"A sinalização horizontal tem a finalidade de transmitir e orientar os usuários sobre as condições de utilização adequada da via, compreendendo as proibições, restrições e informações que lhes permitam adotar comportamento adequado, de forma a aumentar a segurança e ordenar os fluxos de tráfego". (Resolução nº 236/07 do Contran)
É um subsistema da sinalização viária que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias. Têm como função: organizar o fluxo de veículos e pedestres; controlar e orientar os deslocamentos em situações com problemas de geometria, topografia ou frente a obstáculos; complementar os sinais verticais de regulamentação, advertência ou indicação. Em casos específicos, têm poder de regulamentação.
Padrão de formas
Contínua: são linhas sem interrupção pelo trecho da via onde estão demarcando; podem estar longitudinalmente ou transversalmente apostas à via.
Tracejada ou Seccionada: são linhas interrompidas, com espaçamentos respectivamente de extensão igual ou maior que o traço.
Setas, S ímbolos e Legendas: são informações escritas ou desenhadas no pavimento, indicando uma situação ou complementando sinalização vertical existente.
Cores
Amarela: utilizada na regulação de fluxos de sentidos opostos, regulamentar ultrapassagem e deslocamento lateral, na delimitação de espaços proibidos para estacionamento e/ou parada e na demarcação de obstáculos.
Branca: utilizada na regulação de fluxos de mesmo sentido; na delimitação de áreas de circulação, trechos de pistas destinados ao estacionamento regulamentado de veículos em condições especiais; na marcação de faixas de travessias de pedestres, na pintura de símbolos e legendas, demarcar linha de retenção, regulamentar linha de trasposição e ultrapassagem.
Vermelha: demarcar ciclofaixas e/ou ciclovias, nos símbolos de hospitais e farmácias (cruz);
Azul: utilizada nas pinturas de símbolos em áreas especiais de estacionamento ou de parada para embarque e desembarque, para pessoas portadoras de deficiência física.
Preto: utilizada para proporcionar contraste entre o pavimento e a pintura.
1. MARCAS LONGITUDINAIS
"A sinalização horizontal tem a finalidade de transmitir e orientar os usuários sobre as condições de utilização adequada da via, compreendendo as proibições, restrições e informações que lhes permitam adotar comportamento adequado, de forma a aumentar a segurança e ordenar os fluxos de tráfego". (Resolução nº 236/07 do Contran)
É um subsistema da sinalização viária que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias. Têm como função: organizar o fluxo de veículos e pedestres; controlar e orientar os deslocamentos em situações com problemas de geometria, topografia ou frente a obstáculos; complementar os sinais verticais de regulamentação, advertência ou indicação. Em casos específicos, têm poder de regulamentação.
Padrão de formas
Contínua: são linhas sem interrupção pelo trecho da via onde estão demarcando; podem estar longitudinalmente ou transversalmente apostas à via.
Tracejada ou Seccionada: são linhas interrompidas, com espaçamentos respectivamente de extensão igual ou maior que o traço.
Setas, S ímbolos e Legendas: são informações escritas ou desenhadas no pavimento, indicando uma situação ou complementando sinalização vertical existente.
Cores
Amarela: utilizada na regulação de fluxos de sentidos opostos, regulamentar ultrapassagem e deslocamento lateral, na delimitação de espaços proibidos para estacionamento e/ou parada e na demarcação de obstáculos.
Branca: utilizada na regulação de fluxos de mesmo sentido; na delimitação de áreas de circulação, trechos de pistas destinados ao estacionamento regulamentado de veículos em condições especiais; na marcação de faixas de travessias de pedestres, na pintura de símbolos e legendas, demarcar linha de retenção, regulamentar linha de trasposição e ultrapassagem.
Vermelha: demarcar ciclofaixas e/ou ciclovias, nos símbolos de hospitais e farmácias (cruz);
Azul: utilizada nas pinturas de símbolos em áreas especiais de estacionamento ou de parada para embarque e desembarque, para pessoas portadoras de deficiência física.
Preto: utilizada para proporcionar contraste entre o pavimento e a pintura.
1. MARCAS LONGITUDINAIS
a) Linhas de divisão de fluxos opostos (AMARELA)
Simples Contínua:
![]()
Não permite ultrapassagem e deslocamentos laterais
Simples Seccionada:
![]()
Permite ultrapassagem e deslocamentos laterais
Dupla Contínua:
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Não permite ultrapassagem e deslocamentos laterais
Contínua/Seccionada
![]()
Permite a ultrapassagem para um único sentido
Dupla Seccionada
Permite ultrapassagem
Exemplo de aplicação:

Ultrapassagem permitida somente no sentido "B"
b) Linhas de divisão de fluxos de mesmo sentido (BRANCA)
Contínua
![]()
Não permite ultrapassagem e transposição de faixa
de trânsito
Seccionada
Permite ultrapassagem e transposição de faixa de trânsito
Exemplo de aplicação: Proibida a mudança de faixa entre A-B-C. Permitida ultrapassagem e mudança de faixa entre D-E-F.

c) Linhas de bordo (BRANCA)

Delimita, através da linha contínua, a parte da pista
destinada ao deslocamento dos veículos
Exemplo de aplicação:

d) Linhas de continuidade (AMARELA ou BRANCA)
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Dá continuidade visual às marcações longitudinais
(cor branca, quando dá continuidade a linhas brancas; cor amarela,
quando dá continuidade a linhas amarelas)
Exemplo de aplicação:
