A CBBS edita esta coletânea, na forma de “perguntas e respostas”, visando esclarecer as dúvidas segundo as questões que vem sendo formuladas com maior freqüência.
É fato consumado a crescente adoção mundial das regras internacionais do snooker (sinuca). O desportista brasileiro não pode ser forçado a permanecer isolado e ignorando a modernização e crescimento do nosso esporte no mundo, praticando regras ultrapassadas que impedem nossos atletas de buscar a participação internacional, principalmente com a possível inclusão da sinuca (snooker) nos jogos olímpicos.
Temos jogadores com qualidades e habilidades técnicas em condições de representar e promover o nosso esporte da sinuca em eventos de alcance mundial, com competitividade respeitável, que antes não podiam aproveitar as oportunidades internacionais. Em épocas passadas tivemos atletas “arriscando-se” em torneio mundial na Inglaterra onde, embora com comprovada capacidade técnica, não conseguiram passar das classificatórias exclusivamente por falta de maior conhecimento e prática na regra internacional.
Finalmente, a CBBS também não poderia continuar ignorando as crescentes reivindicações da maioria dos principais praticantes do esporte, que vinha clamando pelas alterações agora oficiais por força de simpósio e determinação de assembléia, que assim o exigiu e aprovou por unanimidade.
Assim, em 01.07.96 passamos a usar oficialmente as regras internacionais do esporte da sinuca, acatadas mundialmente, principalmente na Europa e particularmente na Inglaterra.
Ainda durante o Simpósio realizado em novembro de 1995, que aprovou por unanimidade a necessidade dessa importante transformação, foi constituída uma comissão que comprometeu-se a traduzir e estudar as regras inglesas, organizar um conjunto de regras e normas e apresentá-las à uma assembléia específica, para apreciação e votação visando a aprovação.
A comissão teve como objetivo traduzir as regras inglesas e adotá-las na íntegra. Entretanto, em alguns poucos casos, sem ferir ou alterar a técnica, fundamentos e estratégia do jogo, foi necessário optar pela inclusão de pequenas adaptações, para facilitar esta primeira fase de mudança, como;
· temporariamente incluir e adaptar nas normas de encerramento das partidas, os antigos e populares “golpes máximos”, permitindo a finalização forçada da partida, por determinadas diferenças de pontos em situação específica, evitando o prolongamento exaustivo e prejudicial nos eventos oficiais;
· reduzir a quantidade de bolas vermelhas para seis (6) ou 10 (dez), segundo o determinado em regulamento do evento, em função do tamanho de nossas mesas oficiais, menores que as de uso internacional. Quando jogando na mesa de padrão internacional, usaremos 15 bolas vermelhas;
· facilitar a definição de falta por toque da tacadeira “no lado oposto” da bola visada, após um “pulo” provocado por “espirro” involuntário da sola de taco na tacadeira;
· adaptar os termos técnicos e usuais para nosso idioma, sempre que possível mantendo os verbetes já popularizados, citando os originais importantes “entre parênteses”.
Considerando essas medidas, o fato de que as regras internacionais são extremamente dinâmicas e integram constantes aperfeiçoamentos e a provável possibilidade de que, no momento em que foram aprovadas as regras para o Brasil, as regras internacionais já possam estar sendo aprimoradas, a médio prazo deveremos propor correções, inclusões e/ou exclusões de alguns termos e/ou adaptações agora propositada e necessariamente utilizadas, bem como melhorar sua redação e detalhamentos.
Não. Experiências já foram feitas e mostraram que, as bolas no padrão inglês, de pequena redução no tamanho, não oferecem alteração significativa nos movimentos do jogo, quando usadas nas mesas com os padrões atuais.
Igualmente não teremos qualquer problema ao continuar usando as bolas e equipamentos no padrão atual, até que, dentro de médio ou longo prazo, praticaremos as inclusões gradativas e definitivas, de bolas e mesas.
De forma alguma. Continuaremos usando as nossas mesas. Deveremos sim, objetivar a ampliação do uso das mesas no tamanho oficial internacional, maiores, jogando com 15 bolas vermelhas, principalmente nos grandes eventos oficiais, no menor tempo possível.
Inicialmente estávamos jogando com 6 bolas vermelhas. Na última adequação das normas entendeu-se que já tínhamos condição para usar 10, mas evitou-se a imposição, optando por permitir que os promotores dos eventos façam a opção segundo os interesses desportivos. Com 15 bolas vermelhas já podemos jogar oficialmente, se usando a mesa no padrão internacional, maior.
Na obrigatoriedade de iniciar a tacada pela bola da vez e depois jogar uma só numerada, e considerando estarem todas as vermelhas em jogo, será possível converter uma bola vermelha, uma bola 7, outra vermelha, mais uma 7 e assim sucessivamente, seguidas depois pelas bolas 2, 3, 4, 5, 6 e finalmente a 7. Assim conseguindo, o jogador somará 75 pontos jogando com 6 vermelhas, 107 pontos com 10 vermelhas ou 147 quando usando 15 bolas vermelhas. Entretanto, quando um dos atletas comete uma falta que resulta em situação de sinuca, é facultado ao adversário jogar uma “bola livre” (free ball). Considerando essa ocorrência antes que qualquer bola vermelha seja excluída do jogo, o atleta beneficiado poderá iniciar a tacada convertendo a “bola livre” e em seguida a bola 7 (ou outra bola numerada), neste caso somando então 8 pontos, para depois iniciar a seqüência antes descrita. Teria então 8 pontos adicionais nos limites citados. Entretanto, talvez pela raridade da ocorrência, oficialmente desconsidera-se essa possibilidade. Os pontos adicionais possíveis, e reconhecidos quando ocorrem, são considerados como “acontecimento atípico”.
Tecnicamente nenhuma. Essa linha tem origem no jogo de bilhar, de onde nasceu o snooker, e é mantida simplesmente por tradição (leia o resumo “A História do Snooker”, que tem página própria no Site da Sinuca). Entendemos que não deveríamos descontinuar esse costume internacional e optamos pela sua manutenção. O termo “linha de magnitude” foi a tradução mais próxima, ou menos conflitante, que identificamos para “linha do baulk”.
Como está observado no exemplo, não. Entretanto, se o árbitro entender que o jogador já está em posição e atividade para efetivar a tacada e, nessa condição acontecer o toque, entenderá que ocorreu na “tentativa” da tacada, e assim penalizará por falta.
Não. As falhas e/ou erros de árbitro são corrigidos em determinadas situações, quando assim for possível. Em outras são considerados como fato consumado, mesmo que tenha resultado em prejuízo à atleta, mas nunca determinando penalidade à jogador.
Constatado o erro o árbitro retorna a bola 2, você a joga em seguida e, convertendo-a, joga em seguida a bola 4. Se não converter a bola 2, o jogo continua com ela como da vez, visando em seguida a bola 4. Essa norma vale para qualquer momento ao longo da partida. Só não é aplicada após estar encerrada.
Ela será simplesmente retirada do jogo, imediatamente, dando prosseguimento normal. Também acontecerá da mesma forma, em qualquer situação similar e à qualquer momento ao longo da partida.
O procedimento é o mesmo. O árbitro retira a bola 2 do jogo e as demais permanecem nas posições atuais, dando seqüência normal à partida. A nova situação do jogo, ocorrida em função do erro anterior do árbitro, é considerada como infeliz conseqüência de falha principalmente da arbitragem, e não pode punir ou beneficiar adicionalmente qualquer dos jogadores.
Não. Será erro consumado da arbitragem e do reclamante. Se ele tivesse reclamado no momento adequado, antes da tacada posterior, a falha seria corrigida. Realizada a tacada seguinte, por qualquer dos atletas, a falta não observada em tempo hábil será ignorada e não originará penalidade.
Havendo consenso entre eles, sim.
É a prática repetitiva de tacadas, mantendo inalterada uma mesma situação de partida. Essa ocorrência, após alerta do árbitro e continuidade da situação por mais três jogadas de cada atleta, é considerada como “impasse” e, após assim declarado pelo árbitro, determina a nulidade da partida, que é reiniciada sem qualquer penalidade, independentemente da situação ou vantagem apresentada anteriormente.
Essa ocorrência, antes com penalidade não prevista pelas nossas regras, existe na regra internacional e foi adotada na íntegra. Se o atleta está usando tempo considerado acima da média normal na execução de sua atacada, será enquadrado em falta disciplinar, com pena de 7 pontos na primeira ocorrência e desclassificação na reincidência, com a determinação da sua derrota no jogo. Embora não necessário, com certeza os árbitros adotarão o salutar hábito de inicialmente advertir, quando perceberem a ocorrência, uma vez que assim lhes é facultado.
Sim, neste caso ocorreu falta. Este tipo de falha, se ocorrida antes da entrega do objeto, não pune jogador, pois ele não estará envolvido na ocorrência. Se o incidente ocorrer imediata ou simultaneamente ao jogador receber o objeto, a falta será do atleta. A responsabilidade de conseguir acessórios de uso é do atleta. O árbitro faz uma simples cortesia ao providenciá-los. O mesmo exemplo é correto para a entrega da bola tacadeira, quando vai ser usada para jogada “na mão”.
Não. Será fato consumado e a bola permanecerá na nova posição. Se, ao acidentalmente mover bola, instintivamente o jogador a pegar para retornar à posição, ela permanecerá onde foi deixada. Se ela for entregue nas mãos do árbitro, será levada à sua marca. Entretanto, isso poderá gerar situações diferentes: a) se a nova posição da bola traz situação de desvantagem ao oponente, em relação à original, havendo a solicitação do interessado o árbitro voltará a bola movimentada à posição original; ou, b) se o árbitro entender que houve dolo no incidente (ter sido intencional) além de respeitar os procedimentos citados, aplicará a penalidade de Falta Disciplinar.
Não, jogando com 10 ou 15 bolas vermelhas. Neste caso, se ignorarmos as demais bolas, e considerando apenas as duas da extremidade da base do “triângulo”, não existe situação de sinuca para a saída. Observe-se que o artigo afirma: “...por impedimento de obstáculo originado por bico de tabela ou por outra bola que não seja da vez.”. Enquanto jogando com 6 vermelhas “existiria” a situação de sinuca “durante” a partida se as bolas estiverem exatamente nas mesmas posições, mas não no início da partida, pois não há falta praticada anteriormente, o que transforma a sinuca em fato normal. Portanto é uma jogada rotineira, onde uma “sinuca” nada muda na tacada.
Sim. Qualquer falta na saída será penalizada, porque lhe é permitido jogar no ataque. Se já na primeira tacada forem encaçapadas uma ou mais vermelhas, a jogada será válida, se não ocorrer falta.
Não, porque a partida não foi iniciada. O início de partida é determinado pelo movimento da branca ao receber a primeira tacada, independentemente se ela já atingiu ou não a bola visada. Entretanto, se a mesma situação ocorrer durante uma partida, após suicídio, por exemplo, será uma situação de falta.
Não existe a figura do “castigo” no jogo internacional, porque em nenhum momento é considerado falta deixar de encaçapar a bola visada, e porque não é permitido jogar uma segunda bola numerada “sujeita a castigo”. O conceito de “bola livre” é completamente diferente daquele usado na regra brasileira.
Na regra internacional você deve iniciar a tacada sempre pela bola da vez. Encaçapando vermelha terá que, obrigatoriamente, jogar uma bola numerada à sua escolha, que não será “livre”, mas simplesmente poderá ser jogada no ataque ou defesa, portanto, até sinucando seu adversário.
Nessa regra, “bola livre” (Free Ball) é a bola numerada que, após ocorrência de falta que resulte em situação de sinuca, o jogador identifica, elege e joga como se fosse a bola da vez. Essa é uma das opções “pós falta” previstas nos Artigos 53 e seguintes.
Nem sempre. Quando encaçapar uma bola vermelha, sim! Após converter todas as vermelhas, devem ser jogadas as demais bolas em seqüência crescente: 2; 3; 4; 5; 6 e 7, sem outras opções, salvo nas faltas e exceções previstas. É importante destacar que, se encaçapada a bola 2 imediatamente após a última vermelha, ela voltará ao jogo e deverá ser jogada novamente, na ordem já citada.
Porque os criadores da regra assim o normatizaram. Talvez em função da grande quantidade delas no jogo, impedindo assim o prolongamento excessivo das partidas. A conseqüência disso é que não existe “marca” para bola vermelha no campo de jogo.
Entretanto, é importante destacar que, existem situações previstas nas regras nas quais as bolas vermelhas retornam ao campo de jogo, em suas posições originais, após determinadas ocorrências previstas nos Artigos 39 (jogadas retornáveis) e seguintes.
Na regra internacional não. Canta-se apenas a bola visada, quando numerada ou a “bola livre”. Se a bola visada for encaçapada, com ou sem intenção, e sem ocorrência de falta, será uma jogada válida.
Na regra internacional sim, exclusivamente entre vermelhas e entre a bola livre (Free Ball) e a bola da vez, qualquer que seja ela. Pode-se encaçapar uma daquelas bolas jogando outra sobre ela, ou com a branca, usando outra para obter o desvio necessário. Também será lícita a tacada visando vermelha ou bola livre e jogando-a sobre qualquer numerada, que por sua vez toca em outra bola da vez que será a encaçapada.
Um (1) ponto por bola encaçapada, inclusive se juntamente com vermelha for convertida uma “bola livre”. Sendo encaçapadas simultaneamente uma “bola livre” e a bola da vez não vermelha, ignoram-se os pontos da “Bola livre”.
Se há vermelhas em jogo, uma bola numerada deverá ser visada, podendo ser a mesma jogada como “bola livre”. Se já acabaram as vermelhas, a bola da vez em jogo deverá ser a visada.
Após falta com sinuca, indico ao árbitro a numerada que jogarei como “bola livre”. Ao jogar erro na bola, mas a branca toca primeiramente na bola da vez em jogo. É falta?
Neste caso sim. Você está em situação especial, na qual elegeu uma bola numerada como visada. Embora sendo jogada como a “bola da vez”, o fato de ser uma “bola cantada” obriga a que receba o primeiro impacto da tacadeira.
Se, após uma falta, a bola da vez posiciona-se junto a tabela, de forma que esta impeça o “tangenciamento” por um dos lados, pode ser considerado como situação de sinuca?
Não. O Artigo 19 é claro sobre essa ocorrência, conforme já citado anteriormente. Nesse caso, salvo na “sinuca de bico”, a tabela é considerada como objeto delimitador do campo de jogo, e não como obstáculo.
Na regra internacional não. Você só pode passar a tacada quando ele cometer falta. É permitido jogar bola da vez, bola numerada ou “bola livre” em defesa intencional ou acidental. Portanto, no exemplo a sinuca é válida.
Sim, será uma jogada válida. Você estará dispensando a possibilidade de jogar no ataque e optando pela defesa ou, como é chamado na Inglaterra, praticando uma jogada ou tacada de segurança. Essa prática é muito usada e amplamente aplaudida pelos assistentes.
Não necessariamente. Quando iniciando uma tacada, ou após ter convertido uma numerada, você só tem a opção de jogar em uma bola da vez, portanto estará desobrigado de cantar. Mesmo porque, se existem em jogo mais de uma bola vermelha, errar a vermelha visada e acertar em outra igual será jogada válida.
E ainda, se as vermelhas terminaram, e você converteu uma bola da vez, estará obrigado a jogar as bolas seguintes em seqüência numérica crescente, também desobrigando-o da cantada, salvo nas exceções previstas, como pós falta, por exemplo.
Entretanto, após converter uma vermelha, todas as bolas numeradas visadas, devem ser cantadas, igualmente aquela eleita como “bola livre”. Existe exceção quando for uma “jogada evidente”. Mas, essa decisão cabe exclusivamente ao árbitro, e nem sempre a situação que lhe parece evidente assim o é para o árbitro. Por exemplo: seu adversário cometeu falta e o deixou sinucado, com a tacadeira colada em uma numerada, digamos a bola 5. Você tem a bola 6 perfeitamente alinhada e nenhuma outra na proximidade, e sem cantar a joga como “bola livre”. O árbitro terá que penalizá-lo por falta. Por que? Simplesmente porque, alem da bola 6, você poderia ter cantado ou estar jogando a 5, colada à branca. E, nessa situação não há evidência, pois o árbitro não saberia se você estava jogando na bola 6 ou tentando afastar a branca da bola 5, colada à ela. Portanto, é prudente adquirir o hábito de cantar todas as jogadas visando bolas numeradas, independentemente da obrigação.
Não é verdadeira a afirmação. A regra permite que você jogue a bola colada à branca segundo a seqüência normal do jogo, embora não da forma convencional.
O fato de haver bola colada à tacadeira determina situação especial que considera que aquela bola já foi e está “tocada” pela branca, somente se você for obrigado a jogá-la, ou a indicar como visada para sua tacada. Neste caso deverá simplesmente movimentar a tacadeira de forma que a afaste da bola colada, sem tocá-la, em trajetória que estará conseqüentemente limitada dentro de uma área de 180º. Em contrapartida, se a regra o permitir, poderá ignorar a bola colada e jogar contra outra qualquer, normalmente, com o cuidado de não cometer falta por toque indevido na bola colada, ao tacar na branca.
Sendo muito importante o perfeito esclarecimento nessas situações, vamos citar alguns casos diferentes:
· você converteu uma bola vermelha e a branca colou em uma numerada! Poderá escolher outra numerada qualquer para a tacada seguinte e jogá-la normalmente. Poderá também indicar a própria bola colada como visada, jogando-a na forma especial já citada;
· converteu uma vermelha e em seguida encaçapou uma numerada! A tacadeira para colada na única bola da vez em jogo. Nesse caso você não terá outra opção e será obrigado a jogar a bola colada, na forma comentada;
· é sua vez de jogar, em início de tacada, e a branca está colada em uma numerada! Além da dificuldade na tacada pela proximidade de outra bola, nada haverá de anormal. Você jogará em uma bola da vez;
· é seu o direito de início da tacada e a branca está colada em uma vermelha! Você poderá indicar a própria bola colada como sua visada, e jogá-la na situação especial comentada, ou escolher outra bola vermelha em jogo, sem restrições na tacada. Só estará obrigado a jogar a bola vermelha colada se for a última em jogo;
· uma jogada com falta o deixou sinucado, com a tacadeira colada a uma bola numerada! Você pode exercer a opção de eleger uma “bola livre” (uma vez assim declarado e/ou confirmado pelo árbitro) que poderá ser qualquer outra numerada, jogando-a sem restrições. Se eleger e indicar como “bola livre” aquela colada, a branca deverá ser “afastada” dela, na forma permitida, com o cuidado de que aquela numerada (por ser a sua “bola livre”), não poderá se tornar o primeiro obstáculo em sinuca ao seu adversário, na tacada seguinte, ocorrência que origina falta.
Considerando que a “Bola Colada” não pode ser jogada diretamente, porque “já está tocada”, afirmam que, afastando a branca daquela colada, cantada como visada, se ela desviar em tabela e voltar a tocar a bola que antes estava colada, caracteriza falta. Isso é fato?
Não! Não será falta. No Artigo 30 está assim redigido: “a tacada deverá movimentar a bola branca de forma e orientação que não origine novo toque direto na “bola colada” (Touching Ball)”.
Dessa forma a regra determina que, quando a branca está colada em bola que pode ser, e assim o é, cantada como a visada, e nessa forma é jogada pelo atleta ativo, ao ser movimentada a tacadeira não poderá tocar diretamente na bola colada e cantada. Acontecendo dessa forma, movimentada sem tocar diretamente na bola a ela colada, se, depois do seu deslocamento e após tocar em tabela e/ou outra bola, voltar a tocar a bola em que antes estava colada, nada de irregular estará ocorrendo. Ou seja, é proibido apenas o toque direto, que caracterizaria a "condução" (de "conduzir" - “dar direção à...”), ou seja, o popular "carretão".
Esclarecendo também outra dúvida freqüente: no exemplo citado, ao cantar como visada a bola colada, e dando a tacada para afastá-la da mesma, não há impedimento para que, em sua trajetória, a branca toque em outras bolas.
Se o árbitro não se manifestar quando duas bolas estiverem coladas, posso pedir para que verifique a situação? Se a declaração dele não condizer com a realidade, posso pedir que a reveja?
Sem dúvida que sim, sempre fazendo-o de forma natural e respeitosa. Poderá até, por meio do árbitro, requerer a opinião da Comissão Técnica, se o árbitro insistir em não reconsiderar a decisão, e você continuar acreditando existir falha na análise. Nestes casos a decisão da Comissão Técnica será final.
É a própria linha longitudinal, quando para as bolas 4, 5, 6 e 7. São também as linhas paralelas à longitudinal, quando retornando as bolas 2 e 3. Resguardada a falta de precisão, aqui impossível de conseguir, são:
Linha paralela <-----------------------------x
2
Linha longitudinal <-------x--------x-----------x------------x
7 6 5 4
Linha paralela <-----------------------------x
3
Nas ocorrências previstas nos Artigos 39 e seguintes, o jogador pode opinar sobre a nova posição em que o árbitro deverá recolocar as bolas que retornam à posição anterior?
Pode respeitosamente solicitar que o árbitro reconsidere a colocação, explicando a razão. Nesse caso o árbitro ouvirá seu adversário e, se ele concordar, mudará a bola. Se o seu adversário discordar prevalecerá a opinião do árbitro. Em dúvida ele poderá ainda consultar seus auxiliares e, se ainda restar insegurança no posicionamento, poderá também optar por ponto médio entre as indicações dos atletas.
Na regra brasileira antiga, pois na atualmente em uso esse conceito também foi alterado, se o jogador “errava acentuadamente” uma jogada que, se concluída com sucesso poderia lhe ser “fatal” na estratégia de jogo, o árbitro podia considerar que teria havido “má intenção”, “dolo” ou “falta de desportividade”, e o enquadrava como tendo praticado “falta técnica” (na realidade uma falta disciplinar), penalizando-o com agravante de 7 pontos em primeira ocorrência, e perda do jogo na reincidência.
A regra internacional ignora a possibilidade do comportamento antidesportivo, preferindo aceitar que o atleta da sinuca é suficientemente responsável para não praticar a tacada dessa forma. Se um resultado semelhante ocorre, considera que houve apenas uma “excessiva falta de habilidade técnica”, não condizente com o nível de atleta integrante de um evento desportivo de nível compatível.
Assim considerando, penaliza pela “infelicidade de má tacada” (Vide importantes observações a seguir) e aplica o agravante da possibilidade do retorno, exigindo a repetição da jogada tantas vezes quantas achar necessário, até entender que ocorreu uma jogada satisfatória. Antes de praticar o retorno das bolas às suas posições originais, e pronunciando o termo “falta e retorno”, o árbitro oferecerá ao oponente a oportunidade de optar por:
· jogar normalmente;
· “passar” a tacada a partir da nova posição;
· se o novo posicionamento resultou em sinuca, eleger e jogar uma “bola livre”, ou,
· aceitar a repetição.
Destaca-se que, se a tacada que será repetida movimentou e/ou encaçapou bola(s), todas voltam às suas posições anteriores, mesmo quando vermelhas.
Neste caso, torna-se importante observar que, como tal procedimento não altera a prática do jogo, seus fundamentos e/ou a estratégia técnica, a fim de facilitar a implantação das regras internacionais no Brasil, principalmente em relação às decisões dos árbitros, e evitar os conflitos nas opiniões de árbitros e atletas, a CBBS decidiu aceitar a sugestão da sua Comissão Técnica e substituir o enquadramento dessa norma, que possibilita ou não o retorno de uma jogada, para ser aplicada única e exclusivamente quando ocorrer o erro, ou falta de toque, na bola visada.
Dessa forma, havendo a falha, o árbitro possibilita ao adversário solicitar que o penalizado repita a jogada, independentemente da maneira em que foi praticada a tacada.
Compensando essa maior rigorosidade assim aplicada, por conceder o retorno sempre que haja erro em bola, ainda que não seria merecido em alguns casos, optou-se por limitar o número de jogadas possíveis, sugerindo-os em 3 (três) jogadas como média, mas podendo flexibilizar isso para 1 (uma) ou 2 (duas) para eventos de participantes com nível técnico baixo, e 4 (quatro) ou 5 (cinco) quando atletas de nível superior. Essa quantidade deve estar determinada no regulamento do evento.
Essa forma de aplicação não existe na regra internacional. É uma adaptação temporária para o Brasil, que, em época oportuna, deverá ser abandonada, então se adotando a maneira exata de analisar tal situação, segundo as normas internacionais.
Antes de qualquer jogada, o árbitro estará atento em verificar se nas posições originais havia ou não uma situação de “sinuca” (Vide importantes observações a seguir) e, existindo, qual era o seu grau de dificuldade para atingir a bola visada, ou outra(s) bola(s) da vez quando uma delas era a visada.
Considerando que não havia sinuca, ou que existia com o grau de dificuldade inferior ao determinado, se após a jogada o árbitro concede a opção adicional de “retorno”, a tacada poderá ter a repetição solicitada. Se o for, obrigatoriamente o jogador deverá atingir a bola visada. Não o conseguindo, o terceiro erro na bola visada, além das penalidades pelas faltas técnicas (erro na bola), implicará na imposição da falta técnica agravada, que determina o encerramento da partida com a derrota do penalizado.
Quando essa situação for possível de acontecer, possivelmente o árbitro deverá alertar o atleta dessa possibilidade, preferivelmente antes de autorizar a primeira repetição, ou até mesmo na seguinte. Destaque-se que, embora sugerido pelas normas, por ser considerado um alerta de cortesia, se por qualquer razão o árbitro deixar de alertar o jogador para essa situação, nada será alterado na aplicação da penalidade, que será mantida.
Neste acontecimento, os penalizados tentam argumentar que teria havido falha do árbitro e a pena não poderia ser imposta, o que não é real. A obrigação de conhecer as regras e normas é do atleta. O árbitro apenas acompanha e fiscaliza a sua prática. Em alguns casos especiais, geralmente os mais severos, as normas permitem, e as vezes até orientam, que o árbitro auxilie o atleta, lembrando-os e/ou alertando-o de algumas possibilidades críticas. Entretanto, o fato dele não o fazer, não implica na nulidade da imposição da pena, fato só concedido quando este vier a cometer um erro de direito (real) e possível de ser corrigido.
Importante: essa penalidade pela falta técnica agravada não será aplicada se, para atingir a bola visada, ou, quando for o caso, pelo menos uma bola da vez, na situação original não havia passagem para que a tacadeira fosse movimentada de forma direta e natural para atingir a visada frontalmente (“de cheio”). As norma definem claramente os alinhamentos que devem ser respeitados para essa avaliação.
Ambos os casos não excluem as demais penas por outras faltas, que não são prejudicadas.
Não! Não pode. Excluir esta norma seria desvirtuar completamente a regra internacional, que estaria significativamente alterada na sua essência, fundamentos e aplicações técnicas. A regra permite o abrandamento da sua aplicação (Vide observações anteriores), em eventos que não sejam de vulto nacional e/ou o principal do estado, com adoção de maior flexibilidade e condescendência na exigência do resultado esperado dos atletas atuantes, isto é, que algumas falhas e erros sejam admitidos como satisfatórios.
Foi decidido conceder a opção, porque essa norma não existe na regra internacional original. O costume do atleta praticante habitual da regra internacional é o de “entregar” a partida, quando está com desvantagem de difícil recuperação. Essa prática ainda é oposta entre nossos jogadores, que mesmo em dificílima situação insistem na continuidade. Na esperança de alterar o nosso hábito, foi usado esse recurso que existe na regra brasileira, dos “golpes máximos”, implantado a título temporário. Por essa razão foi autorizado o seu uso parcial ou exclusão total.
Entende-se que, os melhores atletas do país, que integram eventos nacionais e os campeonatos dos estados, devem ter a perícia e capacidade técnica suficiente para praticar com eficiência plena todas as jogadas planejadas, inclusive as saídas de sinuca. Nestes casos, mesmo em situações difíceis mas com solução possível, as falhas admitidas como aceitáveis serão de erros insignificantes. Pode-se dizer que, somente “erros capilares” serão aceitos (Vide observações sobre avaliações específicas para esses casos e as aplicações de penalidades e interpretações especiais).
Sem dúvida que sim. Nos jogos internacionais os árbitros são extremamente rigorosos e detalhistas em relação à essa irregularidade na tacada. É muito importante destacar também que, internacionalmente, os atletas também são extremamente disciplinados e nunca contrariam as decisões dos árbitros em relação à essa falta. Até porque sabem que é impossível revertê-la, mesmo que realmente tenha ocorrido erro do árbitro, uma vez que é impossível a sua restituição. Observamos ainda que, o “bitoque”, ou toque múltiplo, é proibido em todos os jogos similares ao nosso esporte.
É importante informar que, a “condução” (popular “carretão”) também pode acontecer e/ou ser praticada em uma tacada onde a branca não está colada na bola visada. Ao tentar uma tacada normal, em “puxada”, “parada” ou “seguida”, quando a tacadeira está muito próxima, “praticamente” colada à bola visada, em proximidade aquém de limite aceitável, sem duvida ocorrerá a “condução” ou o “bitoque”, por mais sutil que seja a tacada e/ou experiente que seja o jogador. Neste caso, a falta só poderá ser evitada na tacada que tangencie (“tire fino”) a bola visada.
Ao jogar em bola muito próxima, quase colada, muitos atletas entendem que, porque jogou tangenciando (“na fina”) não pode ser penalizado por “bitoque” ou “condução”. Ora, essas faltas são conseqüências de ato cometido com o taco na bola branca e não no contato desta com a bola visada, portanto, podem sim ter sido cometido na tacada que tangenciou a bola visada. Mais, o “carretão” pode ser praticado somente com a branca em jogo, sem qualquer outra bola, bastando para isso “empurrar” a bola com o taco. É o que, conscientemente ou não, acontece na jogada assim penalizada, embora de maneira mais sutil.
Podemos ainda afirmar que, até mesmo o tradicional e destacado “massê” origina essa falta. Entretanto, em função da secular tradição no jogo do bilhar, é uma exceção admitida também para o nosso jogo.
Sem dúvida é falta disciplinar e deve ser punida! Durante o jogo qualquer diálogo deve se limitar aos seus integrantes. “Você sabe...” que não está tratando de assunto do jogo, mas o árbitro e seu adversário não o sabem! Estarão considerando que o tema pode ser a estratégia do jogo, ou pior, que tem a finalidade de tirar a atenção de seu adversário, na tacada sendo executada.
Entretanto, se for assunto de importância improrrogável, resta ao atleta solicitar autorização ao árbitro, que poderá permitir ou não, segundo o momento e circunstâncias do jogo. E ainda, em respeito ao seu adversário e para não haver má interpretação, seu pedido deverá ocorrer durante o seu tempo de ação no jogo, e não durante a ação dele.
Não. A regra internacional analisa essa ocorrência segundo o ponto de toque da tacadeira na bola visada, se anterior ou posterior. Entretanto, por ser originada de forma sempre imprevista, e o ponto de toque ser de análise sutil, é grande a possibilidade de falha analítica. Por essa razão, nestes casos optou-se pela forma descrita no Artigo 48, alínea 16, que aceita como válido o toque realizado primeiramente na bola visada, em qualquer ponto, mesmo no lado oposto.
Observe-se que, será falta se a tacadeira “saltar” sobre a bola visada (ou outra bola qualquer), desviar tocando em tabela e voltar a atingir a bola visada. Restará ao árbitro penalizar, com falta disciplinar, se entender que o “espirro” e o “pulo” foram intencionais.
Entretanto, não será falta quando a branca tocar na bola visada, ou em outra bola da vez, mesmo quando “espirrando” (acidentalmente) e por isso “pulando” sobre o campo de jogo, ainda que isso aconteça após desviar a sua direção por toque em tabela, uma vez que não teria “saltado sobre outra bola”, fato que por si só caracteriza a falta.
Verifica-se qual é a bola de “maior valor” que foi envolvida na ocorrência da falta. Por exemplo:
· tocar simultaneamente em várias bolas com a roupa: penaliza-se pela de maior valor;
· salvo quando entre vermelhas, errar a bola visada e tocar em outra: a pena é pela de maior valor das duas citadas;
· efetiva-se uma tacada na bola vermelha. Depois a branca toca na bola 6 e “suicida”: a pena é de 4 pontos (mínimo), porque o toque na 6 não foi faltoso ou em continuidade de tacada faltosa. A falta ocorreu em decorrência de jogada normal na bola vermelha;
· pratica-se a tacada na bola vermelha, errando-a. A branca toca primeiramente na bola 3, depois na 6 que é encaçapada. A penalidade será de 6 pontos, em função da falta no encaçapamento da bola 6, a de maior valor envolvida na falta. Se a 6 não fosse encaçapada a pena seria de 4 pontos, mínimo, pelo primeiro impacto na bola 3.
Para identificação da bola que será usada para impor a pena, leva-se em conta o primeiro impacto, ou toque, da bola branca. Os contatos subseqüentes não são considerados, salvo quando vierem a produzir nova falta, sujeita a maior penalidade.
Dê exemplos de “...durante a partida, usar outra(s) bola(s) para qualquer propósito de jogo...”.
· “Pegar” uma bola já encaçapada, para “medir” um espaço qualquer;
· durante a partida, usar bolas para “jogá-las” em outra mesa próxima, mesmo que livre, por caracterizar indisciplina;
· retirar bolas da caçapa durante a jogada de seu adversário, se esse ato for entendido como “provocativo”.
1. para a partida em curso, creditar ao vencedor os pontos ainda possíveis de se fazer com as bolas em jogo, se isso lhe dará a vantagem no placar, ou;
2. persistindo igualdade ou inferioridade do vencedor, creditar à ele os pontos necessários ao empate, acrescidos de mais (+) 1 (um).
Sim, porque a jogada ainda é sua e as regras permitem a reconsideração antes da efetivação da tacada. O inverso não é permitido, pois ao declarar ter passado a tacada o atleta perde o poder de decisão sobre ela, que já será do adversário.
Sim. Enquadra-se no mesmo caso anterior.
Não. Poderá jogar normalmente na bola da vez ou eleger e jogar qualquer numerada como “bola livre”. Se não for a bola 5, qualquer outra numerada eleita será jogada normalmente, como se fosse a bola da vez. Se eleger a 5 como sua “bola livre”, então deverá considerar que ela já está “tocada”, e jogar “afastando” a tacadeira da mesma, respeitando as normas específicas.
Sim;
· poderá jogar a “bola livre” sobre a bola da vez, encaçapando-a, ou jogar a tacadeira sobre a “bola livre” para desviar a trajetória da branca e com ela converter a bola da vez;
· poderá ainda encaçapar simultaneamente a “bola livre” e a da vez;
· e ainda, se existirem vermelhas na mesa, poderão ser encaçapadas a “livre” e mais de uma vermelha na mesma tacada;
· poderá também visar uma “bola livre” ou uma vermelha e jogá-la contra uma numerada, que por sua vez bate em outra bola da vez, encaçapando-a. Será tacada lícita e correta.
Não. Após tocar na bola visada, os contatos subseqüentes da tacadeira são indiferentes. No caso, visando a bola 5 e “afastando-se” dela, está sendo considerado que a bola branca já a tocou, portanto não há impedimentos para toques posteriores.
Será lícita ou faltosa, conforme o primeiro obstáculo que origina a sinuca. Se a bola jogada como “livre” torna-se o primeiro obstáculo, impedindo que a branca seja movimentada para tangenciar qualquer dos lados de bola da vez, estará caracterizada uma falta.
Se outra bola qualquer, ou bico de tabela, interpõe-se como primeiro obstáculo para a branca praticar o tangenciamento da bola da vez, mesmo que a bola jogada como “livre” esteja também oferecendo sinuca, até com maior volume na trajetória da tacadeira, não haverá falta.
Portanto, o enquadramento como sinuca para esse caso, é definido pelo primeiro obstáculo interposto entre a tacadeira e a(s) bola(s) da vez, impedindo seu tangenciamento.
Ofereça um exemplo no qual posso sinucar, usando a própria “bola livre” como primeiro obstáculo.
Na forma da exceção prevista no Artigo 56: estão em jogo apenas as bolas 6 e 7. Seu adversário joga a bola 6 cometendo uma falta (digamos que “erra a bola”) e a branca para atrás da bola 7, em situação de sinuca. Você pode eleger uma “bola livre”, que no caso só poderá ser a 7, e terá o direito de jogar de forma que deixe o adversário “sinucado”, tendo por primeiro obstáculo a mesma “bola livre”. Por exemplo, “colando” a tacadeira na bola 7. Será uma tacada correta, amparada por aquele artigo.
Sim, o árbitro terá que concedê-la.
Este caso está regulamentado na alínea 3 do Artigo 40 das Regras. Na situação, difícil de ocorrer, será impossível efetivar a tacada seguinte sem que seja cometida uma falta. O atleta será obrigado a praticá-la e terá que ser penalizado. Há então a condescendência da regra que, face a particularidade da situação, não penaliza com a repetição da tacada, como o faria em uma falta técnica com jogada retornável. A pena aplicada será de 7 pontos porque, qualquer das bolas tocadas caracterizará jogada “fora da seqüência”.
Entretanto, antes de assim jogar, o atleta deverá preocupar-se de que o árbitro examine a situação e reconheça antecipadamente a impossibilidade de jogar de forma regular.
E ainda, a tacada terá que ser realizada na direção, direta ou indireta, da bola visada, e com força suficiente para atingi-la, como se não existisse a sinuca.
A partida estará encerrada e você terá vencido, por somar mais de 7 pontos, restando só a bola branca e a 7 em jogo.
A partida prosseguirá, uma vez que você ainda está em ação na mesma tacada e o seu adversário tem a chance de obter um empate. A partir desse momento, ocorrendo o empate a partida será decidida com nova saída, com a bola 7 colocada em sua marca.
A partida estará encerrada com a sua vitória, uma vez que você soma mais que 7 pontos de vantagem, estando em jogo só a branca e a 7.
Sim, você terá vencido, por somar mais de 7 pontos, ainda que por falta do oponente.
A partida estará empatada. A bola 7 irá para a sua marca e o árbitro fará sorteio para a nova saída.
A decisão não muda. Quando só essas duas bolas estão em jogo, em qualquer caso de empate a situação repete-se.
Nada muda, seja qual for a posição de qualquer das duas bolas: havendo empate, o procedimento será o mesmo.
Não. Você perdeu a partida, segundo o Artigo 58, alínea B.
Não! O atleta em ação tem o direito de terminar sua tacada contínua, se assim o desejar, até mesmo por deferência ao público assistente. O derrotado é que não poderá exigir também praticar nova tacada, uma vez que, nesse exemplo, encerrada a ação atual, a partida estará terminada.
Ao atingir, em uma tacada contínua, os pontos mínimos para vencer por um “golpe máximo”, o atleta deverá “continuar” a tacada porque, se na jogada imediatamente seguinte praticar uma falta, seu adversário poderá estar novamente “no jogo”, em conseqüência dos pontos à ele creditados, reduzindo a diferença para valor inferior ao mínimo. Quando a mesma diferença de pontos é atingida por crédito de pontos em falta do adversário, a tacada do vencedor não será obrigatória, porque lhe é facultado “passar” a tacada, que por si só já define o encerramento da partida.
Se o árbitro entender que houve intenção dolosa, será falta disciplinar ou grave, segundo a circunstância. Se caracterizar “entrega de partida”, você será considerado o vencedor daquela partida. Se for entendido como ato “impulsivo” ou de simples cortesia do participante ao árbitro, ele apenas advertirá ao atleta para não mais fazê-lo, a fim de evitar má interpretação. Em repetição, poderá ocorrer punição disciplinar, dependendo da avaliação do árbitro.
Buscar o aperfeiçoamento das regras e normas é importante, necessário e até mesmo uma obrigação de todos nós desportistas. Identificando uma falha ou alteração necessária, devemos cuidar de corrigi-la, da forma correta, ou seja:
1. divulgar nossa opinião e defender o ponto de vista, na forma de proposta para alteração futura;
2. informar às pessoas certas, para que coloquem os argumentos e sugestões na pauta para as próximas reuniões analíticas e/ou na assembléia específica;
3. preferencialmente oficializar e registrar essa providência junto à sua Federação e também à CBBS.
Enquanto isso, até que se obtenha o resultado final, mesmo que comprovada a imperfeição da norma, ela deverá ser respeitada integralmente. A exemplo podemos citar que, deixar de atender a uma Lei por entendê-la como viciada, não justifica a infração e não reduz a responsabilidade do infrator. Além do mais, seria praticar e induzir à anarquia e a falência da organização social. O mesmo ocorre na legislação desportiva. As normas criadas de forma democrática existem para ser respeitadas, gostemos ou não.
Entretanto existe também o recurso de, não alterando o fundamento da regra, ou seja, não desvirtuando suas normas básicas, e fazendo-o antecipadamente, praticar correções via regulamento específico de eventos do esporte.
Fonte: www.sinuca.com.br