindo às regras do "jogo" democrático, ao estabelecimento dos meios pelos quais a democracia é posta em prática.

Já o aspecto substancial é aquele que se refere aos resultados do processo, aos fins a serem alcançados. Aqui se destaca, em primeiro lugar, a existência efetiva - e não somente em tese - da igualdade jurídica e política dos cidadãos. Ao mesmo tempo, deve-se levar em conta também as desigualdades econômicas, que deveriam ser as menores possíveis.

Ainda que as pessoas sejam diferentes e integrem grupos sociais diversos, ninguém pode ser privilegiado ou discriminado no tocante a direitos básicos. Todos devem ter a possibilidade de acesso aos bens materiais básicos como moradia, alimentação e saúde, e ainda aos bens culturais, em todos os níveis: educação, profissionalização, lazer, arte, etc.


Democracia e estado de direito

Atingir uma democracia substancial, porém, só é possível a partir do momento em que se respeitam as regras do jogo. Nesse sentido, antes de mais nada, a democracia pressupõe a existência de um estado de direito, ou seja, o respeito às leis, das quais a principal é a Constituição do país. Além disso, é fundamental a autonomia dos Poderes legislativo e judiciário. Uma das características do autoritarismo e da ditadura é a submissão dos poderes legislativo e judiciário ao executivo.

Na época da última ditadura militar no Brasil, a presidência da República emitia atos institucionais e decretos-leis, que não precisavam ser nem debatidos nem aprovados pelo Congresso Nacional. Na verdade, a democracia brasileira ainda não conseguiu se livrar totalmente desse viés autoritário e ainda é constante o recurso às medidas provisórias pelo poder executivo, que temporariamente passam por cima do legislativo.

Para ser de fato substancial, a democracia não pode permitir a prevalência de um poder executivo sobre os outros e deve estar baseada em uma legislação que realmente atenda ao interesse da sociedade. Ao mesmo tempo, precisa contar com um poder judiciário eficiente e capaz de resistir às pressões, em especial do poder econômico, de modo que qualquer cidadão - rico ou pobre - possa obter justiça.

O público e o privado

É particularmente importante observar o respeito à res publica, à coisa pública, que não pode se sujeitar a interesses privados ou particulares. Por isso, o poder político deve ser exercido de modo institucional e não pessoal. Quem está no poder encontra-se nessa posição enquanto representante do povo. Ele não é o dono do poder. Sua posição é transitória e será ocupada também por outras pessoas, pois está estabelecida a rotatividade do exercício do poder.

Aliás, na democracia, o acesso ao poder se faz de forma ascendente, isto é, de baixo para cima. A maioria da população, a base da sociedade, escolhe seus governantes, contando com os recursos de, no mínimo, dois partidos políticos: o que é governa (após eleito) e o que a ele se opõe, fiscalizando e questionando seus atos, tendo em vista o interesse geral da população.

De fato, a democracia supõe o consenso, isto é, a aceitação geral das regras estabelecidas após as discussões. Isso, porém, não elimina a existência do dissenso, isto é, a possibilidade de discordar, sempre que necessário. Aliás, uma característica essencial da democracia é a aceitação do confronto ou do conflito, como expressão das opiniões divergentes. Faz parte do processo democrático a conversação e a negociação para solucionar os conflitos.

Sociedade civil

Além disso, a multiplicação dos órgãos representativos da sociedade civil - ou seja, de quem não está nas instâncias governamentais - amplia e aprofunda o regime democrático na medida em que ativa as formas de participação popular. É isto que faz da democracia um regime que não tem apenas um único centro, mas cujo poder se irradia de diversas alas da sociedade.

Nesse sentido, são fundamentais as organizações - ocasionais ou permanentes - que representam interesses de setores da coletividade. É o caso das associações de bairros, dos mutirões, grupos contra a violência, grupos ecológicos, ao lado de outras importantes instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação de Imprensa, os partidos políticos, os sindicatos, etc. A difusão de poderes dá condições para o melhor cumprimento da vontade geral, bem como para o controle dos abusos e arbitrariedades. Ao mesmo tempo, colabora com a transparência das ações nas diversas instâncias de poder.

Participação direta e indireta

Você já sabe que a democracia é um regime de governo caracterizado pela participação popular. Entretanto, o modo por meio do qual essa participação se dá, permite estabelecer uma diferença entre dois tipos de democracia. Ao menos, assim refletiram os diversos filósofos que, durante o século 18, se debruçaram sobre a questão. Esses dois tipos de democracia são ao mesmo tempo divergentes e complementares.

Vamos tentar entender o porquê desse paradoxo, mas, antes disso, é preciso ficar mais claro do que estamos falando.

Então, quanto ao modo de participação popular, a democracia pode ser:


direta: em que todos os indivíduos de uma coletividade manifestam sua opinião sobre os assuntos concernentes a esta mesma coletividade, votando em assembléias ou reuniões coletivas;

representativa: em que a coletividade elege representantes a quem delega o poder para tomar as decisões.

História da democracia

O regime de governo democrático originou-se em Atenas, na Grécia da Antigüidade, conhecendo seu apogeu no século 5 a.C. Tratava-se precisamente de um regime em que o "povo" se manifestava diretamente, reunindo-se e votando em assembléias, para tomar as decisões a respeito da vida da sua cidade.

Todo cidadão ateniense tinha não só o direito, como também o dever de participar dessas assembléias. Todos os cidadãos eram iguais perante a lei e tinham o direito não só a votar, como também expressar sua opinião e defender o seu ponto de vista, convencendo outros a votar como ele.

A princípio, esse pode lhe parecer o melhor dos mundos, mas, a bem da verdade, não era bem assim. Ser um cidadão ateniense não era uma condição de que usufruíam todos os habitantes de Atenas. Naquela sociedade, as mulheres, os escravos e os estrangeiros não eram considerados cidadãos. Por isso, estavam totalmente excluídos das grandes decisões. Desse modo, somente 10% do povo de Atenas estavam aptos a participar da democracia.

Democracia ateniense

De qualquer maneira, o simples surgimento do ideal democrático é importantíssimo: tratava-se de um novo valor, que se contrapunha aos regimes de governo anteriores, que, segundo a definição de Aristóteles, são a monarquia (o governo de um só, o rei) e a aristocracia, o governo de um grupo de elite (seja econômica, militar, tecnológica). Ou, trocando em miúdos, em que um ou alguns poucos mandam e aos outros só resta obedecer.

Apesar da experiência democrática ateniense, os principais filósofos gregos, como Sócrates, Platão e o próprio Aristóteles, viam com certa reserva, quando não com desprezo, a democracia. Bem, no fundo, eles eram sábios e, por isso mesmo, acreditavam que só os sábios deveriam exercer o governo, numa ordem social que poderia ser monárquica ou aristocrática...

Democracia na modernidade

Historicamente, depois da Grécia e de Roma, as idéias democráticas só irão reaparecer com maior força na Idade Moderna, a partir dos séculos 17 e 18. Nessa época, os abusos de poder dos monarcas levaram os intelectuais a discutir os poderes absolutos do governante, questionando o que tornava legítimo qualquer poder de qualquer governo. Contra o absolutismo em vigor, ergueu-se o liberalismo.

As idéias liberais se revoltaram contra a ordem aristocrática que vinha da Idade Média, quando o poder político e a propriedade tinham transmissão hereditária: os herdeiros do rei e dos nobres recebiam não só as terras e os bens de seus antepassados, como também o poder sobre os homens que viviam em suas propriedades.

O pensamento liberal, ao contrário, estabeleceu uma distinção entre a esfera pública e a privada, entre a sociedade política e a sociedade civil. Para um filósofo liberal, como John Locke, o poder só é exercido com legitimidade se tiver origem parlamentar. O que isso significa? Isso significa que ninguém tem o direito de ocupar um cargo político só porque nasceu numa família nobre.

Representantes do povo

O direito ao poder, para Locke, depende de um mandato popular. Nesse sentido, a representação política só adquire legitimidade se tiver surgido da vontade dos cidadãos, expressa pelo voto. Os cidadãos elegem representantes para defender seus interesses junto ao governo.

Mais uma vez, porém, a representação popular a que se refere o liberalismo dos séculos 17 e 18, não deixava de ser elitista. Abrangia somente os grupos sociais mais favorecidos. O voto era censitário, isto é, dependia de um censo - imposto pago para se obter a condição de eleitor. Com isso, a grande maioria da população estava excluída do processo político e as decisões continuavam restritas àqueles que possuíam renda e propriedades.

Além da representação

Ainda no século 18 - enquanto se levantava e valorizava a questão da legitimidade da representação - um outro filósofo, Jean-Jacques Rousseau defendia um novo enfoque para a democracia direta da velha Grécia.

Para ele, as sociedades humanas são construídas a partir de um pacto ou contrato social. Por meio desse acordo, cada indivíduo aliena seu poder em favor da coletividade. Entretanto, a vontade geral não poderia jamais ser alienada nem representada. Ou seja, para Rousseau, os deputados e governantes não são representantes do povo, mas apenas seus agentes. Assim, devem estar subordinados à soberania popular, que toma decisões por meio de assembléias, plebiscitos e referendos.

Vontade geral é o conceito básico para compreender como Rousseau encarava a democracia. No seu modo de ver as coisas, todo indivíduo é - ao mesmo tempo - uma pessoa privada e uma pessoa pública (cidadão): enquanto pessoa privada, ela trata de seus interesses particulares; enquanto pessoa pública faz parte de um corpo coletivo que tem interesses comuns.

Problemas e conflitos

Mas nem sempre o interesse de um coincide com o de outro, pois muitas vezes o que beneficia uma pessoa em particular pode ser prejudicial ao interesse coletivo. Nesses termos, aprender a ser cidadão é justamente saber distinguir qual é a vontade geral, típica do interesse de todos, mesmo que à revelia dos seus próprios interesses enquanto pessoa particular.

Rousseau não era ingênuo a ponto de desconhecer as dificuldades de implantação de uma democracia direta, sobretudo em nações de território extenso e grande densidade populacional. No mundo de hoje, de fato, ela parece inviável. Imagine que fosse necessário colher a opinião de cerca de 120 milhões de brasileiros cada vez que uma decisão governamental tivesse de ser tomada...

Tentativa e erro

Por outro lado, alguns instrumentos da democracia direta - como os plebiscitos e os referendos - são muitas vezes fundamentais para a vontade da maioria prevalecer sobre os interesses minoritários. Para haver participação popular no exercício do poder, contudo, é necessário que os cidadãos sejam politizados: saibam o que querem ou do que precisam e conheçam aqueles que agirão a bem do interesse comum.

Caso contrário, a manipulação, a corrupção e o jogo de interesses acabam transformando a maioria da população numa massa de manobras, que agirá em detrimento de seus próprios interesses e necessidades. Na verdade, a cidadania e a democracia se aprendem no seu próprio exercício. Como dizia Aristóteles, "só construindo podemos nos tornar mestres de obra". É um processo de tentativa e erro, no qual os brasileiros, por sinal, parecem ter errado mais do que acertado nos últimos anos... De qualquer modo, a única alternativa é continuar tentando.

As bases filosóficas da democracia

Desde suas primeiras formulações, no século 18, o liberalismo é uma filosofia ou um conjunto de filosofias que defendeu a existência de um Estado laico e não-intervencionista. Laico, porque não está vinculado a nenhuma crença religiosa, nem admite interferência de qualquer Igreja nos assuntos políticos. Em contrapartida, esse Estado também não deve interferir nas crenças pessoais, fazendo prevalecer o ideal de tolerância religiosa.

Já a concepção de um Estado não-intervencionista refere-se à economia e surgiu por oposição ao controle que as monarquias absolutistas exerciam sobre o comércio durante os séculos 16 e 17, cuja expressão era o monopólio estatal típico do mercantilismo ou capitalismo comercial. Era o que acontecia com o açúcar e o ouro, por exemplo, enquanto o Brasil era colônia de Portugal.

A livre iniciativa e o lucro

O Estado não deve interferir na economia ou intervir somente o mínimo inevitável, pois o liberalismo defende a propriedade privada e constata que o funcionamento da economia se dá a partir do princípio do lucro e da livre iniciativa, o que desenvolveria o espírito empreendedor e competitivo.

As propostas liberais provocaram - juntamente com as Revoluções políticas que delas se originaram - uma separação entre negócios públicos e privados, ou seja, entre os assuntos do Estado (que deve se ocupar com a política, isto é, com as questões da esfera pública) e os da sociedade civil (que deve se ocupar das atividades particulares, principalmente as econômicas).

Simultaneamente, o liberalismo advoga a criação de instituições para dar voz ativa aos cidadãos nas decisões políticas. É a partir disso que ocorre o fortalecimento do Parlamento, órgão de representação por excelência das forças atuantes da sociedade e capaz de coibir os excessos do poder central. A expressão "parlamento" se origina do francês "parler", que significa falar. Designa, portanto, o local onde ocorrem conversações, discussões e deliberações.

Executivo, Legislativo e Judiciário

A concepção de uma origem parlamentar do poder significa a superação de teorias que remontam à Antigüidade, segundo as quais o poder vem de Deus ou da tradição familiar (nobreza). Ao contrário, o voto dado a um parlamentar representa o livre consentimento do cidadão à sua atuação política, isto é, o mandato popular. É o que ocorre hoje nas democracias representativas, como a brasileira, em que deputados e senadores são (ou ao menos deveriam ser) representantes do povo.

Completa o quadro de princípios básicos do liberalismo, no âmbito político, a tripartição do poder em três instâncias autônomas e equilibradas: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, conforme postulado pela primeira vez pelo escritor e filósofo francês Montesquieu. Cada uma delas tem suas atribuições específicas e - acima delas - estão as leis, das quais a maior é a Constituição de um país.

A consciência liberal é, portanto, marcada pela valorização do princípio da legalidade: ninguém - nem o governante - pode se colocar acima da lei. Com as revoluções liberais na Inglaterra e na França, produziram-se, respectivamente, a Declaração de Direitos ("Bill of Rights", 1689) e a Declaração do direitos do homem e dos cidadãos (1793), que consignavam as conquistas dessas mesmas revoluções e proclamaram a igualdade de todos os homens perante a lei.

Além disso, essas declarações estabelecem a garantia das liberdades individuais de pensamento, crença, expressão, reunião e ação, desde que não sejam prejudicados os direitos de outros cidadãos. Deriva daí a concepção tradicional de liberdade, segundo a qual "a liberdade de cada um vai até onde o permite a liberdade do outro".

Adam Smith

Trata-se de um fundamento de cunho individualista, o que é típico do pensamento liberal. No plano econômico, isso significa que a lógica do mercado é a seguinte: se cada um desenvolver bem o seu trabalho, haverá natural seleção dos melhores, que formarão as elites de cuja capacidade empreendedora resultarão benefícios para o todo social. Era o que apregoava o economista escocês Adam Smith, em sua obra principal, "Uma Investigação sobre a natureza e as causas da riqueza das nações".

Pode-se questionar ou criticar esse fundamento, mas, na prática, sua capacidade de produzir riqueza tem sido patente. O problema reside mais na questão da distribuição dessa riqueza. Além disso, à medida que esses conceitos liberais foram sendo absorvidos pelas instituições dos diversos países, na Europa e nos Estados Unidos, deu-se um passo significativo em direção à democracia, tal qual é praticada, em maior ou menor grau, no mundo contemporâneo.

Vale lembrar que dos ideais do liberalismo também se originou o conceito de cidadania que, em seus primórdios, no século 18, referia-se apenas a direitos civis: à liberdade e à segurança individual, direito de ir e vir, liberdade de crença e opinião, seu lugar institucional eram os tribunais e sua vigência dependia da aplicação progressivamente imparcial da lei.

Durante o século 19, o conjunto se avoluma com a inclusão dos direitos políticos: votar e ser votado, filiar-se a partidos políticos, organizar-se em sindicatos. Já no século 20, passam a integrar a cidadania também uma extensa variedade de direitos sociais, como a garantia de um piso salarial, condições de trabalho, seguro, assistência médica, previdência, etc.

Do iluminismo ao socialismo

Há uma via de mão dupla entre as idéias políticas e a realidade prática, de tal maneira que as idéias interferem no mundo real, transformando-o, assim como o mundo real, transformado, torna necessário que as idéias sejam permanentemente reelaboradas. Nesse sentido, as idéias liberais sofreram transformações com o passar do tempo, adaptando-se às novas realidades sociais.

O liberalismo surgiu com o desenvolvimento do mercantilismo e se aprofundou após o advento da Revolução Industrial, no século 18. Com a implantação do sistema fabril e o aumento da produção, as relações humanas se tornaram cada vez mais complexas. As cidades cresceram, desenvolveram-se as ferrovias e o navio a vapor. As máquinas intensificaram o otimismo baseado na crença do progresso e na onipotência da tecnologia.

Os avanços tecnológicos, porém, não corresponderam a uma evolução nas relações sociais, tornando-as mais justas, ou diminuindo a distância entre o topo da pirâmide social e sua base. Na Europa do século 19, o contraste entre riqueza e pobreza era cruel, como ocorre hoje em dia nos países em desenvolvimento. Em contrapartida, a classe operária começou a se unir para reivindicar os seus direitos num processo que culminará com o desenvolvimento do socialismo

O socialismo considera que o individualismo liberal resulta na defesa de uma classe social em particular: a burguesia. De qualquer modo, para enfrentar os problemas trazidos pelos novos tempos, a teoria liberal se adaptou às novas exigências da realidade. O liberalismo tornava-se cada vez mais democrático, acentuando a necessidade de igualdade jurídica e política, bem como uma solução para as precárias condições de vida das massas oprimidas. Um dos representantes dessa tendência, o inglês John Stuart Mill, sugere co-participação dos trabalhadores na gestão e nos resultados da indústria.

O Estado do bem-estar social

Gradualmente, o liberalismo começou a admitir a tendência intervencionista do Estado, para solucionar os problemas sociais do trabalhador, como férias, saúde, aposentadoria, desemprego, etc. Diante das crises - econômica, política, social - que atingiram o mundo da primeira metade do século 20, os Estados Unidos e a Inglaterra, - cujo sistema político-econômico se insere no modelo mais característico do liberalismo - promoveram ajustes rigorosos na economia, desenvolvendo o que se chamou de wellfare state ou estado do bem-estar social.

Nos Estados Unidos, por exemplo, para enfrentar a depressão econômica subseqüente à quebra da bolsa de valores de Nova York (1929), o presidente Franklin D. Roosevelt implantou um programa conhecido como New Deal, que fez o Estado se tomar o principal agente do reativamento econômico do país. A construção de grandes obras públicas ajudou a aumentar a taxa de emprego e foram concedidos créditos para as empresas, além de serem adotadas inúmeras medidas assistenciais de atendimento aos trabalhadores.

Entretanto, a intervenção estatal não se perpetuou, nem o Estado pretendeu se sobrepor às empresas privadas, tornando-se o único agente econômico. De qualquer modo, no fim da Segunda Guerra Mundial, em 1945, os Estados Unidos tinham se tornado a nação mais rica do mundo, bem como a mais avançada em termos tecnológicos.

Globalização e neoliberalismo

A partir da década de 1960, o estado do bem-estar social começou a dar sinais de desgaste, em especial porque as despesas governamentais acabaram por superar a arrecadação ou receita, provocando um aumento insustentável do déficit público, da inflação e da instabilidade social.

Na década de 1980, os governos de Ronald Reagan, nos EUA, e de Margareth Thatcher, na Inglaterra, se caracterizaram por diminuir a intervenção do Estado na área social. A essa retomada das idéias liberais clássicas, de um estado mínimo e não intervencionista, chamou-se Neoliberalismo. Seu receituário não se restringiu aos países do hemisfério norte, numa época como a nossa, em que a economia é cada vez mais global.

No Brasil - onde o Estado se tornara um poderoso agente econômico entre a Era Vargas e a ditadura militar - as idéias liberais entraram na ordem do dia dos governos Collor e Fernando Henrique Cardoso, com a diminuição do Estado, a partir da privatização das estatais, da venda das empresas públicas que, apesar de pertencerem ao governo, nada têm a ver com as funções do governo, como bancos e companhias telefônicas.

Não vem ao caso avaliar aqui os resultados dessa orientação "neoliberal" à política brasileira contemporânea, nem à economia - que se mantém fiel a ela, apesar do governo de Luís Inácio Lula da Silva, cujo partido sempre se proclamou simpático ao socialismo. O importante é ressaltar como a influência das idéias liberais se estendem, historicamente, desde o século 18 até os dias de hoje. A história da humanidade é ao mesmo tempo feita de transformações e permanências.

Fonte: educacao.uol.com.br

Dia da Democracia

25 de Outubro

A urna eletrônica e a democracia

A URNA ELETRÔNICA É 100% SEGURA?

A Urna Eletrônica foi adotada no Brasil nas eleições de 1996 e voltou a ser utilizada em 1998 com o objetivo de se acelerar a apuração dos votos e se criar defesas contra fraudes comuns na urna tradicional.

De fato, a apuração foi acelerada e certos tipos de fraudes, como o voto de cabresto, a troca de urnas e a marcação de votos em branco, foram bastantes inibidas.

Para quebrar eventuais resistências do público ao novo sistema o TSE fez uma campanha promocional onde, entre outras coisas, se destacava a resistência da urna a fraudes comuns. A imprensa repassou esta mensagem sem muito senso crítico e o mote "a urna eletrônica é 100% segura" acabou pegando.

Mas, já em 1996, pela Internet algumas pessoas começaram a alertar que a urna eletrônica, da forma como estava sendo implantada, possuía falhas de projeto que permitiam NOVOS TIPOS DE FRAUDE que antes não eram possíveis.

Vamos, a seguir, apresentar uma análise destas falhas, que deixam o eleitor brasileiro tão inseguro quanto à inviolabilidade do seu voto e correição da apuração a ponto de pôr em dúvida se o nosso regime político é mesmo uma democracia ou não.

AS ETAPAS DE UMA ELEIÇÃO

A partir do momento que o eleitor se apresenta para votar, o processo de uma eleição pode ser dividido nas seguintes etapas:

1.Identificação do Eleitor

2.Votação Secreta

3.Apuração de cada urna

4.Totalização dos votos

Não confunda a APURAÇÃO (contagem dos votos de uma urna) com a TOTALIZAÇÃO (soma dos votos de todas as urnas).

São processos diferentes que ocorrem em momentos e locais diferentes.

Cada uma destas etapas tem seus próprios ritos de segurança, que foram criados ao longo de anos (séculos) de evolução. Assim, para que a eleição democrática tivesse sua legitimidade garantida sem depender da honestidade de seus operadores, foram desenvolvidos conceitos e ritos como:

Voto Universal

Inviolabilidade do Voto

Voto preenchido e conferido pelo próprio eleitor

Cabine Indevassável

Urna Lacrada

Urna larga para embaralhar os votos

Livre fiscalização da Apuração (de cada urna)

Livre conferência da Totalização

Direito a Recursos Legais

Para garantir a inviolabilidade do voto, um mesmo documento não pode conter a identificação do eleitor e o voto do eleitor.

A apuração dos votos de cada urna deve ser feita sob a fiscalização ampla dos partidos políticos e a legislação que regula este processo na urna convencional é bastante completa, regulando desde as condições para recontagem de uma urna até detalhes como a distância que os fiscais podem chegar da mesa apuradora e a cor da caneta dos mesários.

A totalização dos votos também deve ser muito bem cuidada e foi a primeira etapa a ser informatizada no Brasil. Como os partidos políticos recebem uma cópia impressa dos Boletins de Urna (que contém o resultado de cada urna) podem, se quiserem, fazer a conferência da totalização por conta própria, o que é um rito de segurança bastante forte. Foi desta maneira que se descobriu o erro de totalização que ficou conhecido como Caso Procunsult.

A URNA ELETRÔNICA E SUAS FALHAS DE PROJETO

Com a finalidade de informatizar o resto do processo eleitoral, o TSE resolveu juntar as três primeiras etapas de uma eleição - a identificação, a votação e a apuração - num único local e equipamento: a urna eletrônica brasileira.

Precisa ser destacado que esta unificação das três etapas é característica da urna brasileira. No resto do mundo democrático onde se informatizou a votação, não ocorre esta tripla integração!

Em especial, em nenhum lugar do mundo deixou de existir o voto impresso, nem a identificação e a votação são feitas no mesmo equipamento.

Juntar as três etapas acarreta um potencial incremento na complexidade do equipamento então, para simplificar este equipamento "três em um", o TSE resolveu deixar de lado alguns ritos de segurança do sistema. Isto acabou por criar novas brechas e riscos.

Ao gravar junto, na mesma máquina, os dados de identificação do eleitor e seu voto, tornou possível a identificação (violação) do voto.

Ao eliminar o voto impresso eliminou, juntamente, toda e qualquer possibilidade de se conferir e fiscalizar a apuração, de forma que um desvio de votos se torna indetectável e transparente.

São estas as FALHAS DE SEGURANÇA no projeto da urna eletrônica brasileira:

1.é impossível se proceder a fiscalização da apuração de uma urna.

2.o eleitor declara o seu voto, mas não tem como conferir se o voto que viu na tela da urna foi dado ao candidato escolhido.

3.o conteúdo do voto e a ordem de chegada dos eleitores estão gravados na mesma memória de computador.

A DIMENSÃO DAS NOVAS FRAUDES

Se com a urna tradicional, um grupo de agentes desonestos poderia, pela troca de votos, fraudar a apuração de algumas delas, com a urna eletrônica onde se eliminou o voto impresso conferido pelo eleitor, um grupo de agentes desonestos pode programar todas elas para FRAUDAREM A APURAÇÃO EM TODO O PAÍS SEM DEIXAR PISTAS.

Esta possibilidade foi reconhecida pelo Secretário de Informática do TSE, Sr. Paulo César Camarão, ao declarar em entrevista não contestada ao jornal Folha de São Paulo que:

"Quem for tentar fraudar (a apuração de todas as urnas) terá que subornar pelo menos uns 30 (agentes desonestos)".
Ou seja, a urna é fraudável e com apenas 30 pessoas se pode viciar a apuração em todo o país. Esta é uma nova modalidade de fraude sistemática que pode ocorrer na urna eletrônica e que não ocorria na urna tradicional.

Alerto para que não se confunda esta fraude por vício de programação na etapa de apuração (que é indectável por conferência, porque se eliminou o voto impresso) com as fraudes na etapa de totalização, tipo Proconsult, que são detectáveis pela conferência da soma dos Boletins de Urna.

Além disso, o fato de num mesmo meio magnético estarem gravados os votos individuais e a ordem de chegada dos eleitores torna possível a implantação da fraude de violação sistemática dos votos, que também é uma nova fraude que não tinha como ocorrer no sistema tradicional. O mau projeto da urna eletrônica acabou por transformar o país inteiro num curral eleitoral.

Tudo isto mostra que o mote propagandístico da urna eletrônica está "100% errado" pois:

A urna eletrônica é fraudável e as fraudes que nela se pode perpetrar, a saber, a violação e o desvio sistemático de votos, são maiores e mais graves que no sistema tradicional!

QUEM PODE FRAUDAR A URNA ELETRÔNICA

Estas novas fraudes podem ser implantadas nos programas da urna eletrônica pelos tais "uns 30" que o Sr. Camarão sabe quem são.

São analistas ou programadores colocados em postos chaves do processo de produção do software da urna. São pessoas comuns, não togados, sem estabilidade de emprego, passíveis de pressão econômica e emocional e, principalmente, anônimas…

Alegando questionáveis razões de segurança, o TSE não revela quem são estas pessoas nem como elas poderiam fraudar a eleição, tornando-as ainda mais vulneráveis a pressão.

Pessoalmente eu acho que a quantidade de pessoas necessárias para perpetrar fraude com a urna eletrônica é menor que 30, mas como não tenho meios para provar isto, fiquemos com a estimativa do próprio TSE.

A DIFERENÇA ENTRE CONFIANÇA E SEGURANÇA

Comumente ouço pessoas argumentarem que conhecem os fabricantes da urna ou os funcionários do TSE, que sabem que são pessoas honestas e, por isto, confiam que não houve fraude com a urna eletrônica na eleição de 1998.

Estas pessoas estão confundindo confiança e boa fé com segurança. Eu fico bastante aliviado quando ouço que tais pessoas são honestas, mas continuo desprotegido contra as falhas de segurança da urna eletrônica.

A urna eletrônica de 1996 foi fabricada pela empresa Unisys, a de 1998 pela Procomp, a de 2000 sabe-se lá por quem… Não se pode ter um sistema eleitoral baseado na confiança de pessoas que nem sabemos quem serão!

Pobre do país, cuja Democracia dependa da honestidade de "uns 30" incógnitos para se realizar.

TENTANDO DEFENDER-SE DAS NOVAS FRAUDES

Reconhecendo que fraudes praticadas por agentes internos desonestos podem ocorrer, a legislação que regula o voto eletrônico impõe alguns ritos de segurança para tentar evitar a ocorrência de tais fraudes.

São as seguintes as DEFESAS LEGAIS contra vícios de programação na urna eletrônica.

Elas dão aos eleitores e aos partidos políticos o direito de:

1.Conhecer os programas de computador a serem utilizados na votação, apuração e totalização com 60 dias de antecedência, tendo 5 dias para contestá-los.

2.Testar os programas de até 3% das urnas antes de sua lacração (que ocorre aproximadamente uma semana antes da votação).

Para um leigo em segurança de dados estas defesas podem parecer suficientemente fortes para garantirem a honestidade do programa da urna.

Mas não são…

Não são porque podem ser desvirtuadas na prática, como efetivamente ocorreu nas últimas eleições de 1998, quando NENHUMA DESTAS DEFESAS LEGAIS DE SEGURANÇA FOI POSTA EM PRÁTICA DE FORMA CORRETA, e o eleitor brasileiro acabou ficando sem garantia de que o programa da urna era honesto!

COMO SE BURLOU AS DEFESAS LEGAIS CONTRA FRAUDES

Até que foi simples burlar as defesas-legais-contra-fraudes-da-urna-eletrônica.

Para passar pela primeira defesa (apresentação dos programas para análise), o TSE valeu-se de uma ambigüidade que ocorre com a expressão "programa de computador", pois existem os programas-fonte e os programas compilados. Aqueles são os programas escritos em linguagem quase-humana, não contêm tudo e não são os que serão carregados na urna. Já os programas compilados estão em linguagem numérica, são acrescidos de funções externas e são os que efetivamente serão carregados no computador.

Eu não tenho a menor dúvida de que a legislação queria dizer que poder-se-ia analisar todos os programas realmente instalados (compilados) na urna eletrônica, mas o TSE apresentou para análise o programa-fonte de apenas uma parte do conteúdo da urna!

Quanto a segunda defesa (teste das urnas prontas para uso) o TSE a burlou simplesmente promovendo um arremedo de teste, um teste falso, onde a urna a ser testada tinha seu conteúdo alterado antes do teste e depois de testada voltava a ser "preparada" e recarregada para votação!

Enfim, nenhum eleitor ou partido político conheceu e analisou os programas reais contidos nas urnas eletrônicas, nem nenhuma urna preparada para votação foi testada!

Analisando esta situação no Fórum do Voto Eletrônico chegou-se à conclusão que o sistema estava inseguro e se propôs criar defesas reais contra as fraudes de violação e desvio sistemático de votos.

PARA IMPEDIR A VIOLAÇÃO DOS VOTOS

Basta não se juntar as etapas de identificação do eleitor e de votação na mesma máquina (como ocorre no resto do mundo)! Mais nada! Na máquina que recebe o voto não pode ser digitado o número de identificação do eleitor.

Sem contar com os dados do voto e da identificação do eleitor simultaneamente disponíveis na mesma memória de computador NÃO É POSSÍVEL, para um agente desonesto, programar a identificação do voto!

O sistema fica seguro independente da honestidade dos agentes.

PARA GARANTIR QUE O PROGRAMA DA URNA NÃO DESVIA VOTOS

Basta testar 3% das urnas em funcionamento normal (não preparado para teste), com dados reais (os votos dos eleitores) e não fictícios.

Para isto se deve:

1.Imprimir o voto (como ocorre no resto do mundo democrático).

2.Mostrá-lo para o eleitor conferir (como ocorre no resto do mundo democrático).

3.Depositar o voto impresso numa urna tradicional (como ocorria na urna de 1996).

4.Proceder a apuração eletrônica de todas as urnas (como tem sido feito).

5.Recontar os votos impressos de 3% das urnas eletrônicas para verificação.

O PROJETO DE LEI NO SENADO

Estas propostas foram enviadas ao Senador Roberto Requião (PMDB-PR), que em 31 de março de 1999, deu entrada ao projeto de lei PLS 194/99, onde se visa corrigir as falhas de segurança da urna eletrônica através da modificação da Lei Eleitoral 9.504/97, de forma a implantar exatamente as defesas reais apresentadas acima.

URNA 2000 – PELO VOTO SEGURO

Como entre um projeto de Lei e sua promulgação, muita água pode correr, os membros do Fórum do Voto Eletrônico que criaram o movimento URNA 2000 – Pelo Voto Seguro continuam sua luta para esclarecer a imprensa e o eleitor brasileiro para a necessidade de reforma da urna eletrônica para que possamos voltar a chamar o Brasil de DEMOCRACIA.

Se não houver uma conscientização de todos e não se criar uma pressão política para o andamento deste Projeto de Lei, ele poderá se tornar apenas mais uma boa idéia engavetada no Planalto Central do Brasil e você terá deixado de herança para seus filhos um país do qual se comenta:

— Democracia ?!

Fonte: jus2.uol.com.br

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