Existe a nostalgia que ronda o imaginário da sociedade contemporânea de que, no passado, o mundo era menos violento.
O capitalismo e seus efeitos avassaladores como industrialização, urbanização, progresso tecnológico, desintegração familiar etc. foram elementos que auxiliaram para a disseminação da violência em várias de suas manifestações principalmente no ambiente urbano.
Entretanto, estudos recentes de historiadores mostram que no período medieval e no renascimento a vida valia bem menos e era menos segura: matava-se e roubava-se muito mais do que nos dias atuais; menor do que hoje, a violência por habitante no passado era maior do que atualmente.
Não é o objetivo aqui avaliar o resultado dessa pesquisa, que parece inacreditável ter existido mais violência do que hoje em épocas anteriores.
O que se pode dizer é que em todos os períodos da história da humanidade a violência esteve presente. Será, então, que a violência é parte integrante da natureza do homem ou da vida em sociedade?
A violência é um fenômeno social. Desde então, procurar entendê-la, tentar interpretá-la, não quer dizer que ela pode ser justificada.
O antropólogo Roberto DaMatta analisou duas leituras da violência, em vez de ser algo natural no homem, não seria uma resposta a alguma coisa? O Estado, sistemas econômicos, instituições, governos, governantes que são insuficientes, deficitários, e precários em proporcionar condições básicas de vida à sociedade.
Daí surge a violência, manifestada pelo descontrole, pela insensatez, pela corrupção, uma ação espontânea, reparadora, rompedora de normas, de costumes e de padrões sociais. Ela vai de encontro com a forma de resolver conflitos por meio da justiça.
Nessa perspectiva, a violência está mais associada à fragilidade dos laços sociais de respeito e de efetividade e não somente relacionada em um contexto mais amplo. Não há entendimento, mas sim o egoísmo, a forma injusta, a desordem e a insegurança.
A ausência de mediação que se manifesta na forma de comportamento: "eu quero, tomo; não posso, roubo; odeio, assino; se desejo, estupro; se sou contrariado, espanco." Desse modo, há a invasão dos espaços entre os indivíduos, em que não há um mediador. As relações sociais são fragilizadas em sua construção e permanência, não têm valor, não há respeito ou tolerância pelo ser humano.
Esses discursos estão errados, corretos, se contrapõem? Eles revelam a presença de dois códigos na sociedade brasileira. Explicar a violência somente pela pobreza é um equívoco. O primeiro discurso critica o sistema socioeconômico e político, já o segundo critica as relações pessoais.
Essa pode ser a lógica dupla para se explicar ou tentar entender a violência na sociedade brasileira, sobretudo nas cidades (não ignorando a violência no ambiente rural), em que ela é visível aos olhos da população, a partir das contradições como a não-adaptação ao trabalho; o subemprego e o desemprego; a manutenção do status social; a corrupção; o tráfico de drogas; o poder manipulador dos meios de comunicação; a violência policial; a violência de bandidos; a impunidade; a situação dos presídios, dentre outras inúmeras formas presentes no cotidiano social.
O Oficial de Justiça é um dos profissionais que mais está exposto à violência urbana, já que ele se desloca diariamente pelos caminhos que compõem e tecem a cidade, em suas várias regiões.
Desde bairros nobres até becos das favelas, o Oficial de Justiça lida com a violência como ofício de seu trabalho, seja na resistência dos réus que o atacam verbalmente, muitas vezes descarregando suas insatisfações pessoais e com o Estado, naquele que é o seu representante, o intermediário entre a população e a justiça.
Como também diante do perigo em invadir áreas delimitadas de forma "invisível" pelos membros de gangues, galeras e quadrilhas: os profissionais da violência.
A rua se transformou. Não é mais o espaço público com objetivo de socialização e de integração entre a população, como ficar na calçada batendo papo com vizinhos. A rua se tornou frágil, mais exposta à violência, passando por um processo de degradação, tornou-se lugar somente de transceptor e de passagem, não é mais local de permanência.
Desde então, o Oficial de Justiça, ao passar a maior parte de sua jornada de trabalho na rua, torna-se vulnerável, exposto à violência que não mais se restringe somente às ofensas despendidas pelos réus, mas sim, em uma dimensão mais ampla na qual a sociedade está inserida, ou seja, o medo e a possibilidade de ser vítima de assaltos à mão armada, estupros, assassinatos, seqüestros etc. que podem colocar em risco a sua vida ou provocar marcas profundas e em seu "eu" interior.
Fonte: www.amojus.com.br
A o longo da História, vários nomes foram atribuídos àqueles que executam os mandados do juiz antes da denominação de Oficial de Justiça. Sua origem remonta ao Direito Hebraico (séc. II e III d.C) quando, entre os antigos judeus, os suphetas ou os juizes de Paz dispunham de alguns oficiais encarregados de executar suas ordens.
Alguns séculos depois, no Direito Justiniano (último período do Direito Romano correspondente à codificação do Direito empreendida por Justiniano I no século VI d.C.), as funções que atualmente desempenham os Oficiais de Justiça foram atribuídas aos Apparitores e Executores. Cada um tinha funções particulares, em harmonia com a natureza dos poderes do magistrado a que estava vinculado.
Somente com a fundação da monarquia em Portugal, floresce o Oficial de Justiça propriamente dito, conhecido pelos nomes de sagio ou saion e meirinho ou merinus . O Brasil, ao tempo do Império, imita seu colonizador trazendo a figura do Meirinho. Durante várias décadas, os próprios juizes eram conhecidos como Meirinho-Mor.
Com a proclamação da República, as atribuições do Oficial de Justiça foram definidas na legislação federal, nos Códigos de Processo e nos Regimentos de Custas, consolidando definitivamente este cargo na Justiça brasileira.
Fonte: www.direito2.com.br