
Bandeira de São Tomé e Príncipe
A Bandeira de São Tomé e Príncipe consiste de três barras horizontais, sendo verdes as dos extremos e de igual largura e, a do meio, à qual estão fixadas duas estrelas negras de cinco pontas, amarela e de largura igual a uma vez e meia cada uma das outras, e de um triângulo escarlate cuja base está localizada no lado direito da bandeira.
A altura do triângulo é metade da da sua base.» §1 do art.º 13º da Constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe, aprovada em 1990.03 e posta em vigor em 1990.09.10
Este texto, apesar de datar de 1990, decalca o da constituição original, de 1975, não tendo a bandeira de São Tomé e Príncipe sido alterada desde a independência.
Note-se que é omisso quanto às proporções da bandeira e quanto ao tamanho e posição das estrelas.
Além disso, é frequente ver esta bandeira com as faixas verdes de tamanho idêntico à da amarela, ou então muitíssimo mais reduzidas que os 2/3 que o texto legal prescreve.
Não raramente a fonte destas bandeiras erradas é o próprio governo santomense (bandeiras em embaixadas, selos postais, representações desportivas et c.).
Com base em observações fidedignas de exemplares da bandeira apontados pelo Governo como sendo correctos, foi publicado (Flaggenmitteilung 96, 1984.03) uma descrição mais detalhada, incluindo os pormenores em falta, embora mantrendo o estilo confuso do texto.
Simplificando, diz-se nesse artigo que as estrelas estão centradas respectivamente no centro da bandeira e na metade direita desta.
Para produzir a figura acima, assumimos ainda que este centro se refere nao ao pentágono estrelado mas ao círculo onde este se insere, e que este seria de diâmetro igual à altura das faixas verdes.
Influências no arranjo definitivo desta bandeira, após numerosas propostas, foram certamente a do Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe e, talvez, também a da vizinha Guiné Equatorial.
Fonte: pt.wikipedia.org